Jorge Steinhilber CREF 000002 GRJ Sistema CONFEFCREFs JORGE
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ Sistema CONFEF/CREFs. JORGE STEINHILBER CREF 000002 -G/RJ Presidente do Conselho Federal de Educação Física Presidente da Academia Olímpica Brasileira A importância da atividade física e da Educação Física para a qualidade de vida da população brasileira, soluções possíveis à proposição (PL 4. 667/2016) Junho 2017 SISTEMA CONFEF / CREFs
JORGE STEINHILBER - Graduado em Educação Física pela UFRJ (1969 – Universidade do Brasil) - Graduado em Supervisão e Administração Escolar – UCB - Mestre Ciência da Motricidade Humana – UCB - MPA em Controle Externo – FGV - Aposentado Professor de Educação Física do Município do RJ - Prof. de Educação Física em Escolas Privadas - Assessor de Educação Física Secretaria Municipal de Educação RJ - Coordenador Jogos Estudantis do Município do RJ - Idealizador Programa de Férias do Município do RJ - Assessor Planejamento da Secretaria de Esporte Município do RJ - Chefe de Gabinete Secretaria de Esporte Município do RJ - Gerente Nacional do Espore Para Todos - Presidente da APEFRio - Idealizador Movimento Pela Regulamentação do Profissional de Educação Física - Presidente do Conselho Federal de Educação Física - CONFEF - Presidente da Academia Olímpica Brasileira - AOB SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ QUALIDADE DE VIDA está vinculada à dignidade humana, pois pressupõe atendimento das necessidades humanas fundamentais. Temos que tratar qualidade de vida holisticamente. Há um filtro pessoal na interpretação da qualidade de vida individual. Não é geral. O conceito de qualidade de vida é diferente de pessoa para pessoa e tende a mudar ao longo da vida de cada um Contudo, é certo que são múltiplos os fatores que determinam a qualidade de vida das pessoas. De modo geral estão vinculados à: estado de saúde longevidade satisfação no trabalho salário lazer relações familiares disposição prazer espiritualidade SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ QUALIDADE DE VIDA é, pois, algo que envolve bem-estar, felicidade, sonhos, dignidade e cidadania. Há evidências de que as pessoas que têm um estilo de vida mais ativo tendem a Ter uma autoestima e uma percepção de bem-estar psicológico positivo. No contexto de nossa sociedade industrializada e em desenvolvimento, um fator decisivo na qualidade de vida – tanto geral quanto relacionada a saúde – é o estilo de vida e em particular a atividade física. SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ Dr. Kenneth Cooper, Dr. Victor Matsudo e outros propagam que atividade física, exercício físico e esporte são o melhor REMÉDIO para combater obesidade, sedentarismo, Doenças Crônicas Não Transmissíveis dentre outras, ou seja para a qualidade de vida da população brasileira As atividades Física hoje são a palavra da moda, a recomendação para afugentar todos os males. Todos recomendam que todos pratiquem algum tipo de exercício ou esporte. HIPOCRATES na Grécia afirmava há mais de dois mil anos: “Todos as partes corporais se usadas com moderação e exercitadas em tarefas a que estão acostumadas, tornam-se saudáveis e envelhecem mais lentamente; se pouco utilizadas tornam-se mais sujeitas às doenças e envelhecem rapidamente” SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ Muito se tem escrito sobre a importância de um estilo de vida saudável para pessoas de todas as idades. Não sem propósito o Instituto Americano de Pesquisa do Câncer estabeleceu: “Poucas coisas na vida são mais importantes do que a saúde. E poucas coisas são tão essenciais para a saúde e o bem estar como a atividade física. ” O Profissional de Educação Física tem um papel social importante no processo educativo para um estilo de vida saudável e para uma vida com mais qualidade É certo que prescrito de forma adequada, o exercício pode melhorar a aptidão física, prevenir e auxiliar no tratamento de diversas doenças, principalmente de origem cardiovascular. SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ Hoje são uma questão de saúde pública: -o sedentarismo -a obesidade -as doenças crônico degenerativas (infarto miocárdio; derrame cerebral; diabetes e hipertensão). Este ponto é crucial para nossa reflexão em relação ao PL em debate, pois as pesquisas demonstram que a política pública adotada não esta surtindo efeito vez que a cada ano aumenta o número de sedentários e obesos principalmente infanto-juvenil. Em que pese o crescimento de instalações em locais públicos de aparelhos para exercícios físicos não há uma politica efetiva para esse fim. SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ AS ACADEMIAS ESTÃO CONTRIBUINDO PARA MINIMIZAR ESSE PROCESSO EPIDÊMICO. Necessário trazer a luz que o PL 4. 667/2016 = DETERMINA QUE TODOS OS ESTABELECIMENTOS PARA PRÁTICA DE EXERCÍCIOS FÍSICOS POSSUAM POSTO MÉDICO COM MATERIAIS E PROFISSINAIS HABILITADOS PARA PROCEDIMENTO DE RESSUSCITAÇÃO CARDIO PULMONAR E INTERVENÇÕES DE URGÊNCIA. SISTEMA CONFEF / CREFs
ILUSTRÍSSIMOS PARLAMENTARES Somos defensores da segurança das pessoas que praticam exercícios físicos e esportivos orientados. Somos defensores de que todos os meios devem ser disponibilizados para que essa segurança seja de maior excelência possível. Porém nos preocupamos quando um Projeto de Lei que tem as melhores das intenções quanto a proteção da sociedade pode resultar em diminuir a oferta de estabelecimentos para prática de exercícios físicos e colocar os praticantes em risco maior.
