I DIR PATRIMONIAIS E DIR NO PATRIMONIAIS DIREITO

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I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS DIREITO CIVI PATRIMONIAIS

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS DIREITO CIVI PATRIMONIAIS

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS OBRIGAÇÕES DIREITO CIVI PATRIMONIAIS REAIS

I – DIR. PATRIMONIAIS E DIR. NÃO PATRIMONIAIS OBRIGAÇÕES DIREITO CIVI PATRIMONIAIS REAIS

O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação: üpositiva ou negativa üPossível üLícita, üDeterminada

O conteúdo da Obrigação consiste em uma prestação: üpositiva ou negativa üPossível üLícita, üDeterminada ou determinável üQue possua expressão econômica

A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas. Direito

A obrigação é uma relação que se estabelece entre duas ou mais pessoas. Direito de exigir o cumprimento CREDOR PRESTAÇÃO Dever de pagar a prestação DEVEDOR

ELEMENTOS Elemento Objetivo Elementos da obrigação Elemento Subjetivo Elemento Espiritual

ELEMENTOS Elemento Objetivo Elementos da obrigação Elemento Subjetivo Elemento Espiritual

2 – Elemento Material: OBJETO prestação

2 – Elemento Material: OBJETO prestação

2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano

2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano

2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano Atuação do sujeito passivo

2 – Elemento Material: OBJETO prestação Fato humano Atuação do sujeito passivo

As fontes da Obrigação no Direito Romano Contrato (Obligatio ex contractu) Quase contrato Fonte

As fontes da Obrigação no Direito Romano Contrato (Obligatio ex contractu) Quase contrato Fonte das Obrigações (quase ex contractu) Delito (ex delicto) Quase delito (quase ex delicto)

Fontes das Obrigações Vontade do Estado Lei Contratos bilaterais Fontes das Obrigações Vontade humana

Fontes das Obrigações Vontade do Estado Lei Contratos bilaterais Fontes das Obrigações Vontade humana Declarações unilaterais de vontade Atos ilícitos

I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO Obrigação de Dar coisa certa Dar coisa

I – MODALIDADES – QUANTO AO OBJETO Obrigação de Dar coisa certa Dar coisa incerta Quanto ao Objeto Obrigação de Fazer Obrigação de não fazer

II – CLASSIFICAÇÃO civil Quanto ao vinculo natural moral meio Quanto ao conteúdo resultado

II – CLASSIFICAÇÃO civil Quanto ao vinculo natural moral meio Quanto ao conteúdo resultado garantia líquida ilíquida Propter rem

III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS SIMPLES 313 (um único sujeito ativo, um

III – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS SIMPLES 313 (um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto) Quanto aos seus elementos Cumulativas 314 alternativas Objeto COMPOSTA facultativas divisíveis Sujeitos indivisíveis solidárias

Obrigação de Dar Dar coisa certa Dar coisa incerta Quanto ao Objeto Obrigação de

Obrigação de Dar Dar coisa certa Dar coisa incerta Quanto ao Objeto Obrigação de Fazer Obrigação de não fazer

Conduta Humana Atos de Entrega Ou Atos de Restituição TRADIÇÃO

Conduta Humana Atos de Entrega Ou Atos de Restituição TRADIÇÃO

Obrigação de Dar coisa certa entrega Coisa certa Perda Deterioração Extinção Sem culpa Com

Obrigação de Dar coisa certa entrega Coisa certa Perda Deterioração Extinção Sem culpa Com culpa responsabilidade

Obrigação de Dar coisa incerta Devedor Coisa incerta concentração Credor? Terceiro? entrega Extinção

Obrigação de Dar coisa incerta Devedor Coisa incerta concentração Credor? Terceiro? entrega Extinção

Perecimento da coisa incerta Gênero nunca perece Coisa incerta Quantidade

Perecimento da coisa incerta Gênero nunca perece Coisa incerta Quantidade

Obrigação de Fazer Fungível Fato humano Impossibilidade Infungível

Obrigação de Fazer Fungível Fato humano Impossibilidade Infungível

Obrigação de Não Fazer Com culpa Dever de abstenção Impossibilidade Sem culpa

Obrigação de Não Fazer Com culpa Dever de abstenção Impossibilidade Sem culpa

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS Quanto aos seus elementos CONSTITUTIVOS SIMPLES Art. 313

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS Quanto aos seus elementos CONSTITUTIVOS SIMPLES Art. 313 (um único sujeito ativo, um único sujeito passivo e um único objeto) Art 314 cumulativas alternativas Objeto COMPOSTA facultativas divisíveis Sujeitos indivisíveis solidárias

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA Objeto cumulativas

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA Objeto cumulativas Art 314

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA Objeto alternativa

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Quanto aos seus elementos COMPOSTA Objeto alternativa facultativa

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Prestação composta Multiplicidade de sujeitos divisível indivisível

I – MODALIDADES QUANTO AOS ELEMENTOS CONSTITUTIVOS Prestação composta Multiplicidade de sujeitos divisível indivisível solidária

INDIVISIBILIDADE Indivisíveis por natureza Indivisibilidade legal Indivisibilidade subjetiva ou intelectual

INDIVISIBILIDADE Indivisíveis por natureza Indivisibilidade legal Indivisibilidade subjetiva ou intelectual

SOLIDARIEDADE INDIVISIBILIDADE Cada devedor solidário pode ser compelido a pagar, sozinho, a dívida inteira,

SOLIDARIEDADE INDIVISIBILIDADE Cada devedor solidário pode ser compelido a pagar, sozinho, a dívida inteira, por ser devedor do todo. O devedor só deve a sua quota parte. Pode ser compelido ao pagamento da totalidade do objeto somente porque é impossível fracioná-lo. Mesmo que a obrigação venha a se Perde a qualidade de indivisível a converter em perdas e danos, continuará obrigação que se resolver em perdas e indivisível o seu objeto no sentido de que danos (art. 263). não se dividirá entre todos os devedores ou todos os credores, porque a solidariedade decorre da lei ou da vontade das partes e independe da divisibilidade ou indivisibilidade do objeto. Caracteriza-se por sua feição subjetiva. Advém da lei ou do contrato, mas recai sobre as próprias pessoas. Tem índole objetiva: resulta da natureza da coisa, que constitui objeto da prestação. A sua função prática consiste em reforçar o direito do credor, em parte como garantia, em parte como favorecimento da satisfação de crédito. Destina-se a tornar possível a realização unitária da obrigação.

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA OU DE CREDORES PASSIVA OU DE DEVEDORES MISTA

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA OU DE CREDORES PASSIVA OU DE DEVEDORES MISTA

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA OU DE CREDORES

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA ATIVA OU DE CREDORES

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA Solidariedade Passiva Lado Externo (credores e devedores) In solidum Lado

ESPÉCIES DE OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA Solidariedade Passiva Lado Externo (credores e devedores) In solidum Lado Interno (entre os devedores) Não há solidariedade