MINHA CASA MINHA VIDA Principais alteraes nas normas

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MINHA CASA, MINHA VIDA Principais alterações nas normas 30/03/2017

MINHA CASA, MINHA VIDA Principais alterações nas normas 30/03/2017

FAR – Faixa I Portaria n. º 267/2017 Março 2017

FAR – Faixa I Portaria n. º 267/2017 Março 2017

PMCMV - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES A principal alteração no fluxo de contratações é a definição

PMCMV - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES A principal alteração no fluxo de contratações é a definição de uma fase preliminar de enquadramento de propostas pela CAIXA para a seleção pelo Ministério das Cidades. Foram publicadas no dia 24/03/2017, as alterações normativas: • Portaria n° 267, que trata do MCMV – FAR Empresas; • Portaria nº 268, que trata do Programa Habitação Rural; • Portaria nº 269, que trata da especificações mínimas da unidade habitacional e as especificações urbanísticas dos empreendimentos destinados à aquisição e alienação com recursos do FAR e FDS; • Instrução Normativa n° 14, que trata do Programa MCMV Entidades.

PMCMV - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios: Ø Limites máximos de unidades habitacionais por empreendimento, de

PMCMV - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios: Ø Limites máximos de unidades habitacionais por empreendimento, de acordo com o porte populacional. Ø Será permitido o agrupamento de até quatro empreendimentos, mas será necessário ter via pública em toda extensão e entre os conjuntos, todas as vias deverão ter árvores e os projetos precisam atender aos critérios de conectividade, mobilidade (calçadas livres de obstáculos de 1, 50 metros), diversidade, infraestrutura e sustentabilidade e sistemas de espaços livres.

PMCMV - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios: Ø Para todas as modalidades, a prioridade de atendimento

PMCMV - PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios: Ø Para todas as modalidades, a prioridade de atendimento será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência. Ø Para empreendimento isolado, será de 500 unidades por conjunto habitacional, admitindo-se o agrupamento de até 2. 000 unidades.

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • Os municípios com população inferior a 50 mil habitantes

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES • Os municípios com população inferior a 50 mil habitantes também serão atendidos no MCMV recursos FAR. • Foi alterado o número máximo de unidades habitacionais por empreendimento isolado, e por agrupamento de empreendimentos, de acordo com o porte populacional do município: Quantidade de Unidades Empreendimento Isolado Quantidade de Unidades Agrupamento até 20. 000 habitantes 50 200 de 20. 001 a 50. 000 habitantes 100 400 de 50. 001 a 100. 000 habitantes 300 1. 200 acima de 100. 000 habitantes 500 2. 000 População

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios para seleção de propostas: 1. Os novos projetos deverão

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios para seleção de propostas: 1. Os novos projetos deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no munícipio em relação ao déficit habitacional (limitado a 30%). Será observada também a distância de equipamentos educacionais, agências bancárias, correios e ponto de ônibus. Quem tiver a melhor inserção urbana, terá melhor avaliação 2. Inexistência de empreendimentos paralisados, no âmbito do FAR, no município objeto da proposta; 3. Inexistência de unidades concluídas e legalizadas há mais de 60 (sessenta) dias, com ociosidade superior a 5% (cinco por cento) do total contratado, no município, com recursos do FAR.

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios para seleção de propostas: 4 Cumprimento das especificações mínimas

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios para seleção de propostas: 4 Cumprimento das especificações mínimas estabelecidas em ato normativo específico do MCIDADES, para uh mínimo 36 m² (área útil) para casa e mínimo 39 m² (área útil) para apartamento; 5 Inexistência de empreendimentos paralisados, no âmbito do FAR, contratados com a empresa proponente. 6 Quando o terreno for doado ao FAR, deverá ser observado: a. As disposições da Lei nº 8. 666/93, quando realizado pelo ente público; b. As disposições da Lei 10188/2001, quando realizados pelo FAR.

