LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS LICENCIAMENTO AMBIENTAL NICO
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE PROPRIEDADES RURAIS
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ÚNICO n Lei Complementar nº 38, seção IV, art. 19/IV (alterada pela Lei Complementar nº 232 – 21/12/2005) Licença Ambiental Única (LAU): é concedida nos termos do regulamento, autorizando a exploração florestal e desmatamento para desenvolvimento de atividades agropecuárias, ou reflorestamento, e manejo florestal
n Ferramenta: SLAPR – Sistema de Licenciamento Ambiental de Propriedades Rurais – Base cartográfica e imagens de satélite: LANDSAT, CBERS e CBERS II n Limitação: resolução prejudica interpretação – Vistoria in loco – Malha viária, hidrográfica, vegetação, TIs e UCs
n OBJETIVO: Monitoramento das atividades – Localização da ARL n conectividade entre as ARLs: corredores ecológicos – ARLDs e APPDs – Proximidade ou Inserção em TI e/ou UC – Sobreposição n Requisito para emissão da LAU: – TACs e TCCs (quando há degradação) – Regularização de ARL e APP
Requisitos Técnicos n n n Projeto ambiental básico - LAU Plano de exploração florestal Plano de recuperação de área degradada – – n APPD ARLD Compensação de reserva legal (Roteiros disponíveis na página eletrônica da SEMA)
ÁREA DE RESERVA LEGAL ARL n Área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. (M. P. 2. 166/01)
ÁREA DE RESERVA LEGAL ARL n OBSERVAR: - As áreas preferenciais para locação da Reserva Legal são aquelas com vegetação nativa preservada, sem fragmentação (formando bloco único), e voltadas para a UC ou TI quando for o caso.
Regularização: ARL Lei Complementar nº 232 (21/12/2005) Art. 62 -A: ARL com % inferior ao mínimo legal: I – recompor a ARL mediante o plantio, ou conduzir a sua regeneração (quando a área for pequena e o nível de degradação baixo); II – compensar a ARL por outra área equivalente em importância ecológica e extensão, desde que pertença ao mesmo ecossistema e esteja localizada na mesma bacia hidrográfica; - Observar a MP 1. 736 -31: de 14 de dezembro de 1998 Para os desmates efetuados após o ano de 1998, deve-se proceder a regularização através da DESONERAÇÃO n
Percentuais de ARL n M. P. nº 2. 166/2001 -67. Art. 16 - - 80%: áreas de Floresta 35%: áreas de Cerrado Cômputo de APP na ARL: ARL + APP exceder 80% da propriedade
ÁREA DE RESERVA LEGAL ARL n Exploração de ARL: apenas através de plano de manejo florestal sustentável (Lei 4. 771/65. Art. 15) n Averbação da ARL na matrícula: obrigatória, vedada alteração de sua destinação (MP 2. 166/01, art. 16, § 8)
Áreas de Preservação Permanente APP’s Área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. n (M. P. 2. 166/01) n
Áreas de Preservação Permanente APP’s n Representadas no mapa apresentado à SEMA. n Intervenção em APP’s: apenas em caso de utilidade pública ou de interesse social – sem alternativa técnica e locacional.
Documentos administrativos A. Obrigatórios 1. Requerimento padrão 2. Caracterização do empreendimento 3. Guia de recolhimento (paga) 1. 4. 5. 6. 7. 8. 9. Lei 8. 418/2005 Publicação Diário Oficial Publicação jornal de circulação local ART devidamente quitada Documentos propriedade Procuração pública Documentos pessoais do requerente (RG e CPF e residência)
Documentos técnicos 1. 2. 3. 4. 5. 6. Projeto básico ambiental para LAU Mapa de acesso detalhado com coordenadas geográficas Carta imagem do imóvel (formato analógico e digital) PEF (incluindo a taxa de vistoria) PRAD Compensação
Projeto Ambiental Básico n Descrição atual do estado de conservação das APP’s Tipo de APP Área degradada (ha) Principal agente degradador Uso atual Tipo de vegetação remanescente n Descrição da situação atual da ARL Proposta ou Existente, a Recuperar e/ou Compensar
Projeto Ambiental Básico n Descrição Meio Físico e Biótico Tipologia da vegetação (% de floresta e cerrado) Relevo predominante (tipo e %) Solo (tipo e %) Hidrografia n Principais Atividades Agricultura / Pecuária (especificar) Existência açudes, represas, barragens, poços, benfeitorias
Plano de Exploração Florestal n n n n Justificativas técnicas Objetivos Metodologia de exploração e desmate Cronograma de exploração Destino material lenhoso Inventário florestal Resultados (quadros de volumetria) Croqui com localização das amostras
Compensação de ARL n 1 - Documentos Requisitados do Imóvel Oferecido para Compensação – Requerimento Padrão do Interessado para Compensação de ARLD – Documentação da área ofertada para compensação e da área em déficit de ARL – Arquivo digital do Imóvel Ofertado – Comprovante de Pagamento de Taxa de Serviços da SEMA – ART do Responsável Técnico Especifica para Compensação.
