LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS O que mudou
LICENCIAMENTO AMBIENTAL DAS ATIVIDADES INDUSTRIAIS
O que mudou da CONSEMA 288/2014 para a 372/2018 ? ü Grãos – Muda range portes. Obs: secagem outros grãos era até 2000 m 2 Não Incidência Área útil: são todas as áreas efetivamente utilizadas para o desenvolvimento das atividades, construídas ou não. Nas atividades industriais incluem-se na área útil processo industrial, depósitos de matérias primas, produtos, resíduos, áreas de tancagem, equipamentos de controle ambiental, lagoas de tratamento, áreas administrativas, refeitórios, almoxarifado, estacionamento, pátio de manobra. Em construções de mais de um pavimento, são considerados todos os pavimentos na área construída. ü Matadouros e Fabricação Embutidos- Muda range portes e passa de 2000 para 5000 m 2
O que mudou da CONSEMA 288/2014 para a 372/2018 ? ü Algumas atividades de Alto potencial Poluidor que eram de porte até 250 m 2 2000 m 2. Ex: FABRICAÇÃO DE TELHAS/TIJOLOS/OUTROS ARTIGOS DE BARRO COZIDO, COM TINGIMENTO ; ü Algumas atividades de Médio potencial Poluidor que eram de porte até 2000 m 2 10. 000 m 2. Ex: - FABRICAÇÃO DE MATERIAL CER MICO DE PORCELANA OU REFRATÁRIO; - 2310, 21 FABRICAÇÃO DE ARTEFATOS DE MATERIAL PLÁSTICO, SEM TRATAMENTO DE SUPERFÍCIE, COM IMPRESSÃO GRÁFICA ü Laticínios – Muda range portes. Era até 2000 m 2 5000 m 2 ü Ramo Novo - 1141, 00 RECUPERAÇÃO/DESCONTAMINAÇÃO DE EMBALAGENS E TANQUES DE PRODUTOS OU RESÍDUOS PERIGOSOS Atividade de limpeza/descontaminação/higienização de embalagens, tanques de produtos perigosos, inclusive tanques de caminhão Apenas FEPAM.
Tópicos: 1º Efluentes Líquidos 2º Resíduos Sólidos 3º Emissões Atmosféricas 4º Riscos - O que deve ser avaliado - Legislações aplicáveis - Informações que devem constar nas Licenças
EFLUENTES LÍQUIDOS
Efluentes Líquidos – Análise INICIAL Atividade Industrial Não FIM Gera efluente? SIM Tipo de Destinação – Diretriz Técnica 05/2017 1) Lançamento em corpos Hídricos Direto ou indireto Processos interno 3) Tratamento Externo 2) Reuso/reciclo Aplicação em solo agrícola (20 m³/dia) Infiltração Central de Efluentes licenciada Outra empresa com efluente similar
Efluentes Líquidos –TRATAMENTO EXTERNO – Item 5. 7 da Diretriz Técnica 05/2017 Central de Efluentes Licenciada- Dentro do Estado Central de Efluentes Licenciada- Fora do Estado ETE de empresa licenciada com atividade Afim Informar a empresa que irá receber, contrato Gerador solicita Autorização de Remessa de Resíduos para fora do Estado - SOL Recebedor solicita Autorização de recebimento de efluentes SOL
Efluentes Líquidos - Lançamento em corpos Hídricos Direto ou indireto Legislação Base: Resolução CONSEMA 01/98, Resolução CONAMA 430/2011, Resolução CONSEMA 355/2017 PONTO DE LANÇAMENTO Avaliar se atende Artigo 7º Resolução CONSEMA 355/2017 FASE DE PLANEJAMENTO – LP- LPA VAZÃO DE LANÇAMENTO Documento certificando concordância do órgão ou empresa operadora do sistema pluvial em receber os efluentes líquidos tratados pelo empreendimento- Fase de planejamento LP - LPA Determinação da Frequência de Monitoramento e dos padrões de acordo com a Resolução CONSEMA 01/98, CONSEMA 355/2017 e CONAMA 430/2011 - FASE DE INSTALAÇÃO E OPERAÇÃO – LO
