LEI DAS ESTATAIS LEI N 13 30316 121

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LEI DAS ESTATAIS – LEI Nº 13. 303/16 1/21

LEI DAS ESTATAIS – LEI Nº 13. 303/16 1/21

Importância da Lei das Estatais • Preencher lacuna constitucional de quase 20 anos; •

Importância da Lei das Estatais • Preencher lacuna constitucional de quase 20 anos; • Regulamentar em empreendimentos; nível nacional centenas de • Incorporar o que há de mais moderno no meio empresarial; • Consolidar de vez a empresa estatal como um organismo privado que precisa de agilidade para dar resultados; • Dar satisfação legal ao verdadeiro acionista destas companhias. 2/21

Amplitude da Lei das Estatais • Requisitos e vedações para dirigentes? (Miopia Normativa) •

Amplitude da Lei das Estatais • Requisitos e vedações para dirigentes? (Miopia Normativa) • Transparência: Carta Anual de Políticas Públicas e Governança (art. 8º). • Prestação de Contas: Análise anual do plano de negócios e estratégia de longo prazo (art. 23) e Demonstração do alinhamento entre a condução da empresa e a política pública. CA publica conclusão e envia TCU e CN. • Responsabilidade Corporativa: Diretoria deve assinar compromisso de metas e resultados que deverá ser aprovado e fiscalizado pelo CA (art. 23) 3/21

Amplitude da Lei das Estatais • Rígida segregação de funções: Assembleia, CA, Diretoria, CA,

Amplitude da Lei das Estatais • Rígida segregação de funções: Assembleia, CA, Diretoria, CA, CF, CAE e Comitê de Elegibilidade; • Plano de negócios anual e Estratégia de longo prazo (5 anos); • Demonstrações financeiras trimestrais auditadas por auditor independente; (art. 7º) • Área de conformidade e gestão de riscos; (art. 9º) • Canal de denúncias; (art. 9º) • Código de integridade e Conduta; (art. 9º) • Treinamento e Avaliação anual dos dirigentes; (art. 17 e 13) • Membros independentes no Conselho de Administração (25%) 4/21

Amplitude da Lei das Estatais - Regime mais ágil e flexível de licitação: •

Amplitude da Lei das Estatais - Regime mais ágil e flexível de licitação: • Hipóteses de inexigibilidade e dispensa nos casos de contratos estratégicos em mercado competitivo; • Aumento dos limites de dispensa (100 mil serviços e 50 mil compras); • Discricionariedade para eleger os documentos de habilitação; • Flexibilidade nos prazos de contratação. Serão 5 anos salvo: projetos contemplados no plano de negócios e investimentos; ou casos que seja prática rotineira de mercado ou o prazo inviabilize o negócio. • Poder normativo: Regulamento Interno de Compras (Art. 40) 5/21

Concretização da Lei das Estatais - Engajamento integral do corpo funcional; “Tone from the

Concretização da Lei das Estatais - Engajamento integral do corpo funcional; “Tone from the top”; Apoio do Ministério Supervisor; Busca pela especialização e pelo conhecimento; Busca pela transparência ativa; Responsabilidade Interpretativa; e Vigilância social. 6/21

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 13. 303/2016 e Decreto 8. 945/2016) - avaliar

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 13. 303/2016 e Decreto 8. 945/2016) - avaliar os Diretores, podendo contar com apoio metodológico e procedimental do comitê de elegibilidade estatutário (art. 32, IV); Ex: Programa de RVA Remuneração como incentivo a melhoria de gestão. - promover anualmente análise de atendimento das metas e resultados na execução do plano de negócios (1 ano) e da estratégia de longo prazo (5 anos), devendo publicar suas conclusões e informá-las ao Congresso Nacional e ao TCU; (Ideal é até a Assembleia Geral) - Carta de Política Pública: explicitação dos compromissos de consecução de objetivos de políticas públicas pela empresa estatal e por suas subsidiárias com a definição clara dos recursos a serem empregados para esse fim e dos impactos econômico-financeiros da consecução desses objetivos. (até 30 de maio) - Carta de Governança: estrutura de controle, fatores de risco, dados econômico-financeiros, comentários dos administradores sobre o desempenho, políticas e práticas de governança corporativa e descrição da composição e da remuneração da administração. 7/21

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 13. 303/2016 e Decreto 8. 945/2016) - aprovar

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 13. 303/2016 e Decreto 8. 945/2016) - aprovar e divulgar política de transações com partes relacionadas, em conformidade com os requisitos de competitividade, conformidade, transparência, equidade e comutatividade, que deverá ser revista, no mínimo, anualmente. (Modelo: definição, requisitos de mercado, alçada, comitê) Auxílio do COAUD - discutir, aprovar e monitorar decisões que envolvam práticas de governança corporativa, relacionamento com partes interessadas, política de gestão de pessoas e código de conduta dos agentes (art. 32, I); - implementar e supervisionar os sistemas de gestão de riscos e de controle interno estabelecidos para a prevenção e a mitigação dos principais riscos a que está exposta a empresa estatal (art. 32, II); - estabelece política de divulgação de informações para mitigar o risco de contradição entre as diversas áreas e os executivos da empresa estatal (art. 32, III); Quem fala pela Empresa? 8/21

