INOVAES TECNOLGICAS NOVOS DESAFIOS DA REA TRIBUTRIA NO
INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS – NOVOS DESAFIOS DA ÁREA TRIBUTÁRIA NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PEC 285/04 “A REFORMA DO ICMS” ---------------------- GOVERNO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA/ES REPRESENTAÇÃO JUNTO À COTEPE/ICMS ------------------------------
Reforma Tributária 4 Analise do último texto apresentado pelo relator , Dep. Virgílio Guimarães : 10. 05. 06. Ø Altera texto aprovado no Senado. Ø Retomada do processo Legislativo 02
Reforma Tributária PRINCIPAIS OBJETIVOS üUniformidade üSimplificação üEficiência üNeutralidade 03
Reforma Tributária ICMS üLegislação uniforme em todo o território nacional – Regulamento único nacional. üA Resolução do Senado definirá: • As alíquotas uniformes a serem aplicadas a todas operações e prestações – Bens, Mercadorias e Serviços. • Alíquota Padrão - a ser utilizada na falta de enquadramento nas demais alíquotas 04
Reforma Tributária ICMS • Alíquota de referência – a ser utilizada para cálculo de repartição de Receita nas operações interestaduais. üAlíquota máxima será de 25%. üAlíquota mínima será de 7% 05
Reforma Tributária 4 O ICMS poderá ser cobrado na origem. 4 As alíquotas interestaduais serão extintas (fim do diferencial de alíquota). 4 Caberá ao Estado de origem a parcela do imposto até o montante da alíquota de referência. 4 Caberá ao Estado de destino o montante da alíquota aplicável na mercadoria, bem ou serviço deduzido da aplicação da alíquota de referência. 4 Repartição da receita, inclusive nas vendas a consumidor final. 06
Reforma Tributária LEI ESTADUAL Poderá: ü Instituir o imposto; ü Criar adicional de 5% nas alíquotas para as operações internas, inclusive acima de 25%: 1) Combustíveis 2) Três Mercadorias ü Reduzir a alíquota em até 6% nas operações com petróleo e derivados, energia elétrica e telecomunicações. 07
Reforma Tributária CRÉDITO FISCAL 4 4 4 O aproveitamento poderá depender do efetivo pagamento do imposto na operação anterior. Na operação interestadual a utilização do crédito se limita até o valor destinado ao Estado de origem. Nas aquisições para o ativo imobilizado o crédito poderá ter utilização integral imediata. 08
Reforma Tributária DEFINIÇÕES ü ü Operação Interestadual – condicionada a entrega física da mercadoria ou bem à UF diferente do remetente. Prestação de serviço de transporte Interestadual – condicionada a previsão do destino físico para UF diferente do início da prestação. 09
Reforma Tributária O NOVO CONFAZ Caberá: üPropor ao Senado a aplicação das alíquotas às mercadorias, bens e serviços; üRedefinir aplicação de alíquota menor; üRestabelecer a aplicação da alíquota; üDefinir isenção e redução da base de cálculo; üEditar o Regulamento Único; üAutorizar a transação, anistia, remissão e moratória; üDefinir critérios de parcelamento; üEstabelecer critérios de controle e fiscalização. 10
Reforma Tributária BENEFÍCIOS FISCAIS üFim da Guerra Fiscal – vedada a concessão de novos benefícios. üMantém os atuais benefícios fiscais e financeiros concedidos até 10 de abril de 2006: Ø 11 anos: destinado ao fomento industrial e agropecuário Ø 07 anos: destinado ao fomento atividade portuária e aeroportuária, cultura, esporte e programas sociais. ØNo prazo fixado nos Convênios aprovados pelo CONFAZ, limitado aos prazos fixados anteriormente. ØPrazo inferior – obedecerá o prazo original 11
Reforma Tributária 4 Nos seis primeiros anos: as alíquotas de referência deverão ser fixadas de forma a manter equilíbrio com o sistema de partilha das alíquotas interestaduais vigentes. Exemplos: Alíquota de 17% - Equilíbrio 70% e 30% Alíquota de 25% - Equilíbrio 48% e 52% 4 A partir do sétimo ano: * Menor alíquota reduzida em 0, 5% ao ano * Maior alíquota reduzida em 0, 5% durante 04 anos e a seguir 1, 5% ao ano * Ambos até atingir o percentual de 4%. 12
- Slides: 12