Efluentes Líquidos - Lançamento em corpos Hídricos Direto ou indireto PONTOS IMPORTANTES NAS LICENÇAS LP e LPA LI e LIA LO Vazão projetada para o empreendimento ou a ser ampliada Vazão licenciada Coordenadas do ponto de lançamento Nome do curso hídrico ou descrição que é rede canalizada. Padrões a serem atendidos para lançamento, de acordo com a Resolução CONSEMA 355/2017 e CONAMA 430/2011, frequência de monitoramento de acordo com a Resolução CONSEMA 01/98 Com vistas a LI e ou LIA: - projeto da ETE com ART de elaboração execução e memorial descritivo, equipamento para medição de vazão - Balanço Hídrico Autorização para implantação, conforme projeto da ETE apresentado, ART XXX Com vistas a LO: Relatório demostrando a implantação do projeto da ETE e do equipamento medidor de vazão. ART do responsável pela operação da ETE
Efluentes Líquidos – Reuso, Aplicação em Solo ou Infiltração PONTOS IMPORTANTES NAS LICENÇAS LP e LPA LI e LIA LO Vazão projetada para o empreendimento ou a ser ampliada Reuso em processos internos – proibição de lançamento Aplicação em solo agrícola ou infiltração – Informação de que o lançamento será em solo Condição e restrição autorizando a implantação dos projeto da ETE apresentado, ART XXX Vazão licenciada Reuso em processos internos – Proibição do lançamento em corpos hídricos ou em solo. Reuso em processos internos – Relatório de reuso trimestral. Com vistas a LI e ou LIA: - projeto da ETE com ART de elaboração execução e memorial descritivo Equipamento medidor de vazão e Balanço Hídrico - protocolo de solicitação de processo de LO para aplicação ou todos os documentos previstos na Diretriz Técnica 05/2017 - projeto do sistema de infiltração de acordo com a NBR 13969/97 - projeto do sistema de reuso com ART Autorização para implantação do projeto de infiltração apresentado, ART XXX Com vistas a LO: - Relatório demostrando a implantação do projeto da ETE, do sistema de infiltração / fertirrigação/Reuso interno, do medidor de vazão. ART do responsável pela operação da ETE. Aplicação em solo agrícola ou infiltração: Em caso de LO especifica – informação de que para a aplicação deverá ser atendida a Licença de operação de aplicação. Caso contrário são colocado todos os monitoramentos dentro da LO da atividade principal. Infiltração – monitoramentos, solicitado laudos de análise do efluente bruto.
Efluentes Líquidos – Tratamento Externo PONTOS IMPORTANTES NAS LICENÇAS LP e LPA LI e LIA LO Vazão projetada para o empreendimento ou a ser ampliada Vazão licenciada Proibição de lançamento Autorização da implantação do projeto da área de armazenamento, ART XXX Com vistas a LI e ou LIA: - projeto do local de armazenamento do efluente de acordo com a NBR 12235 Com vistas a LO: - Relatório demostrando a implantação da área de armazenamento dos efluentes - Contrato com a empresa terceirizada - se for central fora do Estado - Autorização de remessa de resíduo para fora do Estado - se for em ETE de empresa licenciada com atividade similar - Autorização para empresa que irá receber (emitida pelo órgão licenciador) Em caso de central licenciada – Informação de que o tratamento será em central de tratamento licenciada. Proibição do lançamento no solo ou em curso hídrico Em caso de envio pra ETE empresa com atividade similar - Informação de que os efluentes serão encaminhados para ETE da empesa XXX.
