MEDALHA DO MRITO FUNCIONAL E PRMIO DO MRITO

  • Slides: 47
Download presentation

“MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”

“MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”

Que Deus continue iluminando a todos nós por mais esta reunião de trabalho que

Que Deus continue iluminando a todos nós por mais esta reunião de trabalho que ora se incia. Amém.

DADOS SOBRE A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”

DADOS SOBRE A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”

O QUE É A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”? . RESPOSTA: A “MEDALHA DO MÉRITO

O QUE É A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”? . RESPOSTA: A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” é uma homenagem aos Servidores/Empregados Públicos, em exercício nos Órgãos/Entidades que compõem o Poder Executivo Estadual que através de dedicação e eficiência se hajam destacado na realização de suas funções específicas através de dedicação e eficiência, mediante o desenvolvimento de uma ação inovadora, visando a melhoria constante de qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

LEGISLAÇÃO/“MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” : . Lei Nº 9. 780, de 29/11/1973 – DOE

LEGISLAÇÃO/“MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” : . Lei Nº 9. 780, de 29/11/1973 – DOE de 30/11/1973; . Lei Nº 14. 460, de 15/09/2009 – DOE de 06/10/2009; . Decreto Nº 29. 936, de 15/10/2009– DOE de 15/10/2009 e; . IN Nº 01/2009, de 15/10/2009 – DOE de 16/10/2009.

DE QUEM É A COMPETÊNCIA DA OUTORGA DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”? . RESPOSTA:

DE QUEM É A COMPETÊNCIA DA OUTORGA DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”? . RESPOSTA: A outorga da “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” é de competência do Chefe do Poder Executivo Estadual e será realizada por ocasião das ações comemorativas da “SEMANA ESTADUAL DO SERVIDOR PÚBLICO”. OBSERVAÇÃO: A “SEMANA ESTADUAL DO SERVIDOR PÚBLICO” foi instituída pela Lei º 13. 893, de 31/05/2007, DOE de 19/06/2007.

QUEM CUSTEARÁ AS DESPESAS DOS AGRACIADOS COM A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”, NO CASO

QUEM CUSTEARÁ AS DESPESAS DOS AGRACIADOS COM A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”, NO CASO DE NÃO RESIDIREM EM FORTALEZA? . RESPOSTA: Os recursos necessários à efetivação do pagamento das Diárias necessárias correrão à conta das Dotações Orçamentárias da respectiva Instituição de efetivo exercício do beneficiário, as quais serão suplementadas se insuficientes.

DADOS SOBRE O “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”

DADOS SOBRE O “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”

O QUE É O “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”? . RESPOSTA: O “PRÊMIO DO MÉRITO

O QUE É O “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”? . RESPOSTA: O “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” é um prêmio concedido ao Servidor/Empregado Público agraciado com a “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL”, o qual corresponderá ao total das vantagens do mesmo e será creditado em parcela única na Folha de Pagamento do mês subsequente à entrega da medalha. Devendo os recursos necessários à efetivação do pagamento do referido prêmio correrem à conta das Dotações Orçamentárias da respectiva Instituição de efetivo exercício do beneficiário, as quais serão suplementadas se insuficientes. OBSERVAÇÃO: O “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” não será computado para efeito de Aposentadoria, Abono de Férias e 13º Salário.

LEGISLAÇÃO/ “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” : . Lei Nº 14. 460, de 15/09/2009 –

LEGISLAÇÃO/ “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” : . Lei Nº 14. 460, de 15/09/2009 – DOE de 06/10/2009; . Decreto Nº 29. 936, de 15/10/2009– DOE de 15/10/2009 e; . IN Nº 01/2009, de 15/10/2009 – DOE de 16/10/2009.

PERIODICIDADE E METODOLOGIA PARA A CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO

PERIODICIDADE E METODOLOGIA PARA A CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”

A PERIODICIDADE: . A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e o “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”

A PERIODICIDADE: . A “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e o “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” serão concedidos anualmente.