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Qualificação e enquadramento das propostas: 1. O Ministério das Cidades

FAR EMPRESAS: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Qualificação e enquadramento das propostas: 1. O Ministério das Cidades receberá as propostas cadastradas mensalmente e divulgará a lista dos projetos selecionados que terão validade de 180 dias para sua contratação. 2. Ficam dispensadas do processo de enquadramento e seleção, as propostas: • Propostas provenientes de intervenções no âmbito do PAC; e • Projetos para atender demanda habitacional proveniente da situação de emergência ou de calamidade pública reconhecida pelo Ministério da Integração Nacional. 3. Equipamentos Públicos com recursos do FAR (a partir de 500 UH): • O valor custeado pelo FAR na contratação de equipamento público gerado pela demanda do empreendimento habitacional, será feito apenas para equipamentos de educação.

FAR EMPRESAS: VALOR MÁXIMO POR UH VALOR DA OPERAÇÃO POR UH (R$) DF, RJ

FAR EMPRESAS: VALOR MÁXIMO POR UH VALOR DA OPERAÇÃO POR UH (R$) DF, RJ e SP SUL, ES e MG CENTRO OESTE (Exceto DF) NORTE e NORDESTE Apartamento e casa sobreposta 96. 000, 00 88. 000, 00 82. 000, 00 Casa 93. 000, 00 85. 000, 00 79. 000, 00 Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250. 000 habitantes. Apartamento e casa sobreposta 95. 000, 00 82. 000, 00 80. 000, 00 Casa 92. 000, 00 79. 000, 00 77. 000, 00 Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM Apartamento e casa sobreposta 88. 000, 00 80. 000, 00 78. 000, 00 Casa 85. 000, 00 77. 000, 00 75. 000, 00 Apartamento e casa sobreposta 84. 000, 00 75. 000, 00 73. 000, 00 Casa 81. 000, 00 72. 000, 00 70. 000, 00 Apartamento e casa sobreposta 73. 000, 00 68. 000, 00 Casa 70. 000, 00 65. 000, 00 Apartamento e casa sobreposta 64. 000, 00 62. 000, 00 Casa 61. 000, 00 59. 000, 00 LOCALIDADE/ TIPOLOGIA Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles. das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com população menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes. Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 250 mil habitantes. Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes. Demais municípios. 70. 000, 00 67. 000, 00 63. 000, 00 60. 000, 00

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Atende a todos os municípios. q Proposta necessariamente deverá ser

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Atende a todos os municípios. q Proposta necessariamente deverá ser apresentada por Empresa da Construção Civil (terreno próprio ou doado pelo município). q Se for terreno do município (doado), deverá ser feito o chamamento público para selecionar uma construtora (lei 8666 art. 17º procedimento simplificado). q No recebimento da proposta a Caixa não realiza análise do empreendimento, só verifica enquadramento (quantidades/valores, etc). q Após a seleção pelo Ministério começam os procedimentos para contratação. q Para contratação, a empresa precisa de avaliação de crédito na Caixa.

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Casa (com Laje mínimo 36 m 2 área útil) edificada

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Casa (com Laje mínimo 36 m 2 área útil) edificada com SAS (Sistema de aquecimento Solar) com acréscimo de valor de R$ 3. 000, 00. q Os valores da tabela contemplam tudo (terreno, obras, taxas, infra-estrutura). q Para apresentação da proposta (procedimento simplificado) necessário recolhimento da tarifa de R$ 800, 00 pela Construtora. q Metragem mínima: casa 36 m 2 (útil), apto 39 m 2 (útil). q Casa sobreposta: é possível, porém necessita instituir condomínio. q Metragem terreno: cfe. legislação municipal

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Famílias beneficiadas: Com renda até R$ 1. 800, 00 q

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Famílias beneficiadas: Com renda até R$ 1. 800, 00 q A renda não precisa ser comprovada, podem/devem ser selecionados beneficiários com renda informal e sem renda. Ter restrições cadastrais não é impeditivo, salvo registro no CADIN. q Prestação: Ø Renda até R$ 800 – prestação fixa R$ 80, 00 Ø Renda 800 a 1. 200, 00 – 10% da renda Ø Renda 1200 – a 1800, 00 – 25% renda menos R$ 180, 00 (mx. : R$ 270, 00)

