Histria das Sanes Penais Histria da Punio A

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História das Sanções Penais

História das Sanções Penais

História da Punição • “A História do Direito Penal é a história de um

História da Punição • “A História do Direito Penal é a história de um largo processo de humanização da repressão” (Miguel Reale Júnior) • Antiguidade • Tempos Primitivos • Vingança Divina • Vingança Privada • Vingança Pública

Fases de evolução da Vingança Penal Vingança divina Vingança Privada Vingança Pública Direito Penal

Fases de evolução da Vingança Penal Vingança divina Vingança Privada Vingança Pública Direito Penal Religioso, teocrático, sacerdotal Indivíduo ou seu grupo social – sangrentas batalhas Desobediência as leis do Império, possuidor do monopólio de punir Antiguidade; “Totem” Penas cruéis, desumanas, finalidade de intimidação Revide à agressão sofrida pela coletividade *Lei de Talião - proporcionalidade Antiguidade e Idade Média Desproporcionalidade: sacrifício *Composição: infrator compra da vida do infrator sua liberdade Penas cruéis, desumanas, finalidade de intimidação Prisão eclesiástica – aguardar julgamento

Antiguidade • Até o sec. XVIII a prisão serviu apenas para contenção e guarda

Antiguidade • Até o sec. XVIII a prisão serviu apenas para contenção e guarda dos réus, até o momento do julgamento. • Prisão custódia: Antessala de suplícios. • Neste período as penas se resumiam à: • a) Pena de morte; • b) Penas corporais; • c) Penas infamantes.

 • TOTENS E AS VINGANÇAS • Castigo às violações das regras totêmicas ou

• TOTENS E AS VINGANÇAS • Castigo às violações das regras totêmicas ou de desobediência aos tabus. • Totens: Um totem poderia ser um animal, planta, objeto ou fenômeno considerado sagrado por uma determinada sociedade. • Tabus: Palavra de origem polinésia. Proibições. • Responsável pelo castigo: encarregado do culto = chefe do grupo. Vingança de todo o grupo, pois todos eram atingidos. • Antigas civilizações a pena mais comum era a pena de morte; • Pena não era restrita ao infrator.

 • Vingança Privada • Quando ocorria um crime a reação a ele era

• Vingança Privada • Quando ocorria um crime a reação a ele era imediata por parte da própria vitima, por seus familiares ou por sua tribo. Comumente esta reação era superior à agressão, não havia qualquer ideia de proporcionalidade. • Foi um período marcado por lutas acirradas entre famílias e tribos, acarretando um enfraquecimento e até a extinção das mesmas.

 • Deu-se então o surgimento de regras para evitar o aniquilamento total e

• Deu-se então o surgimento de regras para evitar o aniquilamento total e assim foi obtida a primeira conquista no âmbito repressivo: a Lei de Talião. • O famoso ditado "olho por olho, dente por dente" foi acolhido como principio de diversos códigos como o de Hamurabi • lei do Talião (1º critério de proporcionalidade entre ofensa ao bem jurídico e sua consequência – pena); • Atribuição do direito-dever de punir ao Estado; • Penas: morte, corporais (mutilações e açoites).

 • Vingança Divina • É o direito penal imposto pelos sacerdotes, fundamentalmente teocrático;

• Vingança Divina • É o direito penal imposto pelos sacerdotes, fundamentalmente teocrático; o Direito se confundindo com a religião. • O crime era visto como um pecado e cada pecado atingiam a um certo deus. A pena era um castigo divino para a purificação e salvação da alma do infrator.

 • Era comum neste período o uso de penas cruéis e bastante severas.

• Era comum neste período o uso de penas cruéis e bastante severas. • "Se alguém furta bens do Deus ou da Corte deverá ser morto; e mais quem recebeu dele a coisa furtada também deverá ser morto". • (Código de Hamurábi – art. 6º. )

 • Vingança Pública • Período marcado pelas penas cruéis (morte na fogueira, roda,

• Vingança Pública • Período marcado pelas penas cruéis (morte na fogueira, roda, esquartejamento, sepultamento em vida) para se alcançar o objetivo maior que era a segurança do monarca. Com o poder do Estado cada vez mais fortalecido, o caráter religioso foi sendo dissipado e as penas passaram a ter o intuito de intimidar para que os crimes fossem prevenidos e reprimidos.