A METODOLOGIA: . Será concedida uma única “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e um único

A METODOLOGIA: . Será concedida uma única “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e um único “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” por Órgão ( Instituição da Administração Direta ), integrante da Estrutura Organizacional do Poder Executivo Estadual, incluindo suas vinculadas. OBSERVAÇÃO I: O Chefe do Poder Executivo poderá a qualquer tempo, em caráter excepcional, conceder a “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” excedendo o quantitativo conforme no disposto acima. OBSERVAÇÃO II: Os Órgãos vinculados às Secretarias de Estado participarão dos procedimentos de suas respectivas Secretarias.

A METODOLOGIA: Podendo ser dado como exemplos de situações contidas na OBSERVAÇÃO II: 1)

A METODOLOGIA: Podendo ser dado como exemplos de situações contidas na OBSERVAÇÃO II: 1) Na SEPLAG e suas vinculadas ( EGP, ETICE, IPECE e ISSEC ) será indicado apenas um Servidor/Empregado Público para concorrer à “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”. 2) Na SSPDS e suas vinculadas ( AESP, CBMCE, PEFOCE, PMCE e SUPERINTENDÊNCIA DA POLICIA CIVIL ) será indicado apenas um Servidor/Empregado Público para concorrer à “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”.

A METODOLOGIA: Podendo ser dado como exemplos de situações contidas na OBSERVAÇÃO II: 3)

A METODOLOGIA: Podendo ser dado como exemplos de situações contidas na OBSERVAÇÃO II: 3) Na SDA e suas vinculadas ( ADAGRI, CEASA, EMATERCE e IDACE) será indicado apenas um Servidor/Empregado Público para concorrer à “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”. 4) Na PGE e sua vinculada ( ARCE ) será indicado apenas um Servidor/Empregado Público para concorrer à “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”.

A METODOLOGIA: Podendo ser dado como exemplos de situações contidas na OBSERVAÇÃO II: 5)

A METODOLOGIA: Podendo ser dado como exemplos de situações contidas na OBSERVAÇÃO II: 5) Na SEFAZ e sua vinculada ( JUCEC ) será indicado apenas um Servidor/Empregado Público para concorrer à “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”. 6) Na SEDUC, sem vinculada será indicado apenas um Servidor/Empregado Público para concorrer à “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” e “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”.

O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO

O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA A CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL”

QUAL É A PROVIDÊNCIA INICIAL A SER REALIZADA PARA A CONCESSAO DA “MEDALHA DO

QUAL É A PROVIDÊNCIA INICIAL A SER REALIZADA PARA A CONCESSAO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” ? . RESPOSTA: Constituir a “Comissão Setorial” em cada Órgão/Entidade da Administração Direta, Autárquica, Fundacional, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista do Poder Executivo Estadual, devidamente nomeada pelo titular do Órgão/Entidade e amplamente divulgada internamente (não necessita ser publicizada através do DOE ).

DADOS SOBRE A “COMISSÃO SETORIAL”

DADOS SOBRE A “COMISSÃO SETORIAL”

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO SETORIAL” ? . Presidente: Coordenador Administrativo-Financeiro ou ocupante

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO SETORIAL” ? . Presidente: Coordenador Administrativo-Financeiro ou ocupante de cargo equivalente; . Membros*: . 1 (um) representante da área de recursos humanos; . 1(um ) representante dos servidores/empregados públicos e; . 1(um) representante dos gestores. *Com experiência mínima de 2 (dois) anos no Órgão/Entidade onde estiver em exercício.

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO SETORIAL” ? . RESPOSTA: Compete à “Comissão Setorial”,

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO SETORIAL” ? . RESPOSTA: Compete à “Comissão Setorial”, realizar o processo para seleção de apenas 1 (um) servidor/empregado público que tenha desenvolvido uma ação inovadora, visando a melhoria constante de qualidade dos serviços prestados ao cidadão.

