III O SECRETRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL
III. O SECRETÁRIO DA MESA DA ASSEMBLEIA MUNICIPAL NA PROPOSTA DO NOVO ESTATUTO DOS MUNICIPIOS MIGUEL RAMOS, Advogado & Consultor Jurídico
COMPETÊNCIA DO SECRETÁRIO DA MESA • Secretariar as reuniões do órgão, lavrar e subscrever as respectivas actas; • Assegurar o expediente de preparação, organização e funcionamento das sessões da Assembleia Municipal; • Zelar pela boa organização e manutenção dos arquivos das actas, deliberações e outros documentos relevantes aprovados pela Assembleia Municipal; • Organizar a concessão de audiências por parte dos munícipes; • Prestar informação, sempre que solicitada, aos Deputados municipais ou grupos políticos municipais.
SUBSTITUIÇÃO DO VICE-PRESIDENTE • 1. O Presidente da Mesa é substituído, nas suas faltas e impedimentos, pelo Vice. Presidente e este pelo Secretário.
FORMA DE EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DO SECRETÁRIO • 1. A Assembleia Municipal pode deliberar o exercício de funções do Secretário a título profissional, a tempo inteiro ou a meio tempo, consoante as suas necessidades objectivas. • 2. A remuneração do Secretário da mesa da Assembleia Municipal, a tempo inteiro ou em tempo parcial, será fixada por lei. • 3. Caso exerça funções a titulo não profissional, o Secretario da Assembleia Municipal terá direito a uma gratificação de função a estabelecer por lei.
INSTALAÇÕES E EQUIPAMENTOS • A Assembleia Municipal dispõe de instalações e equipamentos necessários ao seu funcionamento e representação, a disponibilizar pela Câmara Municipal, preferencialmente no edifício em que esta funcionar, salvo no caso de a Assembleia Municipal possuir edifício próprio, onde poderá reunir e receber os munícipes queiram apresentar as suas queixas, reclamações, protestos, propostas e sugestões ou de uma maneira geral, opinar sobre a gestão de interesses municipais.
DOTAÇÕES ORÇAMENTAIS • 1. No orçamento municipal são inscritas, sob proposta da mesa da Assembleia Municipal, dotações discriminadas em rubricas próprias para pagamento das senhas de presença, ajudas de custo e subsídios de transporte dos Deputados municipais, bem como para aquisição dos bens e serviços correntes necessários ao seu funcionamento e representação. 2. O montante mínimo das despesas de funcionamento da Assembleia Municipal deve corresponder a ___% das despesas de funcionamento da Câmara Municipal.
SERVIÇOS DE APOIO • 1. A Assembleia Municipal dispõe, sob orientação do respectivo Presidente, de um núcleo de apoio composto por funcionários do Município, cujo número será fixado por Decreto-Lei, a destacar pelo Presidente da Câmara Municipal, sem prejuízo dos poderes de gestão que a este cabem, quando necessário para o eficiente exercício das suas competências. • 2. O apoio administrativo referido no número anterior exclui tarefas que a lei expressamente destina aos membros da mesa da Assembleia Municipal. • 3. A Assembleia Municipal pode contratar serviços especializados nos termos da lei.
FIM ***
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