ICMS BAHIA REGIMES ESPECIAIS Projeto SESCAP INTERIOR Facilitador
ICMS BAHIA • REGIMES ESPECIAIS • Projeto: • SESCAP INTERIOR • Facilitador • JOSÉ ROSENVALDO E. RIOS • 16. 09. 2014
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO Definição: • Instrumento que define obrigações e direitos das partes envolvidas, pelo qual se obrigam a cumprir o que nele se determina, sob pena de sanções. Objetivo: Estabelecer condições de comportamento visando a aplicação de benefícios e assumpção de responsabilidades.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • Termos de Acordo possíveis junto à Sefaz-Ba: – Comércio Atacadista – Antecipação Tributária – Transportadoras – Cooperativas Agropecuárias – Polo de Informática – Antecipação Parcial – Construção Civil – Bares e Restaurantes – Desenvolve
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • Concorrência Predatória – Minas Gerais; – Goiás; – Maranhão. • Proteção ao Comércio Local • Geração de Empregos • Compromisso do Comércio Atacadista do Estado
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • Decreto nº 7799, de 09. 05. 2000. • Objetivos: – Redução da Carga Tributária do Setor Atacadista – Força para concorrer com atacadistas de fora • Abrangência: – Operações Internas – Atividades seletivas – Produtos de Tributação Normal
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO – Redução de 41, 176 % na base de cálculo – Estabelecimento de alíquota real de 10% nas operações abrangidas – Uniformidade de tributação nas saidas independente da origem da mercadoria. Tratamento Constitucional. – Hipótese de redução da base de cálculo nas entradas. Mercadorias oriundas regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e do Estado do Espírito Santo
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: – Receita Bruta no anterior até R. $ 45. 000, 00: • Percentual correspondente a 65 % – Receita Bruta no anterior superior a R. $ 45. 000, 00: • Percentual correspondente a 50 %. • EXCESSÃO: Contribuintes atacadistas cadastrados nas atividades 13, 14 -A e 14 -B do Anexo Único
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: • EXCESSÕES: Operações de estabelecimentos inscritos nos códigos de atividades dos itens: – 13 – CNAE – 4647 -8/01 - Comércio atacadista de artigos de escritório e papelaria; – 14 -A- – CNAE – 4672 -9/00 -Comércio atacadistas de ferragens e ferramentas; – 14 -B – CNAE – 4673 -7/00 Comércio Atacadista de Material Elétrico; e, – 14 -C – CNAE – 4679 -6/99 -Comércio Atacadista de Materiais de Construção em Geral.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • PROPORCIONALIDADE DAS SAIDAS A CONTRIBUINTES PARA ENQUADRAMENTO: • Proporcionalidade nas Excessões: • Mantém-se os limites de 65% e 50 % das vendas a contribuintes.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • OPERAÇÕES INTERESTADUAIS • Redução da Base de Cálculo em 16, 667 %, de forma que a tributação fique reduzida a 10%, igualando-se às saidas internas. • As reduções de base de cálculo deverão constar nas respectivas notas fiscais de venda.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS – SITUAÇÕES ESPECIAIS: • Redução da Base de Cálculo em 58, 825 %, de forma que a tributação fique limitada a 7 %. • Saidas abrangidas quando da venda a contribuintes em operações internas.