Resíduos Sólidos
Resíduos Sólidos – Análise INICIAL ATIVIDADE GERAÇÃO DE RESÍDUOS Informações do Formulário ILAI e do processo Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Lei Federal 12305/2010
ETAPAS DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESÍDUOS
Resíduos Sólidos PONTOS IMPORTANTES NAS LICENÇAS LP e LPA Resíduos da Construção Civil Armazenamento conforme NBR 12235 e 11174 Com vistas a LI e ou LIA: - projeto com ART, da área de armazenamento temporário de resíduos sólidos, conforme NBR 12235 E 11174 - plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil LI e LIA LO Resíduos da Construção Civil Armazenamento conforme NBR 12235 e 11174 Autorização para implantação da área de armazenamento de resíduos, conforme ART XXX. Com vistas a LO: - plano de gerenciamento dos resíduos, de acordo com a Lei 12305/2010 - Relatório Técnico demostrando a implantação da área de armazenamento de resíduos SIGECORS trimestral Armazenamento de lâmpadas Legislação (MTR, envio de resíduo fora do Estado, óleos lubrificantes, resíduos com características da Portaria 016/2010, etc. )
Emissões Atmosféricas
IDENTIFICAÇÃO DOS PONTOS DE EMISSÕES ATMOSFÉRICAS ØProcesso Ø Estocagem de matéria prima, produtos, insumos Ø ETE Ø Manuseio de Resíduos Sólidos Ø Utilidades Obs. : Os padrões de emissão estabelecido individualmente nos processos de licenciamento de cada empreendimento.
EMISSÕES ATMOSFÉRICAS PONTOS IMPORTANTES NAS LICENÇAS LP e LPA LI e LIA LO Condição e restrição já com os padrões de acordo com a tipologia e localização. Condição e restrição autorizando a implantação do Projeto de sistema de controle das emissões atmosféricas com a ART XXX. Condição e restrição com os padrões de acordo com a tipologia e localização Com Vistas a LI ou LIA – Projeto de sistema de controle das emissões atmosféricas conforme tipologia, com a ART de elaboração e execução. Dependendo da Tipologia – Proposta para instalação de uma estação Monitoramento da qualidade do ar. Dependendo da Tipologia – Estudo de dispersão das emissões atmosféricas. Dependendo da Tipologia – Proposta de monitoramento on-line das emissões atmosféricas. Condição e restrição autorizando a instalação da Estação de Monitoramento da qualidade do ar, conforme a avaliação do Estudo de dispersão das emissões atmosféricas apresentado. Condição e restrição autorizando a instalação do sistema de monitoramento on-line das emissões atmosféricas. Com Vistas a LO, relatório demostrando a instalação de todos os projetos Condição e restrição com a periodicidade de monitoramento para alguns empreendimentos ( depende porte e tipologia)DIRETRIZ TÉCNICA Nº 01/2018 Condição e restrição para cumprimento da NBR 10151 Ruído.
DIRETRIZ TÉCNICA Nº 01/2018 - ESTABELECE CONDIÇÕES E OS LIMITES MÁXIMOS DE EMISSÃO DE POLUENTES ATMOSFÉRICOS A SEREM ADOTADOS PELA FEPAM PARA FONTES FIXAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS ü Os empreendimentos em operação com padrões mais restritivos que os aqui definidos, poderão ter seu padrão de emissão ajustado de acordo com os valores históricos medidos nos monitoramentos, mantidos todos os equipamentos de controle existentes em condições adequadas, desde que atendam os padrões desta diretriz e não sejam superiores aos previstos na concepção do respectivo projeto; ü Novos empreendimentos poderão ter seus padrões mais restritivos, de acordo com projeto apresentado pelo empreendedor e, tendo em vista, tecnologias atualmente disponíveis
RISCOS
MANUAL DE ANALISE DE RISCOS - FEPAM Versão: FEV/2016 Avaliação do risco possibilidade de decidir sobre a viabilidade ambiental de um empreendimento. ü Objetivo: estabelecer uma sistemática para servir de referência para os procedimentos internos da FEPAM no licenciamento de atividades e/ou instalações capazes de causar danos às pessoas e/ ou ao meio-ambiente, em pontos externos às instalações, em decorrência de liberações acidentais de substâncias perigosas e/ou energia de forma descontrolada, dentro de um contexto de análise de riscos industriais. * Substâncias perigosas- Inflamáveis, Tóxicas, Explosivas.
