MATRIZ DE SALDOS CONTBEIS MATRIZ DE SALDOS CONTBEIS
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS
MATRIZ DE SALDOS CONTÁBEIS Instrutores: Daiana Sampaio Maia Vier Bacharel em Ciências Contábeis pela Fundação Universidade Federal do Rio Grande (FURG), Especialista em Perícia e Auditoria pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Licenciada para a capacitação em Contabilidade Aplicada ao Setor Público pela Escola de Administração Fazendária (ESAF), com experiência em Contabilidade, Auditoria Externa e Interna, Consultora e Instrutora de Cursos do IGAM, atuando nas áreas de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, Orçamento e Controle Interno contabilidade 3@igam. com. br Paulo César Flores Contador, Sócio Diretor do IGAM – Instituto Gamma de Assessoria a Órgãos Públicos, MBA em Controladoria, Especialista em Contabilidade, Auditoria e Finanças Governamentais, Professor Universitário, Professor de Cursos de Pós-Graduação, Instrutor de cursos nas áreas de Planejamento e Orçamentos, Contabilidade, Controles Internos, Auditoria, Contabilidade de Custos e Gestão Governamental, autor de artigos e livros. pcflores@igam. com. br
O QUE É MSC? É uma estrutura padronizada que reúne informações detalhadas Extraídas diretamente do sistema de informática do Executivo sem intervenção humana. Que possibilita a geração dos relatórios contábeis (DCA) e fiscais (RGF e RREO) previstos na LRF. Necessitando da conferência pelo responsável do envio da declaração, bem como da assinatura do Gestor.
FORMA DE ENTREGA Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. [. . . ] § 2 o A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios disponibilizarão suas informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais conforme periodicidade, formato e sistema estabelecidos pelo órgão central de contabilidade da União, os quais deverão ser divulgados em meio eletrônico de amplo acesso público. (Art. 48 da LRF). [. . . ] Formato Matriz de Saldos Contábeis Sistema SICONFI Periodicidade Mensal, Bimestral, Quadrimestral, Semestral, Anual
RESPONSABILIDADE DE ENTREGA Ø Quem entrega: O envio da MSC será realizado exclusivamente pelo Poder Executivo, utilizando informações agregadas e não consolidadas. § 6 o Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia.
TIPOS E ENTREGA Ø Periodicidade: Mensal Ø Prazo: último dia do mês subsequente ao mês de referência MSC Agregada Ø Vigor: Municípios, inclusive os competência janeiro/2019 – 02/2019 RPPS Ø Forma de Envio: XBRL ou CSV. Ø Periodicidade: Anual Ø Prazo: até fevereiro do ano seguinte. MSC de Encerramento
CONSEQUÊNCIAS DA NÃO ENTREGA DA MSC INOBSERV NCIA DOS DISPOSITIVOS E PENDÊNCIA NO CAUC : § 2 o do Art. 48 da LRF Alterada pela LC no 156/2016 Instrução Normativa STN no 1/2017 Portaria STN no 896/2017 Alterada pela Portaria STN no 345/2018 PIM no 424/2016 Portaria STN no 55/2018
CAUC – PORTARIA STN Nº 55/2018 Inciso IV, art. 2 o: Item 3. 4 – Encaminhamento da Matriz de Saldos Contábeis - MSC § 4 o, art. 2 o: A adimplência do item descrito no inciso IV será observada pelo encaminhamento ao Siconfi das Matrizes de Saldos Contábeis – MSC, em periodicidade mensal, até o último dia do mês seguinte ao mês de referência, relativas ao exercício em curso e aos 4 imediatamente anteriores. § 6 o, art. 2 o: O encaminhamento mencionado no § 4 o será aplicado a partir do exercício de 2018.
TIPO DE INFORMAÇÃO Ø Contábil: Através do PCASP, onde as contas deverão estar de acordo com o PCASP Estendido. Serão utilizadas na MSC apenas as contas de último nível de detalhamento do PCASP Estendido. Caso haja alguma contábil que não esteja contemplada no PCASP Estendido deverá ser realizado um “de para” no próprio Siconfi, utilizando a ferramenta “Mapear Contas” ou ainda um “de para” pelo sistema de informática. Ø Complementar: É aquela que complementa a contábil, quando esta não for suficiente para o preenchimento dos relatórios contábeis e fiscais. Atende a controles de natureza gerencial ou orçamentário.
