Mdulo SCTransferncias SIGEFWEB AUDITORIA GERAL DO ESTADO GERNCIA
Módulo SCTransferências - SIGEFWEB AUDITORIA GERAL DO ESTADO GERÊNCIA DE RECURSOS ANTECIPADOS
MÓDULO DE TRANSFERÊNCIAS O Módulo de Transferências do SIGEF é composto por dois ambientes e será acessado de acordo com o usuário: Concedentes Acessam o módulo pela intranet (rede do Estado). Proponentes Acessam o módulo (SIGEFWEB) por meio da internet Portal SCTransferências: http: //www. sctransferencias. sc. gov. b r
Cadastro Único do Proponente - CAUP Realizado apenas uma vez no sistema Deve estar atualizado durante toda a vigência do instrumento CAUP – pode ser utilizado para todas as transferências, não é necessário reapresentar os documentos a cada solicitação de recursos. APROVAÇÃO ATUALIZAÇÃO Núcleos de Gestão de Convênios da região de abrangência do proponente – tabela atualizada no Portal
Cadastro do Proponente - alterações Campos que podem ser alterados no sistema pelo proponente: Quando as informações constantes nas demais abas precisarem ser atualizadas, o proponente deve comparecer à Receita Federal para atualizar os dados – integração RF Aba Contato: todos os campos Aba Usuários: todos os campos Enviar os documentos que comprovam a alteração ao órgão validador do cadastro para atualização.
Cadastro do Proponente Vencido Situação atribuída automaticamente pelo sistema se o prazo do Mandato do Representante estiver vencido. VENCIDO NÃO SERÁ POSSÍVEL: FAZER NOVAS PROPOSTAS GERAR TRANSFERÊNCIA PAGAR PARCELA GERAR ALTERAÇÕES NA TRANSFERÊNCIA
Avisos vencimento mandato e acesso usuário E-MAIL DASHBOARD
Regularização do cadastro vencido 1º passo: atualizar os dados na receita federal (integração). 2º passo: enviar documento de comprovação ao núcleo respectivo. ATUALIZAÇÃO DO DOCUMENTOS – integração SGP-e Ø Abertura automática dos processos Ø Atualização dos documentos por meio de upload no próprio sistema – Aba Documentos
Etapas da Transferência Concedente cadastra e publica Programa Transferência. Programa disponibilizado no SIGEFWEB e Portal SCTransferências Alterações da Transferência – aditivo e apostilamento Ativação da CC e aporte/ associação de contrapartida, se houver Análise PC Final Repasse do recurso Proponente previamente cadastrado envia proposta Concedente realiza análises Abertura automática da Conta Corrente Transferência Em execução Geração, Empenho e Publicação da TR Prestação de Contas Parcial Questionário e Prestação de Contas Final Concedente: azul/ proponente: cinza claro Acompanhamento do Objeto Análise PC Parcial
Etapas Proponente Cadastro proponente – só uma vez Atualização quando necessário Proposta Cadastro/ envio / readequação Transferência - Conta corrente Ativação da Conta Corrente Transferência - Aporte e associação da contrapartida Se houver financeira Prestação de contas parcial Cadastro pagamentos/ Cadastro PCP/ Envio PCP e docs. / Diligência Prestação de Contas Final Questionários Com a PCF ou a cada quadrimestre pelo período de um ano Prestação de contas final contrapartida Cadastro PCF/ Envio PCF/ Diligência
Proposta de Trabalho A Proposta de Trabalho consiste em diversas informações prestadas pelo proponente com relação ao projeto que ele pretende executar com o recurso público Proponente deve estar com o seu cadastro atualizado no Cadastro Único de Proponentes - CAUP. Proponente deve selecionar um Programa Transferência para fazer a proposta. Como consultar o Programa Transferência?
São preenchidos automaticamente pelo sistema no momento de inclusão da proposta.
Aba Identificação Campos com asterisco são de preenchimento obrigatório.
Aba Identificação
Aba Descrição
Aba Interveniente Essa aba não deve ser preenchida pelo proponente. Se o concedentender que deve haver um interveniente colocará a proposta em readequação informando os dados para preenchimento pelo proponente.
Aba Interveniente: órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, de qualquer esfera de governo, ou entidade privada sem fins lucrativos, que participe do convênio para auxiliar no acompanhamento e na fiscalização ou assumir outras obrigações não financeiras em nome próprio.
Aba Recursos Valor contrapartida = contr. Financeira + bens e serviços Os campos Valor Global, Contrapartida, Valor Repasse e Valor Contrapartida podem ser preenchidos da seguinte forma – DOIS CAMPOS devem ser preenchidos e deve-se clicar no botão calculadora
Aba Recursos
Aba Recursos
Aba Recursos Os valores são informativos e NÃO compõe o valor da transferência. Portanto, NÃO estarão disponíveis no sistema no momento da prestação de contas.