 • Os processos eram sigilosos, o réu não sabia qual era a imputação

• Os processos eram sigilosos, o réu não sabia qual era a imputação feita contra ele, o entendimento era de que, sendo inocente, o acusado não precisava de defesa; se fosse culpado, a ela não teria direito. Isso favorecia o arbítrio dos governantes

Idade Média • Lei penal: código de crueldade => Visa causar o temor geral

Idade Média • Lei penal: código de crueldade => Visa causar o temor geral • Sanções ao arbítrio dos governantes • Sistema punitivo desumano e ineficaz • Espécies de penas: • a) Pena de morte (da maneira mais cruel possível); • b) Penas corporais (como amputação de membros, olhos, línguas, multilações, queima da carne a fogo).

 • Influência do direito germânico • Penas: “amputação de braços, pernas, olhos línguas,

• Influência do direito germânico • Penas: “amputação de braços, pernas, olhos línguas, mutilações diversas e morte”. • Composição • Responsabilidade Objetiva • Influência do direito canônico • Prisão eclesiástica (ou canônica): origem da pena privativa de liberdade, “dando ao internamento um sentido de penitência e meditação”.

Prisões Estatais Prisões Eclesiásticas Inimigos do Estado – rei Clérigos rebeldes Delitos de traição

Prisões Estatais Prisões Eclesiásticas Inimigos do Estado – rei Clérigos rebeldes Delitos de traição Penitência e meditação Prisão custódia ou detenção temporal ou perpétua Prisões subterrâneas

 • A prisão canônica era mais humana e mais suave que os suplícios

• A prisão canônica era mais humana e mais suave que os suplícios e as mutilações do direito laico. O direito canônico serviu consideravelmente ao surgimento da prisão moderna, especialmente no que se refere à reforma do infrator.

Ordália: O homem deveria passar por provas – água, fogo, ferro candente. O abandono

Ordália: O homem deveria passar por provas – água, fogo, ferro candente. O abandono de Deus é prova da maldade do indivíduo.

Idade Moderna • Século XVI e XVII: Um quarto da população estava na miséria

Idade Moderna • Século XVI e XVII: Um quarto da população estava na miséria sobrevivendo de mendicância, roubos e assassinatos. • Séc. XVI: desenvolvimento da pena privativa de liberdade. • Criação de Instituições de Correção ou Bridwells (Inglaterra - segunda metade do século XVI ) - “houses of correction” - (trabalho e disciplina), além das “workhouses”. (prisão e mão de obra penitenciária. • Pena de galés (trabalho forçado com algemas e correntes).

 • Casas de correção: Reforma de delinquentes (corrigidos ou domados) • Relação entre

• Casas de correção: Reforma de delinquentes (corrigidos ou domados) • Relação entre prisão e utilização de mão de obra de reclusos e com condição de oferta e procura. • Prevenção geral: desestímulo à vadiagem e ao ócio.

 • Causas da mudança: • Evitar desperdício de mão de obra e viabilizar

• Causas da mudança: • Evitar desperdício de mão de obra e viabilizar o seu controle. • Castigo: vergonha a ser escondida. • Economia: falta de emprego – criminalização da ociosidade. Prisão => meio eficaz de controle policial.

Período Humanitário • Em fins do século XVIII com a propagação dos ideais iluministas,

Período Humanitário • Em fins do século XVIII com a propagação dos ideais iluministas, ocorreu uma conscientização quanto às barbaridades que vinham acontecendo, era preciso romper com os convencionalismos e tradições vigentes. • Houve um imperativo para a proteção da liberdade individual em face do arbítrio judiciário e para o banimento das torturas, com fundamento em sentimentos de piedade, compaixão e respeito à pessoa humana.

