Jurisdio e Competncia Prerrogativa de funo ratione personae

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Jurisdição e Competência Prerrogativa de função (ratione personae)

Jurisdição e Competência Prerrogativa de função (ratione personae)

1. Introdução • Fixação de foro privativo para processo e julgamento de infrações penais

1. Introdução • Fixação de foro privativo para processo e julgamento de infrações penais praticadas por ocupantes de determinados cargos e funções públicas; • Fundamentos: ▫ Graves implicações políticas que poderiam resultar das respectivas decisões judiciais; ▫ Órgãos colegiados (mais afastados das pressões externas e maior experiência judicante) • Regulada pela CF/88; • Revogados Arts. 84, 86 e 87 do CPP.

2. Crimes comuns e crimes de responsabilidade • Crimes de responsabilidade ▫ Infrações de

2. Crimes comuns e crimes de responsabilidade • Crimes de responsabilidade ▫ Infrações de natureza eminentemente política; ▫ Submetidas a processo e julgamento perante a jurisdição política; ▫ Sanções: ▫ ▫ ▫ ▫ Perda de cargo ou função pública Vedação de exercício futuro Valores tutelados encontram-se ligados mais aos interesses imediatos da respectiva função pública do que da comunidade social representada pelo agente político Lei n. 1. 079, de 10 de abril de 1. 950 (Presidente da República e Ministros de Estado, Governadores e Secretários de Estados, membros do STF e Procurador. Geral da República) Art. 4º do Decreto-lei n. 201, de 27 de fevereiro de 1. 967 (Prefeitos Municipais) Art. 29 -A, § 2º, I, II e II, CF/88 (Prefeito Municipal) Art. 29 -A, § 3º (Presidente da Câmara Municipal) Art. 85, parágrafo único (Presidente da República) Emenda Constitucional n. 45/04 (CNJ, CNMP e Advogado-Geral da União Natureza Jurídica: Ação Penal

3. Critério da Simetria Relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo.

3. Critério da Simetria Relevância da função pública protegida pela norma do foro privativo. • Competência do STF ▫ ▫ ▫ Todos os membros do primeiro escalão dos diversos poderes; Membros do Congresso Nacional (Legislativo) Presidente da República; Vice; Ministros de Estado (Executivo); Ministros da Suprema Corte (Judiciário); Alto Comando das Forças Armadas, membros do Tribunal de Contas da União e Chefes de missão diplomática de caráter permanente; ▫ Procurador-Geral da República e membros dos Tribunais Superiores ▫ Advogado-Geral da União, Chefe da Casa Civil e a Controladoria. Geral da União, Presidente do Banco Central (Lei n. 10. 683/03) ▫ Secretarias (Lei n. 11. 036/2004).

 • Competência do STJ • Governadores dos Estados e do Distrito Federal, membros

• Competência do STJ • Governadores dos Estados e do Distrito Federal, membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais de Justiça dos Estados e do DF, dos Tribunais Regionais do Trabalho, Tribunais Regionais Eleitorais e dos Tribunais de Contas dos Estados e do DF • Procuradores Regionais da República, os Procuradores Regionais do Trabalho, os Procuradores de Justiça do DF, que oficiam perante Tribunais • Conselheiros ou membros dos Tribunais de Contas dos Municípios.

 • Competência dos Tribunais Regionais Federais ▫ Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes

• Competência dos Tribunais Regionais Federais ▫ Juízes Federais, Juízes do Trabalho, Juízes da Justiça Militar ▫ Procuradores da República, Procuradores do Trabalho e Promotores da Justiça Militar (da União) ▫ Obs. : Promotor de Justiça do DF (STF, RE n. 467923, j. 18. 4. 2006) • Tribunais de Justiça dos Estados e do DF ▫ Juízes de Direito • Tribunal Regional Eleitoral: Crimes eleitorais

4. Critério de regionalização • Jurisdição é fixada em atenção à origem da autoridade

4. Critério de regionalização • Jurisdição é fixada em atenção à origem da autoridade submetida a processo em foro privativo por prerrogativa de função. • Tribunais de Justiça dos Estados: ▫ Membros do Ministério Público dos Estados ▫ Deputados Estaduais e Prefeitos ▫ OBS: Crimes eleitorais: TRE Crimes de competência da União: TRF

