Manejo de Recursos Naturais FATORES INSTITUCIONAIS LEGAIS DO

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Manejo de Recursos Naturais FATORES INSTITUCIONAIS LEGAIS DO PROCESSO DE MANEJO AMBIENTAL Prof. Fernando

Manejo de Recursos Naturais FATORES INSTITUCIONAIS LEGAIS DO PROCESSO DE MANEJO AMBIENTAL Prof. Fernando Pires

Na aula passada. . . • Conceitos • Recurso • Manejo • Gestão vs

Na aula passada. . . • Conceitos • Recurso • Manejo • Gestão vs Manejo • Meio Ambiente e Desenvolvimento • Desenvolvimento Sustentável • Aplicação do Manejo • Preservação e Conservação • Unidades de Conservação PLANO DE ENSINO Manejo: Conceitos e Definições; Conceitos básicos da área de manejo;

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais Quais as bases legais no processo de

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais Quais as bases legais no processo de Manejo?

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais Depende do recurso

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais Depende do recurso

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Atualmente regulado pela Lei nº

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Atualmente regulado pela Lei nº 12. 651, de 25 de maio de 2012 Criado pela Lei nº 4. 771, de 15 de setembro de 1965 "Art. 1º - A Esta Lei estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, áreas de Preservação Permanente e as áreas de Reserva Legal; a exploração florestal, o suprimento de matéria-prima florestal, o controle da origem dos produtos florestais e o controle e prevenção dos incêndios florestais, e prevê instrumentos econômicos e financeiros para o alcance de seus objetivos. Estabelece limites de uso da propriedade, que deve respeitar a vegetação existente na terra, considerada bem de interesse comum a todos os habitantes do Brasil.

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Tem um lado moderno, que

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Tem um lado moderno, que prevê a criação de um sistema georreferenciado de cadastramento de imóveis rurais para monitorar, por satélite, a derrubada de florestas. Mas tem também um lado arcaico, agarrado às raízes latifundiárias do Estado brasileiro, e que infelizmente suplanta, em muito, seu aspecto inovador. E é com esse lado que a sociedade brasileira terá de lidar daqui para frente. Do Valle, 2012 - www. florestafazadiferenca. org. br

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Uma das características mais marcantes

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Uma das características mais marcantes da nova regra é sua complexidade e dificuldade para compreendê-la, o que, consequentemente, se transformará em dificuldade na hora de implementá-la. A lei anterior, todo mundo tinha que ter mata ciliar do mesmo tamanho se estivesse na beira do mesmo rio. Todo mundo tinha que ter reserva legal, e por aí vai. Agora depende. Depende do que? Do tamanho do imóvel e, se houver desmatamento de áreas protegidas (Área de Preservação Permanente e reserva legal), de quando ele ocorreu. Do Valle, 2012 - www. florestafazadiferenca. org. br

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Fonte: Correio Braziliense, 21/06/2010.

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Fonte: Correio Braziliense, 21/06/2010.

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Reserva legal: proteção necessária ou

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Reserva legal: proteção necessária ou intromissão do Estado? A reserva legal é a área do imóvel rural que deve ser coberta por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável. Ela varia de acordo com o bioma em que está a propriedade. Se os ambientalistas defendem a sua preservação, o setor produtivo reclama que se trata de intromissão indevida do Estado sobre a propriedade privada, o que diminuiria a competitividade da agricultura e a capacidade do país de produzir mais alimentos.

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Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Reserva legal: proteção necessária ou intromissão do Estado? Na regra geral, os índices de preservação continuam os mesmos exigidos no código em vigor: – Imóvel rural localizado na Amazônia Legal: a) 80% no imóvel situado em área de florestas; b) 35% no imóvel situado em área de Cerrado; c) 20% no imóvel situado em área de Pampa; – Nas demais regiões do país: a) 20%

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Qual a importância do Código

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Qual a importância do Código Florestal no processo de Manejo?

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Diretrizes • O Processo de

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais CÓDIGO FLORESTAL Diretrizes • O Processo de manejo associado a este recurso DEVE seguir as diretrizes legais da União. • Código Florestal • Associado diretamente ao manejo em áreas agrícolas • Conhecimento técnico (Bom senso) vs Cumprimento legal • Pensamento linear vs Pensamento Sistêmico • Avaliar somente a necessidade de Conservação • Avaliar a somente a necessidade de produtividade agrícola • Delinear métodos associados ao Desenvolvimento Sustentável.

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais SNUC

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Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação • LEI nº 9. 985, DE 18 DE JULHO DE 2000 • Art. 3º SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei. • Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos: • IV - promover o desenvolvimento sustentável a partir dos recursos naturais; • XI - valorizar econômica e socialmente a diversidade biológica; • XIII - proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais SNUC Art. 6º O SNUC será gerido

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais SNUC Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: I - Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema; II - Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e III - Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação.

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais SNUC Art. 6º O SNUC será gerido

Aula 2 – Fatores Legais Bases Legais SNUC Art. 6º O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições: O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade é uma autarquia em regime especial. Criado dia 28 de agosto de 2007, pela Lei 11. 516, o ICMBio é vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e integra o Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama). Cabe ao Instituto executar as ações do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, podendo propor, implantar, gerir, proteger, fiscalizar e monitorar as UCs instituídas pela União.

