Lei n 10 861 140404 Institui o SINAES

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Lei nº 10. 861 (14/04/04) Institui o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação

Lei nº 10. 861 (14/04/04) Institui o SINAES (Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior). Integra três modalidades de avaliação: Avaliação das Instituições de Educação Superior. Avaliação externa: realizadas por Comissão Externa de Avaliação Institucional designada pelo MEC/INEP *. Auto-avaliação: coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA). Avaliação dos Cursos de Graduação: visita in loco das comissões externas. Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE): no final do 1º e do último ano dos cursos de graduação selecionados para participarem do exame. * INEP: Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira.

Lei nº 10. 861 (14/04/04) Institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior

Lei nº 10. 861 (14/04/04) Institui a Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES), composta por: I- 1 representante do INEP II- 1 representante da Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de pessoal de Nível Superior (CAPES); III- 3 representantes do MEC; IV- 1 representante do corpo discente, nomeado pelo Presidente da República; V-1 representante do corpo docente, nomeado pelo Presidente da República; VI-1 representante do corpo técnico-administrativo, nomeado pelo Presidente da República; VII- 5 membros indicados pelo MEC, possuidores de notório saber.

Lei nº 10. 861 (14/04/04) regulamentada pela Portaria nº 2051 de 09/07/2004. Atribuições da

Lei nº 10. 861 (14/04/04) regulamentada pela Portaria nº 2051 de 09/07/2004. Atribuições da CONAES, entre outras: coordenar o processo de avaliação articulado e coerente em âmbito nacional; definir prazos de avaliação; assegurar a qualidade e a coerência do SINAES; incentivar à auto-avaliação.

Lei nº 10. 861 (14/04/04) art. 9º e 10º, regulamentada pela Portaria nº 2051

Lei nº 10. 861 (14/04/04) art. 9º e 10º, regulamentada pela Portaria nº 2051 de 09/07/2004. O MEC tornará público e disponível o resultado da avaliação. resultados insatisfatórios: celebração de protocolo de compromissos com ações, prazos e metas, que será público e disponibilizado a todos os interessados. Se o compromisso não for cumprido penalidades: suspensão temporária do processo seletivo; cassação da autorização de funcionamento e reconhecimento de cursos da IES; advertência, suspensão ou perda de mandato do dirigente responsável pela ação não executada.

Lei nº 10. 861 (14/04/04) art. 11, institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Lei nº 10. 861 (14/04/04) art. 11, institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA) CPA Parte do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES). Composta por representantes docentes, discentes, técnicos-administrativos e representantes da sociedade civil organizada. Tem a responsabilidade de coordenar, conduzir e articular o processo contínuo de auto-avaliação da Instituição de Ensino Superior (IES), em todas as suas modalidades de ação. A CPA tem o objetivo de fornecer informações sobre o desenvolvimento da instituição, bem como acompanhar as ações implementadas para a melhoria da qualidade do ensino e do seu comportamento social.

Lei nº 10. 861 (14/04/04) art. 11, institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA)

Lei nº 10. 861 (14/04/04) art. 11, institui a Comissão Própria de Avaliação (CPA) Atribuições da CPA Condução dos processos de: avaliação interna da instituição, sistematização e, prestação das informações solicitadas pelo MEC/INEP. Obedecendo às seguintes diretrizes: constituição por ato do dirigente máximo da instituição; assegurada a participação de todos os segmentos da comunidade universitária e da sociedade civil organizada, sem maioria absoluta de um dos segmentos; atuação autônoma em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.

CPA. OBJETIVOS: Produzir conhecimento; questionar a importância das atividades e finalidades da Instituição; aumentar

CPA. OBJETIVOS: Produzir conhecimento; questionar a importância das atividades e finalidades da Instituição; aumentar a consciência pedagógica e a capacidade profissional dos docentes e funcionários; fortalecer relações de cooperação na comunidade universitária; julgar a relevância científica e social das atividades e produtos da instituição; prestar contas à sociedade; efetivar a vinculação da Instituição com a comunidade; REQUISITOS: a CPA- IFSUL 2009 -2010 requer: a participação dos integrantes da Instituição compromisso explícito dos dirigentes, obtenção de informações válidas e confiáveis, uso efetivo dos resultados.

A CPA –IFSUL 2009 -2010 avaliará os Cursos Superiores e de Pós Graduação dos:

A CPA –IFSUL 2009 -2010 avaliará os Cursos Superiores e de Pós Graduação dos: Campus Pelotas

Cursos Superiores de Tecnologia em: Sistemas de Telecomunicação (TST) Sistemas para Internet (TSI), Gestão

Cursos Superiores de Tecnologia em: Sistemas de Telecomunicação (TST) Sistemas para Internet (TSI), Gestão Ambiental (TGA) Saneamento Ambiental (TSA) e, Automação Industrial (TAI), Curso de Engenharia Elétrica Curso de Formação Pedagógica para Docentes do Ensino Profissionalizante Em nível de pós-graduação: Pós-Graduação Lato Sensu em Linguagens Verbais e Visuais e suas Tecnologias, Pós-Graduação em Educação, Curso de Pós-graduação Lato Sensu em Educação modalidade a distância, Curso de Especialização em Mídias na Educação – modalidade a distância.

Campus Sapucaia do Sul Cursos Superiores de Tecnologia em: Gestão da Produção Industrial e,

Campus Sapucaia do Sul Cursos Superiores de Tecnologia em: Gestão da Produção Industrial e, Fabricação Mecânica, Curso de Engenharia Mecânica.

Campus Passo Fundo Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet

Campus Passo Fundo Curso Superior de Tecnologia em Sistemas para Internet

Comissão própria de Avaliação – CPA/IFSUL Portaria nº 581/2009 – designa a CPA para

Comissão própria de Avaliação – CPA/IFSUL Portaria nº 581/2009 – designa a CPA para mandato por dois anos (2009 -2010). Portaria 1165/2010 – aprovou o regulamento Próprio da CPA. Resolução 52/2010 – aprovou o Projeto da CPA. Membro Função Campus Lacina Maria Freitas Teixeira Ceila Rejane Mendonça Soares Rita Gomes Neves Coordenadora Representante técnicoadministrativo Representante docente Sapucaia do Sul Pelotas Representante docente (Suplente) Representante docente Representante discente Representante sociedade civil Passo Fundo Ana Paula Cunha Samanta S. V. Vanini Ana Maria Martins Koeber Ricardo Prediger Yuri Jaekel Quevedo Ricardo Jouglard Rui Idiarte Lucas Pelotas Passo Fundo Pelotas

Dimensões a serem avaliadas a missão e o plano de desenvolvimento institucional; a política

Dimensões a serem avaliadas a missão e o plano de desenvolvimento institucional; a política de ensino, a pesquisa, extensão e a pósgraduação; a responsabilidade social da Instituição; a comunicação com a sociedade; as políticas de pessoas e de carreira dos servidores; a organização e gestão da Instituição; a infraestrutura física; o planejamento e avaliação, especialmente em relação ao processo, resultado e eficácia de autoavaliação institucional; as políticas de atendimentos a estudantes e egressos a sustentabilidade financeira, tendo em vista o significado social de continuidade dos compromissos na oferta da educação superior.

Cronograma

Cronograma

Link página ifsul www. ifsul. edu. br/cpa

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