ICMS BAHIA • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • ESTABELECIMENTOS INDUSTRIAIS – SITUAÇÕES ESPECIAIS – ATIVIDADES ABRANGIDAS CNAE – 1092 -9/00 – Fabricação de Biscoitos e bolachas; CNAE – 1742 -7/99 – Fabricação de Produtos de Papel para uso doméstico e higiênico-sanitário; CNAE – 2061 -4/00 – Fabricação de sabões e detergentes; CNAE – 2062 -2/00 – Fabricação de Produtos de Limpeza e polimento; CNAE – 2063 -1/00 – Fabricação de Cosméticos, produtos de perfumaria e higiene pessoal.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • MANUTENÇÃO DE CRÉDITOS • Não será exigido o extorno dos créditos do ICMS sobre a matéria prima e os insumos utilizados na fabricação dos produtos objeto de venda pelos contribuintes constantes, que tenham por objeto as atividades industriais alí identificadas.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • CONFLITO ENTRE ATIVIDADE INDUSTRIAL E COMÉRCIO ATACADISTA • COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS DE PERFUMARIAS: COSMÉTICOS E – Redução da Base de Cálculo em 41, 176 %, de forma que a tributação fique limitada a 10 %.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • IMPORTAÇÃO DE VINHOS: – Redução da Base de Cálculo de forma que a tributação corresponda a 12%, inclusive na Antecipação. • OPERAÇÕES NA INTERNET E TELEMARKETING – Redução para 3% sem utilização de créditos, dispensada a Antecipação Tributária
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • E-COMMERCE – Alíquota de 2% – Apenas operações interestaduais
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA • LIMITAÇÃO DO CRÉDITO FISCAL – Limitado a 10% sobre o valor das entradas; – Extorno do excedente quando o crédito original for de 12%; – Não se aplica ao crédito sobre o desembaraço das mercadorias importadas (17%)
ICMS BAHIA • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA ITEM CÓDIGO ATIVIDADE ECONÔMICA 1 - 4631 -1/00 Comércio atacadista de leite e laticínios 2 - 4632 -0/02 Comércio atacadista de farinhas, amidos e féculas 3 - 4633 -8/01 Comércio atacadista de frutas, verduras, raízes, tubérculos, hortaliças e legumes frescos 4 - 4633 -8/02 Comércio atacadista de aves vivas e ovos 5 - 4634 -6/01 Comércio atacadista de carnes bovinas e suínas, e derivados 5 -A - 4634 -6/02 Comércio atacadista de aves abatidas e derivados 5 -B - 4634 -6/99 Comércio atacadista de carnes e derivados de outros animais 6 - 4634 -6/03 Comércio atacadista de pescados e frutos do mar 7 - 4637 -1/05 Comércio atacadista de massas alimentícias
ICMS BAHIA • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 7 -A - 4637 -1/07 Comércio Atacadista de chocolates, confeitos, balas, bombons e semelhantes. 8 - 4639 -7/01 Comércio atacadista de produtos alimentícios em geral 8 -A - 4623 -1/09 Comércio atacadista de alimentos para animais 8 -B - 4641 -9/01 Comércio atacadista de tecidos 8 -C - 4642 -7/01 Comércio atacadista de artigos do vestuário e acessórios, exceto profissionais e de segurança 9 - 4649 -4/01 Comércio atacadista de equipamentos elétricos de uso pessoal e doméstico 10 - 4649 -4/02 Comércio atacadista de aparelhos eletrônicos de uso pessoal e doméstico 11 - 4646 -0/01 Comércio atacadista de cosméticos e produtos de perfumaria
ICMS BAHIA • • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 12 - 4646 -0/02 Comércio atacadista de produtos de higiene pessoal 12 -A - 4649 -4/08 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar 12 -B - 4649 -4/09 Comércio atacadista de produtos de higiene, limpeza e conservação domiciliar, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada 12 -C - 4649 -4/99 Comércio atacadista de outros equipamentos e artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente 13 - 4647 -8/01 Comércio atacadista de artigos de escritório e de papelaria 14 - 4649 -4/04 Comércio atacadista de móveis e artigos de colchoaria 14 -A - 4672 -9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 14 -B - 4673 -7/00 Comércio atacadista de material elétrico
ICMS BAHIA • • TERMO DE ACORDO COMÉRCIO ATACADISTA 14 -A - 4672 -9/00 Comércio atacadista de ferragens e ferramentas 14 -B - 4673 -7/00 Comércio atacadista de material elétrico 14 -C - 4679 -6/99 Comércio atacadista de materiais de construção em geral 15 - 4686 -9/02 Comércio atacadista de embalagens 15 -A - 4651 -6/01 Comércio atacadista de equipamentos de informática 16 - 4652 -4/00 Comércio atacadista de componentes eletrônicos e equipamentos de telefonia e comunicação 17 - 4693 -1/00 Comércio atacadista de mercadorias em geral, sem predominância de alimentos ou de insumos agropecuários
