IMPACTOS ECONMICOS DA REFORMA TRIBUTRIA Alexandre Alkmim Teixeira
IMPACTOS ECONÔMICOS DA REFORMA TRIBUTÁRIA Alexandre Alkmim Teixeira Ph. D Universidad de Santiago de Compostela Doutor em Direito Tributário pela USP
PESQUISA CNT
PRINCIPAIS BASES DE TRIBUTAÇÃO • RENDA • IRPJ, CSLL, CIDE-ROYALTIES • CONSUMO • IPI, ICMS, ISSQN, PIS, COFINS, CIDE’S • PROPRIEDADE • ITR, IPTU, IPVA, ITBI, (imposto sobre grandes fortunas) • HERANÇA • ITCD • EXTRAFISCAIS • II, IE, IOF
PEC 45 – IBS - ALÍQUOTAS UNIÃO ESTADOS Art. 159 -A. A alíquota do imposto sobre bens e serviços fixada pela União será formada pela soma das alíquotas singulares vinculadas às seguintes destinações: I – seguridade social; II – financiamento do programa do seguro-desemprego e do abono de que trata o § 3º do art. 239; III – financiamento de programas de desenvolvimento econômico, nos termos do § 1º do art. 239; IV – Fundo de Participação dos Estados; V – Fundo de Participação dos Municípios; VI – programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, nos termos do art. 159, I, “c”; VII – transferência aos Estados e ao Distrito Federal, proporcionalmente ao valor das respectivas exportações de produtos industrializados; VIII – manutenção e desenvolvimento do ensino; IX – ações e serviços públicos de saúde; X – recursos não vinculados I – manutenção e desenvolvimento do ensino; II – ações e serviços públicos de saúde; III – transferência aos municípios de cada Estado; MUNICÍPIOS IV – outras destinações previstas na Constituição do Estado ou do Distrito Federal; I – manutenção e desenvolvimento do ensino; II – ações e serviços públicos de saúde; III – outras destinações previstas na lei orgânica do Município;
PEC 110 IVA FEDERAL operações com petróleo e seus derivados, combustíveis e lubrificantes de qualquer origem, gás natural, cigarros e outros produtos do fumo, energia elétrica, serviços telecomunicações a que se refere o art. 21 , XI, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, e veículos automotores novos, terrestres, aquáticos e aéreos; IVA ESTADUAL (IBS) Legislação e arrecadação unificadas
DEVIDO TRATAMENTO SETORIAL Preocupações: a) Majoração de carga tributária pelo potencial aumento de alíquotas aplicadas ao transporte de cargas e de passageiros; b) Tributação de setores atualmente desonerados e bastante sensíveis a qualquer alteração de carga de tributação; c) Extinção de benefícios setoriais específicos, como o Registro Especial Brasileiro na aquisição de bens a serem utilizados na manutenção e reparo de embarcações.
OBRIGADO! ALEXANDRE ALKMIM TEIXEIRA alexandre@jba. adv. br Ph. D em Direito pela Universidad de Santiago de Compostela. Doutor em Direito Tributário pela Universidade de São Paulo – USP – Largo do São Francisco. Mestre em Direito Tributário pela UFMG. Especialista em Direito da Economia e da Empresa pela Fundação Getúlio Vargas. Professor dos cursos de pós-graduação em Direito Tributário da USP-Ribeirão Preto, Puc-Minas e Faculdades Milton Campos. Foi Conselheiro do CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda. Diretor da Associação Brasileira de Direito Tributário – ABRADT, membro da International Fiscal Association – IFA, Instituto Latinoamericano de Derecho Tributario e membro fundador da International Association of Tax Judges – IATJ. Advogado com OAB em Minas Gerais e São Paulo. Consultor da Confederação Nacional do Transporte – CNT.
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