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ø Poder/Órgão: Identificação dos Poderes (art. 20 LRF) composto de 5 dígitos: (2 Poder e 3 Órgão); q Anexo 7 RREO – Demonstrativo dos Restos a Pagar; q RGF de todos os poderes e órgãos; q Informações do RPPS. Ø Atributo do Superávit Financeiro: separação das contas patrimoniais com atributos F e P em atendimento à Lei no 4320/1964. Será identificada com o código FP, sendo o dígito: 1 - Financeiro e o 2 - Permanente. Utilizada para apuração do superávit financeiro apurado em BP que poderá ser utilizado para abertura de créditos adicionais no ex. seguinte. Ø Dívida Consolidada – DC: Identifica o passivo com prazo de amortização inferior a 12 meses, que conforme definido na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, não integra a dívida consolidada. Será identificada com o código DC, sendo que o dígito: 0 – compõem a DC e o 1 – não compõem a DC;
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ø Fonte ou Destinação de Recursos: informações necessárias à elaboração de alguns demonstrativos fiscais, como os relativos a Receitas e Despesas com Educação, Saúde e RPPS. Será identificado com o código FR, com 4 dígitos, o primeiro 1 dígito, identifica a que ano pertence o recurso e os próximos 3 dígitos, identifica a fonte ou a destinação de recursos. Ø Natureza da Receita e Despesa: Classificação desenvolvida pelo SICONFI, através da Portaria Interministerial STN/SOF no 163/2001, para preenchimento dos relatórios fiscais, composto (NR) e (ND) de 10 dígitos. (Novo ementário Portaria no 345/2018). Ø Classificação Funcional da Despesa: segrega as dotações orçamentárias em: funções e subfunções, conforme definido na Portaria MOG no 42/1999. Composto de 5 dígitos onde, 2 dígitos = função e 3 dígitos = subfunção, identificada com o código FS. Permite a consolidação nacional.
UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES Ø Valor: são os valores propriamente ditos dos saldos e movimentações das contábeis dentro de um determinado período, devem ser informados sem separadores de milhares e utilizado como separador de decimais o ponto “. ”. Assim, não deve ser utilizada a vírgula “, ”. Ø Tipo de Valor: as contas deverão representar a movimentação durante o período, semelhante ao que ocorre em um balancete de verificação. Assim, a coluna “Tipo Valor” possui os seguintes valores possíveis: q beginning_balance: representa o saldo inicial; q period_change: representa a movimentação dentro do período; q ending_balance: representa o saldo final; Ø Natureza do Valor: Natureza do saldo da contábil débito ou crédito. D = débito C = crédito
PROCESSO DE GERAÇÃO DOS RELATÓRIOS – “DE-PARA” No Siconfi ou no sistema da entidade. NÃO Rascunhos dos relatórios Realizar “de-para” Poder Executivo RREO Execução contábil/fiscal padronizada com o Siconfi? Poder Executivo Slide extraído da STN. SIM RGF Gerar Carregar as Matrizes Outros Poderes e Órgãos RGF
VALIDAÇÕES IMPEDITIVAS Estrutura • • • Quantidade de colunas; Formato do período; Código da instituição; Existência do cabeçalho; Regras de boa formação do arquivo XML (quando instancia XBRL). Conteúdo Negócio • Contas contábeis – PCASP Estendido; • Valores totais de débitos • Informações complementares no padrão iguais aos valores totais de definido; créditos; • Existência de todas as informações • Consistência dos saldos complementares; para cada conjunto de CC e • Todo registro deve estar associado a um IC: saldo inicial, movimento “PO”; e saldo final. • Campo “Valor” apenas números e separador decimal; • Campo “Tipo_valor” apenas o solicitado; • Campo “Natureza_valor” apenas “D” e “C”.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Ø O envio da MSC será realizado exclusivamente pelo Poder Executivo, utilizando informações agregadas e não consolidadas. Ø O arquivo “. csv” e a instância XBRL devem ser compactados (zipados) para serem carregados no Siconfi. Ø O leiaute da MSC deverá ser respeitado, inclusive em relação à quantidade e ordem das colunas, quando do envio no formato “. csv”. Ø No arquivo “. csv”, a linha-guia deve ser enviada. Ø No caso do formato “. csv”, atentar quando abrir as informações em editor de planilhas. Para as informações complementares que possuírem como valor 0 (zero) à esquerda, formatá-los como campo de texto.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES Ø Na coluna de valor, não utilizar vírgulas como separador de decimais, e sim ponto Ø Na coluna de valor, não utilizar separador de milhares, bem como caracteres especiais. Ø O ponto (“. ”) pode ser utilizado apenas como visualização em editor de planilhas, e não como separador de códigos. Ø Não é necessário o envio de contas contábeis que não tiveram movimentação (saldo inicial, movimento a crédito e débito, saldo final). Ø Caso sejam enviadas, o preenchimento das colunas “Natureza_valor” e “Tipo_Valor” é obrigatório.
