Lei de Responsabilidade Fiscal LC n 101 de
Lei de Responsabilidade Fiscal LC nº 101, de 04 de maio de 2000
O QUE É LRF ? n É um conjunto de normas para que a União, os Estados e os Municípios administrem com prudência suas receitas e despesas, e evitem desequilíbrios orçamentários e o endividamento excessivo
Contexto em que surgiu n Globalização da economia n Clamor social pela moralização na administração pública n Atos de improbidade administrativa n Endividamento n Organismos financeiros internacionais
Objetivos n Estabelecer o regime de gestão fiscal responsável para as três esferas de governo e para cada um dos seus Poderes.
O que é Gestão Fiscal? n Gestão Fiscal é a administração financeira e patrimonial exercida pelo Poder Público, que envolve ação tributária, financeira e orçamentária.
O que é Gestão Fiscal Responsável? n Aquela em que só se gasta o que se arrecada. Além disso, esse gasto deve estar voltado para o atendimento das necessidades definidas de acordo com as prioridades estabelecidas em conjunto com a sociedade.
Pilares da LRF n Planejamento n Transparência n Controle e n Responsabilidade
Planejamento Definir objetivos e traçar caminhos que possibilitem o equilíbrio das finanças públicas, sinalizando riscos e corrigindo desvios constituem a chamada ação planejada. n Planejar para bem gastar. A LRF visa o equilíbrio das finanças públicas, isto é, que as despesas sejam compatíveis com a receita arrecadada. n
Transparência da Gestão Fiscal nÉ a maneira pela qual os gestores públicos utilizam instrumentos que permitam a publicidade e o entendimento do conteúdo dos atos da administração relativos à arrecadação e aos gastos.
Meios de Transparência n Publicações oficiais n Internet n Audiências Públicas n Outras Publicações
Instrumentos n PPA n LDO n LOA n RREO n RGF n PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA
Controle n As normas devem ser cumpridas para que sejam atingidas as metas previstas e, conseqüentemente, atendido o interesse público. n Os sistemas de controle externo e interno devem verificar e fiscalizar a atividade administrativa sob os mais variados aspectos.
Tribunais de Contas n Os Tribunais de Contas têm função relevante no processo de Transparência da Gestão Fiscal, tendo a finalidade de fiscalizar: as contas, o cumprimento dos prazos, o atendimento às condições e aos limites estabelecidos pela LRF e Resoluções do Senado Federal. n - Exercem controle preventivo, concomitante e a posteriori.
Responsabilidade n O gestor público deve cumprir a lei. A LRF prevê sanções institucionais em seu próprio texto e sujeita os responsáveis a sanções de outros diplomas legais.
Capítulos DO PLANEJAMENTO DA RECEITA PÚBLICA DA DESPESA PÚBLICA DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS DA DESTINAÇÃO DE RECURSOS PÚBLICOS PARA O SETOR PRIVADO n DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTO n DA GESTÃO PATRIMONIAL n DA TRANSPARÊNCIA, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO n n n
Do Planejamento n Lei de Diretrizes Orçamentárias – equilíbrio entre receitas e despesas – critérios e forma de limitação de empenho – normas relativas ao controle de custos – condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas – Anexo de Metas Fiscais – Anexo de Riscos Fiscais
Lei Orçamentária Anual demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas do Anexo de Metas Fiscais n demonstrativo de isenções, anistias, remissões, subsídios e medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado; n reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. n
Execução da LOA e Cumprimento de Metas Fiscais programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso. n limitação de empenho e movimentação financeira n Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública nas Casas Legislativas estaduais e municipais. n
PROGRAMAÇÃO ANUAL n Por que a necessidade de programação do fluxo de caixa do governo? Assegurar recursos para a execução dos programas - Manter o equilíbrio entre receita arrecadada e despesa realizada -
DA RECEITA PÚBLICA n Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
DA DESPESA PÚBLICA A criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento da despesa será acompanhado de: I - estimativa do impacto orçamentáriofinanceiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subseqüentes; II - declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. n
DESPESA COM PESSOAL n Há limites de gastos com pessoal, como percentual das receitas, para os três Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. n Nos Municípios, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão: - 6% para o Legislativo, - 54% para o Executivo
GASTOS COM PESSOAL n Se o governante verificar que ultrapassou os limites para despesa de pessoal, deverá tomar providências para se enquadrar, no prazo de oito meses. Mas, se depois disso, continuarem a existir excessos, ele sofrerá penalidades.
DÍVIDA PÚBLICA 4 Limites estabelecidos: 4 4 União - 3, 5 4 Estados - 2 4 Municípios - 1, 2 O parâmetro de fixação é em relação à Receita Corrente Líquida
DÍVIDA PÚBLICA n Os governantes deverão respeitar a relação entre a dívida e sua capacidade de pagamento. Ou seja, o governante não poderá aumentar a dívida para o pagamento de despesas do dia-a-dia.
ÚLTIMO ANO DE MANDATO üA Lei de Responsabilidade Fiscal contém restrições adicionais para controle das contas públicas em anos de eleição, com destaque para o seguinte: n fica impedida a contratação de operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO);
ÚLTIMO ANO DE MANDATO n é proibido ao governante contrair despesa que não possa ser paga no mesmo ano. A despesa só pode ser transferida para o ano seguinte se houver disponibilidade de caixa; e • é proibida qualquer ação que provoque aumento da despesa de pessoal nos Poderes Legislativo e Executivo nos 180 dias anteriores ao final da legislatura ou mandato dos chefes do Poder Executivo.
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA - RREO Será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e conterá: n I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as: n a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada; n b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo n
n n II - demonstrativos da execução das: a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar; b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício; c) despesas, por função e subfunção
n Apuração da receita corrente líquida n Receitas e despesas previdenciárias n Resultados nominal e primário n Restos a Pagar, detalhando os valores inscritos, os pagamentos realizados e o montante a pagar n Regra de Ouro n Projeções Atuariais n Alienação de ativos
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - RGF n Será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico
RGF n despesa total com pessoal; n dívidas; n concessão de garantias; n operações de crédito, inclusive por antecipação de receita n disponibilidades de caixa em trinta e um de dezembro; n inscrição em Restos a Pagar
n É facultado aos Municípios com população inferior a cinqüenta mil habitantes optar por: n apurar os limites de pessoal e endividamento ao final do semestre; n divulgar semestralmente: Relatório de Gestão Fiscal; Parte do RREO
O que acontecerá se as regras não forem respeitadas? Há dois tipos de sanções: as institucionais, previstas na própria LRF, e as pessoais, previstas na lei ordinária que trata de Crimes de Responsabilidade Fiscal.
Exemplos de sanções institucionais: n Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntárias.
Exemplos de sanções institucionais: n Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União
Lei Capiberibe (LC 131/2009) Os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: n I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; n II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários. ” n
DIFICULDADES DE CUMPRIMENTO n Complexidade dos demonstrativos n Dificuldades Financeiras n Controle Social Insubsistente
n. OBRIGADA! ANDRÉA PAIVA andrea. paiva@tce. pi. gov. br
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