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Seleção das famílias: Base CADUNICO – critérios ainda a ser

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Seleção das famílias: Base CADUNICO – critérios ainda a ser definidos pelo Ministério e Prefeitura. q Responsabilidade pela seleção: Prefeitura Municipal. q Não tem limite de idade para o proponente. q Caixa somente verifica se família se enquadra (Caixa não avalia nem seleciona). q Se o terreno for da Construtora, antes da contratação, precisa apresentar o Termo de Compromisso com o Município (indicação beneficiários, etc. . . ) q Município precisa de TERMO DE ADESÃO junto ao Ministério das Cidades.

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Atenção quanto a Condomínios: q Gestão Condominial (0, 5% do

FAR EMPRESAS: ORIENTAÇÕES q Atenção quanto a Condomínios: q Gestão Condominial (0, 5% do valor de cada UH) q Município pode fazer ou contratar q Ações desenvolvidas por no mínimo 12 meses q Orientação às famílias q Mudança nos hábitos de vida q Direitos e deveres específicos q Cuidados necessários / segurança coletiva / prevenção acidentes q Custos com condomínio / síndico q Outros aspectos. • Trabalho Técnico Social a ser desenvolvido pelo município.

FAR EMPRESAS: DOCUMENTAÇÃO SELEÇÃO q Planta de Implantação q Planta Baixa padrão e adaptada

FAR EMPRESAS: DOCUMENTAÇÃO SELEÇÃO q Planta de Implantação q Planta Baixa padrão e adaptada q Matrícula atualizada q Levantamento planialtimétrico, quando houver q Mapa do Google identificando poligonal, empreendimentos contíguos, equipamentos de educação, equipamento de saúde, agência, lotérica, equipamentos de transporte público, etc. q Compromisso de compra e venda ou cópia do ato público de destinação do terreno q Fotos do terreno e entorno que possibilitem identificar características do terreno e confrontações. (mínimo 06 fotos e máximo 12 fotos)

CONSTRUTORAS FAR EMPRESAS: FLUXO CONTRATAÇÃO – PMCMV- FAR ATUAL Apresentam as propostas nas Instituições

CONSTRUTORAS FAR EMPRESAS: FLUXO CONTRATAÇÃO – PMCMV- FAR ATUAL Apresentam as propostas nas Instituições Financeiras (a qualquer tempo) MCIDADES AGENTE OPERADOR IFs (CAIXA e BB) Revisão da proposta (FRE) Validam as propostas encaminhadas (requisitos mínimos) Encaminham as propostas para o Agente Operador (a qualquer tempo) Consolida lista de propostas enquadradas (enquadramento) Efetivam as contratações Envia a lista de propostas enquadradas para o Ministério das Cidades Avalia as disponibilidades orçamentárias; distribuição por município e resultado dos compromissos Encaminha as propostas selecionadas para as Instituições Financeiras Consolida a lista final Portaria de seleção

MINHA CASA, MINHA VIDA Principais alterações nas normas 30/03/2017

MINHA CASA, MINHA VIDA Principais alterações nas normas 30/03/2017

MINHA CASA, MINHA VIDA Empreendimentos com FINANCIAMENTO FGTS 30/03/2017

MINHA CASA, MINHA VIDA Empreendimentos com FINANCIAMENTO FGTS 30/03/2017

FINANCIAMENTO q Beneficiários: Renda até R$ 6. 500, 00 q Comprometimento máximo da prestação:

FINANCIAMENTO q Beneficiários: Renda até R$ 6. 500, 00 q Comprometimento máximo da prestação: 30% da renda familiar q Prazo de Financiamento: até 30 anos no máximo q Taxa de Juros: a partir de 4, 5% a. a. q Subsídio Máximo: R$ 36. 945, 00 decrescente em função da renda familiar. q Valor Máximo do imóvel: Municípios pequenos – R$ 95. 000, 00*

FINANCIAMENTO q Beneficiários: Precisam de Cadastro aprovado na Caixa (não podem ter restrições cadastrais