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA “COMISSÃO SETORIAL” ? I - mobilizar

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA “COMISSÃO SETORIAL” ? I - mobilizar os meios (Intranet, jornais, ofícios, etc. ) e instâncias (Ouvidorias, Assessorias de Comunicação, Associações, etc. ) de comunicação disponíveis na setorial para a divulgação efetiva da premiação e a orientação sobre os procedimentos relativos ao processo de seleção; II - receber as inscrições, observando o correto preenchimento do Formulário de Inscrição; III – analisar e validar os dados fornecidos no Formulário de Inscrição, observando o que dispõe o artigo 4º da IN Nº 01/2009; IV - proceder a classificação das inscrições válidas e selecionar apenas 1 (um) servidor/empregado público;

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA “COMISSÃO SETORIAL” ? V - encaminhar

QUAIS SÃO OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS PELA “COMISSÃO SETORIAL” ? V - encaminhar à “Comissão Mista” o nome do servidor/empregado público indicado, juntamente com o respectivo formulário de inscrição, devidamente preenchido e assinado, a ata do processo de seleção e a documentação apresentada pelo(a) candidato(a), com o detalhamento da ação; VI - dar ciência aos servidores/empregados públicos não classificados motivos pelos quais seus trabalhos não foram selecionados.

DADOS SOBRE A INSCRIÇÃO

DADOS SOBRE A INSCRIÇÃO

QUAIS SÃO AS FORMAS UTILIZADAS PARA AS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA

QUAIS SÃO AS FORMAS UTILIZADAS PARA AS INSCRIÇÕES PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” ? . RESPOSTA: As inscrições serão realizadas mediante o preenchimento do Formulário de Inscrição, podendo ser através das seguintes modalidades: I - pelo superior hierárquico imediato do servidor/empregado público, na Unidade de Recursos Humanos ou na área Administrativo-financeira do Órgão/Entidade onde estiver em exercício; II - pelo próprio servidor/empregado público, na unidade de Recursos Humanos ou na área Administrativo-financeira do órgão/entidade onde estiver em exercício, devidamente atestada pelo seu superior hierárquico imediato.

QUEM PODERÁ SER INSCRITO(A) OU SE INSCREVER PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO

QUEM PODERÁ SER INSCRITO(A) OU SE INSCREVER PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” ? . RESPOSTA: Somente será validada a inscrição para concorrer à “Medalha do Mérito Funcional” e o “Prêmio do Mérito Funcional”, do servidor/empregado público em efetivo exercício, por um período mínimo de 12 (doze) meses, no Órgão/Entidade em que esteja operacionalizando a ação inovadora.

QUEM PODERÁ SER INSCRITO(A) OU SE INSCREVER PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO

QUEM PODERÁ SER INSCRITO(A) OU SE INSCREVER PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” ? OBSERVAÇÃO I: É vedada a participação dos servidores/empregados públicos integrantes das Comissões Setoriais, Mistas e Coordenadora. OBSERVAÇÃO II: É vedada a indicação dos servidores/empregados públicos que tenham sofrido penalidade administrativa nos últimos 24 (vinte e quatro) meses antecedentes à realização da seleção.

QUAIS SÃO OS DADOS A SEREM REGISTRADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER À

QUAIS SÃO OS DADOS A SEREM REGISTRADOS NA FICHA DE INSCRIÇÃO PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” ? RESPOSTA: No Formulário de Inscrição, o servidor/empregado público deverá relatar ação que esteja sendo implementada há, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, detalhando a justificativa, os objetivos, a abrangência, os resultados obtidos e a observância aos critérios de inovação, eficiência no uso dos recursos públicos, efetividade de resultados, aprendizado organizacional, responsabilidade social, relevância da ação, possibilidade de multiplicação, satisfação dos cidadãos e sociedade.

