LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE REAS DE DESTINAO DE RESDUOS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ÁREAS DE DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL - RSCC Eng. Química Daiene Gomes Zagonel Chefe Substituta da Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas FEPAM Abril 2018
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LEGISLAÇÃO Ø ABNT NBR 11174 -1990 NB 1264 - Armazenamento de resíduos classes II - Não inertes e III – inertes; Ø ABNT NBR 11682 -1991 - Estabilidade de taludes; Ø ABNT NBR 12235 -1992 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos; Ø ABNT NBR 13207 -1994 - Gesso para Construção Civil; Ø ABNT NBR 15112 -2004 - Áreas de transbordo e triagem de Resíduos da Construção Civil; Ø ABNT NBR 15113 -2004 - Aterros de resíduos da construção civil; Ø ABNT NBR 15114 -2004 - Reciclagem de resíduos da construção civil; Ø ABNT NBR 15515 -1 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea. Avaliação preliminar; Ø ABNT NBR 15515 -2 - Passivo ambiental em solo e água subterrânea Investigação confirmatória;
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL LEGISLAÇÃO Ø CONAMA 307/2002 - Estabelece diretrizes, critérios e procedimentos para a gestão dos resíduos da construção civil; Ø CONAMA 431/2011 – Altera a Resolução nº 307/2002 - CONAMA, estabelecendo nova classificação para o gesso; Ø CONAMA 448/2012 – Altera a Resolução nº 307/2002 - CONAMA, alterando os artigos 2º, 4º, 5º, 6º, 8º, 9º, 10 e 11; Ø CONAMA 420/2009 - Dispõe sobre critérios e valores orientadores de qualidade do solo quanto à presença de substâncias químicas e estabelece diretrizes para o gerenciamento ambiental de áreas contaminadas por essas substâncias em decorrência de atividades antrópicas; Ø Portaria nº 441/2009 do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM - Dispõe sobre os trabalhos de movimentação de terras e de desmonte de materiais in natura necessários à abertura de vias de transporte, obras gerais de terraplenagem e de edificações.
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSIFICAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002 Resíduos de construção civil: são os provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos. Exemplos: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc.
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSIFICAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002 Resíduos de construção civil Classe A: são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: Ø de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infraestrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; Ø de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc. ), argamassa e concreto; Ø de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meio-fios, etc. ) produzidas nos canteiros de obras.
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL CLASSIFICAÇÃO CONFORME RESOLUÇÃO CONAMA 307/2002 Resíduos de construção civil Classe B: são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papelão, metais, vidros, madeiras e gesso; Resíduos de construção civil Classe C: são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem ou recuperação; Resíduos de construção civil Classe D: são resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como tintas, solventes, óleos e outros ou aqueles contaminados ou prejudiciais à saúde oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros bem como telhas e demais objetos e materiais que contenham amianto ou outros produtos nocivos à saúde.
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONCEITOS Aterro de resíduos da construção civil: é a área onde serão empregadas técnicas de disposição de resíduos da construção civil Classe “A” no solo, visando a reservação de materiais segregados de forma a possibilitar seu uso futuro e/ou futura utilização da área, utilizando princípios de engenharia para confiná-los ao menor volume possível, sem causar danos à saúde pública e ao meio ambiente.
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONCEITOS Beneficiamento: é o ato de submeter um resíduo à operações e/ou processos que tenham por objetivo dotá-los de condições que permitam que sejam utilizados como matéria-prima ou produto;
RESÍDUOS SÓLIDOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL CONCEITOS Estações de transbordo: Estrutura física com o objetivo de permitir o transporte, receber e destinar determinados resíduos da construção civil.
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE ÁREAS DE TRIAGEM, TRANSBORDO E COMPOSTAGEM DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS - RSU
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS LEGISLAÇÃO Ø ABNT NBR 10004 -2004 - Classificação de Resíduos Sólidos; Ø ABNT NBR 11174 -1990 NB 1264 - Armazenamento de resíduos classes II - Não inertes e III – inertes; Ø ABNT NBR 12235 -1992 - Armazenamento de resíduos sólidos perigosos; Ø Lei Estadual nº 9. 921/93 - Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º da Constituição do Estado e dá outras providências; Ø Decreto Estadual nº 38. 356/98 - Aprova o Regulamento da Lei n° 9. 921, de 27 de julho de 1993, que dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos no Estado do Rio Grande do Sul;
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS LEGISLAÇÃO Ø Lei Federal nº 12. 305/10 - Política Nacional de Resíduos Sólidos; Ø Decreto Federal nº 7404/10 - Regulamenta a Lei nº 12. 305/0, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; Ø Lei Federal nº 12. 725/12 - Dispõe sobre o controle da fauna nas imediações de aeródromos; Ø Portaria N° 1393/GC 3 - Aprova a reedição do PCA 3 -3, que dispõe sobre o Plano Básico de Gerenciamento de Risco de Fauna nos aeródromos brasileiros;
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS Ø Portaria N° 1393/GC 3
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS LEGISLAÇÃO - COMPOSTAGEM Ø Instrução Normativa nº 25/2009 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - compostos produzidos a partir de fração orgânica de resíduos sólidos domiciliares; Ø Instrução Normativa nº 27/2006 do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Anexo V - limites máximos de contaminantes admitidos em fertilizantes orgânicos; Ø Decreto Federal nº 4954/2004 - regulamenta a Lei Federal nº 6894/1980, e atos normativos complementares federais e estaduais em vigência – para utilização do composto como uso agrícola; Ø CONAMA 481/2017 - Estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COMPOSTAGEM Ø Somente os resíduos orgânicos podem ser destinados para o processo de compostagem. Para tal, os resíduos orgânicos devem ser separados na Central de Triagem, interna ou externa ao empreendimento, ou o município pode implantar coleta seletiva de orgânicos; Ø As usinas de compostagem deverão possuir registro no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA. Ø Caso o composto exceda os limites máximos de contaminantes admitidos deverá ser descartado e possuir disposição final ambientalmente adequada.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS COMPOSTAGEM Instalação dotada de pátio de compostagem e conjunto de equipamento eletromecânico destinado a promover e/ou auxiliar o tratamento das frações orgânicas dos resíduos sólidos domiciliares.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO São aquelas unidades que recebem os resíduos oriundos da coleta seletiva domiciliar, nela incluem-se: - resíduos recicláveis (papel, papelão, plástico, etc. ) - resíduos volumosos (sofá, geladeira, fogão, etc. ) - sucatas - ferro-velho - resíduos perigosos (lâmpadas fluorescentes, eletrônicos, etc. ) e neste caso, sem manipulação (desmanche) dos resíduos
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CENTRAL DE TRIAGEM São aquelas unidades que recebem os resíduos oriundos da coleta regular, nela incluem-se os resíduos orgânicos.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ESTAÇÃO DE TRANSBORDO Local licenciado para o recebimento de resíduos sólidos urbanos visando a consolidação de cargas para envio a destinação final.
RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS CENTRAL DE RECEBIMENTO DE RESÍDUOS DE PODAS Local destinado exclusivamente aos resíduos de poda de árvores e capina com fins para reaproveitamento e compostagem.
Obrigada! Divisão de Resíduos Sólidos e Áreas Contaminadas Telefone: (51) 3288. 9522 (51) 3288. 9474 residuos@fepam. rs. gov. br
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