Porque se preocupar com Risco? ü Área útil - Até 2000 m² e potencial poluidor Alto para os Codrans: § § § 2010, 00 PRODUÇÃO DE SUBST NCIAS QUÍMICAS 2000, 00 PRODUÇÃO DE GASES INDUSTRIAIS 2020, 00 FABRICAÇÃO DE PRODUTOS QUÍMICOS 2020, 50 FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES 2021, 00 FRACIONAMENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS ü 4750, 52 POSTO DE ABASTECIMENTO PRÓPRIO COM TANQUES ÁEREOS (DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS) Volume (m³) Médio –Todos os portes - Volume vai até 180, 00 m 3
ÍNDICE DE RISCO Classificação das instalações (ou atividades) Índice de Risco. ü No caso de vários tanques de estocagem de substâncias inflamáveis situadas no mesmo dique de contenção, os FP de cada uma deverão ser somados - Fator de Perigo da área de estocagem. ü MLA- na ausência de informações mais precisas, considerar 20% da massa de material estocado ou em processo. ü A menor distância entre o ponto de liberação e o ponto de interesse onde estão localizados os recursos vulneráveis.
EXIGÊNCIA PARA OBTENÇÃO DAS LICENÇAS Na fase de Licença Prévia : ü As substâncias perigosas que serão usadas nas instalações; ü As respectivas MLA’s das substâncias; ü As respectivas distâncias até o(s) ponto(s) de interesse mais próximo; ü A listagem dos possíveis pontos de interesse ou vulneráveis. O cálculo do índice de risco do empreendimento e a determinação da sua categoria de risco.
EXIGÊNCIA PARA OBTENÇÃO DAS LICENÇAS Na fase de Licença Instalação : Categoria Risco 1 isentos de qq exigência! Categoria 2 Categoria 3 Categoria 4 ü EAR deverá conter pelo menos uma Análise Preliminar de Riscos (APR), com indicação todos os sistemas de proteção e procedimentos de segurança existentes nas instalações analisadas; Além dos estudos da Categoria 2 também uma Análise de Vulnerabilidade para os cenários classificados na APR como de severidade critica e catastrófica. Deverá ser realizada uma Análise Quantitativa de Risco completa, conforme detalhado Termo de referência para análise quantitativa de risco do Manual. ü recomendações e de medidas mitigadoras identificadas pela APR; ü Os cenários de acidente identificados na APR deverão ser classificados em categorias de frequência e de severidade.
Critérios de Tolerabilidade de Riscos Sociais e Individuais adotados pela FEPAM Riscos Sociais
Exemplos: § Empresa com armazenamento de 30. 000 litros (23. 760 kg) de metanol (792 kg/m³) distante 20 m do ponto onde há pessoas ou recurso ambiental. FABRICAÇÃO DE ÁLCOOL ETÍLICO, METANOL E SIMILARES- 20% do inventário FP= 4752 kg/10. 000 kg= 0. 475 IR= 1. 18 FD= 20/50= 0. 4 § 4750, 52 DEPÓSITO DE COMBUSTÍVEIS Depósito de Combustível com Tanque aéreo com armazenamento de 2 Tqs de 30 m 3 gasolina (720 kg/m³) = 60. 000 L e 43. 200 kg, distante 40 m do ponto onde há pessoas ou recurso ambiental. FP= 8640 kg/5. 000 kg= 1, 728 FD= 40/50= 0. 8 • • IR= 2. 16 MR (em kg) Metanol=10000 kg MR Gasolina =5000 kg MR Diesel= 10. 000 kg MR Gases Inflamável=2500 kg Possi bilidad e d de RIS e CATEGO CO 2 RIA e 3.
EXIGÊNCIA PARA OBTENÇÃO DAS LICENÇAS Na fase de Licença de Operação : ü Categoria de risco 1: estão isentos de qualquer exigência adicional. ü Categoria de risco 2: documento confirmando a implementação de todas as medidas de redução de riscos identificadas na APR. ü Categoria de risco 3: documento confirmando a implementação de todas as medidas de redução de riscos identificadas na APR e na Análise de Vulnerabilidade, bem como Plano de Ação de Emergência (PAE) que contemple os cenários avaliados na Análise de Vulnerabilidade. ü Categoria de risco 4: além dos documentos categoria de risco 3, deverão apresentar um Programa de Gerenciamento de Riscos e empreendimentos deverão ser sujeitos a auditorias.
Obrigada!!! Fabiani Vitt - DICOPI fabiani-tomaz@fepam. rs. gov. br Regina Froener - SELAI regina-froener@fepam. rs. gov. br
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