Aba Metas As metas significam os resultados quantificados que se pretende atingir. Clicar no botão adicionar para incluir as metas etapas necessárias à execução do objeto.
Aba Metas
Aba Metas
Aba Metas
Aba Metas As datas das Metas e Etapas deverão estar dentro do prazo de execução do objeto – Data início execução e Data fim execução, constantes na Aba Identificação.
Aba Despesas Devem ser adicionadas todas as despesas necessárias à execução do objeto, inclusive aquelas que serão arcadas com recursos da contrapartida – financeira e em bens/serviços.
Material/Serviço/Obra: descrever o material, bem ou serviço que será adquirido detalhando as especificidades dessa despesa. Exemplo: marca, potência, tamanho, enfim, todas as características que interferem no preço do produto. Despesas com manutenção da entidade: material de expediente, material de limpeza, honorários, serviços de terceiros, água, luz, telefone, encargos trabalhista, alimentação, material para manutenção, aluguel, etc. No caso de folha de pagamento o cadastro das despesas deverá discriminar individualmente os valores a serem pagos a cada empregado, identificando o nome do cargo. No caso de obras, deve-se incluir os itens conforme consta no Orçamento do Projeto Básico.
Aba Despesas Bem/Serviço/Obra/Tributo Financeiro; Bens/Serviços A opção Bens/Serviços só deve ser usada nos casos em que a proposta prever contrapartida em bens e serviços.
Aba Despesas O valor Total das despesas deve coincidir com o valor previsto na Aba Recursos – Campo Valor Global.
Aba Doação
Aba Cronograma O cronograma é apenas uma sugestão do proponente, pois quem definirá quando e qual o valor de cada repasse será o concedente, de acordo com a sua disponibilidade financeira. O cronograma final do instrumento constará no Plano de Trabalho aprovado.
Aba Cronograma O valor da contrapartida em bens e serviços não entra no cronograma financeiro.
Aba Cronograma
Aba Documentos
Aba Documentos
Aba Documentos
Cadastrar/Alterar Proposta
Enviar Proposta/Alteração Somente após o envio o concedente terá conhecimento da proposta cadastrada e poderá realizar a análise. O envio da proposta de trabalho deve ser realizado em data compreendida dentro do período de recebimento da proposta previsto no Programa Transferência.
Enviar Proposta/Alteração
Enviar Proposta/Alteração
Enviar Proposta/Alteração
Capacitação Módulo de Transferências SIGEFWEB
TÓPICOS Associar Contrapartida Alteração da Transferência Prestação de Contas Parcial Prestação de Contas Final (questionário)
Associar Contrapartida (Ver Manual n° 16)
Regras de Contrapartida - Antes de associar a contrapartida, o Município deverá comparecer à agência bancária para autorizar a aplicação automática do recurso e apresentar os documentos. - O Proponente só poderá realizar o aporte da contrapartida financeira quando a transferência estiver na situação “em execução”; - O valor de contrapartida deverá ser aportada na conta corrente específica do convênio proporcionalmente às parcelas; - Somente após o aporte do valor respectivo na conta corrente e sua associação no sistema, o Concedente conseguirá realizar o repasse da parcela prevista.
Associar Contrapartida
Alteração da Transferência (Ver Manual n° 18)
Tipo de alteração Alterações que podem ser incluídas: Por Termo Aditivo (altera alguma cláusula do Instrumento): • Adição Valor Global; • Supressão Valor Global; • Vigência sem Valor; • Interveniente • Demais Cláusulas; • Adição de Contrapartida; Por Apostilamento (altera o Plano de Trabalho): • Despesa; • Metas; • Demais Recursos.
Transferência Alteração Situações Específicas • Não é permitido incluir uma nova Transferência Alteração quando houver alguma outra Transferência Alteração pendente de finalização; • Para Transferência com situação “Extinta” o sistema permite somente a inclusão do tipo de alteração Apostilamento Despesa para uso do saldo; • As alterações deverão ser devidamente fundamentadas e apresentadas no mínimo 30 (trinta) dias antes de expirado o prazo de vigência do convênio. • Toda alteração cadastrada pelo Proponente deverá ser autorizada pelo Concedente.
Cadastrar/Alterar Solicitação Transferência Alteração pelo Convenente prática
Enviar Transferência Alteração prática
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Prestação de Contas Parcial – Fundamentação legal Convênios – art. 63 do Decreto 127/11;
Prestação de Contas Parcial – Prazos Instrumento Convênios (art. 65 do Decreto n° 127/2011) Até 30 dias após o término do prazo de vigência Regra específica para Convênios: Quando a liberação dos recursos ocorrer em 3 ou mais parcelas, a 3ª ficará condicionada à aprovação da prestação de contas referente à 1ª parcela liberada, e assim sucessivamente.
