Instituto Brasileiro de tica Concorrencial ETCO Seminrio Nota
Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial - ETCO Seminário Nota Fiscal Eletrônica – NF-e São Paulo – SP, 14/02/2008. ENCAT e RFB 1
Sumário è O ENCAT e a Cooperação Fiscal èNF-e Premissas e Conceito è Detalhamento Técnico da NF-e èConclusão è Filme Institucional sobre a NF-e
Cooperação Fiscal A Experiência do ENCAT èFórum formado por dirigentes e técnicos da Administração Tributária de todos os Estados e do Distrito Federal è Realização de encontros trimestrais è 26 eventos realizados è Mais de 100 participantes por encontro
Cooperação Fiscal Finalidade do ENCAT èDiscussão ordinária de temas concernentes à Administração Tributária, no que se refere à arrecadação, fiscalização, tributação e informações econômico-fiscais relativas ao ICMS e demais tributos de competência estadual
Cooperação Fiscal Objetivos do ENCAT èDisseminar as modernas técnicas de gestão tributária, mediante o intercâmbio de informações, experiências, soluções e sistemas è Uniformização de procedimentos entre os fiscos estaduais è Implementação de soluções conjuntas e consensuais è Integração entre as Secretarias Estaduais de Fazenda
Cooperação Fiscal Emenda Constitucional nº 42 – 19/12/03 èArt. 37 da Constituição Federal: . . . XXII - as administrações tributárias da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, atividades essenciais ao funcionamento do Estado, exercidas por servidores de carreiras específicas, terão recursos prioritários para a realização de suas atividades e atuarão de forma integrada, inclusive com o compartilhamento de cadastros e de informações fiscais, na forma da lei ou convênio.
Cooperação Fiscal Resolução CMN nº 3. 430 – 26/12/06 è Estabelece linha de financiamento do BNDES para os Estados. • Financiamento pelo BID • Recurso a fundo perdido para os Estados – R$50 milhões
Cooperação Fiscal PAC 2007 -2010 - 22/01/07 èPropiciar melhor ambiente de negócios para as empresas no País; èEliminar a concorrência desleal entre as empresas.
NF-e Premissas èO documento oficial é o documento eletrônico com validade jurídica para todos os fins; èUtilização da Certificação Digital padrão ICP Brasil (MP 2200 -2/2001).
NF-e Conceito É um documento emitido e armazenado eletronicamente, de existência apenas digital, com o intuito de documentar uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços ocorrida entre as partes, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e recepção, pelo fisco, antes da ocorrência do Fato Gerador.
NF-e Legislação èAjuste SINIEF 07/2005 - 30/09/05 e suas alterações: Institui a NF-e e define os procedimentos operacionais do fisco e contribuintes èAto COTEPE 72/2005 - 20/12/05 Dispõe sobre as especificações técnicas da NF-e èAjuste SINIEF 05/2007 - 30/03/07 Autoriza as UF a estabelecerem a obrigatoriedade da utilização da NF-e por meio de Protocolo ICMS
Legislação èProtocolo ICMS 10/2007 e suas alterações. è Firmado pelos Estados e DF: èDefine a data para cumprimento da obrigatoriedade de utilização da NF-e , assim como os contribuintes obrigados: èA partir de 01/04/2008: è Fabricantes de cigarros è Distribuidores ou Atacadistas de Cigarros è Distribuidores de Combustíveis Líquidos e TRRs è Produtores, Formuladores e Importadores de Combustíveis Líquidos
Legislação è A partir de 01/09/2008: è Fabricantes de Automóveis, Camionetes, Utilitários, Caminhões, ônibus e Motocicletas è Fabricantes de Cimento è Fabricantes, Distribuidores e Comerciante Atacadista de Medicamentos Alopáticos para Uso Humano è Frigoríficos e Atacadistas que Promoverem as Saídas de Carnes Frescas, Refrigeradas ou Congeladas Espécies Bovinas, Suínas, Bufalinas e Avícola è Fabricantes de Bebidas Alcoólicas Inclusive Cervejas e Chopes è Fabricantes de Refrigerantes
Legislação è A partir de 01/09/2008: è Agentes que Assumem o Papel de Fornecedores de Energia Elétrica, no mbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE è Fabricantes de Semi-acabados, Laminados Planos ou Longos, Relaminados, Trefilados e Perfilados de Aço è Fabricantes de Ferro Gusa
Situação Atual è Mais de 3, 5 milhões de NF-e emitidas no valor de R$29 bi è Site www. nfe. fazenda. gov. br èPrestação de serviços TIC da iniciativa privada (padrões abertos) èIntegração com o projeto da NFS-e em parceria com a ABRASF èAtuação do Comitê Gestor Nacional do Documento Fiscal Eletrônico
Empresas – Projeto Piloto
Conclusão Vantagens da NF-e èAumenta a transparência fiscal èReduz custo com aquisição de formulário èReduz erros de escrituração èSimplifica o cumprimento de obrigações acessórias èReduz o consumo de papel èIntensifica o compartilhamento de informações entre os Fiscos èFortalece o cruzamento de informações
Conclusão Vantagens da NF-e èDar suporte a escrituração digital èReduz custo com a digitação, guarda e resgate de notas fiscais èAmplia a integração entre os Fiscos èContribui para os estudos da Reforma Tributária èAumenta a eficiência da fiscalização de trânsito de mercadorias èIncrementa o processo de auditoria eletrônica
Novos Paradigmas “Comece a fazer o necessário, depois o possível e de repente você estará fazendo o impossível. ” Francisco de Assis
OBRIGADO! NF-e, Pareceria entre os Estados e DF, RFB e Contribuintes. Eudaldo Almeida de Jesus Auditor Fiscal da SEFAZ – Ba eudaldo@sefaz. ba. gov. br Coordenador Geral do ENCAT (71)3115 -2400 20
- Slides: 20