MDULO I ORGANIZAO POLTICO ADMINISTRATIVA AULA 3 I
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MÓDULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA AULA 3
I- PODERES DA UNIÃO - PODER EXECUTIVO Presidente da República Câmara dos Deputados - PODER LEGISLATIVO Bicameral Senado Federal - PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Justiça do Trabalho
I. 1 - PODER EXECUTIVO DA UNIÃO a) Exercido pelo Presidente da República art. 76/CF “Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado” b) Impedimento do Presidente da República art. 79 e 80/CF “Art. 79. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidentes. ” “Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. ”
c) Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Art. 81. “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei; § 2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus sucessores d) Ausência do país do Presidente e do Vice-Presidente Art. 83. “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. ”
e) Condições de elegibilidade para Presidente da República - Idade: mínimo de 35 anos art. 14, § 1º, VI, “a”, da CF - Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, § 5º, da CF - Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito art. 14, § 6º, da CF
d) Foro privilegiado do Presidente da República Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados art. 86/CF Competência: - Crimes Comuns STF - Crimes de Responsabilidade (Art. 85 da CF e Lei 1. 079/50) Senado Federal
e) Suspensão das funções do Presidente da República - Art. 86. § 1º. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. ” § 2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. ”
II- OS ESTADOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA II. 1) Introdução a) São entes federados: arts. 1º e 18 da CF b) Autonomia auto-organização/autolegislação art. 25/CF auto-governo Poder Executivo art. 28/CF Poder Legislativo art. 27/CF Poder Judiciário art. 125/CF auto-administração art. 25, § 1º, da CF
II. 2) Auto-organização e Poder Constituinte Estadual Art. 25, caput, CF Trata-se efetivamente de “Constituição”? Polêmica O Poder Constituinte dos Estados é fruto do Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Decorrente Não tem soberania, apenas autonomia
II. 3) Formas de expressão do Poder Constituinte Derivado ADCT da CF/88 art. 11: Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. ”
II. 4) Limites do Poder Constituinte Estadual - A CF é que fixa a zona de determinação das Constituições Estaduais Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição. ” Que princípios são esses? Princípios Sensíveis Art. 34, VII, CF/88 Princípios Estabelecidos limitam a autonomia organizatória dos Estados Ex. : Art. 37 a 41/CF
II. 5) Organização dos Poderes Estaduais a) Esquema constitucional Poder Executivo Governador de Estado Poder Legislativo Assembléia Legislativa Poder Judiciário Tribunais Estaduais e Juízes Estaduais b) Poder Legislativo Estadual Assembléia Legislativa - unicameral - Deputados Estaduais
- Deputados Estaduais Número Art. 27/CF triplo dos representantes do Estado na Câmara dos Deputados até o limite de 36, sendo acrescidos tanto quanto for o número de Deputados Federais acima de 12 Ex: Estado tem 70 Deputados Federais 70 x 3 = 210 (o que supera o número de 36). Então: 36 + (72 -12) = 96 Deputados Estaduais
- Subsídios dos Deputados Estaduais art. 27, § 2º, da CF fixado por lei estadual Teto: 75% do valor do subsídio aos Deputados Federais
c) Poder Executivo Estadual Exercido pelo Governador do Estado art. 28/CF - Mandato 4 anos - Idade mínima 30 anos (art. 14, § 1º, IV, “b”, da CF) - Substitutos Vice-governador Presidente da Assembléia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça
- Subsídios do Governador Cabe à Const. Estadual Limitações da CF Art. 37, XI, CF não pode ultrapassar o teto (Ministros do STF) - Impedimentos do governador art. 28, § 1º, CF perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso - Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, § 6º, CF
- Foro privilegiado do Governador do Estado Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa Competência: - Crimes Comuns STJ - Crimes de Responsabilidade Assembléia Legislativa
II. 6 – REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES Previsão legal: art. 25, § 3º, da CF Constituição: mediante lei complementar Finalidade: organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum
REGIÕES METROPOLITANAS - conjunto de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-pólo, denominado município-mãe MICRORREGIÕES - conjunto de municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas comuns, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana - será estabelecido um município sede AGLOMERAÇÕES URBANAS são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um pólo ou mesmo sede
II. 7 – FORMAÇÃO DOS ESTADOS ART. 18, § 3º, CF Hipóteses: incorporação subdivisão desmembramento- anexação desmembramento-formação Requisitos: - Consulta prévias às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito (Lei 9709/98) - Oitiva das respectivas Assembléias Legislativas - Lei Complementar Específica
III – DOS MUNICÍPIOS III. 1 – Introdução - Previsão como membro da federação arts. 1º e 18 da CF - Falta organização através de Constituição - Autonomia Municipal: -arts. 18 e 29/CF - proteção contra os estados (art. 34, VIII, c, da CF)
III. 2 – A autonomia Municipal Auto-organização: LEI ORG NICA Auto-governo: Eletividade do PREFEITO e dos VEREADORES Capacidade normativa: AUTOLEGISLAÇÃO
III. 3 – A LEI ORG NICA Previsão: Art. 29/CF Aprovação - 2 turnos - 2/3 dos membros da Câmara Municipal - intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos Promulgação Câmara Municipal Conteúdo básico Art. 29, incisos I a XIV
III. 4 – PODERES MUNICIPAIS Poder Executivo PREFEITO Poder Legislativo C MARA MUNICIPAL Poder Legislativo NÃO TEM
a) Poder Executivo Municipal - Exercido pelo Prefeito - Eleição: 2 turnos se município tiver mais de 200. 000 habitantes (art. 29, I e II, CF) Mandato: 4 anos - Idade mínima 21 anos (art. 14, § 1º, IV, “c”, da CF) - Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, § 6º, CF - Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, § 5º, da CF
- Foro privilegiado do Prefeito Competência: - Crimes Comuns Tribunal de Justiça - Crimes de Responsabilidade Câmara Municipal
b) Poder legislativo municipal - Câmara Municipal Unicameral - Vereadores: idade mínima de 18 anos (art. 14, § 1º, IV, “d”, da CF) - Composição: Proporcional (art. 29, IV, CF) 9 a 21 vereadores até 1. 000 de habitantes 33 a 40 vereadores até 5. 000 de habitantes 42 a 55 vereadores mais de 5. 000 de habitantes
III. 5 – FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ART. 18, § 4º, CF Hipóteses: Criação Incorporação Fusão Desmembramento
Requisitos: - Lei Complementar Federal fixando período determinado para a criação - Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigidos no Estudo de Viabilidade Municipal - Consulta prévia às populações diretamente interessadas - Lei Ordinária Estadual Criando o Município
IV- O DISTRITO FEDERAL a) Como ente federativo autônomo: arts. 1º, 18, 32 e 34 da CF b) Proibição de divisão em Municípios art. 32, caput, da CF c) Competências legislativa e tributária dos Estados e dos Municípios Art. 32, § 1º, da CF Art. 147 da CF d) Lei Orgânica Art. 32
e) Poderes no Distrito Federal Poder Executivo : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Poder Legislativo: C MARA LEGISLATIVA formada por 24 Deputados Distritais Poder Judiciário: MANTIDO PELA UNIÃO
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