MAPAS DE PESSOAL CARREIRAS E CATEGORIAS ACO DE

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MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS ACÇÃO DE FORMAÇÃO- ABRIL 2012 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS ACÇÃO DE FORMAÇÃO- ABRIL 2012 COMISSÃO DE COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DE LISBOA E VALE DO TEJO

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Legislação selecionada: �Lei nº 12 -A/2008, de 27

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Legislação selecionada: �Lei nº 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro; �Decreto Lei nº 209/2009, de 3 de Setembro; �Decreto Lei nº 121/2008, de 11 de Junho;

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Mapas de pessoal

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Mapas de pessoal

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS I. Planeamento

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS I. Planeamento

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Os mapas de pessoal são anualmente planeados tendo

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Os mapas de pessoal são anualmente planeados tendo em consideração: �A missão, �As atribuições, �A estratégia,

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Os objetivos fixados, �As competências das unidades orgânicas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Os objetivos fixados, �As competências das unidades orgânicas da autarquia, �As atividades a desenvolver durante a execução do orçamento.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS atividades Competências das unidades orgânicas missão Planeamento objetivos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS atividades Competências das unidades orgânicas missão Planeamento objetivos atribuições estratégia

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Momento de preparação: A fase do planeamento dos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Momento de preparação: A fase do planeamento dos mapas de pessoal coincide temporalmente com a fase da preparação da proposta de orçamento.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Conteúdo dos mapas de pessoal: Os mapas de

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Conteúdo dos mapas de pessoal: Os mapas de pessoal contêm a indicação do número de postos de trabalho de que o órgão ou serviço carece para o desenvolvimento das respetivas atividades.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS São por isso caraterizados em função: �Da atribuição,

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS São por isso caraterizados em função: �Da atribuição, competência ou atividade que o seu ocupante se destina a cumprir ou a executar;

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Do cargo ou da carreira e categoria que

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Do cargo ou da carreira e categoria que lhes correspondam; �Dentro de cada carreira e, ou, categoria, quando imprescindível, da área de formação académica ou profissional que o seu ocupante deva ser titular.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Do perfil de competências transversais da respetiva carreira

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Do perfil de competências transversais da respetiva carreira e, ou categoria, complementado com as competências associadas à especificidade do posto de trabalho. �

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A Portaria n. º 145 -A/2011 de 6

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A Portaria n. º 145 -A/2011 de 6 de Abril, veio precisamente introduzir o conceito de «perfil de competências» indissociável da gestão integrada de recursos humanos.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS É na alínea e) do artigo 2º da

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS É na alínea e) do artigo 2º da referida portaria n. º 145 -A/2011 de 6 de Abril que é dada a definição de perfil de competências.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS ‘Perfil de competências’ é o elenco de competências

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS ‘Perfil de competências’ é o elenco de competências e dos comportamentos que estão diretamente associados ao posto de trabalho, identificados como os mais relevantes para um desempenho de qualidade, com base na análise da função e do contexto profissional em que a mesma se insere;

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MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS II. Aprovação dos Mapas de Pessoal

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS II. Aprovação dos Mapas de Pessoal

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Competência para aprovação dos mapas de pessoal: Nos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Competência para aprovação dos mapas de pessoal: Nos municípios a competência para a aprovação dos mapas de pessoal é da assembleia municipal;

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Nas freguesias a competência para a aprovação do

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Nas freguesias a competência para a aprovação do mapa de pessoal é da assembleia de freguesia.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS III. Alteração dos mapas de pessoal

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS III. Alteração dos mapas de pessoal

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Competência para alteração dos mapas de pessoal: Os

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Competência para alteração dos mapas de pessoal: Os mapas de pessoal podem ser alterados pela entidade competente para a aprovação da proposta de orçamento

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Alteração do mapa de pessoal no sentido do

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Alteração do mapa de pessoal no sentido do aumento dos postos de trabalho inicialmente previstos Alteração do mapa de pessoal no sentido da diminuição dos postos de trabalho inicialmente previstos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Tal significa que é em face do mapa

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Tal significa que é em face do mapa de pessoal que a autarquia verifica se se encontram em funções trabalhadores em número suficiente, insuficiente ou excessivo.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Aumento de postos de trabalho Sendo insuficiente o

