INDICADORES Estudo sobre a utilizao de indicadores de
INDICADORES Estudo sobre a utilização de indicadores de DE DESEMPENHO desempenho nas organizações POLÍCIA FEDERAL AGROTÓXICOS ILEGAIS 1
Enquadramento legal: • Crimes ambientais Previsto no Art. 56 da Lei 9605/98, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei dos Crimes Ambientais), com pena de reclusão de 1 a 4 anos. Os infratores estão sujeitos, ainda, à multa de R$ 500, 00 a R$ 2. 000, 00, a ser aplicada pelo IBAMA (Art. 43 do Dec. 3179/99, de 21 de setembro de 1999). Pode também incidir no crime de poluição do art. 54. • Crime de contrabando ou descaminho Previsto no Art. 334 do Código Penal com pena de reclusão de 1 a 4 anos. O usuário (agricultor), o transportador e todos que, de qualquer maneira, contribuíram para a prática do crime enquadram-se no mesmo dispositivo penal. • Crime previsto na lei 7. 802/89 - Lei dos agrotóxicos O Art. 15 da Lei 7. 802 determina que aquele que comercializa, transporta ou usa agrotóxicos não registrados no País e em desacordo com a citada Lei pratica crime, está sujeito à pena de reclusão de 2 a 4 anos mais multa.
Períodos de comercialização
Legal x ilegal 4
Rotas do contrabando 5
Atuação da PF: Crime Organizado 6
ATUAÇÃO DA PF DE 2009 A 2016 – 13 Operações Policiais Especiais ü 214 Mandados de Busca e Apreensão ü 121 Prisões ü 35 Conduções Coercitivas 7
DANOS CAUSADOS PELOS AGROTÓXICOS ILEGAIS • Econômicos (Indústria / Estado) • Sociais (Trabalhadores); • Ambientais e à Saúde 8
ECONÔMICOS 9
Meio Ambiente e Saúde
Meio Ambiente e Saúde 11
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FRANCO PERAZONI Delegado de Polícia Federal Chefe da DFAZ/CGPFAZ/DICOR/DPF Email: perazzoni. fp@dpf. gov. br Tel. : (61) 2024 -8346 RENATO MADSEN ARRUDA Delegado de Polícia Federal Chefe da DMAPH/CGPFAZ/DICOR/DPF Email: renato. rma@dpf. gov. br Tel. : (61) 2024 -8016
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