INTRODUO AO ESTUDO DO DIREITO Direito Objetivo e
INTRODUÇÃO AO ESTUDO DO DIREITO Direito Objetivo e Subjetivo Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho
Direito Objetivo e Subjetivo Ø Qual é a principal característica da norma jurídica? • Atribuir ao sujeito um direito ou uma obrigação em face de outro sujeito
Direito Objetivo e Subjetivo • Assim. . • A norma jurídica faz nascer: • O direito em si (norma agendi) e o direito de exigir (facultas agendi)
Direito Objetivo e Subjetivo • Direito Objetivo: (o direito em si) • “É o complexo das regras impostas aos indivíduos nas suas relações externas, com caráter de universalidade, emanadas dos órgãos competentes segundo a constituição e tornadas obrigatórias mediante a coação. ” • Ruggiero
Direito Objetivo e Subjetivo • Direito Subjetivo (O direito de exigir o direito) “É o poder que as pessoas têm de fazer valer seus direitos individuais. ” Ruggiero “O poder moral que se tem sobre uma coisa própria ou que de alguma maneira nos pertence”. Súarez
Direito Objetivo e Subjetivo A Natureza do Direito Subjetivo ü Teoria da Vontade - Bernhard Windscheid “é o poder ou senhorio da vontade reconhecido pela ordem jurídica”. ü Teoria do Interesse – Rudolf von Ihering “o interesse juridicamente protegido” OBS. : O interesse, tomado não como “o meu”ou “o seu”interesse, mas tendo em vista os valores gerais da sociedade
Direito Objetivo e Subjetivo ü Teoria Eclética – Georg Jellinek O direito subjetivo seria “o bem ou interesse protegido pelo reconhecimento do poder da vontade”. Teoria de Duguit Negou o Direito Subjetivo o ordenamento jurídico se fundamenta não na proteção dos direitos individuais, mas na necessidade de manter a estrutura social, cabendo a cada indivíduo cumprir uma função social.
Direito Objetivo e Subjetivo ü Teoria de Kelsen O direito subjetivo não se distingue, em essência, do Direito objetivo, para ele o direito subjetivo é apenas um simples reflexo de um dever jurídico estampado no direito objetivo.
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