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Aumento de postos de trabalho Sendo insuficiente o número de trabalhadores e de acordo com o estabelecido no nº 2 do artigo 6º da Lei nº 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, a autarquia poderia promover o recrutamento dos necessários à ocupação dos postos de trabalho em causa.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Porém, à luz do disposto no artigo 46º

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Porém, à luz do disposto no artigo 46º da Lei do Orçamento de Estado para 2012, o recrutamento de trabalhadores com vista à constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável encontra-se vedado.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS O recrutamento de trabalhadores encontra-se, em regra, vedado,

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS O recrutamento de trabalhadores encontra-se, em regra, vedado, quer seja para carreira geral, carreira especial e ou ainda para carreiras que não tenham sido objeto de extinção, de revisão ou de decisão de subsistência.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Atualmente, só em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Atualmente, só em circunstâncias excecionais e devidamente fundamentadas e mediante a reunião dos pressupostos enunciados no nº 2 do artigo 46º da LOE para 2012, é que poderá haver lugar ao recrutamento de trabalhadores.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Redução de postos de trabalho A alteração do

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Redução de postos de trabalho A alteração do mapa de pessoal que implicar a redução de postos de trabalho fundamenta-se em reorganização do órgão ou serviço nos termos legalmente previstos.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A LOE 2012 impõe a redução de cargos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A LOE 2012 impõe a redução de cargos dirigentes nas autarquias locais (artigo 47º).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS • Redução no mínimo de 15% dirigentes •

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS • Redução no mínimo de 15% dirigentes • Redução entre 1% a 3% Trabalhadores

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Até ao final do 1º trimestre do ano

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Até ao final do 1º trimestre do ano de 2012 as autarquias locais devem reduzir, no mínimo, 15% do número de dirigentes em exercício efetivo de funções em 31 de Dezembro de 2011, incluindo cargos legalmente equiparados.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Excecionam-se as situações em que da aplicação da

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Excecionam-se as situações em que da aplicação da percentagem não inferior a 15% resulte número inferior a um cargo dirigente.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A LOE 2012 impõe igualmente a redução de

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A LOE 2012 impõe igualmente a redução de trabalhadores nas autarquias locais (artigo 47º).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Até ao final do 3º trimestre do ano

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Até ao final do 3º trimestre do ano de 2012, as autarquias locais reduzem o número de trabalhadores de acordo com os seguintes critérios:

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS a) Autarquias locais que, no período relativo aos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS a) Autarquias locais que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em 10% ou mais o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de Dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 1% o número;

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS b) Autarquias Locais que, no período relativo aos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS b) Autarquias Locais que, no período relativo aos anos de 2009, 2010 e 2011, tenham reduzido em menos de 10% o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de Dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 2% o número de trabalhadores existentes em 31 de Dezembro de 2011.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS c) Autarquias Locais que, no período de 2009,

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS c) Autarquias Locais que, no período de 2009, 2010 e 2011, tenham mantido ou aumentado o número de trabalhadores relativamente aos existentes em 31 de Dezembro de 2008 reduzem, no mínimo, em 3% o número de trabalhadores existentes em 31 de Dezembro de 2011.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No caso de incumprimento dos objetivos de redução

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No caso de incumprimento dos objetivos de redução atrás mencionados, há lugar a uma redução das transferências do Orçamento do Estado para a autarquia em causa no montante equivalente ao que resultaria, em termos de poupança, com a efetiva redução de pessoal no período em causa.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS As carreiras e categorias

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS As carreiras e categorias

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Em 1 de Janeiro de 2009, operam as

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Em 1 de Janeiro de 2009, operam as transições para as novas carreiras gerais previstas no artigo 49. º da LVCR – técnico superior, assistente técnico e assistente operacional – dos trabalhadores que:

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS � a. Se encontravam integrados nas carreiras previstas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS � a. Se encontravam integrados nas carreiras previstas nos mapas I a VI anexos ao Decreto-Lei n. º 121/2008, de 11 de Julho; � b. Se encontravam nas situações previstas nas alíneas a) e b) dos n. ºs 2 dos artigos 95. º a 100. º (desde que não se tratassem de carreiras e categorias subsistentes ou de carreiras não revistas).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Carreiras não revistas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Carreiras não revistas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que concerne às carreiras não revistas, realçamos