FINANCIAMENTO q Beneficiários: Precisam de Cadastro aprovado na Caixa (não podem ter restrições cadastrais – protesto, SPC, Serasa. . . ) q Exemplo de prestação para o seguinte financiamento: q Valor da Casa: R$ 65. 725, 87 q Renda Familiar: R$ 1. 406, 94 q Subsídio: R$ 11. 600, 00 q FGTS: R$ 6. 204, 13 q Financiamento: R$ 47. 921, 74 q Entrada: R$ 0, 00 q Prazo: 30 anos q Taxa Juros: 5, 0 % a. a. q Prestação: R$ 349, 56

FINANCIAMENTO q Caso 2. q Exemplo de prestação para o seguinte financiamento: q Valor

FINANCIAMENTO q Caso 2. q Exemplo de prestação para o seguinte financiamento: q Valor da Casa: R$ 61. 314, 89 q Renda Familiar: R$ 3. 182, 99 q Subsídio: R$ 1. 755, 00 q FGTS: R$ 3. 278, 87 q Financiamento: R$ 55. 183, 40 q Entrada: R$ 3. 278, 87 q Prazo: 30 anos q Taxa Juros: 6, 5 % a. a. q Prestação: R$ 463, 01

MCMV-ENTIDADES IN nº 014/2017 Março 2017

MCMV-ENTIDADES IN nº 014/2017 Março 2017

MCMV-E – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios de seleção de propostas: 1. Os novos projetos deverão

MCMV-E – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Critérios de seleção de propostas: 1. Os novos projetos deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no munícipio em relação ao déficit habitacional (limitado a 30%). Será observada também a distância de equipamentos educacionais. Quem tiver a melhor inserção urbana, terá melhor avaliação. 2. Serão observadas a relação do porte do empreendimento em relação ao porte populacional do município: 3. Gestão urbana e infraestrutura básica: • • Terreno doado ou cedido; Implementação pelos municípios das diretrizes da Lei 10. 257/2001 (vazios urbanos) Isenção tributária para HIS pelo DF/municípios Existência de infraestrutura urbana básica pré-existente 4. Estágio da elaboração do projeto.

MCMV-E – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Modalidades de financiamento • • Construção de unidades habitacionais Requalificação

MCMV-E – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Modalidades de financiamento • • Construção de unidades habitacionais Requalificação de imóveis urbanos Regimes de Construção • • Auto-gestão; e Cogestão. Composição do Investimento • • Limitação de 10% para o componente de investimento terreno. Admitida a elevação para 15% quando em capitais estaduais, classificadas pelo IBGE como metrópole. Valor da Operação • Possibilidade de aditamento após a conclusão do projeto e antes do início das obras. Diretrizes para elaboração dos projetos dos empreendimentos • Simplificação da especificação mínima e requisitos para contratação (Portaria Mcidades nº 269/2017). Prorrogação do prazo de carência/Substituição da EO /Aporte Adicional de recursos do FDS • Prerrogativa transferida para deliberação do Agente Operador.

MCMV-E – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Requisitos de Contratação • Aprovação nas análises técnica, jurídica e

MCMV-E – PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Requisitos de Contratação • Aprovação nas análises técnica, jurídica e documental segundo regulamentações específicas e normativos próprios; • Validação das informações prestadas nas fases de enquadramento e seleção. Plano de Contratação e Meta Física Conforme LDO Região Recurso Disponível (%) Norte 9, 38 Nordeste 26, 14 Centro-Oeste 8, 32 Sudeste 44, 71 Sul 11, 45 TOTAL 100 EO tomadora de recursos: • • Contratação limitada a 20% da meta do exercício financeiro, por região geográfica; Formato admitido apenas para municípios com população igual ou superior a 100. 000 habitantes. * MCidades poderá submeter à deliberação do CCFDS proposta de remanejamento das metas

MCMV-E – DOCUMENTAÇÃO SELEÇÃO q Formulário FQI (no mínimo: endereço do empreendimento, modalidade, tomador,