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTADORAS • A transportadora assume a responsabilidade, na condição de fiel depositária, pelo transporte de mercadorias sujeitas à antecipação tributária sem o devido recolhimento, só efetuando a entrega ao destinatário mediante a comprovação do recolhimento pelo mesmo.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA TRANSPORTADORAS • Responsabilidade: A transportadora assume a condição de responsável solidária no recolhimento do tributo, em caso de entrega das mercadorias sem a comprovação do recolhimento. • Guarda de Documentos: A transportadora assume a responsabilidade pela guarda dos documentos e comprovantes de recolhimento pelo prazo decadencial.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO • COOPERATIVAS Restrição: Somente para Cooperativas Singulares de Produtos Agropecuários Cooperativas Singulares - constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Condições: – Limite por associado: Receita Bruta anual de R. $ 20. 000, 00; – Tributação – 3% – Abrangência: Produtos recebidos de associados e resultantes de industrialização ou beneficiamento.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Base Tributável: – Saidas internas, exceto: • Devoluções • Saidas de produtos isentos ou não tributados • Transferências entre estabelecimentos da mesma cooperativa • Produtos com tributação diferida.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • CONDIÇÕES: – Regularmente constituida e autorizada por entidade competente na condição de sociedade cooperativa: – Inscrição do Cadastro do ICMS como contribuinte NORMAL; – Habilitada para operar no regime de Diferimento; – Manter escrituração regular com controle individualizado dos cooperativados.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Desenquadramento: – Por solicitação – Deixar de exercer atividade compatível • Deverá requerer a sua exclusão do Termo de Acordo assim que ocorra a situação. – Incorrer em crimes tributários – Ter débitos inscritos na Dívida Ativa
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • CASO DE EXECEDER AO LIMITE INDIVIDUAL – Oferecer imediatmente o excedente à tributação normal. – Solicitar o desenquadramento do regime. – Tributação com base no regime normal de apuração do ICMS.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Créditos Fiscais – Impossibilidade de uso. – Repercussão no adquirente – Repercussão na Licitações Públicas – A concorrência com os contribuinte normais – Destaque normal nos documentos de saida
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Suspensão do Termo: – Operações sem documentação fiscal – Entrega do produto a destinatário diverso – Utilização do mesmo documento em outra operação – Uso de documento com numeração duplicada – Calçamento, Adulteração ou Falsificação de documento fiscal – Infrigência ao RICMS
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Em caso de infrações: - Falta de Recolhimento do ICMS: Caso não efetue o recolhimento no prazo de 10 dias da ciência de decisão – Perda do direito.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO COOPERATIVAS • Modificações: De forma unilateral pelo Estado, quando julgar incompatível a manutenção do regime. As Alterações introduzidas posteriormente farão parte do Termo de Acordo, independente de comunicação. Recisão por iniciativa do Estado quando julgar pertinente
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Base Legal – Decreto 4. 316/95 • CONDIÇÕES BÁSICAS PARA O BENEFÍCIO – Produtos fabricados correspondam a no mínimo 25% do faturamento anual; – Estar adimplente com a Fazenda Pública; – Produtos enquadrados nas Normas NBR ISO 9000 ou posterior; – Possua no mínimo 3 anos de produção industrial; – Realize no mínimo 70% do investimento industrial
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Base Legal – Decreto 4. 316/95 • OBRIGATORIEDADE: – Manter toda a documentação a disposição do Fisco; – Fornecer as informações sempre que solicitadas de referência ao atendimento do disposto no Termo de Acordo.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Base Legal – Decreto 4. 316/95 – Equipamentos periféricos, a exemplo de Monitores, Mouses, Web Cams, Microfones, Teclados, são considerados componentes e podem integrar as operações beneficiadas.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO POLO DE INFORMÁTICA • Prorrogação dos Incentivos Fiscais Federais, referente ao IPI. • Oportunidade de ressurgimento das atividades industriais.
ICMS BAHIA • • • ANTECIPAÇÃO PARCIAL OBJETIVO: Igualar a tributação interestadual à tributação interna. INCENTIVO: Recolhimento no dia 25 do mês seguinte. CREDENCIAMENTO: Após 6 meses. DESCREDENCIAMENTO: Inscrição na Dívida Ativa; Sócio Irregular;
ICMS BAHIA • ANTECIPAÇÃO PARCIAL • SIMPLES NACIONAL • Base no Diferencial de Alíquota • Cálculo sem acréscimos à base. Ex. : IPI • Não tem direito a compensação quando a alíquota interestadual for superior à interna.
ICMS BAHIA • ANTECIPAÇÃO PARCIAL • ME e EPP OPTANTES OU NÃO PELO SIMPLES • ME OPTANTE OU NÃO: – Redução da Base de Cálculo em 60% nas aquisições de indústrias; • ME OU EPP OPTANTE OU NÃO: – Redução da base de Cálculo em 20% nas aquisições de empresas comerciais. Não Cumulativo.
ICMS BAHIA • ANTECIPAÇÃO PARCIAL • ME e EPP NÃO OPTANTES PELO SIMPLES • LIMITE DE RECOLHIMENTO: • Limitado a 4% das receitas acrescidas transferências do mesmo período ou 4% do valor das entradas acrescidas transferências, se estas forem superiores às saídas, para cada estabelecimento da empresa, em cada período de apuração, para as ME e ou EPP, optantes ou não pelo Simples Nacional, que efetuarem o pagamento até o dia 25 do mês subsequente.