DADOS SOBRE A INDICAÇÃO

DADOS SOBRE A INDICAÇÃO

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO PARA CONCORRER À

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” ? Os critérios para a indicação do servidor/empregado público devem considerar as três diretrizes estratégicas da gestão estadual: . Sociedade Justa e Solidária; . Economia Para Uma Vida Melhor e; . Gestão Ética, Eficiente e Participativa. . RESPOSTA:

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO PARA CONCORRER À

QUAIS SÃO OS CRITÉRIOS UTILIZADOS PARA A INDICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO PÚBLICO PARA CONCORRER À CONCESSÃO DA “MEDALHA DO MÉRITO FUNCIONAL” E “PRÊMIO DO MÉRITO FUNCIONAL” ? . OBSERVAÇÃO I: . As ações desenvolvidas devem estar voltadas para melhoria da gestão pública, simplificação de processos, maior articulação entre planejamento e orçamento, eficiência no uso dos recursos, efetividade de resultados, capacidade de respostas às demandas dos cidadãos, transparência das ações, satisfação dos usuários e valorização do servidor.

. OBSERVAÇÃO II: . Serão considerados, ainda, os princípios constitucionais que regem a Administração

. OBSERVAÇÃO II: . Serão considerados, ainda, os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, dentre os quais se destacam: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

OBSERVAÇÃO III: . . As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a

OBSERVAÇÃO III: . . As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a seguir relacionados: a) Inovação: desenvolvimento de estratégias e atividades adequadas, criativas e originais, ante o contexto em que o trabalho esteja inserido. b) Eficiência no Uso dos Recursos Públicos: responsabilidade e rigor no emprego dos recursos públicos, com o impacto no uso eficiente de recursos humanos, financeiros e físicos. c) Efetividade de Resultados: níveis de impacto das iniciativas e seus reflexos em relação à organização e seu público interno e/ou externo, evidenciados por indicadores de sucesso consistentes. d) Aprendizado Organizacional: ações coordenadas que visam ao acúmulo sucessivo do conhecimento na administração, através de ferramentas que colaboram com sua retenção e ao compartilhamento de experiências.

OBSERVAÇÃO IV: . . As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a

OBSERVAÇÃO IV: . . As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a seguir relacionados: e) Responsabilidade Social: iniciativas éticas e transparentes em relação a todos os públicos de seu relacionamento; serão contempladas as iniciativas inseridas no contexto de desenvolvimento sustentável, preservação ambiental e cultural que promovam o bem-estar social. f) Relevância da Ação: medida conforme o quanto o tema abordado, as estratégias e as ações desenvolvidas tenham consequências efetivas para o público beneficiário, principalmente o cidadão, o servidor público ou uma comunidade ou população-alvo específica. g) Possibilidade de Multiplicação: grau em que a ação contém elementos conceituais, estratégicos ou metodológicos que possam ser adaptados a outros contextos.

. OBSERVAÇÃO IV: . As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a

. OBSERVAÇÃO IV: . As ações apresentadas serão avaliadas considerando todos os critérios a seguir relacionados: h) Satisfação dos Cidadãos e Sociedade: iniciativas que estão alinhadas às necessidades dos cidadãos ou da sociedade, ou se antecipam a elas. Avaliação da satisfação dos usuários relativamente aos serviços ou produtos oferecidos. EM TEMPO: . As ações deverão estar sendo implementadas há, no mínimo 12 (doze) meses e, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses, à época da inscrição do servidor/empregado público.

DADOS SOBRE A “COMISSÃO MISTA”

DADOS SOBRE A “COMISSÃO MISTA”

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO MISTA” ? . RESPOSTA: A “COMISSÃO MISTA” será

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO MISTA” ? . RESPOSTA: A “COMISSÃO MISTA” será formada no âmbito de cada Secretaria, sendo constituída pelos presidentes de cada uma das Comissões Setoriais das respectivas vinculadas. . OBSERVAÇÃO: A “COMISSÃO MISTA” será presidida pelo Coordenador Administrativo-Financeiro, ou ocupante de cargo equivalente, da Secretaria.

