Justa causa do empregador resciso indireta Otavio Pinto

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Justa causa do empregador: rescisão indireta Otavio Pinto e Silva Faculdade de Direito –

Justa causa do empregador: rescisão indireta Otavio Pinto e Silva Faculdade de Direito – USP

Conceito • Justa causa • Todo ato faltoso grave, praticado por um dos sujeitos

Conceito • Justa causa • Todo ato faltoso grave, praticado por um dos sujeitos do contrato de trabalho, que autoriza o outro a rescindir o vínculo, sem ônus para o denunciante • Figuras de justa causa (atos faltosos graves) • Art. 482 da CLT: EMPREGADO • Art. 483 da CLT: EMPREGADOR

Requisitos • 1) Gravidade • 2) Atualidade (ou imediatidade) • 3) Causalidade

Requisitos • 1) Gravidade • 2) Atualidade (ou imediatidade) • 3) Causalidade

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483 - O empregado poderá

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483 - O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: • a) forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato

Figuras de justa causa do empregador • b) for tratado pelo empregador ou por

Figuras de justa causa do empregador • b) for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo • c) correr perigo manifesto de mal considerável • d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato

Figuras de justa causa do empregador • e) praticar o empregador ou seus prepostos,

Figuras de justa causa do empregador • e) praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama • f) o empregador ou seus prepostos ofenderem -no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem

Figuras de justa causa do empregador • g) o empregador reduzir o seu trabalho,

Figuras de justa causa do empregador • g) o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483, § 1º • O

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483, § 1º • O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483, § 2º • No

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483, § 2º • No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483, § 3º • Nas

Figuras de justa causa do empregador • CLT, art. 483, § 3º • Nas hipóteses das letras "d" e "g", poderá o empregado pleitear a rescisão de seu contrato de trabalho e o pagamento das respectivas indenizações, permanecendo ou não no serviço até final decisão do processo

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • A

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • A continuidade da prestação dos serviços após formalizar pedido de rescisão indireta, seja pela via judicial ou não, é uma faculdade do trabalhador • Seguindo esse entendimento, a 2ª Turma do TST manteve decisão que afastou a dispensa por justa causa por abandono de emprego de uma garçonete que deixou de trabalhar para requerer na Justiça rescisão indireta por falta grave do empregador

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Apesar

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Apesar do indeferimento do pedido de rescisão indireta, os ministros não aplicaram a justa causa por entenderem que a atendente agiu sem a intenção de abandonar o serviço • A garçonete alegou o descumprimento do contrato quanto a escalas e formas de pagamento de salário, mas o juízo da 6ª Vara do Trabalho de Goiânia negou sua pretensão de sair do emprego em razão da conduta da empresa

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Ao

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Ao contrário, o juiz de 1ª instância reconheceu a justa causa por abandono de serviço, conforme pedido da empresa • Segundo a sentença, essa é a consequência quando não fica comprovada a rescisão indireta e a trabalhadora se afasta das atividades sem o objetivo de retornar • Entendimento diverso teve o TRT da 18ª Região, que afirmou não caber ao juiz substituir o empregador no poder de direção

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Como

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Como a empresa não dispensou por conta própria, e o interesse da garçonete em encerrar o contrato ficou evidente com sua saída voluntária, o TRT-18 concluiu que o fim da relação de emprego ocorreu sem justo motivo por iniciativa da atendente, sendo devidas as verbas rescisórias correspondentes a um pedido de demissão

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Relator

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • Relator no TST, o ministro José Roberto Freire Pimenta explicou que o trabalhador pode se afastar do serviço até que seja decidido seu pedido de rescisão indireta por descumprimento das obrigações do contrato (artigo 483, parágrafo 3º, da CLT) • A vontade de terminar o vínculo dessa forma não se confunde com o abandono de emprego

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • O

Empregado não é obrigado a trabalhar após pedir rescisão indireta em ação • O abandono de emprego somente se caracteriza pela ausência prolongada e injustificada ao trabalho ou pela prova de que teve início novo vínculo empregatício com horários incompatíveis ao anterior • RR-10076 -33. 2014. 5. 18. 0013

FIM Muito obrigado! otavio@siqueiracastro. com. br

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