Legislao Empresarial Introduo Histrico Conceitos Fontes Fases Antiguidade

  • Slides: 12
Download presentation
Legislação Empresarial �Introdução: �Histórico �Conceitos �Fontes

Legislação Empresarial �Introdução: �Histórico �Conceitos �Fontes

Fases � Antiguidade: ◦ -cultura de subsistência, atividades autônomas; -surgimento da idéia de guarda

Fases � Antiguidade: ◦ -cultura de subsistência, atividades autônomas; -surgimento da idéia de guarda de excedentes; ◦ - escambo – troca de necessidades; ◦ - surgimento de institutos do direito comercial (intervenção publica nas atividades - empréstimos a juros, contratos de sociedade );

IDADE MÉDIA PERÍODO SUBJETIVO-CORPORATIVISTA � economia feudal; � limitações de atividades com finalidade lucrativa

IDADE MÉDIA PERÍODO SUBJETIVO-CORPORATIVISTA � economia feudal; � limitações de atividades com finalidade lucrativa – USURA – condenada pela igreja (direito romano canônico)- APLICAÇÃO DO JUSTO PREÇO! (preço de fabricação); � - corporações de ofício; � - rápido crescimento do volume do intercâmbio e do comércio de mercadorias; � - crescimento das cidades

IDADE MODERNA – PERÍODO OBJETIVO � comércio passou a visar lucro – inviabilizou o

IDADE MODERNA – PERÍODO OBJETIVO � comércio passou a visar lucro – inviabilizou o JUSTO PREÇO; � abolidas as corporações de ofício; � liberalismo econômico; � edição do Código comercial francês (1808) Napoleão; � ATOS DE COMÉRCIO – objeto do direito comercial (no Brasil até 1850 – antigo Código Comercial)

PERÍODO ATUAL – DIREITO EMPRESARIAL �- com o advento do Código Civil – Lei

PERÍODO ATUAL – DIREITO EMPRESARIAL �- com o advento do Código Civil – Lei 10. 406/2002; �- conceito subjetivo moderno – engloba comércio, qualquer atividade econômica organizada, para a produção ou circulação de bens ou serviços, exceto a atividade intelectual, científica, literária ou artística – art. 966, CC);

DEFINIÇÃO � “Ramo do direito que cuida do exercício de atividade econômica organizada de

DEFINIÇÃO � “Ramo do direito que cuida do exercício de atividade econômica organizada de fornecimento de bens ou serviços denominada empresa”;

Objeto �“ A EMPRESA, como unidade serviçal do mercado, cuja existência está amarrada ao

Objeto �“ A EMPRESA, como unidade serviçal do mercado, cuja existência está amarrada ao intuito de lucro. ”

Fontes � “São de onde nos reportamos para afirmar seu direito, fundamentar uma decisão

Fontes � “São de onde nos reportamos para afirmar seu direito, fundamentar uma decisão = FONTE”; � primárias – lei (em sentido amplo); � secundária – costumes (art. 4º. LICC), analogias, princípios gerais de direito;

� “A empresa é um espaço de conjunção de esforços para a realização coletiva

� “A empresa é um espaço de conjunção de esforços para a realização coletiva do trabalho e consecução de seus resultados = PRODUÇÃO!”; � “Organização �“ produtora de bens econômicos” ; Submete-se ao direito de empresa toda atividade econômica, negocial, que se apresenta sob a forma de organização voltada para a produção ou circulação de bens e serviços; ”

� “Estruturação da atividade produtiva com vistas a execução habitual e regular dos atos

� “Estruturação da atividade produtiva com vistas a execução habitual e regular dos atos de produção e circulação de bens e serviços, como dos atos negociais estabelecidos com terceiros”

� FATORES (estrutura poliédrica de Alberto Asquini): � Prática **CONSTANTE** de atos votados para

� FATORES (estrutura poliédrica de Alberto Asquini): � Prática **CONSTANTE** de atos votados para a produção de vantagem econômica; � Instituição de uma estrutura interna estável, humana, procedimental, para a a concretização da atividade geradora de vantagens econômicas; � Destinação, quando necessário, de bens materiais (como imóveis, mobiliários ou maquinários) e imateriais (marca, patente) para a consecução das atividades produtivas e negociais; � Um elemento subjetivo, qual seja a percepção do intuito (animus) empresarial por parte da pessoa natural ou jurídica que engendra essa estrutura”

Critérios utilizados para identificar o empresário � ATIVIDADE: deve ser um conjunto de atos

Critérios utilizados para identificar o empresário � ATIVIDADE: deve ser um conjunto de atos ordenados para se atingir determinado objetivo; � PROFISSIONALISMO: exercício habitual de atividade; � ECONOMICIDADE: o exercício da atividade deve ter objetivo de lucro, ou seja, verificação de um saldo positivo no balanço de despesas e receitas; � ORGANIZAÇÃO: os meios de produção devem ser organizados para a produção de bens e serviços, de forma a satisfazer necessidades alheias.