MCMV-E – DOCUMENTAÇÃO SELEÇÃO q Formulário FQI (no mínimo: endereço do empreendimento, modalidade, tomador, estimativa nº UH, tipologia, regime construtivo); q Documentação terreno; q Diretrizes de projeto ou parâmetros urbanísticos; q Levantamento planialtimétrico (quando houver); q Forma e valor do aporte de contrapartida; q Informação sobre a presença prévia de equipamentos educacionais; q Informações sobre a infraestrutura urbana básica pré-existente; q Estudos de massas/planta de estudo preliminar; q Declarações de viabilidade de atendimento das concessionárias; q Listagem de beneficiários em nº igual ou superior ao de UH com declaração de que as famílias estão enquadradas no Programa; q Entrega da relação de beneficiários em número igual ou superior ao de UH; q Entrega da documentação.

MCMV-E – CRONOGRAMA Seleção • Até 23/04/17 - Apresentação/Ratificação das Propostas • Até 23/05/17

MCMV-E – CRONOGRAMA Seleção • Até 23/04/17 - Apresentação/Ratificação das Propostas • Até 23/05/17 : • Agente Financeiro finaliza análise das propostas e informa resultado à EO e ao Agente Operador; • • Agente Operador envia relação dos projetos enquadrados ao MCidades. 06/06/17 – Prazo final para apresentação de recurso ao Agente Operador pelas Entidades Organizadoras; Contratação • Contratação deverá ocorrer até 90 dias após a publicação da seleção, prorrogáveis por mais 90, a critério do Agente Financeiro.

MCMV-E: VALOR MÁXIMO POR UH Os valores máximos permitidos para contratação será feito conforme

MCMV-E: VALOR MÁXIMO POR UH Os valores máximos permitidos para contratação será feito conforme o recorte territorial: LOCALIDADE/ TIPOLOGIA Capitais classificadas pelo IBGE como metrópoles. Demais capitais estaduais, municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e RIDE de Capital com população maior ou igual a 100 mil habitantes, capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população maior ou igual a 250. 000 habitantes. Municípios com população igual ou maior que 250 mil habitantes e municípios das RM das capitais estaduais, de Campinas, da Baixada Santista e das RIDE de Capital com população menor que 100 mil habitantes e capitais regionais, classificadas pelo IBGE, com população menor que 250 mil habitantes. Municípios com população maior ou igual a 50 mil habitantes e menor que 250 mil habitantes. Municípios com população entre 20 e 50 mil habitantes. Demais municípios. DF, RJ e SP Apartamento e casa sobreposta Casa Apartamento e casa sobreposta VALOR DA OPERAÇÃO POR UH (R$) CENTRO OESTE SUL, ES e MG (Exceto DF) NORTE e NORDESTE 96. 000, 00 88. 000, 00 82. 000, 00 93. 000, 00 85. 000, 00 79. 000, 00 95. 000, 00 82. 000, 00 80. 000, 00 Casa 92. 000, 00 79. 000, 00 77. 000, 00 Apartamento e casa sobreposta 88. 000, 00 80. 000, 00 78. 000, 00 Casa 85. 000, 00 77. 000, 00 75. 000, 00 84. 000, 00 75. 000, 00 73. 000, 00 81. 000, 00 72. 000, 00 70. 000, 00 73. 000, 00 70. 000, 00 68. 000, 00 70. 000, 00 67. 000, 00 65. 000, 00 64. 000, 00 63. 000, 00 62. 000, 00 61. 000, 00 60. 000, 00 59. 000, 00 Apartamento e casa sobreposta Casa

MCMV-E: FLUXO SELEÇÃO IF (CAIXA) ENTIDADES FLUXO SELEÇÃO – MCMV- Entidades Apresentam as propostas

MCMV-E: FLUXO SELEÇÃO IF (CAIXA) ENTIDADES FLUXO SELEÇÃO – MCMV- Entidades Apresentam as propostas nas IFs Validam as propostas (enquadramento) Apresenta m recursos Não Proposta enquadrada? Sim AGENTE OPERADOR Não Recebe Propostas enquadradas Analisa o recurso Recurso aceito? MCIDADES Sim Publica Normativo (critérios) Informa a entidade Envia planilha consolidada Consolida a lista de propostas Avalia disponibilidade orçamentária e consolida a lista final para contratação Publica Seleção