Prestação de Contas Parcial Proponente (Ver Manual n° 17)
Cadastramento Prestação de Contas Parcial Usuário Externo/Proponente/Convenente - SIGEFWEB Funcionalidades utilizadas (execução): - Cadastrar/alterar comprovante de despesa; - Cadastrar/alterar prestação de contas parcial - Enviar prestação de contas parcial
Cadastramento Prestação de Contas Parcial - Fluxograma Página 58
Prestação de Contas Parcial - Funcionalidades
P/C Parcial – Funcionalidade Cadastrar/alterar Comprovante Despesa Esta funcionalidade permite cadastrar e alterar os comprovantes despesa que serão posteriormente utilizados para cadastrar a Prestação de Contas Parcial.
P/C Parcial – Funcionalidade Cadastrar/alterar Comprovante Despesa Dados da NF Dados do Pagamento Alterar Incluir O documento comprobatório da despesa deverá ser cadastrado UMA ÚNICA VEZ, no seu valor integral. Cada documento corresponderá a um cadastro de comprovante despesa. Prática
Funcionalidade Cadastrar/Alterar Prestação de Contas Parcial
Alterar uma P/C Parcial • Para que uma P/C Parcial possa ser alterada pelo Convenente ou para que seja respondida uma Diligência ela deve estar na situação: “Em Edição” ou “Em Diligência”; • O convenente receberá e-mail quando a p/c parcial for colocada em Diligência; • O beneficiário terá o prazo fixado pelo Concedente para responder à Diligência; • Diligência de P/C não respondida no prazo voltará para o concedente reanalisar; • É possível o concedente colocar novamente a P/C em diligência. Pratica
Funcionalidade Enviar P/C Parcial Pratica
Funcionalidade Imprimir Balancete P/C Pratica
Documentos a serem enviados na P/C Parcial Convênios: art. 63 do Decreto 127/11 I - comprovantes das despesas realizadas; (Ex. : nota ou cupom fiscal, recibo [somente permitido em casos específicos], folhas de pagamento, guias de recolhimento de encargos sociais e de tributos) II - extrato da conta corrente e da aplicação financeira, com a movimentação completa do período; III - contratos, se houver; IV - cópia dos comprovantes dos pagamentos realizados;
Documentos a serem enviados na P/C Parcial V - comprovantes de pagamento dos encargos tributários incidentes sobre cada etapa executada das obras, reformas e serviços, quando houver; VI - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se for o caso; (etiquetas, placas) VII – balancete de prestação de contas emitido por meio do sistema SIGEF e assinado pelo representante legal do convenente; e VIII – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio.
Prestação de Contas Final Proponente (Ver Manual n° 17)
Prestação de Contas Final - Prazos Convênios: até 30 dias após o término do prazo de vigência (art. 65 do Decreto n° 127/2011); Página 69
Prestação de Contas Final - Fluxograma Página 70
Prestação de Contas Final - Funcionalidades
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final - Aba Identificação Sistema preenche automaticamente os campos. Este campo é preenchido no final pelo Sistema.
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final - Aba Bens Permanentes Preencher os campos, caso for adquirido bens. Devem ser adicionados um a um. Bens Permanentes são aqueles que têm duração superior a 2 anos. O Decreto n. º 1323/2012 relaciona esses bens no elemento 52 (classificação da despesa pública).
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final - Aba Produto Preencher os campos
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final - Aba Doação Preencher os campos, caso tenha algum bem adquirido que foi doado.
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final - Aba Objeto Preencher, campo obrigatório.
Funcionalidade Cadastrar/Alterar P/C Final - Aba Documentos
Funcionalidade Responder Questionário Dependendo do objeto, o Questionário deve ser respondido: na P/C final ou nos próximos 3 quadrimestres, após o término de vigência do convênio.
Funcionalidade Responder Questionário. - Responder ao questionário caso o concedente tenha selecionado a frequência: “na P/C final” (definido de acordo com o objeto); - Para consultar a frequência acessar a funcionalidade Consultar Transferência – aba questionário
Responder Questionário – Aba Identificação Preencher
Funcionalidade Enviar P/C Final
Funcionalidade Enviar P/C Final A P/C final só poderá ser enviada após o envio de todas as P/C parciais e do questionário, no caso de instrumentos que exigem a resposta ao questionário na prestação de contas final. Vai ser preenchido quando for recebida
Documentos a serem enviados com a P/C Final Convênios: art. 64 do Decreto 127/11 I - relação dos bens adquiridos, produzidos ou construídos e indicação de sua localização; II - relação com o nome, número do CPF, endereço e telefone dos benefi ciados, em caso de doação; III - fotografias dos bens permanentes adquiridos e das obras executadas, se houver; IV – outros documentos que o setor técnico entender necessários para comprovação da correta e regular aplicação dos recursos, bem como aqueles previstos no termo de convênio. Página 84
- Entrar no Portal www. sctransferencias. sc. gov. br e verificar: • Legislação • Manuais OBRIGADO PELA ATENÇÃO!