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que concerne às carreiras não revistas, realçamos os seguintes aspetos:

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �a. Aplicam-se-lhes as disposições da LVCR em matéria

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �a. Aplicam-se-lhes as disposições da LVCR em matéria de alteração de posicionamento remuneratório (artigos 46. º a 48. º e 113. º) e de atribuição de prémios de desempenho (artigos 74. º, 75. º e 113. º).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS b. Os trabalhadores nelas integrados deveriam constar necessariamente

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS b. Os trabalhadores nelas integrados deveriam constar necessariamente da lista nominativa das transições prevista no artigo 109. º da LVCR, apenas para efeitos de transição de modalidade de constituição da relação jurídica de emprego público.

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MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Carreiras e categorias subsistentes

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Carreiras e categorias subsistentes

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que concerne às carreiras e categorias subsistentes,

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que concerne às carreiras e categorias subsistentes, notamos que as mesmas constam do mapa VII anexo ao Decreto-Lei n. º 121/2008, de 11 de Julho.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Alguns exemplos: - Chefe de polícia florestal Chefe

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Alguns exemplos: - Chefe de polícia florestal Chefe de serviço de fiscalização Chefe de serviço de limpeza Encarregado de brigada de limpa-coletores Encarregado de brigada dos serviços de limpeza Sonoplasta – chefe Tesoureiro-chefe

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Realçamos quanto a estas carreiras a aplicação, com

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Realçamos quanto a estas carreiras a aplicação, com as necessárias adaptações, as regras de alteração do posicionamento remuneratório previstas na LVCR (artigos 106. º, n. º 1 e 46. º a 48. º).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Carreiras revistas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Carreiras revistas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que diz respeito às carreiras revistas, de

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que diz respeito às carreiras revistas, de notar que as mesmas foram integradas no elenco de carreiras constante da LVCR.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Assim, as carreiras gerais encontram-se devidamente enumeradas e

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Assim, as carreiras gerais encontram-se devidamente enumeradas e caraterizadas no artigo 49º da Lei nº 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS São elas: � A carreira de técnico superior;

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS São elas: � A carreira de técnico superior; � A carreira de assistente técnico; � A carreira de assistente operacional.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Número de posições remuneratórias de cada categoria Graus

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Número de posições remuneratórias de cada categoria Graus de complexidade Número das categorias Designação das categorias Caraterização das carreiras em função de Conteúdos funcionais

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A caracterização das carreiras gerais em função do

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A caracterização das carreiras gerais em função do número e designação das categorias em que se desdobram, dos conteúdos funcionais, dos graus de complexidade funcional e do número de posições remuneratórias de cada categoria consta do anexo à lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS carreira técnica superior A carreira técnica superior é

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS carreira técnica superior A carreira técnica superior é uma carreira uni categorial, com o grau de complexidade funcional 3 e que é composta por 14 posições remuneratórias.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS É uma carreira classificada de grau 3 de

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS É uma carreira classificada de grau 3 de complexidade funcional porquanto, para a integração na mesma, é exigida a titularidade de licenciatura ou de grau académico superior ( artigo 44º, nº 1, alínea c) da LVCR).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Técnico Superior

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Técnico Superior

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A carreira técnica superior tem o seguinte conteúdo

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A carreira técnica superior tem o seguinte conteúdo funcional: Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou cientifica, que fundamentam e preparam a decisão. �

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. � Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS carreira de assistente técnico A carreira de assistente

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS carreira de assistente técnico A carreira de assistente técnico tem duas categorias: a categoria de assistente técnico e a categoria superior de coordenador técnico.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente técnico tem o grau

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente técnico tem o grau de complexidade 2 e é composta por 9 posições remuneratórias.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS As duas categorias desta carreira têm o grau

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS As duas categorias desta carreira têm o grau 2 de complexidade funcional, ou seja, para a integração nas mesmas, é exigida a titularidade do 12. º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado ( artigo 44º, nº 1, alínea b) da LVCR).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente técnico também tem o

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente técnico também tem o grau de complexidade 2 e é composta por 9 posições remuneratórias.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente técnico tem o seguinte

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente técnico tem o seguinte conteúdo funcional: �Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de coordenador técnico tem o grau

