Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho Processo

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Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

Ianny Cristina de Campos Oliveira e Carvalho

“Processo administrativo-tributário é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de

“Processo administrativo-tributário é o conjunto de atos necessários à solução, na instância administrativa, de questões relativas à aplicação ou interpretação da legislação tributária. ” Ricardo J. Ferreira

O processo administrativo fiscal engloba duas etapas: etapa não contenciosa a etapa contenciosa

O processo administrativo fiscal engloba duas etapas: etapa não contenciosa a etapa contenciosa

 Etapa não contenciosa Pcaráter não contencioso e unilateral Pnecessidade do lançamento tributário Pnessa

Etapa não contenciosa Pcaráter não contencioso e unilateral Pnecessidade do lançamento tributário Pnessa etapa o sujeito ativo – por meio de suas autoridades competentes – dá conhecimento ao sujeito passivo da existência do crédito tributário apurado em seu desfavor.

Inicia-se, em regra, com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. Ø Verificação

Inicia-se, em regra, com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização. Ø Verificação dos livros e demais documentos fiscais do contribuinte Ø Tem o efeito de excluir a espontaneidade do sujeito passivo prevista no art. 138 do CTN. Ø Termina com o termo de encerramento de fiscalização que será acompanhado por um auto de infração, nos casos em que tiver sido cometida alguma infração. Ø

 Etapa contenciosa Inicia-se com a impugnação da exigência formulada no auto de infração

Etapa contenciosa Inicia-se com a impugnação da exigência formulada no auto de infração cabe a um julgador singular promover o julgamento monocrático da impugnação, sobre questões por esta suscitadas. O contribuinte pode vir a não concordar com a decisão, e então, apresentará recurso, e o órgão julgador coletivo deverá apreciar a decisão monocrática de primeira instância.

 o ônus da prova no processo administrativo fiscal é sempre do sujeito ativo

o ônus da prova no processo administrativo fiscal é sempre do sujeito ativo e não do contribuinte. no processo administrativo se impõe o princípio da verdade material.

 Na seara federal, o processo administrativo tributário é regido pelo Decreto nº 70.

Na seara federal, o processo administrativo tributário é regido pelo Decreto nº 70. 235/1972 Prazos: 30 dias, do recebimento do auto de infração, para fazer a impugnação Caso a decisão seja desfavorável ao sujeito passivo, este possui 30 dias da ciência da decisão para recorrer à segunda instância para pleitear a modificação da decisão.

 As decisões dos Conselhos de Contribuintes não tem caráter definitivo, haja vista que

As decisões dos Conselhos de Contribuintes não tem caráter definitivo, haja vista que cabe sempre revisão judicial do que decidirem. A Fazenda Pública não tem faculdade de ingressar em juízo para pleitear a revisão das decisões dos Conselhos que são finais quando lhes sejam desfavoráveis.