Introduo Histrica da CLT ORIGEM DA CLT A
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“Introdução Histórica da CLT”
“ ORIGEM DA CLT”
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é a principal norma legislativa brasileira referente ao Direito do trabalho e ao Direito processual do trabalho. Ela foi criada através do Decreto-Lei nº 5. 452, de 1 de maio de 1943 e sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas durante o período do Estado Novo, entre 1937 e 1945, unificando toda legislação trabalhista então existente no Brasil. Ela foi fortemente inspirada na Carta Del Lavoro do governo de Benito Mussolini na Itália.
“ HISTÓRIA DA CLT”
A CLT surgiu como uma necessidade constitucional após a criação da Justiça do Trabalho em 1939. O país passava por um momento de desenvolvimento, mudando a economia de agrária para industrial, as mudanças eram extremamente necessárias. Em janeiro de 1942 o presidente Getúlio Vargas e o ministro do trabalho Alexandre Marcondes Filho trocaram as primeiras ideias sobre a necessidade de fazer uma consolidação das leis do trabalho. A ideia primária foi de criar a "Consolidação das Leis do Trabalho e da Previdência Social".
“ESTRUTURA DA CLT”
A CLT é composta por oito capítulos que abrangem e especificam direitos de grande parte dos grupos trabalhistas brasileiros ( Trabalho urbano, Rural e agora com o PEC das domesticas 03/04/2013). Cap. 1 - Identificação Profissional, Cap. 2 – Duração do Trabalho, Cap. 3 – Salário mínimo, Cap. 4 – Férias Anuais, Cap. 5 – Segurança e Medicina do Trabalho , Cap. 6 – Recursos, Cap. 7 – Aplicação das penalidades, Cap. 8 – Disposições Finais
“ ARTIGOS DA CLT” Nos seus 944 artigos são encontrados informações como: identificação profissional, duração do trabalho, salário mínimo, férias anuais, dentre outros pontos correlacionados. ØREGISTRO DO TRABALHADOR / CARTEIRA DE TRABALHO üA carteira de trabalho é obrigatória para o exercício de qualquer emprego. ØJORNADA DE TRABALHO üArt. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite. (44 horas semanais)
“ ARTIGOS DA CLT” ØPERIODO DE DESCANSO üArt. 66 - Entre 2 (duas) jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso. ü Art. 67 - Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas. üArt. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas. ØFÉRIAS üArt. 129 – Todo empregado tem direito anualmente ao gozo de um período de férias, sem prejuízo a remuneração.
“ ARTIGOS DA CLT” ØMEDICINA DO TRABALHO üAs Normas Regulamentadoras - NR, relativas à segurança e medicina do trabalho, são de observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e pelos órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT. ØCATEGORIAS ESPECIAIS DE TRABALHADORES üTrabalhadores sujeitos a atividades insalubres e perigosas. ØPROTEÇÃO DO TRABALHO DA MULHER E DO MENOR üSignifica tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades.
“ ARTIGOS DA CLT” ØCONTRATOS INDIVIDUAIS DE TRABALHO üArt. 442 – Contrato individual de trabalho é o acordo tacito ou expresso, correspondente a relação de emprego. ORGANIZAÇÃO SINDICAL / CONVENÇOES COLETIVAS Ø üArt. 611 é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações as relações individuais de trabalho. ØFISCALIZAÇÃO / JUSTIÇA DO TRABALHO E PROCESSO TRABALHISTA üArt. 626 – Incumbe as autoridades competentes de Ministerio do Trabalho, a fiscalização do fiel cumprimento das normas. A fim de promover o cumprimento das leis de proteção do trabalho.
“ ARTIGOS DA CLT” ØORGANIZAÇÃO SINDICAL / CONVENÇOES COLETIVAS üArt. 611 é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações as relações individuais de trabalho. ØFISCALIZAÇÃO / JUSTIÇA DO TRABALHO E PROCESSO TRABALHISTA üArt. 626 – Incumbe as autoridades competentes de Ministerio do Trabalho, a fiscalização do fiel cumprimento das normas. A fim de promover o cumprimento das leis de proteção do trabalho.
“ DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR” Os direitos do trabalhador: üCarteira de trabalho assinada desde o primeiro dia de serviço; üExames médicos de admissão e demissão; üRepouso Semanal Remunerado (1 folga por semana); üSalário pago até o 5º dia útil do mês; üPrimeira parcela do 13º salário paga até 30 de novembro. Segunda parcela até 20 de dezembro; üFérias de 30 dias com acréscimos de 1/3 do salário; üVale-Transporte com desconto máximo de 6% do salário; üLicença Maternidade de 120 dias, com garantia de emprego até 5 meses depois do parto; üLicença Paternidade de 5 dias corridos; üFGTS: depósito de 8% do salário em conta bancária a favor do empregado; üHoras-Extras pagas com acréscimo de 50% do valor da hora normal; üGarantia de 12 meses em casos de acidente; üAdicional noturno de 20% para quem trabalha de 22: 00 às 05: 00 horas; üFaltas ao trabalho nos casos de casamento (3 dias), doação de sangue (1 dia/ano), alistamento eleitoral (2 dias), morte de parente próximo (2 dias), testemunho na Justiça do Trabalho (no dia), doença comprovada por atestado médico; üAviso prévio de 30 dias, em caso de demissão; üSeguro-Desemprego.
“ DIREITOS E DEVERES DO TRABALHADOR” Os deveres do Trabalhador: üExecutar suas atribuições com dedicação, conforme fixadas no contrato de trabalho; üCumprir as ordens do empregador relacionadas às funções exercidas; üLealdade e fidelidade quanto aos planos da empresa sobre os quais deve guardar segredo; üSer assíduo (na faltar ao trabalho injustificadamente); üSer pontual (observar com rigor horários de inicio e termino da jornada de trabalho); üManter comportamento de respeito com relação aos seus colegas, clientes e chefias.
“ DEVERES DO EMPREGADOR” üTratamento cordial com todos os empregados; ü Pagamento de salário sem atraso üPagamento de horas extras corretamente; üNão exigir assinatura do empregado em documento em branco üProporcionar ambiente de trabalho adequado e saudável (iluminação, moveis, maquinas, equipamentos de proteção, ferramentas, etc. ); Não discriminar empregados em razão da cor, raça, sexo, ideologia ou religião, ü nem exigir da mulher teste de gravidez ou esterilização como condição ao emprego ou critério de promoção ou dispensa.
Muito Obrigada! Rejane Borges de Sousa Staff Departamento Pessoal.
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