MDULO I ORGANIZAO POLTICO ADMINISTRATIVA AULA 3 I

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MÓDULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA AULA 3

MÓDULO I ORGANIZAÇÃO POLÍTICO ADMINISTRATIVA AULA 3

I- PODERES DA UNIÃO - PODER EXECUTIVO Presidente da República Câmara dos Deputados -

I- PODERES DA UNIÃO - PODER EXECUTIVO Presidente da República Câmara dos Deputados - PODER LEGISLATIVO Bicameral Senado Federal - PODER JUDICIÁRIO Justiça Federal Justiça do Trabalho

I. 1 - PODER EXECUTIVO DA UNIÃO a) Exercido pelo Presidente da República art.

I. 1 - PODER EXECUTIVO DA UNIÃO a) Exercido pelo Presidente da República art. 76/CF “Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado” b) Impedimento do Presidente da República art. 79 e 80/CF “Art. 79. Substituirá o presidente, no caso de impedimento, e suceder-lhe-á, no de vaga, o Vice-Presidentes. ” “Art. 80. Em caso de impedimento do presidente e do vice-presidente, ou de vacância dos respectivos cargos, serão sucessivamente chamados ao exercício da Presidência o Presidente da Câmara dos Deputados, o do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal. ”

c) Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Art. 81. “Vagando os

c) Vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República Art. 81. “Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. § 1º. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei; § 2º. Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus sucessores d) Ausência do país do Presidente e do Vice-Presidente Art. 83. “O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo. ”

e) Condições de elegibilidade para Presidente da República - Idade: mínimo de 35 anos

e) Condições de elegibilidade para Presidente da República - Idade: mínimo de 35 anos art. 14, § 1º, VI, “a”, da CF - Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, § 5º, da CF - Para concorrer a outros cargos, o Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal e os Prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até seis meses antes do pleito art. 14, § 6º, da CF

d) Foro privilegiado do Presidente da República Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos

d) Foro privilegiado do Presidente da República Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados art. 86/CF Competência: - Crimes Comuns STF - Crimes de Responsabilidade (Art. 85 da CF e Lei 1. 079/50) Senado Federal

e) Suspensão das funções do Presidente da República - Art. 86. § 1º. “O

e) Suspensão das funções do Presidente da República - Art. 86. § 1º. “O Presidente ficará suspenso de suas funções: I- nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal; II- nos crimes de responsabilidade, após a instauração do processo pelo Senado Federal. ” § 2º. Se, decorrido o prazo de cento e oitenta dias, o julgamento não estiver concluído, cessará o afastamento do Presidente, sem prejuízo do regular prosseguimento do processo. ”

II- OS ESTADOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA II. 1) Introdução a) São entes federados: arts.

II- OS ESTADOS NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA II. 1) Introdução a) São entes federados: arts. 1º e 18 da CF b) Autonomia auto-organização/autolegislação art. 25/CF auto-governo Poder Executivo art. 28/CF Poder Legislativo art. 27/CF Poder Judiciário art. 125/CF auto-administração art. 25, § 1º, da CF

II. 2) Auto-organização e Poder Constituinte Estadual Art. 25, caput, CF Trata-se efetivamente de

II. 2) Auto-organização e Poder Constituinte Estadual Art. 25, caput, CF Trata-se efetivamente de “Constituição”? Polêmica O Poder Constituinte dos Estados é fruto do Poder Constituinte Originário Poder Constituinte Decorrente Não tem soberania, apenas autonomia

II. 3) Formas de expressão do Poder Constituinte Derivado ADCT da CF/88 art. 11:

II. 3) Formas de expressão do Poder Constituinte Derivado ADCT da CF/88 art. 11: Art. 11. Cada Assembléia Legislativa, com poderes constituintes, elaborará a Constituição do Estado, no prazo de um ano, contado da promulgação da Constituição Federal, obedecidos os princípios desta. ”

