INTRODUO AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES 01
INTRODUÇÃO AOS RECURSOS EXCEPCIONAIS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES 01. 10. 2020
História Criação da Corte de Cassação francesa (1804) • • • Desconfiança dos juízes do “Antigo Regime” Órgão judiciário de cúpula para dizer como deve ser interpretado e aplicado o direito Juízo cassacional = Corte se limita a definir a interpretação correta da lei, cassar a decisão que interpretou erroneamente a lei e determinar retorno do processo ao tribunal de origem para aplicar o entendimento correto ao caso concreto Erro de procedimento (nulidade) x Erro de aplicação da lei (nulidade) x Erro de exame dos fatos Inspiração para o Supremo Tribunal de Justiça do Império (1828 -1889).
História Suprema Corte dos EUA (1789) • • • Marbury vs Madison (1803) Órgão judiciário de cúpula para dizer como deve ser interpretada e a aplicada a Constituição, e para afastar leis que estejam em conflito com ela. Juízo revisional = Corte não se limita a definir a interpretação correta da lei, mas desde logo aplica o entendimento correto ao caso concreto Análise de poucos casos por ano, mediante o writ of of certiorari. Inspiração para o Supremo Tribunal Federal da República (1891 -. . . )
História STF (1891 -1946) Competências: • Originárias • penal, homologação de sentença estrangeira etc. • Recursal ordinária • 2ª instância da Justiça Federal • Recursal extraordinária: • Recurso de controle da aplicação da lei federal pelos juízes dos Estados (+) judicial review (–) wirt of certiorari
História STF (1946 -1988) Competências: • Originárias • penal, homologação de sentença estrangeira etc. • Recursal ordinária • (substituído pelo Tribunal Federal de Recursos) • 2ª instância da Justiça Federal • Recursal extraordinária: • Recurso de controle da aplicação da lei federal pelos juízes dos Estados (+) judicial review (–) wirt of certiorari
História Crise do STF Nº de processo recebidos: • Década de 1960 – 6. 000/ano • 1988 – 21. 328 • 2006 – 127. 535 • 2011 – 63. 427 • 2017 – 103. 650 • 2019 – 93. 197
História Criação do STJ e do recurso especial (CF/1988) Recurso extraordinário: controle da aplicação da Constituição Federal – STF Recurso especial: controle da aplicação da legislação federal infraconstitucional –STJ
História STJ Presidente Vice-Presidente Corregedor Corte Especial 1° Seção 2° Seção 3° Seção (Direito Público) (Direito Privado) (Direito Criminal) 1° Turma 2° Turma 3° Turma 4° Turma 5° Turma 6° Turma (5 Ministros) (5 Ministros)
História Crise do STJ Nº de processos distribuídos: • 1991 – 23. 368. • 2007 – 313. 364 • 2010 – 263. 267 • 2019 – 387. 609
Tendências do sistema recursal brasileiro 1 - Aumento dos poderes dos relatores Lei 8038/90 e 8951/94 – Relator julga monocraticamente o agravo de despacho denegatório (art. 544) Lei 9139/95 – Relator atribui efeito suspensivo a recurso. Lei 9756/98 – Relator dá provimento a recurso monocraticamente com base em “jurisprudência dominante” (art. 557) Lei 10352/01 – Conversão do agravo de instrumento em retido (art. 527, II) Lei 11187/05 e 11418/06 – Decisões monocráticas irrecorríveis (art. 527, §ún. , e 543 -A) Art. 932, CPC/2015
Tendências do sistema recursal brasileiro 2 – Valorização dos precedentes para abreviar e simplificar processos • Gradação: • Jurisprudência = conjunto harmônico e reiterado de decisões • Súmulas (persuasivas / vinculantes) • Precedentes obrigatórios (art. 927, CPC) • Efeitos: • • Improcedência liminar (art. 332, CPC) Tutela de evidência (art. 311, CPC) Julgamentos monocráticos (art. 932, CPC) Vedação de subida a recursos (art. 1030, CPC)
Papel dos Tribunais de Superposição no sistema recursal brasileiro Competência dos Tribunais de Superposição: STF – art. 102, I, II e III, CF. STJ – art. 105, I, II e III, CF. • Originária – funcionamento como 1ª instância. • Recursal ordinária – funcionamento como 2ª instância. • Recursal extraordinária – não se considera que haja propriamente uma 3ª ou 4ª instância.
Posição dos recursos excepcionais no sistema recursal brasileiro Objetivo principal dos recursos excepcionais: • Tutela do ordenamento jurídico – fixação e uniformização do entendimento do direito objetivo (finalidade política). • Uniformização é mais importante, considerando-se que o STJ é órgão de cúpula da federação (todos os juízes já tutelam o direito objetivo). • Divergências “interna corporis”: • Incidente de Assunção de Competência • Embargos de divergência Objetivo secundário dos recursos excepcionais: Tutela do direito subjetivo da parte.
Posição dos recursos excepcionais no sistema recursal brasileiro Ponderação entre interesse público e privado nos recursos excepcionais: • Prevalece a necessidade de interposição do recurso pela parte (voluntariedade) e livre disposição do recurso • Recurso do MP em processo em que atua como “custus legis” continua sujeito aos mesmos requisitos. • Impossibilidade de recorrer quanto à motivação da decisão, independentemente de sucumbência (há exceções)
Posição dos recursos excepcionais no sistema recursal brasileiro Conseqüências do papel dos recursos excepcionais: • Fundamentação recursal vinculada – ataque ao acórdão recorrido em hipóteses taxativamente previstas. • Impossibilidade de reexame fático-probatório (Súmula 279/STF e Súmula 7/STJ). • Impossibilidade de reinterpretação de cláusula contratual (Súmula 454/STF e 5/STJ). • Impossibilidade de conhecimento de ofício de questões de “ordem pública” (divergência). • Recurso excepcional não prestigia o duplo grau de jurisdição (inexistência de reexame amplo).
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