INVENTRIO E PARTILHA ARTS 1 991 a 2
- Slides: 20
INVENTÁRIO E PARTILHA ARTS. 1. 991 a 2. 027
CONCEITO
O INVENTÁRIO É SEMPRE OBRIGATÓRIO?
HIPÓTESES EM QUE É DESNECESSÁRIO INVENTÁRIO OU ARROLAMENTO: a) Partilha em vida (art. 2. 018 do CC/02) b) Para pagamento de valores previstos na lei 6. 858/80 (saques do FGTS, PIS, saldos bancários).
O QUE(QUEM) É ESPÓLIO? TEM PERSONALIDADE?
QUAL A DIFERENÇA ENTRE HERANÇA E ESPÓLIO?
Abertura da sucessão e abertura do inventário são a mesma coisa
QUAL O FORO COMPETENTE PARA ABERTURA DO INVENTÁRIO?
O falecido que nasceu em Montes Claros, MG, tem patrimônio em Gramado, RS, mas é domiciliado em Belo Horizonte, MG, deverá ter seu inventário aberto em que comarca?
Importância do tempo na abertura da sucessão:
QUEM É O INVENTARIANTE?
Classificação do inventário quanto ao complexidade do rito:
INVENTÁRIO JUDICIAL: 1) Arts. 982 e seguintes do CPC 2) É obrigatório nos seguintes casos: a) Quando houver testamento; b) Quando houver interesses de menores ou incapazes; c) Deve ser aberto em 60 dias, e concluído em 12 meses.
ARROLAMENTO CONSENSUAL Art. 1. 031 do CPC 1. a) Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes; 2. b) Deve haver consenso total entre os interessados; 3. c) Não importa o valor dos bens; 4. d) São dispensados todos os termos, inclusive o de compromisso de inventariante; 5. e) O lançamento e recolhimento do ITCD se faz
ARROLAMENTO DE BENS DE PEQUENO VALOR; 1. a) O bens devem ser de “pequeno valor” (na dicção do CPC 2. 000 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional); 2. b) Pode ser utilizado ainda que haja divergência entre herdeiros; 3. c) Pode haver menores ou incapazes (o Ministério Público funcionará no processo);
ARROLAMENTO DE BENS DE PEQUENO VALOR: 1. a) O bens devem ser de “pequeno valor” (na dicção do CPC 2. 000 ORTNs (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional); 2. b) Pode ser utilizado ainda que haja divergência entre herdeiros; 3. c) Pode haver menores ou incapazes (o Ministério Público funcionará no processo);
INVENTÁRIO POR ESCRITURA PÚBLICA: a) O bens podem ser de qualquer valor; b) As partes devem ser maiores e capazes; c) Não pode haver conflito entre os interessados; d) d) Não pode haver testamento; e) e) A avaliação e recolhimento do ITCD é administrativo e precede a escritura pública; f) f) Não é necessário nenhuma homologação ou ato judicial.
Se o inventário é para partilhar patrimônio, qual o sentido do inventário negativo? -a)Casamento do viúvo (CC, 2002, art. 1. 523, I c/c art. 1. 641, I); -b)Fazer prova de inexistência de bens a partilhar (Art. 1. 792 – incumbe ao herdeiro a prova que as dívidas superam as forças da herança, salvo se houver inventário que a escuse. )
PARTILHA -Ato de conclusão do inventário ou arrolamento; - Redunda na divisão do acervo entre os sucessores; -Extingue a herança.
ADJUDICAÇÃO -Quando há apenas um herdeiro ou interessado.
- Fx-991
- Po box 1220 philadelphia pa 19105 provider phone number
- Paradoxo de alabama
- A partilha da áfrica suscitou
- Método livre de inveja
- Inventrio
- Verticalização
- Inventrio
- Inventrio
- Inventrio
- Creative arts grade 8 term 2
- Culinary arts strand
- Abu dhabi performing arts centre
- Language arts
- Sensory properties of art
- Black symbolizes roughness and fierceness
- Neo classical characteristics
- Language arts
- Senior high school courses
- Starten als arts
- Dance curriculum victoria