ICMS BAHIA • DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA • SIMPLES NACIONAL • Dispensados do recolhimento do Diferencial de Alíquota nas aquisições de produtos para o Ativo Imobilizado ou Material de Consumo.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – Antes do novo RICMS – Após o novo RICMS – Contribuinte Normal – Tributação sob regime especial e Termo de Acordo: • Artigo 484
ICMS BAHIA • • • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO Considera-se empresa de construção civil aquela que desenvolver quaisquer das seguintes atividades, conjunta ou isoladamente: I - construção, demolição, reforma ou reparo de edificações; II - construção e reparo de estradas de ferro e de rodagem, inclusive os trabalhos concernentes às estruturas inferiores e superiores de estradas; III - construção e reparo de pontes, viadutos, logradouros públicos e outras obras de urbanismo;
ICMS BAHIA • • • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO IV - construção de sistema de abastecimento de água e de saneamento; V - execução de terraplenagem e de pavimentação em geral e de obra hidráulica, marítima ou fluvial; VI - execução de obra elétrica, hidroelétrica e termoelétrica;
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO • VII - execução, no respectivo canteiro, de obra de montagem e construção de estruturas em geral; • VIII - execução de fundações.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO • Equiparam-se à empresa de construção civil, para fins de adoção do regime simplificado de tributação de que trata este capítulo, a incorporadora imobiliária, o consórcio de incorporação imobiliária, sociedade de propósito específico com fins imobiliários, consórcio de construção civil e construção de condomínio que desenvolvam, conjunta ou isoladamente, atividade de construção civil.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • CADASTRO • EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL – INSCRIÇÃO • Para obter inscrição no cadastro e adotar o regime simplificado de que trata este capítulo, a empresa de construção civil deverá celebrar Termo de Acordo com a Secretaria da Fazenda, representada pelo titular da Diretoria de Planejamento da Fiscalização DPF.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO CONSTRUÇÃO CIVIL • EMPRESAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL – TRIBUTAÇÃO • 3% sobre as aquisições interestaduais de mercadorias, material de uso ou consumo e bens do ativo. – EXCEÇÕES • Aquisições interestaduais com alíquota cheia; • Retorno de canteiro de obras em outros estados de estabelecimentos do mesmo contribuinte.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO: – De forma que a tributação fique em 3% • OBRIGATORIEDADE: – Integração do TEF com o ECF: – Utilização de PAF autorizado; • Uso de equipamento com teclado PINPAD ou POS, interligados ao PAF ECF
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • Manutenção da obrigatoriedade do cumprimento das obrigações acessórias. • Impossibilidade de alteração do regime no mesmo exercício. • Direito quando efetuar operação com diferimento. • Obrigatoriedade da Antecipação Parcial e Substituição Tributária.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • PERDA DO BENEFÍCIO – Falta ou atraso no recolhimento do ICMS; – Descumprimento de Obrigações Acessórias; – Utilização de programas que não atendam aos requisitos do PAF-ECF ou não autorizados pela SEFAZ.
ICMS BAHIA • TERMO DE ACORDO BARES E RESTAURANTES • DESTAQUE DO ICMS – Quando da emissão de documentos fiscais de transferências ou devoluções, destacar o ICMS, muito embora seja dispensado o recolhimento. • Quando ocorrer Diferimento fazer menção na Nota Fiscal e Registro de Saidas: “Pagamento do ICMS pelo substituto com a redução de base de cálculo prevista no inciso VI do art. 267 do RICMS”.
ICMS BAHIA • ESPECIAL - GORGETAS • Convênio nº 44/2013 • Exclui o valor das gorjetas da base de cálculo no fornecimento de alimentação e bebidas efetuadas por bares, restaurantes, hoteis e estabelecimentos similares, limitado o valor a 10%.
ICMS BAHIA • ESPECIAL - GORGETAS • Convênio nº 44/2013 • Vendas efetuadas através Cartões de Débito ou Crédito – Como segregar a gorjeta. • Sistemas de Gestão para controles. • Operadoras de Cartões – Providências.
ICMS BAHIA • REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA • Artigo 276 do RICMS • Quando as operações subsequentes do contribuinte que apura o imposto pelo regime de conta-corrente fiscal forem sujeitas ao diferimento ou a alíquota inferior à interna, implicando em acumulação de crédito fiscal, poderá ser firmado termo de acordo com o Diretor de Administração Tributária da região do domicílio fiscal do contribuinte autorizando a redução da antecipação parcial a recolher em uma proporção que impeça tal acumulação.