PNHR Portaria nº 268/2017 Março 2017

PNHR Portaria nº 268/2017 Março 2017

PNHR: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Condição para recebimento de propostas • Entidade Organizadora estar Habilitada para

PNHR: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES Condição para recebimento de propostas • Entidade Organizadora estar Habilitada para atuar no PNHR • Entidade Organizadora não ter obras em atraso e/ou paralisadas Critérios que serão considerados pelo Ministério das Cidades na Seleção de propostas • Déficit habitacional municipal rural; • Total de contratações no município, no âmbito do PNHR; • Condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com suas características socioeconômicas; • Recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania; • Características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.

PNHR: DOCUMENTAÇÃO q Ata de assembleia atestando a representatividade da Entidade Organizadora, assinada por

PNHR: DOCUMENTAÇÃO q Ata de assembleia atestando a representatividade da Entidade Organizadora, assinada por maioria simples dos chefes dos grupos familiares a serem atendidas pelo empreendimento; q Comprovação da ciência do gestor público local acerca da proposta ora apresentada ou da FUNAI quando se tratar de comunidades indígenas; q Descrição do objeto a ser executado, de forma concisa com justificativa contendo a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do Programa; q Relação dos candidatos a beneficiários, com declaração de que todos estão enquadrados nos critérios de participação do Programa; q Estimativa dos recursos financeiros necessários, incluindo contrapartidas, quando for o caso; q Previsão de prazo para a execução; e q Documentação dos terrenos com localização de onde serão construídas ou reformadas as unidades habitacionais.

PNHR: VALORES POR REGIÃO Regiões SUL, SUDESTE, CENTRO-OESTE e NORDESTE: • • Edificação: R$

PNHR: VALORES POR REGIÃO Regiões SUL, SUDESTE, CENTRO-OESTE e NORDESTE: • • Edificação: R$ 34. 200, 00 (trinta e quatro mil e duzentos reais) Reforma: R$ 20. 700, 00 (vinte mil e setecentos reais) Região NORTE: • Edificação: R$ 36. 600, 00 (trinta e seis mil e seiscentos reais) • Reforma: R$ 22. 100, 00 (vinte e dois mil e cem reais)

PNHR: CRONOGRAMA Seleção • 30/04/17 – Habilitação das Entidades e Apresentação/Atualização das Propostas •

PNHR: CRONOGRAMA Seleção • 30/04/17 – Habilitação das Entidades e Apresentação/Atualização das Propostas • 30/05/17 - Resultados do Enquadramento das Propostas para às EO e ao Gestor Operacional • 13/06/17 – Prazo final para apresentação de recurso ao Gestor Operacional • 27/06/17 - Prazo para análise dos recursos pelo Gestor Operacional e divulgação dos resultados as Entidades Organizadoras e Agentes Financeiros Contratação • Contratação em até 90 dias após a publicação da seleção, sob pena de cancelamento da seleção.

PNHR: FLUXO IF (CAIXA e BB) ENTIDADES HABILITADAS PNHR - FLUXO DE SELEÇÃO DAS

PNHR: FLUXO IF (CAIXA e BB) ENTIDADES HABILITADAS PNHR - FLUXO DE SELEÇÃO DAS PROPOSTA Apresentam as propostas nas IFs Validam as propostas (enquadramento) Apresentam recursos Proposta enquadrada ? Não Si m AGENTE OPERADOR Não Recebe Propostas enquadradas Analisa o recurso Recurso aceito? MCIDADES Sim Publica Normativo (critérios) Informa a entidade Envia planilha consolidada Consolida a lista de propostas Avalia disponibilidade orçamentária e consolida a lista final para contratação (Hierarquização) Publica Seleção

Agradecemos! vihab@caixa. gov. br dehab@caixa. gov. br Julho 2015

Agradecemos! vihab@caixa. gov. br dehab@caixa. gov. br Julho 2015