Compensação de ARL n 2 – Documentos Requisitados do Proprietário do Imóvel Oferecido para Compensação n Pessoa Física – Cópia autenticada em cartório do CPF e RG n Pessoa Jurídica – Cópia autenticada em cartório da última Alteração Contratual ou Certidão Simplificada Emitida pela Junta Comercial no caso de Ltda. – Fotocópia Legível da ATA da última Assembléia no caso de S/A
n Quadro de Áreas da Propriedade Áreas Definição Cor Linha APPMF APP em área a ser manejada (PMFS) Preto APPCAR APP em área comunitária de assentamentos rurais* Preto ARE Área remanescente Laranja ADS Área desmatada – conversão do solo Azul AEP Área a ser explorada Vermelha AMF Plano de Manejo Florestal Sustentável – PMFS Amarelo AFP Área com floresta plantada ou a plantar Ciano ARLP Área de reforma e limpeza de pastagem Verde AQC Área para queima controlada Marrom claro ACAR Área comunitária em assentamentos rurais* Azul escuro
Projeto Ambiental Básico n Quadro de Áreas da Propriedade Áreas Definição Cor Linha APRT Área da propriedade rural total Cinza APRM Área da propriedade rural por matrícula Cinza AMR Área da matrícula Marrom ARL Área de reserva legal Branco ARLC Área de reserva legal compensada Branco ARLD Área de reserva legal degradada Magenta APP Área de preservação permanente Preto APP dentro de reserva legal Preto APPRLC APP dentro da reserva legal compensada Preto APPAA APP em área aberta Preto APPAR APP em área remanescente Preto APPAE APP em área a ser explorada Preto APPAR APP em área remanescente Preto APPRL
SGF Superintendência de Gestão Florestal STPF Supervisor de Produtos Florestais CLPR Coordenadoria Licenc. de Propriedades Rurais CRF Coordenadoria de Recursos Florestais GLR Gerência de Licenciamento Rural GRAD Gerência de Recuper. Áreas Degradadas COGEO Coordenad. de Geoprocessame nto CCRF Coord. de Créditos de Recursos Florestais GMF Gerência de Manejo Florestal GCRF Gerência SLAPR GCRF Gerência de Controle de Recursos Florestais GERF Gerência de Exp. Recursos Florestais GMF Gerência de Análise Digital
Trâmites – Emissão de LAU PROTOCOLO Empreendedor Requerimento Padrão de LAU projeto(s) em anexo (LAU, PRAD, PEF) Superintendência de Gestão Florestal - SGF Coordenadoria de Licenciamento de Propriedades Rurais - CLPR Gerência de Licenciamento Rural - GLR Coordenadoria de Geoprocessamento – COGEO (Análise imagens)
Trâmites – Emissão de LAU GLR – Análise Técnica Análise técnica e verificação da documentação Processo OK Emissão LAU Assinatura LAU – Superintendente e Secretário Sendo necessário: - SAJ - CUCO - SUBPGMA Havendo pendências Ofício pendências (e-mail e AR) Obs. : Processo aguarda as pendências no arquivo
Trâmites – PEF GLR – Análise Técnica Análise do PEF OK Havendo pendências Emissão: AEF AD CLCF Ofício pendências (e-mail e AR) Obs. : Processo aguarda as pendências no arquivo
Roteiros: http: //www. sema. mt. gov. br OBRIGADO!!!!
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