Legislao e Normalizao Alimentar Qualidade e Segurana Alimentar
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Legislação e Normalização Alimentar
Qualidade e Segurança Alimentar Características Subjectivas Características Objectivas Definição de padrões OBRIGATÓRIA VOLUNTÁRIA • • via legislativa COMUNITÁRIA NACIONAL via normativa INTERNACIONAL EUROPEIA NACIONAL EMPRESAS
União Europeia • Tratado de Paris institui CECA 1951 Fundadores: Alemanha, Bélgica, França, Itália, Luxemburgo, Países Baixos • Tratados de Roma instituem CEE e a CEEA 1957 • 1º Alargamento Dinamarca, Irlanda, Reino Unido 1973 • 2º Alargamento Grécia 1981 • 3º Alargamento Portugal Espanha 1986 • Tratado de Maastricht institui a União Europeia 1992 Entrada em funcionamento do mercado único europeu 1993 • 4º Alargamento Áustria Finlândia Suécia 1995 • Tratado de Amesterdão – utilização da moeda única - Euro 1997 • 5º Alargamento. Chipre República Checa Estónia Hungria 2004 Letónia Lituânia Malta, Polónia Eslováquia e Eslovénia • 6º Alargamento Bulgária, Roménia 2007
Legislação Alimentar União Europeia - Congregação de soberanias • Os Estados-Membros delegam alguns dos seus poderes de decisão nas instituições europeias que criaram: Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia Mercado único • Livre circulação de bens, pessoas, serviços e capitais Consumidores • Crescente preocupação com a Segurança e a Qualidade Alimentares
Livre circulação de bens materiais • Proibição de direitos exclusivos de importação, exportação e monopólios • Proibição de ajudas estatais que afectem as trocas e a concorrência • Proibição de discriminações fiscais • Abolição dos direitos aduaneiros e taxas de efeito equivalente • Abolição de restrições quantitativas e medidas de efeitos equivalente
Livre circulação de mercadorias no mercado único • Artigo 28º do tratado CE “São proibidas, entre os Estados-Membros, as restrições quantitativas à importação, bem como todas as medidas de efeito equivalente” • Artigo 29º do tratado CE “São proibidas, entre os Estados-Membros, as restrições quantitativas à exportação, bem como todas as medidas de efeito equivalente” • Artigo 30º Derrogações dos artigos 28º e 29º
Legislação Alimentar • Legislação comunitária • Legislação nacional Cumprimento obrigatório: • Regulamentos • Directivas • Decisões • Lei • Decretos-Lei • Decretos Legislativos Regionais • Decretos Regulamentares • Portarias • Despachos Não vinculativos • Recomendações • Comunicações • Pareceres Ausência de Lei-Quadro Estrutura hierárquica Cumprimento obrigatório
Legislação comunitária Cumprimento obrigatório • REGULAMENTOS • DIRECTIVAS • DECISÕES Não vinculativo • RECOMENDAÇÕES • COMUNICAÇÕES • PARECERES
Directivas • Aplicam-se geralmente industrializados • São obrigatórias para todos os Estados Membros • Têm transposição obrigatória para diploma nacional num prazo definido • Têm um prazo estabelecido para entrada em vigor. Atingido esse prazo passam a fazer parte do Direito Comunitário pelo que é de cumprimento obrigatório para qualquer produto/bem ou serviço proveniente de países terceiros, mesmo que ainda não tenha sido transposta nos diferentes Estados Membros. a produtos alimentares
Regulamentos • São de aplicação directa - não necessitam de transposição para diploma nacional. • São de aplicação obrigatória à data de entrada em vigor para todos os estados-membros. • Aplicam-se geralmente à legislação sobre matérias-primas, produtos não-transformados, pagamento de subsídios, cotas de produção, etc. (PAC)
Decisões • Só são obrigatórias para o(s) seu(s) destinatário(s) (um Estado Membro, um conjunto ou a totalidade dos Estados Membros). • São de aplicação directa não necessitando de transposição. Recomendações, comunicações e pareceres • São de aplicação directa não necessitando de transposição. • Não têm carácter obrigatório
Legislação • Legislação comunitária • Legislação nacional Cumprimento obrigatório: • Regulamentos • Directivas • Decisões • Lei • Decretos-Lei • Decretos Legislativos Regionais • Decretos Regulamentares • Portarias • Despachos Não vinculativos • Recomendações • Comunicações • Pareceres Ausência de lei-quadro Estrutura hierárquica Cumprimento obrigatório
www. dre. pt
eur-lex. europa. eu
Políticas da qualidade agro-alimentar na UE Produtos Agrícolas (PAC) Produtos Tradicionais Produtos Industriais Qualidade e Segurança Competitividade Respeito pelo ambiente Desenvolvimento rural Fixação das populações Garantia de genuinidade Valorização dos produtos tradicionais Livre circulação de produtos Garantia de segurança e saúde pública Informação ao consumidor
Política Agrícola Comum Da quantidade à qualidade Primórdios da PAC Europa devastada pela guerra, assegurar rendimento ao produtor, promover a produção Anos 80 Excesso de produção, distorção do mercado, custos elevadíssimos para o orçamento e para o ambiente Anos 90 Limitação da produção, diversificação das actividades rurais, respeito pelo ambiente Reforma da PAC Ênfase na melhoria da competitividade e garantia da qualidade dos produtos agrícolas • Rastreabilidade ao longo de toda a cadeia de produção • Incentivos financeiros à melhoria da qualidade • Incentivos financeiros à conversão para agricultura orgânica / biológica