II. 4) Limites do Poder Constituinte Estadual - A CF é que fixa a

II. 4) Limites do Poder Constituinte Estadual - A CF é que fixa a zona de determinação das Constituições Estaduais Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta constituição. ” Que princípios são esses? Princípios Sensíveis Art. 34, VII, CF/88 Princípios Estabelecidos limitam a autonomia organizatória dos Estados Ex. : Art. 37 a 41/CF

II. 5) Organização dos Poderes Estaduais a) Esquema constitucional Poder Executivo Governador de Estado

II. 5) Organização dos Poderes Estaduais a) Esquema constitucional Poder Executivo Governador de Estado Poder Legislativo Assembléia Legislativa Poder Judiciário Tribunais Estaduais e Juízes Estaduais b) Poder Legislativo Estadual Assembléia Legislativa - unicameral - Deputados Estaduais

- Deputados Estaduais Número Art. 27/CF triplo dos representantes do Estado na Câmara dos

- Deputados Estaduais Número Art. 27/CF triplo dos representantes do Estado na Câmara dos Deputados até o limite de 36, sendo acrescidos tanto quanto for o número de Deputados Federais acima de 12 Ex: Estado tem 70 Deputados Federais 70 x 3 = 210 (o que supera o número de 36). Então: 36 + (72 -12) = 96 Deputados Estaduais

- Subsídios dos Deputados Estaduais art. 27, § 2º, da CF fixado por lei

- Subsídios dos Deputados Estaduais art. 27, § 2º, da CF fixado por lei estadual Teto: 75% do valor do subsídio aos Deputados Federais

c) Poder Executivo Estadual Exercido pelo Governador do Estado art. 28/CF - Mandato 4

c) Poder Executivo Estadual Exercido pelo Governador do Estado art. 28/CF - Mandato 4 anos - Idade mínima 30 anos (art. 14, § 1º, IV, “b”, da CF) - Substitutos Vice-governador Presidente da Assembléia Legislativa Presidente do Tribunal de Justiça

- Subsídios do Governador Cabe à Const. Estadual Limitações da CF Art. 37, XI,

- Subsídios do Governador Cabe à Const. Estadual Limitações da CF Art. 37, XI, CF não pode ultrapassar o teto (Ministros do STF) - Impedimentos do governador art. 28, § 1º, CF perde o mandato se assumir outro cargo ou função na administração pública direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso - Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, § 6º, CF

- Foro privilegiado do Governador do Estado Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos

- Foro privilegiado do Governador do Estado Pressuposto: admissão da acusação por 2/3 dos membros da Assembléia Legislativa Competência: - Crimes Comuns STJ - Crimes de Responsabilidade Assembléia Legislativa

II. 6 – REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES Previsão legal: art. 25, §

II. 6 – REGIÕES METROPOLITANAS, AGLOMERAÇÕES URBANAS E MICRORREGIÕES Previsão legal: art. 25, § 3º, da CF Constituição: mediante lei complementar Finalidade: organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum

 REGIÕES METROPOLITANAS - conjunto de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se

REGIÕES METROPOLITANAS - conjunto de municípios limítrofes, com certa continuidade urbana, que se reúnem em torno de um município-pólo, denominado município-mãe MICRORREGIÕES - conjunto de municípios limítrofes, que apresentam características homogêneas e problemas comuns, mas que não se encontram ligados por certa continuidade urbana - será estabelecido um município sede AGLOMERAÇÕES URBANAS são áreas urbanas de municípios limítrofes, sem um pólo ou mesmo sede

II. 7 – FORMAÇÃO DOS ESTADOS ART. 18, § 3º, CF Hipóteses: incorporação subdivisão

II. 7 – FORMAÇÃO DOS ESTADOS ART. 18, § 3º, CF Hipóteses: incorporação subdivisão desmembramento- anexação desmembramento-formação Requisitos: - Consulta prévias às populações diretamente interessadas por meio de plebiscito (Lei 9709/98) - Oitiva das respectivas Assembléias Legislativas - Lei Complementar Específica

