Licitaes e Contratos Apresentador Emerson Csar da Silva

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Licitações e Contratos Apresentador : Emerson César da Silva Gomes 1

Licitações e Contratos Apresentador : Emerson César da Silva Gomes 1

LICITAÇÕES E CONTRATOS Sumário da apresentação: ü Conceito de Licitação üA obrigatoriedade de licitar

LICITAÇÕES E CONTRATOS Sumário da apresentação: ü Conceito de Licitação üA obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas ü Princípios ü Modalidades, Tipos e Fases ü Pregão (Peculiaridades) 2

LICITAÇÕES E CONTRATOS Conceito de licitação: ü Procedimento Administrativo Prévio à Contratação; ü Procedimento

LICITAÇÕES E CONTRATOS Conceito de licitação: ü Procedimento Administrativo Prévio à Contratação; ü Procedimento Formal e sujeito à legalidade. 3

LICITAÇÕES E CONTRATOS Objetivos da licitação: ü selecionar a proposta mais vantajosa para a

LICITAÇÕES E CONTRATOS Objetivos da licitação: ü selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração; üGarantir o princípio constitucional da isonomia. 4

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas O entendimento inicial

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas O entendimento inicial era pela não obrigatoriedade: ü Constituição Federal de 1988 ü Lei nº 8. 666/1993 (Estatuto das Licitações e Contratos) ü IN/STN nº 01/1997 (Convênios) ü Parágrafo único do art. 27 - Procedimentos análogos 5

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas Alteração do entendimento

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas Alteração do entendimento pela obrigatoriedade em 2003: ü Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário üIN/STN nº 03/2003 ü (modificação do art. 27 da IN/STN n° 01/97, revogando seu parágrafo único) 6

LICITAÇÕES E CONTRATOS Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário (Voto) “. . . Note-se

LICITAÇÕES E CONTRATOS Acórdão 1070/2003 - TCU - Plenário (Voto) “. . . Note-se que a entidade privada não está obrigada a firmar convênio com a administração pública, mas ao assinar deve ter a certeza que está administrando recursos públicos em sentido estrito e, isto é verbas incluídas em lei orçamentária, dessa forma, deve observar rigorosamente, como todo administrador público, os princípios que informam a gestão da coisa pública, em especial o da legalidade, sob o ponto de vista formal e material. Não pode, por isso mesmo, dar destinação diversa aos recursos, daquela fixada na lei orçamentária, sob pena de ser condenado à devolução das importâncias recebidas por desvio de finalidade; não pode, ademais, deixar de prestar contas dos recursos recebidos, por expressa determinação constitucional; como também não pode descumprir a Lei nº 8. 666/93. ” 7

LICITAÇÕES E CONTRATOS Acórdão 353/2005 - TCU - Plenário (Relatório) “(. . . )

LICITAÇÕES E CONTRATOS Acórdão 353/2005 - TCU - Plenário (Relatório) “(. . . ) não vemos óbice à adoção da Lei 8. 666/93 por particular, no que couber, quando da aplicação de recursos públicos. (. . . ) toda associação minimamente organizada, mesmo as privadas, dispõem de procedimentos formais que são adotados em suas contratações (. . . ) Tais exigências (. . . ) devem ser vistas como uma pequena garantia que se confere à sociedade no sentido de que recursos públicos, independentemente de quem tenha a incumbência de geri -los, serão sempregados em conformidade com o interesse público maior” 8

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas ü Acórdão 353/2005

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as entidades privadas ü Acórdão 353/2005 - Plenário Ø (modificação do Acórdão 1070/2003 - Plenário) Ø atender, no que couber, às disposições da Lei 8. 666/93 Ø recomendação à PR – regulamentação do art. 116 ü Decreto Federal nº 5. 504/2005 Ø Pregão - aquisição de bens e serviços comuns Ø Preferencialmente pregão eletrônico 9

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as OSCIPs (Termo de Parceria) LEI

LICITAÇÕES E CONTRATOS A obrigatoriedade de licitar para as OSCIPs (Termo de Parceria) LEI 9790/99 (Acórdão n° 1. 777/2005 - TCU - PLENÁRIO) Art. 14 c/c art. 4°, I - regulamento próprio, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência. 10

LICITAÇÕES E CONTRATOS Função dos Princípios da Licitação: ü orientar a interpretação das normas;

LICITAÇÕES E CONTRATOS Função dos Princípios da Licitação: ü orientar a interpretação das normas; ü colmatar as lacunas da lei. 11

LICITAÇÕES E CONTRATOS Princípios da licitação: ü Moralidade ü Impessoalidade ü Publicidade ü Isonomia

LICITAÇÕES E CONTRATOS Princípios da licitação: ü Moralidade ü Impessoalidade ü Publicidade ü Isonomia ü Vantajosidade ü Vinculação ao Instrumento Convocatório ü Julgamento Objetivo 12

LICITAÇÕES E CONTRATOS Modalidades de licitação: ü Concorrência: Ø obras e serviços de engenharia

LICITAÇÕES E CONTRATOS Modalidades de licitação: ü Concorrência: Ø obras e serviços de engenharia acima de R$ 1. 500. 000, 00 Ø compras e outros serviços acima de R$ 650. 000, 00 ü Tomada de Preços: Ø obras e serviços de engenharia: 150. 000, 00 a 1. 500. 000, 00; Ø compras e outros serviços acima de R$ 80. 000, 00 ü Convite: Ø obras e serviços de engenharia: R$ 15. 000, 00 a 150. 000, 00 Ø compras e outros serviços: R$ 8. 000, 00 a 80. 000, 00 ü Pregão: Ø não há limite de valores 13

LICITAÇÕES E CONTRATOS Exceções à obrigatoriedade da licitação üdispensa (art. 24 da Lei 8.