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de coordenador técnico tem o grau de complexidade técnica 2 e é composta por 4 posições remuneratórias

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de coordenador técnico tem o seguinte

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de coordenador técnico tem o seguinte conteúdo funcional: � Funções de chefia técnica e administrativa em uma subunidade orgânica ou equipa de suporte, por cujos resultados é responsável; � Realização de atividades de programação e organização do trabalho do pessoal que coordena, segundo orientações e diretivas superiores.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Execução de trabalhos de natureza técnica e administrativa de maior complexidade. �Funções exercidas com relativo grau de autonomia e responsabilidade.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Coordenador Técnico Assistente Técnico

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Coordenador Técnico Assistente Técnico

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS carreira de assistente operacional A carreira de assistente

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS carreira de assistente operacional A carreira de assistente operacional é uma carreira que tem 3 categorias: a categoria de assistente operacional, a categoria de encarregado operacional e a categoria de encarregado geral operacional.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente operacional tem o grau

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente operacional tem o grau 1 de complexidade funcional e é composta por 8 posições remuneratórias.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente operacional tem o seguinte

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de assistente operacional tem o seguinte conteúdo funcional: �Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento do órgão ou serviço, podendo comportar esforço físico. �Funções de natureza executiva, de carater manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado operacional tem o grau

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado operacional tem o grau 1 de complexidade funcional e é composta de 5 posições remuneratórias.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado operacional tem o seguinte

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado operacional tem o seguinte conteúdo funcional: �Funções de coordenação dos assistentes operacionais afetos ao seu setor de atividade, por cujos resultados é responsável.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Realização das tarefas de programação, organização e controlo

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS �Realização das tarefas de programação, organização e controlo dos trabalhos a executar pelo pessoal sob sua coordenação. �Substituição do encarregado geral nas suas ausências e impedimentos.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado geral operacional tem o

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado geral operacional tem o grau 1 de complexidade funcional e é constituída por 2 posições remuneratórias.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado geral operacional tem o

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A categoria de encarregado geral operacional tem o seguinte conteúdo funcional: �Funções de chefia do pessoal da carreira de assistente operacional. �Coordenação geral de todas as tarefas realizadas pelo pessoal afeto aos setores de atividade sob sua supervisão.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A carreira de assistente operacional tem o grau

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS A carreira de assistente operacional tem o grau 1 de complexidade funcional, ou seja, para a integração na mesma, é exigida a titularidade da escolaridade obrigatória, ainda que acrescida de formação profissional adequada (artigo 44º, nº 1, alínea a) da LVCR).

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Encarregado Geral Operacional Encarregado Operacional Assistente operacional

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS Encarregado Geral Operacional Encarregado Operacional Assistente operacional

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que diz respeito às posições remuneratórias diversas

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS No que diz respeito às posições remuneratórias diversas carreiras o Decreto Regulamentar n. º 14/2008 de 31 de Julho veio identificar os níveis da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

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MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS O mesmo diploma criou ainda posições remuneratórias complementares.

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS O mesmo diploma criou ainda posições remuneratórias complementares. Concretamente, nas categorias das carreiras de assistente técnico e de assistente operacional foram criadas posições remuneratórias complementares

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS As posições remuneratórias complementares referidas foram consideradas para

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS As posições remuneratórias complementares referidas foram consideradas para efeitos de aplicação do disposto no artigo 104. º da Lei n. º 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, isto é, para efeitos de reposicionamento remuneratório aquando da transição para as novas carreiras e categorias.

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MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS O artigo 103ºA da LVCR, a propósito das

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS O artigo 103ºA da LVCR, a propósito das posições remuneratórias complementares, menciona o seguinte:

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS “Transitoriamente, com vista a garantir e ou elevar

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS “Transitoriamente, com vista a garantir e ou elevar as expetativas de evolução remuneratória nas anteriores carreiras e, ou, categorias de regime geral por parte dos atuais trabalhadores, pode o Decreto regulamentar referido no nº 1 do artigo 69º criar posições remuneratórias complementares, para além das que resultam do nº 2 do artigo 49º. ”

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS FIM

MAPAS DE PESSOAL, CARREIRAS E CATEGORIAS FIM