Identificao de um candidato a concurso A exigncia

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Identificação de um candidato a concurso A exigência, no âmbito de um concurso de

Identificação de um candidato a concurso A exigência, no âmbito de um concurso de recrutamento para emprego público, de entrega pelos candidatos de cópia simples (fotocópia) de documento de identificação (Cartão de Cidadão/BI/ /Número de identificação fiscal/…) para conferência da respectiva identidade, é uma má prática que deve ser eliminada, porque: - obriga o cidadão a fazer prova perante um serviço público de factos na posse ou no conhecimento do mesmo ou de outro serviço público; - é inútil, uma vez que a dita cópia não faz prova plena de nada; - contraria, no que respeita ao cartão de cidadão, o disposto no n. º 2 do artigo 5. º da Lei n. º 7/2007, de 5 de Fevereiro; - contraria, no que respeita ao bilhete de identidade, as normas sobre conferência de identidade previstas no artigo 42. º da Lei n. º 33/99 de 18 de Maio. © Setembro, 2009

Identificação de um candidato a concurso A Portaria n. º 83 -A/2009, de 22

Identificação de um candidato a concurso A Portaria n. º 83 -A/2009, de 22 de Janeiro – regulamenta a tramitação do procedimento concursal – determina que a identificação do candidato se faça apenas “pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista” (v. artigo 27. º, n. º 1, alínea b). A conferência de quaisquer dados relativos à identidade dos candidatos só deverá ser feita em caso de necessidade – em momento oportuno e adequado (v. g. prestação de provas) – por exibição dos respectivos documentos originais: - o cartão de cidadão para conferência do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal; - o bilhete de identidade para conferência do nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade e residência; - o cartão de contribuinte para conferência do número de identificação fiscal. O incumprimento da ordem de entrega pelos candidatos de cópia de qualquer destes documentos de identificação, determinada no âmbito de concurso de recrutamento para emprego público, não pode justificar a sua exclusão. © Setembro, 2009