LICITAÇÕES E CONTRATOS Exceções à obrigatoriedade da licitação üdispensa (art. 24 da Lei 8. 666/93): Ø contratações de pequeno valor: compras/serviços abaixo de R$ 8. 000, 00; obras/serviços de engenharia abaixo de R$ 15. 000, 00 Ø emergência ou calamidade pública; Ø etc. ü inexigibilidade (art. 25 da Lei 8. 666/93): Ø inviabilidade de competição Ø existência de apenas um fornecedor; Ø contratação de artista; Ø singularidade do objeto 14

LICITAÇÕES E CONTRATOS Tipos de Licitação ü Menor Preço ü Melhor Técnica ü Técnica

LICITAÇÕES E CONTRATOS Tipos de Licitação ü Menor Preço ü Melhor Técnica ü Técnica e Preço 15

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação Fase interna: ü Estimativa do valor da contratação

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação Fase interna: ü Estimativa do valor da contratação ü Indicação dos Recursos ü Escolha da Modalidade e Tipo de Licitação ü Elaboração do Edital 16

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação Elaboração do Ato Convocatório: ü Caracterização do Objeto

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação Elaboração do Ato Convocatório: ü Caracterização do Objeto ü Prazo e Condições ü Requisitos de Habilitação ü Critérios para Julgamento ü Condições de Pagamento 17

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação Fase Externa: ü Início com a Publicação do

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fases da Licitação Fase Externa: ü Início com a Publicação do Aviso ü Habilitação das Licitantes ü Classificação das Propostas de Preços ü Adjudicação e Homologação ü Contratação e Execução do Objeto 18

LICITAÇÕES E CONTRATOS Habilitação dos Licitantes ü Habilitação Jurídica ü Regularidade Fiscal ü Qualificação

LICITAÇÕES E CONTRATOS Habilitação dos Licitantes ü Habilitação Jurídica ü Regularidade Fiscal ü Qualificação Técnica ü Qualificação Econômico-Financeira 19

LICITAÇÕES E CONTRATOS Julgamento das Propostas ü Conformidade com as exigências do edital ü

LICITAÇÕES E CONTRATOS Julgamento das Propostas ü Conformidade com as exigências do edital ü Análise do Preço Ofertado ü Vedação de Fatores Sigilosos ou Subjetivos 20

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão - Peculiaridades OBJETO ü Bens e serviços comuns (aqueles cujos

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão - Peculiaridades OBJETO ü Bens e serviços comuns (aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado) ü Vedação: obras e serviços de engenharia, locações imobiliárias e alienações 21

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão - Peculiaridades Legislação Aplicável: ü Lei n° 10. 520/2002 –

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão - Peculiaridades Legislação Aplicável: ü Lei n° 10. 520/2002 – Lei Geral do Pregão ü Decreto n° 3. 555/2000 – Pregão Presencial ü Decreto n° 5. 440/2005 – Pregão Eletrônico 22

LICITAÇÕES E CONTRATOS Benefícios: ü é a mais rápida das licitações; ü Reduz custos;

LICITAÇÕES E CONTRATOS Benefícios: ü é a mais rápida das licitações; ü Reduz custos; ü Redução nos preços obtidos. 23

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão – Peculiaridades: ü Não há limite de valor ü Inversão

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregão – Peculiaridades: ü Não há limite de valor ü Inversão de Fases Propostas/Habilitação ü Etapa de Lances Verbais ü Fase de negociação para obtenção de preço melhor ü Habilitação apenas da vencedora ü Nova sistemática recursal 24

LICITAÇÕES E CONTRATOS Procedimento no Pregão (fase externa): 1. Credenciamento 1. Recebimento das Propostas

LICITAÇÕES E CONTRATOS Procedimento no Pregão (fase externa): 1. Credenciamento 1. Recebimento das Propostas 2. Conformidade e Classificação das Propostas 3. Fase de Lances (10% ou 3 melhores) 4. Julgamento e Aceitabilidade 5. Habilitação 6. Negociação 8. Declaração do Vencedor 9. 9. Recurso 25

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregoeiro: ü é o servidor encarregado de conduzir o pregão desde

LICITAÇÕES E CONTRATOS Pregoeiro: ü é o servidor encarregado de conduzir o pregão desde o credenciamento dos licitantes até a indicação do(s) vencedor(s) do certame; ü Devera atuar como pregoeiro o servidor que tenha realizado capacitação para exercer essa atribuição. Equipe de apoio: ü Prestam a assistência necessária ao pregoeiro (exame da documentação de habilitação, p. ex. ) 26

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fontes de Informação 27

LICITAÇÕES E CONTRATOS Fontes de Informação 27

Tribunal de Contas da União SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE SÃO PAULO

Tribunal de Contas da União SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO NO ESTADO DE SÃO PAULO Av. Prestes Maia, 733 – 21° andar, Luz, São Paulo/SP E-mail : SECEX-SP @ TCU. GOV. BR 28