ICMS BAHIA • REDUÇÃO DA ANTECIPAÇÃO TRIBUTÁRIA • QUANDO OCORRE: – Saidas tributadas com alíquotas inferiores às de aquisição; – Saidas diferidas na mesma situação anterior; • COMO CALCULAR: Utilizar a proporcionalidade entre as entradas e saidas com 7% e 12%.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • OBJETIVO: Fomentar e diversificar as atividades industriais e agro industriais do Estado; Formar adensamentos industriais nas regiões econômicas visando o seu desenvolvimento; Geração de emprego e renda.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • NOVA INDÚSTRIA: Que não resulte da transferência de ativos de outro estabelecimento da mesma empresa ou de terceiros, situado na região Nordeste;
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • EXPANSÃO INDUSTRIAL: Resulte no aumento de no mínimo 35% na produção física em relação ao período anterior, tomando-se por base 12 meses.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • REATIVAÇÃO: Quando o estabelecimento estiver com suas atividades industriais paralisadas a mais de 12 meses e se proponha a retomá-las.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ABRANGÊNCIA E CONCEITUAÇÃO: • MODERNIZAÇÃO: Incorporação de novos métodos e processos ou inovação tecnológica que determine uma maior competitividade do produto no mercado e gere menor impacto ambiental.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INCENTIVOS: • Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: – Nas aquisições de bens destinados ao Ativo Fixo: nas operações de importação do exterior; – Nas operações internas de bens produzidos no Estado; – Prazo de pagamento de 72 meses para 90%, 80% ou 70% do ICMS apurado no mês;
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INCENTIVOS: • Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: – Mesmo prazo com substituição de 75% da planta de produção; – Diferencial de alíquota nas aquisições de bens oriundos de outros Estados da Federação; – Nas operações internas de fornecimento de insumos “in natura” de origem agropecuária ou extrativa mineral.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INCENTIVOS: • Diferimento do lançamento e pagamento do ICMS: – Importação de escória de titânio e de enxofre por empresas enquadradas no CNAE 2419 -8/00; – Importação aquisição interna, bem como as saidas internas de peças, máquinas, etc. , destinadas ao Ativo Imobilizado.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • CONDICIONANTES ANALISADOS: – Atividade econômica desenvolvida; – Geração de novos empregos; – Interação de cadeias produtivas; – Percentual de produção a exportar; – Desenvolvimento tecnologico; – Impacto ambiental; – Desconcentração em relação à Região Metropolitana de Salvador.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ATIVIDADES PREPONDERANTES: – Produção de Biodiesel; – Produção de Álcool Etílico e Anidro Combustível; – Indústria Petroquímica; – Usinas Termoelétricas; – Indústria de Construção Naval; – Integrantes do Proauto.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • CREDENCIAMENTO: – Requerer habilitação junto à Secretaria da Fazenda do Estado; CRÉDITOS ACUMULADOS: Poderão ser transferidos mediante autorização da Secretaria da Fazenda, mediante Certificado de Crédito; DISPENSA DE RECOLHIMENTO: A desincorporação de bens após 2 anos de uso.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • QUANDO DO PAGAMENTO DO IMPOSTO DIFERIDO: – Calcular em cada parcela a TJLP; – Em caso de empreendimento já instalado, incidirá o IGP-M
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS: – Mensalmente à SEFAZ o valor de cada parcela mensal cujo prazo foi dilatado. Configura Confissão de Débito. – Registrar no Livro de Apuração do ICMS, Campo 014, o valor do imposto dilatado; – Atender ao RICMS no que não conflitar com o regime do Desenvolve.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ANTECIPAÇÃO DE PAGAMENTO: – Em caso de antecipação do imposto dilatado o contribuinte terá direito ao desconto de 90% do valor que deveria recolher; – Para cálculo da redução deve-se adicionar os encargos incidentes sobre as parcelas.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • ADMINISTRAÇÃO: – O Desenvolve é gerido por um Conselho Deliberativo composto dos Secretários de Indústria e Comércio, Fazenda, Casa Civil, Planejamento, Desenvolvimento e Integração Regional, Agricultura, Ciência e Tecnologia, Meio Ambiente, e, pelo Presidente da Desenbahia.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • PASSOS PARA INGRESSO: – Carta Consulta de Investimentos; – Requerimento de Habilitação aos benefícios; – Atendimento às especificações técnicas determinadas pelo Conselho.
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • VEDAÇÕES: – Atividades não previstas no Regulamento; – Empresas inadimplentes tributárias sem exigibilidade suspensa; – Indústrias de Carvão Vegetal ou beneficiadoras de madeira que não provenham de projetos de reflorestamento aprovados pelo IBAMA; – Projetos de mineração de caráter rudimentar ou garimpo
ICMS BAHIA • DESENVOLVE • PRAZO DO BENEFÍCIO: – 12 anos
ICMS BAHIA OBRIGADO
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