John Rawls A teoria da Justia de John

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John Rawls A teoria da Justiça de John Rawls José Francisco Caballero

John Rawls A teoria da Justiça de John Rawls José Francisco Caballero

John Rawls (1921 -2002), filósofo político norte-americano, considerado um dos maiores representantes da teoria

John Rawls (1921 -2002), filósofo político norte-americano, considerado um dos maiores representantes da teoria da democracia liberal dos dias de hoje, teve como principal obra “Teoria da Justiça”, publicada inicialmente no ano de 1971 e que teve grande repercussão no meio político e acadêmico. A grande questão posta pelo autor é de como discutir a questão da equidade em uma formulação de justiça que dê conta das especificidades das sociedades democráticas modernas; tais especificidades revelam conflitos ligados às desigualdades sociais, econômicas e políticas. 1. Crítica de Rawls ao utilitarismo

IDÉIAS CENTRAIS Sociedade – Homens livres associados por escolhas racionais Comunidade – Grupos que

IDÉIAS CENTRAIS Sociedade – Homens livres associados por escolhas racionais Comunidade – Grupos que agregam conforme uma ideia sobre o que é bom Democracia – Relação com a (co)existência de comunidades “razoáveis”. Equilíbrio Reflexivo e Pluralismo razoável Acredito que uma sociedade democrática não é e não pode ser uma comunidade, entendendo por comunidade um corpo de pessoas unidas por uma mesma doutrina abrangente, ou parcialmente abrangente (. . . ) Esse fato consiste em profundas e irreconciliáveis diferenças nas concepções religiosas e filosóficas, razoáveis e abrangentes, que os cidadãos têm do mundo, e na idéia de que eles têm dos valores morais e estéticos a serem alcançados na vida humana. Mas nem sempre é fácil de aceitar esse fato, e cabe à filosofia política tentar reconciliar-nos com ele mostrando-nos sua razão e, na verdade, seu valor e seus benefícios políticos (p. 4 -5)

IDÉIAS CENTRAIS Sociedade como sistema equitativo de cooperação Por exemplo, embora as igrejas possam

IDÉIAS CENTRAIS Sociedade como sistema equitativo de cooperação Por exemplo, embora as igrejas possam excomungar hereges, não podem queimá-los; tal exigência tem por objetivo garantir a liberdade de consciência. As universidades não podem cometer certas formas de discriminação: essa exigência objetiva ajudar a estabelecer a igualdade equitativa de oportunidades. Os pais (mulheres assim como homens) são cidadãos iguais e têm direitos básicos iguais, entre os quais o direito de propriedade; eles têm de respeitar os direitos de seus filhos (futuros cidadãos) e não podem, por exemplo, privá-los de cuidados médicos essenciais. Além disso, para estabelecer a igualdade entre homens e mulheres no tocante ao trabalho na sociedade, à preservação de sua cultura e à sua reprodução ao longo do tempo, são necessárias disposições especiais no direito de família (e sem dúvida também em outros âmbitos) para que o encargo de alimentar, criar e educar os filhos não recaia pais pesadamente sobre as mulheres, prejudicando assim sua igualdade equitativa de oportunidades (p. 14 -15).

IDÉIAS CENTRAIS Estrutura Básica Desta maneira, propõe uma teoria contratualista, onde uma sociedade democrática

IDÉIAS CENTRAIS Estrutura Básica Desta maneira, propõe uma teoria contratualista, onde uma sociedade democrática deverá estabelecer uma concepção de justiça consensual, construindo a estrutura básica da própria sociedade. A igualdade equitativa de oportunidades significa aqui igualdade liberal. Para alcançar seus objetivos, é preciso impor certas exigências à estrutura básica além daquelas do sistema de liberdade natural. É preciso estabelecer um sistema de mercado livre no contexto de instituições políticas e legais que ajuste as tendências de longo prazo das forças econômicas a fim de impedir a concentração excessiva da propriedade e da riqueza, sobretudo aquela que leva à dominação política. A sociedade também tem de estabelecer, entre outras coisas, oportunidades iguais de educação para todos independentemente da renda familiar (p. 62).

IDÉIAS CENTRAIS Posição Original o status quo inicial apropriado para assegurar que os consensos

IDÉIAS CENTRAIS Posição Original o status quo inicial apropriado para assegurar que os consensos básicos nele estabelecidos sejam eqüitativos Véu da Ignorância Para ilustrar o que entendo por restrições apropriadas às razões: se somos razoáveis, uma de nossas convicções mais ponderadas é o fato de, digamos, ocuparmos uma determinada posição social não é uma boa razão para aceitarmos, ou esperar que os outros aceitem, uma concepção de justiça que favoreça os que ocupam essa posição. Se somos ricos, ou pobres, não podemos esperar que todos os outros aceitem uma estrutura básica que favoreça os ricos, ou os pobres, simplesmente por essa razão. Para modelar estas e outras convicções semelhantes, não permitimos que as partes conheçam a posição social das pessoas que representam. A mesma ideia se estende a outros atributos das pessoas por meio do véu de ignorância (p. 25).

IDÉIAS CENTRAIS Princípio da Liberdade para todos (distribuição) Princípio da Diferença (desde que respeitado

IDÉIAS CENTRAIS Princípio da Liberdade para todos (distribuição) Princípio da Diferença (desde que respeitado o princípio da equidade) Atuação do Estado na “redistribuição”

CRÍTICAS Nozick Comunitaristas As críticas dos comunitaristas à teoria da justiça de Rawls podem

CRÍTICAS Nozick Comunitaristas As críticas dos comunitaristas à teoria da justiça de Rawls podem ser sintetizadas em cinco teses, a saber: 1) opera com uma concepção abstrata de pessoa que é conseqüência do modelo de representação da posição original sob o véu da ignorância; 2) utiliza princípios universais (deontológicos) com a pretensão de aplicação em todas as sociedades, criando uma supremacia dos direitos individuais em relação aos direitos coletivos; 3) não possui uma teoria da sociedade em função de seu contratualismo, trazendo como conseqüência uma atomização do social, em que a pessoa é considerada enquanto átomo isolado; 4) utiliza a idéia de um Estado neutro em relação aos valores morais, garantindo apenas a autonomia privada (liberdade dos modernos) e não a autonomia pública (liberdade dos antigos), estando circunscrita a um subjetivismo ético liberal; 5) é uma teoria deontológica e procedimental, que utiliza uma concepção ética antiperfeccionista, estabelecendo uma prioridade absoluta do justo em relação ao bem.