DART Demonstrativo de Atendimento aos Requisitos para Transferências
https: //www. sc. gov. br/cge/dart/
Consulta pública, basta digitar o CNPJ ou CPF! Trata-se de um Demonstrativo, “fotografia do momento” Aplicável aos instrumentos Convênio e Termo de Fomento ou Colaboração
O DART irá demonstrar as regularidades do CNPJ principal e dos demais vinculados e cadastrados! A restrição do CNPJ principal reflete nos demais vinculados e cadastrados e vice-versa! Órgão da Administração indireta é independente! A restrição impede geração de nova TR e pagamento de 1ª parcela!
Busca automática Solicita via DART Entrega de documentos no respectivo NGC
O Certificado deve ser solicitado no site da Caixa 3 dias antes do vencimento o sistema busca novo certificado Cadastro deve estar aprovado Integração com o TCE Informação com delay Dados informados viade e- 1 dia Sfinge
USO DO SALDO DE CONVÊNIOS DIRETORIA DE AUDITORIA-GERAL DO ESTADO GERÊNCIA DE AUDITORIA DE RECURSOS ANTECIPADOS
PRINCIPAL LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: • Art. 18 -A da Lei nº 17. 875, de 26/12/2019 (Lei orçamentária do ano de 2020) inserido pela Lei nº 17. 997, de 10/09/2020; • Lei nº 17. 477, de 28/12/2017 (Lei orçamentária do ano de 2018); • Decreto nº 1. 083, de 07/01/2021 (regulamentou o uso do saldo previsto no art. 18 –A da Lei nº 17. 875/19); e • Decreto nº 127, de 30 de março de 2011.
PERGUNTAS FREQUENTES: • A QUAIS CASOS O MUNICÍPIO DESTINAÇÃO AO SALDO? PODERÁ DAR LIVRE 1 - Convênios publicados entre 2018 e 2020; e 2 – Não expirados antes de 11/09/2020 (data da entrada em vigor da Lei nº 17. 997/2020). • O QUE É UM SALDO DE UM CONVÊNIO? Vide art. 4º, I do Decreto nº 1. 083/2021: “os recursos foram utilizados após a conclusão integral do objeto pactuado e após a quitação de todas as despesas realizadas para execução do objeto” Obs: A licitação e contratação em valor inferior ao valor do convênio gera apenas uma expectativa ao saldo
PERGUNTAS FREQUENTES: • O MUNICÍPIO DEVE CONVENIADO? APLICAR O SALDO NO OBJETO Não necessariamente, o art. 18 -A da Lei nº 17. 875, de 26/12/2019, permite a livre destinação do saldo. Contudo, não permite que seja usado para despesas com pessoal e encargos sociais relativos a ativos, inativos ou pensionistas e encargos referentes ao serviço da dívida. • EM QUE MOMENTO PODE O MUNICÍPIO REALIZAR O APOSTILAMENTO NO SIGEF? O Decreto 1. 083/2021, não estabeleceu o exato momento, contudo pelo conceito de saldo entende-se que deva ser realizado após “a conclusão integral do objeto pactuado e após a quitação de todas as despesas realizadas para execução do objeto”, art. 4º, I.
ASPECTOS RELEVANTES: • Somente será possível cadastrar a solicitação de Apostilamento após a finalização de eventual solicitação anteriormente enviada; • Deverá ser mantido o valor global do instrumento; • O apostilamento dispensa análise jurídica e publicação no DOE; • Caso o município resolva utilizar o saldo no objeto conveniado, em item já previsto no plano de trabalho, não haverá necessidade de apostilamento; • Ao incluir uma nova despesa no plano de trabalho (apostilar) necessariamente deverá reduzir o valor previsto de alguma despesa já prevista;
ASPECTOS RELEVANTES: • Caso o plano de trabalho preveja apenas despesas de capital e a destinação do saldo será para despesa corrente, terá que justificar no envio do apostilamento, pois o sistema não permitirá a inclusão de despesa corrente neste caso e vice-versa; • O sistema permite o apostilamento de despesa mesmo a TR estando extinta; • O pagamento do saldo deve ocorrer da conta do convênio para a conta do fornecedor. Mais informações disponíveis no Manual 20 - Utilizac a o Saldo de Conve nio - atualizado em 19 -02 -2021 – Aba Manuais e Vídeos – Documentos proponentes do Portal SCtransferências
OBRIGADO
- Slides: 100