Jornada de Trabalho Essa aula ser moleza Jornada
Jornada de Trabalho
Essa aula será moleza!!!!
Jornada de trabalho ▪ Jornada normal ▪ Prestação de serviço à disposição do empregador ▪ Com habitualidde ▪ 8 horas diárias ou 44 semanais
Jornada de trabalho • empresa que se localiza em local em que haja transporte público. O tempo despendido no trajeto casa-trabalho e viceversa não será computado na jornada de trabalho.
Jornada de trabalho • local de difícil acesso ou em regiões não servidas por Transporte público • o fornecimento da condução é pelo empregador e há inclusão do tempo despendido no trajeto casatrabalho e vice-versa na jornada de trabalho.
Classificação da jornada normal extraordinária limitada ilimitada
Jornada de trabalho normal • é a jornada ordinária • duração de 8 horas • 44 horas semanais
Jornada extraordinária. Ultrapassam as 8 horas diárias ou as 44 semanais. Podem ter por finalidade: prorrogação de jornada compensação de jornada
Prorrogação de jornada • o excesso de jornada é remunerado com acréscimo legais – sábados, domingos e feriados. . 100% – outros dias. . . . 50%
Compensação de jornada • não há pagamento • as horas trabalhadas a mais serão aproveitadas nos dias com horas trabalhadas a menor – ex: emenda de feriado
Horas limitadas • há uma limitação imposta pela lei • exemplos: – médicos e cirurgiões. . . 4 horas dia – bancários, veterinários. 6 horas dia – músicos, jornalistas. . . 5 horas dia
Horas ilimitadas • sem controle • apenas em situações especialíssimas
Quanto ao período • Noturna • Diurna
Quanto ao período • Empregado urbano – hora diurna: 5 h 00 m às 22 h 00 m. – hora noturna: das 22 h 00 m. às 05 h 00 m. – observação importante: cada hora é contada como 52 minutos
Hora noturna • Empregados rurais: – pecuária: 20 h 00 m às 04 h 00 m – agricultura: 20 h 00 m às 03 h 00 m
Pagamento hora noturna – 20% de adicional noturno ou o percentual estabelecido pela convenção da categoria
Importante • o adicional noturno pago com habitualidade integra o salário para todos os fins de direito. – FGTS, multa 40%, salário, décimo, aviso prévio, etc
Hora noturna • é reduzida a 52 minutos e 30 segundos • para trabalhadores rurais: – a hora corresponde aos 60 m.
Hora mista • parte no horário diurno, parte no noturno • deve ocorrer a proporcionalidade no pagamento – ex: dar aula pela manhã e dar aula a noite
Quanto à profissão • estagiários • atendente telemarketing • médicos e dentistas • veterinários • jornalistas • músicos
E a jornada de trabalho Do empregado sem qualificação?
Jornada em revezamento • de forma ininterrupta – um grupo de colaboradores assume o posto de outro – a jornada deve ser 6 horas – razão do sacrifício social (família)
• aplicável somente aos trabalhadores que trabalham em jornadas semanais ou quinzenais alternadas
Jornada em tempo parcial • trabalho no máximo de 25 horas semanais • tem por objetivo diminuir o desemprego • mesmo salário de outros trabalhadores em tempo regular
Prorrogação jornada atividade insalubre qualquer prorrogação só é possível com licença prévia da autoridade do trabalho em segurança e higiene do trabalho
Ihhh!!! Está complicando. . .
Caraca!!! É muita coisa!!!!
Integração extras habituais • integram – 13º salário – FGTS – Aviso prévio indenizado – Gratificações semestrais – Férias e DSR
Supressão horas extras habituais • • só poderão ser suprimidas a partir de um ano e desde que haja indenização pela interrupção
Horas extras ílícitas • aquelas que excedem 2 horas dia • ou feitas sem observação de alguma determinação legal
Horas extras ilícitas • A hora extra trabalhada a partir da 10ª hora será remunerada como extra e integrará todos os direitos do trabalhador
• o empregador que obrigar empregado a trabalhar além da 10ª hora: – multa por submissão do empregado a jornada superior à autorizada por lei
Empregados excluídos • Empregados domésticos • exercem atividade externa incompatível com controle de jornada • gerentes • ocupantes de cargos de gestão
Intervalo entre jornada
• objetivo de eliminar fadiga • propiciar qualidade vida empregado • estimular convívio social e familiar
Intervalos • são irrenunciáveis • não podem ser negociados pelo empregador mesmo que seja pelo sindicato Exceto
• em caso de redução de horário para refeição – dependerá de validação pelo sindicato da categoria – da anuência do setor de segurança – e da medicina do trabalho do MTE
As faltas
Justificadas • auxilio doença • licença maternidade • licença falecimento parente próximo • doença • acidente do trabalho
Não justificadas • prejudiciais • causam desconfiança • traz prejuízos financeiros para as partes • causa prejuizo moral ao empregado
Justificação da falta • atestado médico • atestado de comparecimento – em caso consulta médica – acompanhamento de familiar
Desconto da falta • a falta não justificada é descontada da remuneração e do DSR • DSR: proporcional a um dia de trabalho (ou as horas)
DSR
Descanso Semanal Remunerado • período de descanso ou folga • o período é de 24 horas (domingos) • empresas que trabalham aos domingos – deve ter escala revezamento
Gostou!Então boa semana!
E estude!!!!
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