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ Primeiro faço um exercício em relação aos Estabelecimentos: Hoje são inúmeros os estabelecimentos denominados “Estúdios”, ou seja, sala ou salas onde são oferecidas prática de exercícios físicos sem nenhuma possibilidade de instalar Posto Médico. Estes Profissionais de Educação Física terão que fechar o estabelecimento, aumentando o número de pessoas desempregadas e os praticantes ficarão privados desse serviço. Considerando a questão da qualidade de vida acima exposta continuarão praticando provavelmente nos aparelhos dos locais públicos, onde não há POSTO MÉDICO e estarão sujeitos a maiores riscos ainda do que a justificação do Projeto de Lei. Ou procurarão os “personal treiners” que atuam em praças públicas, praias e outros locais que não são ESTABELECIMENTOS e, portanto isentos de possuírem POSTO MÉDICO permanecendo os mesmos riscos apresentados na justificação. Ou seja, passamos para a informalidade ao invés de instigar os Profissionais a manterem estabelecimentos “estúdios” formalmente constituídos, organizados, fiscalizados e contribuindo para a economia do Brasil. SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ PARTINDO PARA OUTRA REFLEXÃO. As escolas são estabelecimentos que também oferecem prática de exercícios físicos e estarão obrigadas a possuírem POSTO MÉDICO, ou deixarão de oferecer a prática de exercícios físicos contribuindo para aumentar a epidemia de obesidade e de pessoas inativas fisicamente? . Associação de bairros, condomínio, clubes sociais de bairro são estabelecimentos que oferecem exercícios físicos e esportivos e estarão, também, obrigadas a possuírem POSTO MÉDICO? Pode ocorrer uma desigualdade de tratamento. Grandes estabelecimentos estarão obrigados e possuírem POSTO MÉDICO enquanto outros de menor porte, mas que prestam o mesmo serviço ficariam isentos dessa obrigação. Devemos pensar na equidade e nos direitos de tratamento iguais. SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ SENHORES DEPUTADOS reafirmo que a preocupação desta Casa é nobre e que devemos de todas as formas possíveis assegurar a proteção da sociedade. Em relação explicitamente as questões Cardio Pulmonares acredito que seja viável a elaboração de PL determinando que os Profissionais de Educação Física antes de iniciar qualquer atividade procedam à avaliação dos interessados em praticar exercícios físicos. Os Profissionais são orientados nesse sentido na formação, mas uma Lei teria força de garantir aos praticantes a avaliação. Outro ponto que está sendo adotado é a de que os Profissionais de Educação Física tenham conhecimento de primeiros socorros. Já tendo exemplo de inúmeros praticantes que foram socorridos por Profissionais de Educação Física contribuindo para a sobrevivência de vítimas de parada cardíaca. SISTEMA CONFEF / CREFs
Jorge Steinhilber – CREF 000002 -G/RJ Acidentes ocorrem em qualquer lugar, principalmente os relacionados à parada cardíaca. Desde que está casa Regulamentou a Profissão de Educação Física e os exercícios físicos e esportivos são orientados OBRIGATORIAMENTE por estes profissionais diminuiu sensivelmente esse tipo de acidente, pois os Profissionais de Educação Física tem conhecimento da dosagem e da intensidade de exercícios para pessoas portadoras de problemas cardíacos. Por outro lado temos dúvidas quanto à informação da mídia, desprovida de pesquisa científica, de ser grande o número de vítimas de parada cardíaca em estabelecimentos que oferecem exercícios físicos e esportivos. Reafirmamos que com a orientação dos Profissionais de Educação Física os serviços têm sido prestados com segurança e qualidade. SISTEMA CONFEF / CREFs
Sistema CONFEF/CREFs. Nosso Mote: VALORIZANDO A PROFISSÃO DEFENDENDO A SOCIEDADE Jorge Steinhilber www. confef. com. br MUITO OBRIGADO.
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