Para Discussão DISCUSSÃO O Novo Código e o remendo florestal Por Raul do Valle

Para Discussão DISCUSSÃO O Novo Código e o remendo florestal Por Raul do Valle http: //area 1 manejo. wordpress. com/

Aula 2 – Fatores Legais Para Leitura O QUE TEMOS QUE LER DAQUI PRA

Aula 2 – Fatores Legais Para Leitura O QUE TEMOS QUE LER DAQUI PRA FRENTE CARACTERIZAÇÃO DAS UNIDADES DE CONSERVAÇÃO: REFERÊNCIAS SOBRE O SISTEMA NACIONAL DE UNIDADES DE CONSERVAÇÃO DA NATUREZA Juliana Rodrigues Venturi Craveiro http: //area 1 manejo. wordpress. com/

Manejo de Recursos naturais Atividade Prof. Fernando Pires

Manejo de Recursos naturais Atividade Prof. Fernando Pires

O Parque Metropolitano de Pituaçu, ou simplesmente Parque de Pituaçu, está localizado no bairro

O Parque Metropolitano de Pituaçu, ou simplesmente Parque de Pituaçu, está localizado no bairro de Pituaçu, em Salvador, próximo à orla e à Universidade Católica do Salvador (UCSal). Foi criado por Decreto Estadual nº 23. 666 de 4 de setembro de 1973 e pelo Decreto nº 23. 113 de 12 de abril de 1978 foi declarada a utilidade pública do terreno para desapropriações, inicialmente com 660 hectares, durante o governo estadual de Roberto Santos. Está situado na orla marítima e atualmente ocupa 425 hectares, a maior reserva ecológica da cidade de Salvador. Nos fins de semana, recebe entre quatro e cinco mil visitantes. Um dos principais pontos da cidade com remanescentes de Mata Atlântica é fonte lazer e turismo para a cidade com sua fauna e flora diversificadas, além da beleza da Lagoa de Pituaçu. Como parte do Parque, há duas quadras poliesportivas, ciclovia, pista de patinação e skate, parque infantil, píer para pedalinhos. Daí funciona a Associação de Remo de Salvador, que também coordena projetos sociais, além de atletas. Funcionam também estabelecimentos comerciais oferendo comidas e bebidas. A partir desses espaços e instalações, o Parque de Pituaçu é palco de trilhas ecológicas e competições esportivas, inclusive de esportes radicais. Do mesmo modo, diversas atividades culturais também são realizadas, destaque para exposições e feiras de livros e sessões de leitura.

Parque de Pituaçu - http: //lrvimoveis. com. br

Parque de Pituaçu - http: //lrvimoveis. com. br

O Projeto de requalificação do Parque de Pituaçu contempla várias atividades que necessitam do

O Projeto de requalificação do Parque de Pituaçu contempla várias atividades que necessitam do Plano de Manejo para que possam ser executadas de forma integrada e harmoniosa, em sinergia com o objeto central da área onde o mesmo está inserido; • Sistemas Manejo Extrativista junto às comunidades que usufruem do Parque; • Mitigação dos efeitos de fragmentação da das vias que circundam o parque, principalmente associado a diminuição do efeito de borda; • Manejo de Uso integrado do Parque pela Comunidade e Visitantes; • Conservação dos sistemas lêntico incluso no Parque; • Manejo voltado ao enriquecimento florestal do Parque

Sistemas Manejo Extrativista junto às comunidades que usufruem do Parque Criação de Plano associado

Sistemas Manejo Extrativista junto às comunidades que usufruem do Parque Criação de Plano associado à técnicas de Manejo de Atividades Extrativistas associadas ao uso de insumos e à produção do artesanato com objetivo de potencializar a emancipação econômica dos atores sociais envolvidos sem impactar os recursos disponíveis, ampliando o grau de Conservação do ecossistema

Mitigação dos efeitos de fragmentação da das vias que circundam o parque, principalmente associado

Mitigação dos efeitos de fragmentação da das vias que circundam o parque, principalmente associado a diminuição do efeito de borda Criação de Plano de Manejo associado à técnicas de Restauração Florestal com objetivo de mitigar os impactos da fragmentação florestal e do efeito de borda, ampliando o grau de Conservação do ecossistema

Manejo de Uso integrado do Parque pela Comunidade e Visitantes Criação de Plano associado

Manejo de Uso integrado do Parque pela Comunidade e Visitantes Criação de Plano associado à técnicas de Manejo de do uso recreativo e contemplativo do Parque potencializando os mesmos, mas sem impactar os recursos disponíveis, ampliando o grau de Conservação do ecossistema

Conservação dos sistemas lêntico incluso no Parque Criação de Plano associado à técnicas de

Conservação dos sistemas lêntico incluso no Parque Criação de Plano associado à técnicas de Manejo de Conservacionistas associadas aos Sistemas lóticos, lênticos e mistos presentes na poligonal do Parque com objetivo de potencializar o grau de Conservação do ecossistema

Manejo voltado ao enriquecimento florestal do Parque Criação de Plano de Manejo associado à

Manejo voltado ao enriquecimento florestal do Parque Criação de Plano de Manejo associado à técnicas de Restauração Florestal com objetivo de mitigar os impactos da fragmentação florestal e do efeito de borda, ampliando o grau de Conservação do ecossistema

ATIVIDADE Os planos, com objetivos diferentes serão realizados pelas empresas contratadas (EQUIPES) durante o

ATIVIDADE Os planos, com objetivos diferentes serão realizados pelas empresas contratadas (EQUIPES) durante o semestre 2013. 2 sendo apresentado no final do semestre (data a combinar) de duas formas: -Apresentação Oral -Plano Em alguns momentos, durante o andamento das atividades, o contratante (EU) pode solicitar um ‘relatório’ de atividades que será apresentado como ‘reunião executiva’ A aprovação dos planos (NOTA) dependerá do somatório das ‘reuniões executivas’, da apresentação do Plano e Documento.