III – DOS MUNICÍPIOS III. 1 – Introdução - Previsão como membro da federação

III – DOS MUNICÍPIOS III. 1 – Introdução - Previsão como membro da federação arts. 1º e 18 da CF - Falta organização através de Constituição - Autonomia Municipal: -arts. 18 e 29/CF - proteção contra os estados (art. 34, VIII, c, da CF)

III. 2 – A autonomia Municipal Auto-organização: LEI ORG NICA Auto-governo: Eletividade do PREFEITO

III. 2 – A autonomia Municipal Auto-organização: LEI ORG NICA Auto-governo: Eletividade do PREFEITO e dos VEREADORES Capacidade normativa: AUTOLEGISLAÇÃO

III. 3 – A LEI ORG NICA Previsão: Art. 29/CF Aprovação - 2 turnos

III. 3 – A LEI ORG NICA Previsão: Art. 29/CF Aprovação - 2 turnos - 2/3 dos membros da Câmara Municipal - intervalo mínimo de 10 dias entre os turnos Promulgação Câmara Municipal Conteúdo básico Art. 29, incisos I a XIV

III. 4 – PODERES MUNICIPAIS Poder Executivo PREFEITO Poder Legislativo C MARA MUNICIPAL Poder

III. 4 – PODERES MUNICIPAIS Poder Executivo PREFEITO Poder Legislativo C MARA MUNICIPAL Poder Legislativo NÃO TEM

a) Poder Executivo Municipal - Exercido pelo Prefeito - Eleição: 2 turnos se município

a) Poder Executivo Municipal - Exercido pelo Prefeito - Eleição: 2 turnos se município tiver mais de 200. 000 habitantes (art. 29, I e II, CF) Mandato: 4 anos - Idade mínima 21 anos (art. 14, § 1º, IV, “c”, da CF) - Afastamento para concorrer a outros cargos art. 14, § 6º, CF - Reeleição: 1(uma) única reeleição art. 14, § 5º, da CF

- Foro privilegiado do Prefeito Competência: - Crimes Comuns Tribunal de Justiça - Crimes

- Foro privilegiado do Prefeito Competência: - Crimes Comuns Tribunal de Justiça - Crimes de Responsabilidade Câmara Municipal

b) Poder legislativo municipal - Câmara Municipal Unicameral - Vereadores: idade mínima de 18

b) Poder legislativo municipal - Câmara Municipal Unicameral - Vereadores: idade mínima de 18 anos (art. 14, § 1º, IV, “d”, da CF) - Composição: Proporcional (art. 29, IV, CF) 9 a 21 vereadores até 1. 000 de habitantes 33 a 40 vereadores até 5. 000 de habitantes 42 a 55 vereadores mais de 5. 000 de habitantes

III. 5 – FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ART. 18, § 4º, CF Hipóteses: Criação Incorporação

III. 5 – FORMAÇÃO DOS MUNICÍPIOS ART. 18, § 4º, CF Hipóteses: Criação Incorporação Fusão Desmembramento

 Requisitos: - Lei Complementar Federal fixando período determinado para a criação - Lei

Requisitos: - Lei Complementar Federal fixando período determinado para a criação - Lei Ordinária Federal prevendo requisitos genéricos exigidos no Estudo de Viabilidade Municipal - Consulta prévia às populações diretamente interessadas - Lei Ordinária Estadual Criando o Município

IV- O DISTRITO FEDERAL a) Como ente federativo autônomo: arts. 1º, 18, 32 e

IV- O DISTRITO FEDERAL a) Como ente federativo autônomo: arts. 1º, 18, 32 e 34 da CF b) Proibição de divisão em Municípios art. 32, caput, da CF c) Competências legislativa e tributária dos Estados e dos Municípios Art. 32, § 1º, da CF Art. 147 da CF d) Lei Orgânica Art. 32

e) Poderes no Distrito Federal Poder Executivo : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Poder Legislativo:

e) Poderes no Distrito Federal Poder Executivo : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL Poder Legislativo: C MARA LEGISLATIVA formada por 24 Deputados Distritais Poder Judiciário: MANTIDO PELA UNIÃO