INJUNES e EXECUO Edgar Valles REFORMA DO PROCESSO

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INJUNÇÕES e EXECUÇÃO Edgar Valles

INJUNÇÕES e EXECUÇÃO Edgar Valles

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Necessidade da Reforma Ø Acordo geral na necessidade da Reforma

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Necessidade da Reforma Ø Acordo geral na necessidade da Reforma Ø O Processo de Execução de uma pequena dívida pode demorar vários anos Ø Em 1999, a maioria das Execuções não atingiu os seus objectivos

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Porquê essa Demora? Ø Excesso de dependência do impulso do

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Porquê essa Demora? Ø Excesso de dependência do impulso do exequente Ø Excesso de notificações ao exequente e executado Ø Dificuldade de nomeação de bens à penhora Ø Dificuldade na realização da penhora Ø Pouca eficiência da venda Jurídica Ø Anacronismo do meio de pagamento Ø Não cumprimento dos prazos das cartas precatórias Ø Embargos

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Trabalhos da Reforma 1. Relatório do Observatório Permanente da Justiça

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Trabalhos da Reforma 1. Relatório do Observatório Permanente da Justiça Portuguesa (Março 2001) Três Tipos de Reformas: a) Medidas que atenuem ou eliminem as causas gerais de morosidade do sistema judicial b) Novo modelo de Processo Executivo, com a desjudicialidade c) Medidas que anulem o crescimento das dívidas 2. Conferência na Faculdade de Direito de Lisboa (Fevereiro de 2001) 3. Apresentação do Ante-Projecto de Lei de Alteração do CPC em matéria de Execução (Junho de 2001)

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Trabalho da Reforma 4. Discussão Pública Colóquio da Fac. De

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Trabalho da Reforma 4. Discussão Pública Colóquio da Fac. De Coimbra 5. 2. ª Versão do Ante-Projecto 6. Novo Governo (Abril de 2002) Autorização Legislativa (Lei 23/2002, de 21 de Agosto) 7. Versão de Julho de 2002 8. Aprovação em Conselho de Ministros 9. Decreto-Lei N. º 38/2003, de 8 de Março de 2003 (em vigor em 15 Setembro)

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma A Reforma procura um equilíbrio entre

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma A Reforma procura um equilíbrio entre o actual sistema (todo o processo está dependente do Juiz) e o adoptado por outros países, como a Suécia (Serviço Público de Cobrança Forçado) Contexto global de desjudicialização Menor Intervenção do Juiz Atribuição de poderes até agora na titularidade do Juiz a Agentes de Execução (efectuam todas as diligências do processo de execução, sob controlo do Juiz) Solicitadores de Execução Não havendo solicitadoras no círculo, as funções são desempenhadas por oficiais de justiça.

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma A. ESTRUTURA ORGANIZATIVA Ø Criação de

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma A. ESTRUTURA ORGANIZATIVA Ø Criação de Tribunais ou Juízos de Execução, com a figura do Juiz de Execução (Tribunais Especializados) Ø Secretarias de Execução com oficiais de execução Ø Solicitador de execução Ø Registo Informático de execuções (Art. º 806. º) Ø Acesso e Consulta Ø Juiz de Execução (Art. º 809. º) Despacho liminar (apenas em algumas execuções) Decisão sobre oposição à execução e à penhora Questões suscitadas pelas partes

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma B. FORMADO PROCESSO DE EXECUÇÃO Ø

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma B. FORMADO PROCESSO DE EXECUÇÃO Ø Passa a haver uma única forma no processo comum C. ACÇÃO DECLARATIVA Ø Fim da Citação por via postal simples Ø Frustração da via postal registada, segue-se a citação por agente de execução Ø Notificação das testemunhas por via postal registada Ø Decisão imediata das reclamações das partes sobre a matéria de facto Ø Efeito devolutivo do recurso da decisão de 1. ª instância (art. º 692. º)

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma D. REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO Ø A

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma D. REQUERIMENTO DE EXECUÇÃO Ø A execução deixa de correr por apenso à acção declarativa. Ø Modelo próprio Ø Conteúdo (Artº 810. º) Indicação dos bens a penhorar Designação do solicitador de execução E. DESPACHO LIMINAR (Art. º 812. º) Ø Dispensa: Decisão judicial ou arbitral; Requerimento de Injunção e outras situações (Art. º 812. º - A) F. CITAÇÃO PRÉVIA G. DISPENSA DE CITAÇÃO PRÉVIA (Art. º 812. º - B) Ø Medida Cautelar

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma H. OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO (Art. º

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma H. OPOSIÇÃO Á EXECUÇÃO (Art. º 813. º) Ø Pago: 20 dias a contar da citação Ø Fundamentos Injunção: todos( Art. º 816. º) I. PENHORA (Art. º 821 e seguintes) Ø Consulta prévia (Art. º 832. º) Registo Informático Ø Consulta de bases de dados e de entidades (Art. º 833. º) Ø Penhora de móveis: apreensão de bens e desapossamento Ø Auto de penhora(modelo oficial)

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma J. OPOSIÇÃO À PENHORA (Art. º

REFORMA DO PROCESSO EXECUTIVO Linhas Gerais da Reforma J. OPOSIÇÃO À PENHORA (Art. º 863. º - A) L. CITAÇÕES E CONCURSO DE CREDORES (Art. º 864. º) M. VENDA (Art. º 886. º) Ø A decisão sobre a venda cabe ao agente da execução. N. PAGAMENTO (Art. º 872. º)