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO MISTA” ? . RESPOSTA: Compete à “COMISSÃO MISTA”

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO MISTA” ? . RESPOSTA: Compete à “COMISSÃO MISTA” selecionar apenas 1 (um) servidor/empregado público, dentre os indicados pela Secretaria e suas respectivas vinculadas e encaminhar o resultado, por meio de protocolo, para a “COMISSÃO COORDENADORA”, acompanhada da ata do processo de seleção e da documentação apresentada pelo candidato, com o detalhamento da ação escolhida.

DADOS SOBRE A “COMISSÃO COORDENADORA”

DADOS SOBRE A “COMISSÃO COORDENADORA”

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . RESPOSTA: I. Presidente – Titular da

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . RESPOSTA: I. Presidente – Titular da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará; II. Membros: a) 1 (um) representante da Escola de Gestão Pública do Estado do Ceará; b) 1 (um) representante do Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Estadual do Ceará; c) 1 (um) representante da Administração Direta, indicado em reunião do Grupo Técnico de Desenvolvimento de Pessoas – GTDEP; d) 1 (um) representante da Administração Indireta, indicado em reunião do Grupo Técnico de Desenvolvimento de Pessoas - GTDEP.

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . OBSERVAÇÃO: . Os membros da “COMISSÃO

QUAL É A COMPOSIÇÃO DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . OBSERVAÇÃO: . Os membros da “COMISSÃO COORDENADORA” serão designados anualmente, devendo ser renovado o equivalente a, no mínimo, três quintos de seus membros.

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . RESPOSTA: Conforme disposto no§ 2º do

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . RESPOSTA: Conforme disposto no§ 2º do art. 6º do Regulamento que trata o art. 1º do Decreto Nº 29. 936, de 15/10/09 – DOE de 15/10/09: . ”Compete à COMISSÃO COORDENADORA gerir o processo referente à seleção dos Servidores/Empregados Públicos indicados pelas COMISSÕES MISTAS , podendo solicitar, a qualquer momento, documentação comprobatória complementar que evidencie as informações descritas no detalhamento da ação. O não atendimento do pedido acarretará a anulação da indicação”.

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . RESPOSTA: I - coordenar a divulgação

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? . RESPOSTA: I - coordenar a divulgação do processo de seleção para outorga da medalha e do prêmio, junto aos órgãos e entidades; II - coordenar, acompanhar e orientar o processo seletivo; III - analisar e validar a documentação encaminhada pelas Comissões Mistas; IV - selecionar os servidores/empregados públicos indicados pelas Comissões Mistas a serem homenageados, de acordo com os critérios estabelecidos no artigo 4º na IN 01/2009; V – dar ciência às Comissões Setorial e Mista o motivo pelo qual o trabalho não foi selecionado;

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? RESPOSTA: § VI - encaminhar ao Chefe

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? RESPOSTA: § VI - encaminhar ao Chefe do Poder Executivo Estadual a relação dos nomes dos servidores/empregados públicos a serem homenageados para fins de homologação e elogio; VII - providenciar a publicação e divulgação do ato de homologação e do ato de elogio, individualmente; VIII - manter contato com o setor responsável pelo cerimonial do Gabinete do Governador para organização da solenidade de Premiação;

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? RESPOSTA: § IX – comunicar ao RH

QUAL É A COMPETÊNCIA DA “COMISSÃO COORDENADORA”? RESPOSTA: § IX – comunicar ao RH dos órgãos/entidades sobre a necessidade de providenciar o pagamento de diárias e ajuda de custo para o servidor/empregado público que for contemplado com a Medalha do Mérito Funcional e com o Prêmio do Mérito Funcional, caso tenha exercício e domicílio fora do município de Fortaleza.

Obrigado e Parabéns pela participação.

Obrigado e Parabéns pela participação.