LEI DE DIRETRIZES ORAMENTRIAS LDO 2017 AUDINCIA PBLICA
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO 2017 AUDIÊNCIA PÚBLICA 19. 04. 2016
BASE LEGAL Constituição Federal / Estadual Lei Complementar de Finanças Públicas / L 4320/64 PPA - Define as políticas públicas consubstanciadas nos programas, com metas e indicadores, pelo período de 4 anos. LDO - Estabelece as metas e prioridades da administração pública, para cada ano e orienta a elaboração do Orçamento. LRF LOA – Disciplina todos os programas e ações no exercício, provendo recursos para a execução das ações necessárias ao alcance das metas.
BASE LEGAL Art. 48 da LRF: § único – a transparência será assegurada: I – Incentivo à participação popular e realização de audiência públicas, durante os processos de elaboração e de discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos
INTEGRAÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO PPA 2016 / 2019 2018 2017 LDO 2016 2019 2018 2017 LOA 2016
Principais atribuições da Lei de Diretrizes Orçamentárias Estabelecer Metas e Prioridades Estabelecer Regras para LOA Estabelecer o Resultado Fiscal
ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS DA LDO (art. 1º) As prioridades e metas programáticas da Administração Pública; As despesas com pessoal e encargos sociais; A estrutura e organização dos orçamentos; As alterações na legislação tributária; e As diretrizes para elaboração e execução dos Orçamentos e suas alterações; A política oficial de fomento ao setor produtivo.
ATRIBUIÇÕES DEFINIDAS NA LRF (art. 1º) Estabelecimento e avaliação sobre o equilíbrio entre receitas e despesas; Cotrole e Monitoramento da Dívida Pública x Capacidade de Endividamento; Normas para monitoramento e avaliação dos programas de governo; Evolução do Patrimônio Líquido; Origem e a Aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos; Avaliação da situação financeira e atuarial; Demonstrativo da Renúncia de Receita; Margem de Expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado; Anexo de Riscos Fiscais.
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Inciso III Inciso VI Inciso II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Parag. Único DAS NORMAS PARA A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO Inciso V DAS PRIORIDADES E METAS PROGRAMÁTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL Inciso VIII Inciso VII Inciso IV Inciso I ESTRUTURA DA LDO (art. 1º) DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇOES DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO Anexo I – Metas Programáticas Anexo II – Riscos Fiscais Anexo III – Metas Fiscais Anexo IV – Remuneração de Pessoal Anexo V – Lotação de Pessoal
Capítulo I - DAS PRIORIDADES E METAS PROGRAMÁTICAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL (arts. 2º e 3º) Objetivo Estratégico: reduzir a pobreza e a desigualdade social, através do desenvolvimento sustentável. Diretriz I – Promoção e Produção Sustentável Diretriz II – Promoção da Inclusão Social Diretriz III – Agregação de Valor à Produção por meio do Conhecimento Diretriz IV – Fortalecimento da Gestão e Governança com Transparência Diretriz V – Promoção à Articulação Político. Institucional e Desconcentração do Governo
Capítulo II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS (arts. 4º ao 14) Identificação das Categorias de Programação na LOA (art. 4º) Utilização do SIAFEM na execução das despesas (art. 7º) Conteúdo do Orçamento Fiscal, Seguridade e Investimentos (art. 5º, 10º, 11, 13, 14) Forma de discriminação das despesas e receitas (art. 6º, 8º, 9º) Categorias de Programação Específicas (art. 12)
Capítulo III - DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO ESTADO E SUAS ALTERAÇÕES (art 15 ao PUB 48) LI TR CIDAD S ANS PAR E E ÊN (art. 15) CIA PAR METROS E CRITÉRIOS PARA RECEITA E DESPESA (arts. 16) LIMITES PERCENTUAIS DA RRI p/ PROPOSTA ORÇAM. DOS PODERES (art. 17) LIMITES DE GASTOS COM PESSOAL – Executivo 48, 60%, Judiciário 6% Legislativo 3, 40% Ministério Público 2% (§ 3º do art. 17) CONDIÇÕES PARA NOVOS PROJETOS p/INV. EM OBRAS (art 19) TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS E CONTRAPARTIDAS (art. 20) ALTERAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS (art. 30) VEDAÇÕES (art. 31) ÕE Ç A Z ALI S R T RIA N Á E T C DES MEN ) A Ç. 32 OR (art CRITÉRIOS PARA EMENDAS PARLAMENTARES (art. 34) EXEC. ORÇAMENTÁRIA E ABERTURA DE CRED. SUPLEMENARES (arts. 36 a 47)
Capítulo IV - DAS NORMAS PARA A AVALIAÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO (arts 49 a 51) üOBRIGATORIEDADE DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS DE GOVERNO üANÁLISE DOS INDICADORES üALIMENTAÇÃO DO GP-PARÁ ü PERIODICIDADE ANUAL
Capítulo V - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO ESTADO COM PESSOAL (art. 52 a 58) LIMITAÇÃO MÁXIMA E LIMITAÇÃO LEGAL P/ POD. EXECUTIVO 60% RCL (art. 52) PUBLICIDADE DE REMUNERAÇÕES E LOTAÇÃO (art. 56 e 57) LIMITE PRUDENCIAL = 46, 17% VEDAÇÕES (art. 53) REGRA PARA CONCURSOS PÚBLICOS (art, 55) REGRA PARA CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS (art. 54)
Capítulo VI - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE AS ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO (arts. 59 a 60) CONCESSÃO OU AMPLIAÇÃO DE INCENTIVO, ISENÇÃO OU BENEFÍCIO DE NATUREZA TRIBUTÁRIA OU FINANCEIRA
Capítulo VII - DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS FINANCEIRAS OFICIAIS DE FOMENTO (art. 62) Diretrizes para orientação e promoção de trajetórias sustentáveis voltadas para a melhoria da qualidade de vida da População.
Capítulo VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (arts. 63 a 73) Otimização e o controle da aplicação dos recursos públicos (art. 63); Sansão PLLOA (art. 64)– Hipótese de não aprovação (§ 1º art. 64) Criação de órgãos, fundos, programas especiais ou similares, vinculando receita ou originando nova despesa (arts 65 e 68) Restos a Pagar, Despesas de Exercícios Anteriores e Encerramento do Exercício (art. 67) Regra para movimentação seus recursos financeiros no Sistema de Conta Única do Estado (art. 71)
METAS FISCAIS RECEITA 2014 - 2017
METAS FISCAIS DESPESA 2014 - 2017
METAS FISCAIS RESULTADO PRIMÁRIO 2014 - 2017
METAS FISCAIS RESULTADO NOMINAL 2014 - 2017
DEMONSTRATIVO DO NÍVEL DE ENDIVIDAMENTO 2015 - 2019
OBRIGADO! Diretoria de Orçamento/DIOR – SEPLAN www. seplan. pa. gov. br/ldosite Fone: 3204 -7438 / 3204 -7454
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