LEGENDAS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM NA EDUCAO INCLUSIVA

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LEGENDAS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA MODALIDADE A DIST NCIA FERNANDA

LEGENDAS NO PROCESSO ENSINO APRENDIZAGEM NA EDUCAÇÃO INCLUSIVA NA MODALIDADE A DIST NCIA FERNANDA CRISTINA MANZANO CARVALHO - UNICESUMAR fernanda. carvalho@unicesumar. edu. br MARCELLE CASSANI DE SOUZA – UNICESUMAR - marcelle. souza@unicesumar. edu. br OSLAINE PEREIRA DA SILVA ALVES – UNICESUMAR - oslaine. alves@unicesumar. edu. br WALERIA HENRIQUE DOS SANTOS LEONEL - UNICESUMAR waleria. leonel@unicesumar. edu. br

OBJETIVOS Apresentar o processo de legendagem de aulas sob demanda de cursos que apresentam

OBJETIVOS Apresentar o processo de legendagem de aulas sob demanda de cursos que apresentam alunos surdos matriculados na IES, revelando as possibilidades de inclusão e aprendizado nesse nível de ensino aos alunos deficientes auditivos ou surdos minimizando as barreiras à acessibilidade.

 • Participantes: 37 alunos incluídos na educação a distância da instituição de ensino

• Participantes: 37 alunos incluídos na educação a distância da instituição de ensino superior, com algum grau de deficiência auditiva ou surdez profunda. • Educação inclusiva – Modalidade à Distância - É necessário ofertar os meios que possibilitem a igualdade de condições para que todos tenham acesso ao conhecimento.

 • As aulas conceituais e ao vivo tem como principal canal de transmissão

• As aulas conceituais e ao vivo tem como principal canal de transmissão de informação a via oral. • As legendas- Proporcionam a igualdade de condições aos surdos que não usam Língua de Sinais; • Possibilita melhor compreensão do conteúdo aos usuários da Libras- Termos técnicos específicos das disciplinas e nem todos possuem um sinal próprio para cada expressão.

MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NA EDUCAÇÃO A DIST NCIA • Desafios da educação inclusiva -

MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE NA EDUCAÇÃO A DIST NCIA • Desafios da educação inclusiva - promover uma educação de qualidade que respeite as diferenças e atenda os direitos de todos. • Uni. Cesumar visa adotar medidas para superar as barreiras excludentes. • Levando em conta a Lei nº 13. 146 de 06 de julho de 2015, que destina assegurar condições de igualdade para pessoas com deficiência, com relação ao direito à Educação.

 • Lei nº 13. 146 de 06 de julho de 2015, no art.

• Lei nº 13. 146 de 06 de julho de 2015, no art. 3º, define barreiras de comunicação e informação como, • Qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de tecnologia da informação [. . . ] (BRASIL, 2015).

 • Para os deficientes auditivos e surdos, a comunicação, com base na Lei

• Para os deficientes auditivos e surdos, a comunicação, com base na Lei no art. 3 inciso V, é apresentada como sendo: • “forma de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos. ” (BRASIL, 2015).

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A análise trabalhará com a abordagem qualitativa de natureza aplicada de caráter

PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS A análise trabalhará com a abordagem qualitativa de natureza aplicada de caráter exploratório. Tomou-se a decisão pelo caráter exploratório devido o tema desenvolvido, a legendagem na plataforma AVA (Ambiente Virtual de Aprendizagem) ser pouco explorado e estar em fase de possíveis mudanças.

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO DOS RESULTADOS

CONSIDERAÇÕES FINAIS • Preocupação da IES em ofertar acessibilidade e ensino de qualidade; •

CONSIDERAÇÕES FINAIS • Preocupação da IES em ofertar acessibilidade e ensino de qualidade; • Um diferencial é a implantação de um setor específico ao atendimento diretamente as PNEEs; • Aumento de alunos com deficiências no Ensino Superior na modalidade a distância. • Novos estudos realizados na IES futuramente, contribuindo para o crescimento e fortalecimento das medidas de acessibilidade nessa modalidade de ensino.

REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004. Disponível em: .

REFERÊNCIAS BRASIL. Decreto nº 5296, de 02 de dezembro de 2004. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017. BRASIL. Lei nº 13. 146, de 06 de julho de 2015. Disponível em: . Acesso em: 01 dez. 2016 BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Guia Orientador para Acessibilidade de produções audiovisuais. Disponível em: . Acesso em: 08 mar. 2017. BRASIL. Ministério da Educação e Cultura. Educação infantil: Saberes e práticas da inclusão: Dificuldades de comunicação e sinalização: surdez. 4. ed. Brasília: MEC, Secretaria de Educação Especial, 2006