PRINCIPAIS DÚVIDAS E DIFICULDADES Da estrutura • • • Código da instituição; De processos Ferramenta de De-Para: Tipo de valor: saldo inicial, movimento, • Existência de prazos para realização no Siconfi; saldo final; • Possibilidade de inclusão de nova tabela durante o exercício. Impossibilidade de gerar algumas IC’s simultaneamente; Carregamento no Siconfi • IC’s fora do padrão; • PCASP Estendido. • Mensagens de alerta; • Substituição de dados preenchidos antes da MSC; • Geração de anexos em branco; • Necessidade de assinatura da MSC.
PRINCIPAIS PROBLEMAS ENCONTRADOS Ø Ø Ø Ausência da linha guia no arquivo csv; Contas com detalhamento maior que o previsto; Tipos de IC sem os respectivos códigos ou com zero; Ausência de DE-PARA; Saldo final não confere com o saldo inicial mais ou menos as movimentações; Ø Total da movimentação credora não confere com o total da Ø Ø Ø movimentação devedora; Ausência do zero à esquerda na IC de Função/Subfunção; Ausência de IC como FS, ND e NR; Ausência da IC de PO dos demais poderes e do RPPS; Campos do arquivo com espaços desnecessários; Envio de dados apenas com saldo final.
CONFERÊNCIA GERAL Ø Conferência dos saldos iniciais a débito e a crédito; üInconsistências na Implantação de Saldo; üEvitar utilizar “orçamento” para futuros ajustes; Ø Conferência do movimento a débito e a crédito; üAnalisar as contas do AC que não possuem movimentos; ü Evitar registro indevidos; Ø Conferência dos saldos finais a débito e a crédito; üEvitar saldos Invertidos; üAnalisar saldos Irrisórios.
CONFERÊNCIA DO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO Confrontar os Atributos apresentados no Balancete de Verificação com o PCASP As contas contábeis pertencente ao grupo 2. 3. 7 são contas de atributo “P”, pois são oriundas do resultado ou ainda substituem uma VPD ou VPA, portanto, não existe a possibilidade de se abrir contas nesse grupo com atributo “F”.
CONFERÊNCIA DOS GRUPOS DE CONTROLE (GRUPOS 5 / 6 E 7 / 8) 5 igual ao 6 7 igual ao 8 5. 1 igual ao 6. 1 7. 1 igual ao 8. 1 5. 1. 1 igual ao 6. 1. 1 7. 1. 1 igual ao 8. 1. 1 5. 1. 2 igual ao 6. 1. 2 7. 1. 2 igual ao 8. 1. 2 5. 2 igual ao 6. 2 7. 2 igual ao 8. 2 5. 2. 1 igual ao 6. 2. 1 7. 2. 1 igual ao 8. 2. 1 5. 2. 2 igual ao 6. 2. 2 7. 2. 1. 1 igual ao 8. 2. 1. 1 5. 2. 2. 9 saldo igual ao 6. 2. 2. 9 7. 2. 2 igual ao 8. 2. 2 5. 3 igual ao 6. 3 5. 3. 1 igual 6. 3. 1 5. 3. 2 igual 6. 3. 2
CONFERÊNCIA DO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO Ø 5. 2. 2. 1. 3 - Dotação Adicional por Fonte: Demonstra a fonte de recurso utilizada para a abertura de créditos adicionais. Deve apresentar saldo zerado A contrapartida do registro sempre será com a 5. 2. 2. 1. 3. 99 Ø As contas que representam os restos a pagar grupos 6. 3. 1 – Execução dos Restos não Processados e 6. 3. 2 – Execução dos Restos Processados, devem conferir com o relatório de Restos a Pagar.
CONFERÊNCIA DO BALANCETE DE VERIFICAÇÃO 8. 2. 1. 1. 1 – Disponibilidade por Destinação de Recurso Segregada por Fonte de Recurso Conferindo com o saldo Existente nas contas Bancárias
OBRIGADA!!!
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