Justa Causa Artigo 482 CLT O artigo 482

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Justa Causa Artigo 482 CLT

Justa Causa Artigo 482 CLT

 • O artigo 482 da CLT são os seguintes atos que constituem Justa

• O artigo 482 da CLT são os seguintes atos que constituem Justa Causa para a resolução do Contrato de Trabalho pelo empregador • Seguem abaixo as dozes ocorrências que justifica a justa causa.

Ato de Improbidade • É toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam

Ato de Improbidade • É toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, adulteração de documentos, má-fé, etc.

Incontinência de conduta ou Mau procedimento Incontinência ocorre quando o empregado comete ofensa ao

Incontinência de conduta ou Mau procedimento Incontinência ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, atos que firam a discrição pessoal. Tudo o que não possa ser encaixado em outras faltas será classificado no mau procedimento.

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir

Negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e quando constituir ato de concorrência à empresa para qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço É quando o empregado de forma habitual exerce atividades concorrentes ou ato de comércio sem permissão do patrão

Condenação do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido execução da pena •

Condenação do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido execução da pena • Para haver a justa causa é preciso que o empregado seja condenado criminalmente com sentença “trânsito em julgado”. Se a sentença ainda estiver em “fase recursal”, não se caracteriza a justa causa

Desídia no desempenho de suas funções • É quando o trabalhador desempenha suas funções

Desídia no desempenho de suas funções • É quando o trabalhador desempenha suas funções com negligência, preguiça, má vontade, desleixo, indolência, desatenção, desinteresse. A desídia pode ser também um conjunto de pequenas faltas, que mostra a omissão do empregado no serviço.

Embriaguez Habitual ou em serviço • A embriaguez é ato decorrente de álcool ou

Embriaguez Habitual ou em serviço • A embriaguez é ato decorrente de álcool ou de drogas. A lei classifica justa causa embriaguez e não o ato de beber. Somente o empregado embriagado será dispensado e não o que vez ou outra toma um aperitivo. Com o uso habitual ou em serviço, diminuí a concentração, equilíbrio, memória entre outros; trazendo sérios problemas ao desenvolvimento sadio e correto da relação de trabalho. • A embriaguez patológica não deveria ser motivo para demissão por justa causa, já que é reconhecida como doença pela organização mundial de saúde, ou seja, demitir o funcionário não vai ajudar a sua reabilitação. Porém o Tribunal Superior de Trabalho tem decisões que o alcoolismo, é considerado justa causa por falta grave, pelo fato que o ébrio é responsabilidade do Estado e não do empregador.

Violação de segredo da empresa • A revelação só caracterizará violação se for feita

Violação de segredo da empresa • A revelação só caracterizará violação se for feita a terceiro interessado, capaz de causar prejuízo à empresa, ou a possibilidade de causá-lo de maneira apreciável.

Ato de indisciplina ou de insubordinação • A desobediência a uma ordem específica, verbal

Ato de indisciplina ou de insubordinação • A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

Abandono de emprego • A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias

Abandono de emprego • A falta injustificada ao serviço por mais de trinta dias faz presumir o abandono de emprego, conforme entendimento jurisprudencial. • Se o empregado é surpreendido trabalhando em outra empresa onde deveria estar trabalhando na primeira aplica-se justa causa.

Ato lesivo da honra ou da boa forma ou ofensas físicas praticadas contra o

Ato lesivo da honra ou da boa forma ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e supervisores hierárquicos, salvo em caso de legitima defesa, própria ou de outrem; Origina-se a calúnia, a injúria e a difamação podendo ser praticado por palavras ou gestos.

Prática constante de jogos de azar • A falta grave se dá quando o

Prática constante de jogos de azar • A falta grave se dá quando o empregado prática jogos de azar. • Jogos de azar é quando o ganho e a perda dependem exclusivamente ou principalmente de sorte. • Como jogo do bicho, rifas não autorizadas, baralho, dominó, roleta, bingo, loterias, etc.

Parágrafo Único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada

Parágrafo Único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado, a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional.

O funcionário que é demitido por justa causa perde muito • • Não te

O funcionário que é demitido por justa causa perde muito • • Não te direito a recebe o Aviso Prévio; Não recebe a multa rescisória de 40% sobre o FGTS; Não pode sacar o FGTS nem o Seguro Desemprego; Se tiver menos de um ano de carteira assinada, não tem direito a receber férias nem 13º Salário proporcional. • Tem direito ao saldo salarial e salário família, caso tenha menos de um ano de carteira assinada. • Tem direito ao saldo salarial, salário família, férias vencidas somadas com o terço - constitucional, caso tenha mais de um ano de carteira assinada.