Legislação Alimentar • Até 1985 Programa de harmonização de legislação dos produtos Industrializados (leis-receita) • Processo legislativo difícil e moroso • Súbita emergência de novas tecnologias • Necessidade de promover o desenvolvimento das indústrias alimentares europeias LEIS-RECEITA – Definição de conceitos, tipo de produtos abrangidos, composição, tratamentos, menções qualificativas específicas , acondicionamento
Assuntos harmonizados até 1985 HORIZONTAIS Rotulagem (Pré-embalados) Aditivos: corantes, conservantes, emulsionantes, espessantes, estabilizadores, gelificantes Materiais em contacto com géneros alimentícios VERTICAIS Cacau e chocolate Lactoproteínas Açúcares Águas minerais naturais Sumos e néctares de frutos Mel Doces e geleias de frutos Óleo de colza (ácido erúcico) Extractos de café Leites desidratados Produtos destinados à alimentação especial
Nova Estratégia Após quase 30 anos (1957 – 1985) de uma actividade ineficaz e confrontada com a: • dificuldade do processo legislativo adoptado • súbita emergência de novas tecnologias • necessidade de promover o desenvolvimento das indústrias alimentares europeias, a COMISSÃO decidiu adoptar uma nova abordagem para eliminar os entraves ao comércio. A “nouvelle approche” foi o resultado de uma reflexão profunda e de um dos actos de jurisprudência mais importantes do Tribunal de Justiça da Comunidade e que é conhecido como o caso de “Cassis de Dijon”.
Nova Estratégia • Separar claramente questões essenciais de segurança, de protecção da saúde, informação ao consumidor, lealdade da concorrência, dos aspectos que constituem opções do produtor relativas à preferência. Harmonizar as normas industriais através da implementação de normas europeias e promover o reconhecimento mútuo das normas nacionais que sejam baseadas em princípios internacionalmente reconhecidos.
NOUVELLE APPROCHE - PRINCÍPIOS · PRINCÍPIO DO RECONHECIMENTO MÚTUO Todo o produto legalmente produzido (ou comercializado) num Estado Membro deve poder circular nos outros Estados Membros · PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE Um acto jurídico não deve ir para além do que é necessário para satisfazer uma exigência imperativa · PRINCÍPIO DA SUBSIDARIEDADE A COMUNIDADE só intervirá em questões para as quais a legislação dos Estados Membros não se revele satisfatória
Questões Essenciais Protecção da saúde • Aditivos e Auxiliares • • tecnológicos Contaminantes e substâncias indesejáveis Certos tratamentos (ultracongelação, irradiação) Produtos da Biotecnologia Novos alimentos e ingredientes alimentares Segurança dos produtos • • Higiene (HACCP) Rastreabilidade Regras do controlo Oficial Medidas Adicionais de controlo Lealdade de concorrência Informação ao consumidor • Gamas de quantidades • Quantidades líquidas • Menções Qualificativas • Rotulagem geral • Rotulagem nutricional Defesa do ambiente • Libertação OGMs • Programas de reciclagem
Informação ao consumidor • • Escolhas com conhecimento de causa Transparência – – Acesso à legislação em vigor Acesso è legislação em preparação e sua discussão Campanhas de informação Rotulagem de produtos alimentares
Comissão do Codex Alimentarius da FAO/OMS objectivos • Estabelecimento de normas, regulamentos e outros documentos relacionados tais como códigos de boas práticas, com o objectivo de: • protecção da saúde dos consumidores • garantir a lealdade das práticas comerciais • promover a coordenação da normalização alimentar
Comissão do Codex Alimentarius da FAO/OMS domínio de actividade • fixação das características e das especificações • fixação de tolerâncias relativamente a defeitos • estabelecimento de limites relativamente às substâncias indesejáveis admissíveis • estabelecimentos de métodos de ensaio
Trabalhos 1. Livre circulação de mercadorias na união europeia – legislação e normalização - entraves e evolução do mercado único CLAUDIA BARREIRO+SUSANA SILVA 2. Alegações nutricionais e de saúde de produtos alimentares, onde estamos, para onde vamos? RUI MARINAO+MARGARIDA OLIVEIRA 3. Suplementos alimentares - Legalidade, oportunidade e utilidade ANA FARIA+FILIPA ANTUNES 4. Novos produtos, novos ingredientes ANA OLIVEIRA+FILIPA FERNANDES 5. Defesa do consumidor, uma realidade, uma prioridade? SUSANA FERNANDES+JOANA F. SANTOS 6. Transparência do processo legislativo e Informação na UE RODRIGO SOBEJANO+CARLOS DELGADO 7. Legislação – Homogeneização ou Harmonização? PATRÍCIA LAROCA+BEATRIZ COSTA 8. Política agrícola comum – Da quantidade à qualidade? MARIA BASTOS+NUNO NEGRÃO 10. O querem os Consumidores Europeus? ANGELA COUTINHO+MONICA ALVES
Obrigada
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