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 6. 404/1976) - fixar a orientação geral dos

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 6. 404/1976) - fixar a orientação geral dos negócios da companhia; - eleger e destituir os diretores da companhia e fixar-lhes as atribuições, observado o que a respeito dispuser o estatuto (Auxílio do Comitê de Elegibilidade Compatibilidade com a Lei); - fiscalizar a gestão dos diretores, examinar, a qualquer tempo, os livros e papéis da companhia, solicitar informações sobre contratos celebrados ou em via de celebração, e quaisquer outros atos; 9/21

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 6. 404/1976) - manifestar-se sobre o relatório da

Conselho de Administração 1. Atribuições (Lei 6. 404/1976) - manifestar-se sobre o relatório da administração e as contas da diretoria; COAUD e CF - escolher e destituir os auditores independentes; COAUD - Conclusão: São mais de 40 atribuições do colegiado. Sem o apoio metodológico dos demais atores da companhia (Direx, COAUD, CF, Aud. Interna), sem um processo decisório organizado, transparente e bem instruído, o risco de atuação ineficiente ou aquém do desejado é enorme. Pior, o risco de responsabilização é alto, sobretudo em razão do holofote sobre a nova Lei das Estatais e a escassez de tempo de dedicação por parte do conselheiro. 10/21

Conselho de Administração 2. Construção de um Processo Decisório Eficiente 2. 1. Pauta bem

Conselho de Administração 2. Construção de um Processo Decisório Eficiente 2. 1. Pauta bem definida e instruída com todo o material de apoio disponibilizado com no mínimo 7 dias de antecedência. 2. 2. Definição clara da pauta decisória e de discussão. 2. 3. Ponto focal para envio de pedido de eslcarecimentos e informações para Direx, COAUD, Auditoria Interna. 2. 4. Formação de Comitês Especializados de Monitoramento e Colaboração Técnica. 2. 5. Fluxo de informações mensais (Direx, Coaud e outros Comitês). 2. 6. Participação de outros atores na parte inicial da reunião. Principalmente diretores. 2. 7. Evitar reuniões à distância e solicitar sempre que possível a participação da Auditoria Interna e jurídico. 2. 8. Não avocar para si, nem permitir que outro Conselheiro faça, matérias de gestão rotineira da companhia. 11/21

Diferenças: Comitê de Auditoria Estatutário, Aud. Interna, CF e Aud. Externa • • Comitê

Diferenças: Comitê de Auditoria Estatutário, Aud. Interna, CF e Aud. Externa • • Comitê de Auditoria Estatutário: assessorar o CA na supervisão e fiscalização das demonstrações financeiras, auditores independentes e auditoria interna. (art. 24 da Lei 13. 303/16) Auditoria Interna: adequação do controle interno, a efetividade do gerenciamento dos riscos e dos processos de governança; (art. 9 da Lei nº 13. 303/16) e IN CGU 24/2015. (Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PAINT e do Relatório Anual das Atividades de Auditoria Interna RAINT; Conselho Fiscal: regularidade das demonstrações e contas da administração. (art. 166 da Lei nº 6. 404/76) Auditoria Independente: Registrada na CVM e conforme Instrução CVM nº 308/1999. 12/21

Contribuições da SEST - Decreto nº 8. 945/16; Cronograma; Formulário para análise Estatuto Padrão

Contribuições da SEST - Decreto nº 8. 945/16; Cronograma; Formulário para análise Estatuto Padrão por Porte; Carta Anual de Política Pública e Governança; Guia Prático para o Conselheiro; Manual do Conselheiro; Modelo de RI do COAUD; Perguntas e Respostas sobre a Lei das Estatais e Decreto. 13/21

5. Material de Apoio ao CA Carta anual: http: //www. planejamento. gov. br/assuntos/empresasestatais/arquivos/carta-anual-de-politicas-publicas-e-governanca-corporativa. pdf

5. Material de Apoio ao CA Carta anual: http: //www. planejamento. gov. br/assuntos/empresasestatais/arquivos/carta-anual-de-politicas-publicas-e-governanca-corporativa. pdf Perguntas e Respostas sobre a Lei e o Decreto: http: //www. planejamento. gov. br/assuntos/empresas-estatais/publicacoes Caderno de Boas Práticas para Reuniões do CA: http: //www. ibgc. org. br/userfiles/2014/files/Caderno_9. pdf Caderno de Monitoramento Empresarial: http: //www. ibgc. org. br/userfiles/2014/files/CG 18_Monitoramento. Desempenho. p df Modelo de Regimento Interno para CA: http: //www. ibgc. org. br/userfiles/Caderno%205. pdf Política de Transação com Partes Relacionadas: http: //ri. bmfbovespa. com. br/fck_temp/26_103/file/Pol%C 3%ADtica%20 Conflitos %20 de%20 Interesse_20160513. pdf Modelo de Regimento Interno do COAUD BB: http: //www. bb. com. br/docs/pub/site. Esp/ri/pt/dce/dwn/Com. Audit. pdf 14/21

OBRIGADO. MAURO RIBEIRO NETO MAURO. NETO@PLANEJAMENTO. GOV. BR 15/21

OBRIGADO. MAURO RIBEIRO NETO MAURO. NETO@PLANEJAMENTO. GOV. BR 15/21