Marinha do Brasil Capitania dos Portos do Rio
Marinha do Brasil Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul Zelando pela Segurança da Navegação, pela Salvaguarda da Vida Humana no mar e pela Prevenção da Poluição Hídrica
VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA SUMÁRIO 1. Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais 2. Normas de referência 3. Procedimentos preliminares para a realização da Vistoria 4. Execução da Vistoria 5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração. 6. Acidente ocorrido com o NM Haidar
1 -Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais Inspetor Naval – Oficial da Marinha de Guerra ou Mercante, com certificado de conclusão do Curso de Inspetor Naval, contratado pela Autoridade Marítima Brasileira. A Inspeção Naval destina-se a fiscalizar a manutenção do cumprimento dos diversos requisitos estabelecidos pela Legislação Nacional e Internacional, que determinam as condições de segurança operacionais das embarcações. Ação inopinada, aleatória, sem aviso prévio. Tipos de IN: Port State Control e Flag State Control
Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais Vistoriador Naval - Oficiais da MB ou civis contratados e aprovados em curso para formação de vistoriadores navais. Vistoria - Ação técnica-administrativa, eventual ou periódica, pela qual é verificado o cumprimento de requisitos estabelecidos em normas nacionais e internacionais, referentes à prevenção da poluição ambiental e às condições de segurança e habitabilidade de embarcações e plataformas. Tipos de Vistoria: Análise de Planos, Arqueação, Borda Livre, de Condição e Tração Estática.
Atribuições dos Inspetores e Vistoriadores Navais Resumo das atividades realizadas: ATIVIDADES INSPEÇÃO TIPO PORT STATE RESPONSÁVEIS IN FLAG STATE VISTORIA ANÁLISE DE PLANOS, ARQUEAÇÃO, BORDA LIVRE, DE CONDIÇÃO VN PERÍCIA (INSPEÇÃO + VISTORIA) AIT, AJB, TRANSPORTE DE PETRÓLEO CARGA VIVA IN IN+VN
2 – Normas e referências Legislação Internacional – Convenções: - SOLAS (Salvaguarda da Vida Humana no Mar) - MARPOL (Poluição) - LOAD LINE (Linhas de Carga) - STCW (Instrução e Certificação para Marítimos) - COLREG (RIPEAM) Legislação Internacional – Códigos: - LSA (Salvatagem) - IMDG (Transporte Cargas Perigosas Embaladas) - IGC (navios gaseiros) - IBC (navios químicos) - ISM (segurança) - ISPS (proteção)
2 – Normas e referências Legislação Nacional: - LESTA e RLESTA (Segurança do Tráfego Aquaviário) - Lei do Óleo (Prevenção da Poluição) - Lei nº 97/1999 (Autoridade Marítima) - NORMAM (Normas da Autoridade Marítima) - NORTEC (Normas Técnicas da Autoridade Marítima) - NPCP (Normas e Procedimentos das Capitanias)
DESCRIÇÃO 3. Procedimentos preliminares para a realização da Vistoria
3. Procedimentos preliminares para a realização da Vistoria - Requerimento via Agência Marítima responsável; - Pagamento de GRU; - Agendamento (navio fundeado, sem carga, pronto para inspeção); - Seguir check-list da NORMAM-01
NORMAM-01 VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA Esta norma destina-se à realização de Vistoria de Condição em embarcações de bandeira brasileira e de bandeira estrangeira destinadas ao carregamento de carga viva em portos e terminais nas águas jurisdicionais brasileiras.
NORMAM-01 DEFINIÇÕES a) Carga viva - considera-se carga viva os animais tais como bovinos, caprinos, equinos e suínos. b) Facilidades para a carga viva – significa a disponibilidade a bordo dos seguintes meios: - ventilação; - suprimento de água potável; - suprimento de ração; - iluminação; e - remoção de efluentes. c) Material não combustível – são os materiais previstos na regra 3, do Capítulo II-2 da Convenção SOLAS. d) Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva – é a vistoria realizada para autorização do carregamento de carga viva.
itens da Lista de Verificação do Anexo 10 -J.
4. Execução da Vistoria - Realização da vistoria A vistoria deverá ser realizada no período diurno, após a chegada do navio no porto de carregamento, por uma equipe formada por pelo menos um Inspetor Naval e um Vistoriador Naval. Inspeção da área externa antes de entrar a bordo
4. Execução da Vistoria Condições do navio O navio deverá, antes do início da vistoria, estar preferencialmente atracado, ou fundeado em águas abrigadas, totalmente descarregado, observando-se as medidas de segurança aplicáveis. Apoio O solicitante deverá providenciar todo transporte e apoio necessário para realização da vistoria de condição.
