LICITAES E CONTRATOS Marcelo Tutomu Kanemaru Outubro 2005
LICITAÇÕES E CONTRATOS Marcelo Tutomu Kanemaru Outubro - 2005
A OBRIGATORIEDADE DE LICITAR PARA AS ENTIDADES PRIVADAS O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade: - Constituição Federal de 1988 - Lei nº 8. 666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos) - IN/STN nº 01/1997 (Convênios)
A OBRIGATORIEDADE DE LICITAR PARA AS ENTIDADES PRIVADAS Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: - Acórdão 1070/2003 - Plenário - IN/STN nº 03/2003 - Acórdão 353/2005 - Plenário - Decreto Federal nº 5504/2005
LICITAÇÃO - Princípio da Isonomia - Proposta Mais Vantajosa - Princípio da Impessoalidade - Princípio da Publicidade - Princípio da Competitividade
MODALIDADES - Concorrência - Tomada de Preços - Convite - Concurso - Leilão - Pregão
Exceção à Regra de Licitar - Dispensa (art. 24) - Inexigibilidade (art. 25)
Tipos de Licitação - Menor Preço - Melhor Técnica - Técnica e Preço
Fases da Licitação FASE INTERNA: - Estimativa do valor da contratação - Indicação dos Recursos - Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação - Elaboração do Edital
Fases da Licitação FASE INTERNA - EDITAL: - Descrição do Objeto - Prazo e Condições - Requisitos de Habilitação - Critérios para Julgamento - Condições de Pagamento
Fases da Licitação FASE EXTERNA: - Início com a Publicação do Aviso - Habilitação das Licitantes - Classificação das Propostas de Preços - Adjudicação e Homologação - Contratação e Execução do Objeto
Habilitação das Licitantes - Habilitação Jurídica - Regularidade Fiscal - Qualificação Técnica - Qualificação Econômico-Financeira
Julgamento das Propostas - Conformidade com as exigências do edital - Análise do Preço Ofertado - Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos
Pregão - Peculiaridades - Etapa de Lances Verbais - Inversão de Fases Propostas/Habilitação - Habilitação apenas da vencedora - Pregão Eletrônico - Capacitação do(a) Pregoeiro(a)
Conclusão - Planejamento Adequado - Treinamento e Capacitação - Observância dos Princípios OBRIGADO!!!
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