5. Extensão dos foros privativos nas Constituições Estaduais • Súmula 721 do STF: “A

5. Extensão dos foros privativos nas Constituições Estaduais • Súmula 721 do STF: “A competência constitucional do tribunal do júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual” • Criação de foro privativo pelas Constituições Estaduais ▫ ADI n. 2. 587/GO (Procuradores do Estado e da Assembléia Legislativa e Defensores Públicos)

6. Prerrogativa de função de natureza do crime Jurisdição Competente Critério de foro privativo,

6. Prerrogativa de função de natureza do crime Jurisdição Competente Critério de foro privativo, quanto à natureza da infração STF Foro privativo fixo, independentemente da natureza da infração STJ TRF Foro privativo móvel, em ralação aos crimes eleitorais, quando a competência será do TRE TJ Deputados estaduais e prefeitos, para crimes de competência estadual e autoridades com foro previsto nas Constituições Estaduais Se crime federal ou eleitoral: TRF e TRE, respectivamente

DECISÃO DO STF RESTRININDO O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

DECISÃO DO STF RESTRININDO O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO

1. Foro extremamente ampliado 38. 400 autoridades 5570 Prefeitos 10687 Promotores de Justiça 14.

1. Foro extremamente ampliado 38. 400 autoridades 5570 Prefeitos 10687 Promotores de Justiça 14. 882 Juízes de Direito

2. Disfuncionalidade do foro privilegiado Afasta o Tribunal de seu verdadeiro papel • Tribunais

2. Disfuncionalidade do foro privilegiado Afasta o Tribunal de seu verdadeiro papel • Tribunais superiores foram concebidos para serem tribunais de teses jurídicas, e não para o julgamento de fatos e das provas. Contribui para a ineficiência dos sistema de justiça criminal • Contribui para o congestionamento dos tribunais e para tornar ainda mais morosa a tramitação dos processos e mais raros os julgamentos e as condenações.

3. Ausência do duplo grau de jurisdição Não há devolução ampla (questões fáticas e

3. Ausência do duplo grau de jurisdição Não há devolução ampla (questões fáticas e jurídicas) para nova análise do Poder Judiciário mediante recurso • Violação da Convenção Americana de Direitos Humanos.

4. Sentido e alcance do foro por prerrogativa de função Razão que justificou a

4. Sentido e alcance do foro por prerrogativa de função Razão que justificou a existência do foro privilegiado • Assegurar a independência de órgãos e o livre exercício de cargos constitucionalmente relevantes. Normas que estabelecem exceções ao princípio da igualdade devem ser interpretadas restritivamente • A existência de foro por prerrogativa de função representa uma exceção ao princípio republicano da igualdade.

5. Redução teleológica ou técnica da dissociação Atribuir ao texto normativo uma acepção mais

5. Redução teleológica ou técnica da dissociação Atribuir ao texto normativo uma acepção mais restritiva, com base na teleologia do instituto e nos demais elementos de interpretação constitucional • Reduzir o campo de aplicação de uma disposição normativa a somente uma ou algumas das situações de fato previstas por ela segundo uma interpretação literal, que se dá para adequá-la à finalidade da norma. Nessa operação o intérprete identifica uma lacuna oculta (ou axiológica) e a corrige mediante a inclusão de uma exceção não explícita no enunciado normativo, mas extraída de sua própria teleologia. Como resultado, a norma passa a se aplicar apenas a parte dos fatos por ela regulados. • A extração de “cláusulas de exceção” implícitas serve, assim, para concretizar o fim e o sentido da norma e do sistema normativo em geral.

6. Decisão do STF Crimes • Praticados durante o exercício do cargo e em

6. Decisão do STF Crimes • Praticados durante o exercício do cargo e em razão dele. Perpetuação da competência • Fim da instrução processual (publicação da intimação para apresentação das alegações finais).

7. Amplitude da decisão Formalmente • A decisão proferida a AP 937 QO restringindo

7. Amplitude da decisão Formalmente • A decisão proferida a AP 937 QO restringindo o foro abrange, em um primeiro momento, apenas Deputados Federais e Senadores. Tendência • O STF deverá estender essa interpretação para outras autoridades. • Os demais Tribunais (STJ, TJs, TRFs) podem adotar o mesmo raciocínio que o STF e passar a restringir o foro por prerrogativa de função nos processos que ali tramitam.