- Verificar documentação (certificados estatutários, de classe e serviços periódicos). Importante: Certificado de Prevenção de Poluição por Esgoto (Sewage), Seguro P&I com cláusula de Poluição por carga viva, Seguro de Remoção de Casco (Wreck Removal) e seguro de Poluição por Derramamento de Óleo (CLC Bunker)
Documentação (certificado SEWAGE) (Extrato do P&I)
4. Execução da Vistoria Inspeção do Convés:
4. Execução da Vistoria Inspeção do Passadiço
4. Execução da Vistoria Inspeção das Máquinas
4. Execução da Vistoria Inspeção das áreas destinadas à carga viva
5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração. Liberação do navio para carregamento Após o término da Vistoria de Condição, a equipe de vistoria deverá entregar o original da Declaração ao Comandante da embarcação e uma cópia ao Capitão dos Portos ou Delegado. De acordo com a conclusão contida na Declaração de Vistoria de Condição para Carregamento de Carga Viva, o Capitão dos Portos ou o Delegado liberará, ou não, a embarcação para o carregamento.
5. Resultado da Vistoria e emissão da Declaração. DECLARAÇÃO DE VISTORIA DE CONDIÇÃO PARA CARREGAMENTO DE CARGA VIVA Caso haja pendências para cumprimento antes da saída (A/S), o navio só será liberado para carregamento após o seu devido cumprimento. As demais pendências já deverão estar sanadas quando do retorno do navio para novo carregamento em portos ou terminais nas águas jurisdicionais brasileiras. Ex. de deficiência da última inspeção: Natureza da Deficiência(Inglês): Other (machinery) - IN FRONT OF CHAMBER DOOR ROOM - EMERGENCY EXIT LOCKED Ação Tomada - 17 Data - 25/04/2017 Responsável - Paulo Sergio (CPRS) Descrição - Comandante instruído para retificar as deficiências antes da saída. Ação Tomada – 10 Data - 27/04/2017 Responsável - GÜNTHER (CPRS) Descrição - Deficiência retificada.
6 - Acidente com o NM HAIDAR (IMO 9083067) Ocorrido no Porto de Vila do Conde - Pará quando afundou transportando carga viva (gado bovino) Descrição da ocorrência: Em 02 de outubro de 2015, o NM HAIDAR, de bandeira libanesa, foi submetido a uma inspeção PSC no Porto de Vila do Conde, onde foram observadas 3 deficiências, sendo uma com código 17 (A/S). No dia 05 de outubro, foi retificada a deficiência A/S e autorizado o navio a atracar para carregar. Na tarde deste mesmo dia, o navio passou a ser atingido por forte ressaca, sofrendo balanços e causando a interrupção da operação de carregamento. No período noturno, devido a balanços e variação da maré, o navio chocou-se contra as defensas do cais, prendendo duas vezes o convés principal embaixo das defensas. Nessas ocasiões, quando os balanços cessavam, a operação de carregamento era reiniciada.
NM HAIDAR Na manhã do dia 6 de outubro de 2015, na fase final do carregamento, durante a maré enchente, o convés principal prendeu-se embaixo das defensas do cais ocasionando o adernamento para cima do cais e afundou. Além da poluição causada por óleo, também houve a poluição pelas carcaças da carga. O seguro do navio não possuía a cláusula de remoção de destroços. Coube à seguradora do navio fazer a limpeza da poluição causada pelo óleo, pela carga e a retirada de todo o óleo restante nos tanques do navio. O seguro do navio porém, não custeou a faina de reflutuação da embarcação que, até hoje, permanece afundada no mesmo local. O NM “HAIDAR” era proveniente de Beirute, no Líbano.
FOTOS NM HAIDAR
FOTOS NM HAIDAR
NM HAIDAR
NM HAIDAR Lições aprendidas / recomendações: 1) A partir desse acidente, as Capitanias dos Portos e Delegacias foram orientadas a exigir que todas as embarcações transportando esse tipo de carga possuam um seguro confiável, pertencente a um Clube P & I, contemplando as cláusulas de remoção de destroços e poluição de óleo e de carga viva, e sejam submetidas a uma inspeção de PSC. Esses novos procedimentos foram estabelecidos pela Portaria nº 194/DPC, de 23 de junho de 2016 e disseminados por meio de mensagens às Capitanias e Delegacias.
NM HAIDAR 2) Outra lição aprendida foi que os navios desse porte não devem atracar em cais onde as defensas fiquem acima do convés principal, quando o navio estiver totalmente carregado ou próximo de plena carga, o que pode vir a prender o navio sob as defensas, como ocorreu com o NM HAIDAR, ocasionando seu adernamento e posterior naufrágio. As defensas deverão estar sempre na altura do costado do navio.
Capitania dos Portos do Rio Grande do Sul FIM
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