 • Almejava-se uma lei penal que fosse simples, clara, precisa e escrita em

• Almejava-se uma lei penal que fosse simples, clara, precisa e escrita em língua pátria, deveria ser também severa o mínimo necessário para combater a criminalidade, tornado assim o processo penal rápido e eficaz. • César de Bonesana, o Marques de Beccaria, saiu em defesa dos desafortunados e dos desfavorecidos em sua obra "Dos delitos e das penas" (Dei Delitti e Delle Pene). Opôs-se às técnicas utilizadas até então pela justiça, era contra a prática da tortura como meio de produção de prova e por fim combateu o sistema presidiário das masmorras. Foi um verdadeiro grito contra o individualismo.

 • John Howard teve importante papel no processo de humanização e racionalização das

• John Howard teve importante papel no processo de humanização e racionalização das penas, extremamente preocupado com as péssimas condições das prisões inglesas, buscou a construção de estabelecimentos apropriados para o cumprimento das penas. Para muitos, John Howard é considerado o pai da Ciência Penitenciária.

 • Jeremias Bentham • Postulou que o castigo era um mal necessário para

• Jeremias Bentham • Postulou que o castigo era um mal necessário para se prevenir maiores danos à sociedade, embora admitisse o seu fim correcional. • Exerceu influência na arquitetura penitenciária, sendo que a obra “O Panótico”, foi a sua mais expressiva contribuição, nela o autor expõe o que é uma casa de penitência e enfatiza os problemas de segurança e controle do estabelecimento penal. Dessa forma, Bentham sempre buscou um sistema de controle social, aliando comportamento humano e princípios éticos.

 • Panótico

• Panótico

Panótico

Panótico

 • Idade Moderna e Contemporânea • São chamadas "escolas penais" as diversas correntes

• Idade Moderna e Contemporânea • São chamadas "escolas penais" as diversas correntes filosófico-juridico em matéria penal que surgiram nos Tempos Modernos. • Elas se formaram e se distinguiram umas das outras. Lidam com problemas que abordam o fenômeno do crime e os fundamentos e objetivos do sistema penal. • ESCOLA CLÁSSICA: Beccaria. Pena como instrumento de defesa social. Proporcionalidade, legalidade e necessidade. Abolição das penas cruéis, fim da punição arbitrária.

 • Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo

• Para a Escola Clássica, a pena é um mal imposto ao indivíduo merecedor de um castigo por motivo de uma falta considerada crime, cometida voluntária e conscientemente. • A finalidade da pena é o restabelecimento da ordem externa na sociedade. • Esta doutrina possui princípios básicos e comuns, de linha filosófica, de cunho humanitário e liberal (defende os direitos individuais e o principio da reserva legal, sendo contra o absolutismo, a tortura e o processo inquisitório). Foi uma escola importantíssima para a evolução do direito penal na medida em que defendeu o individuo contra o arbítrio do Estado.

 • Teorias absolutas (retribuição) • O fundamento é a existência do crime e

• Teorias absolutas (retribuição) • O fundamento é a existência do crime e a pena é a consequência. Pune-se o agente porque praticou o crime. • Emanuel Kant: Retribuição moral – Crime é a infração moral e a pena é a compensação moral; • Hegel: Retribuição Jurídica – crime é a violação do direito e a pena é a compensação jurídica. O crime é a negação do direito e a pena é a negação do crime.

 • Teoria Relativa (utilitárias a prevenção) • Prevenção (Coação psíquica) – Feurebach •

• Teoria Relativa (utilitárias a prevenção) • Prevenção (Coação psíquica) – Feurebach • A pena exerce a coação psicológica sobre o corpo social. • Na fase cominatória o legislador adverte a respeito das conseqüências que poderiam originar-se da infração da norma. • Na fase executória, há uma reafirmação da advertência, já que fica demonstrado que a ameaça penal é absolutamente séria.

 • Defesa Social • A pena é um instrumento de defesa indireta, já

• Defesa Social • A pena é um instrumento de defesa indireta, já que o Estado nem sempre pode estar presente para fazer a defesa direta do cidadão. • Carrara dizia que a pena é um processo de defesa injusta da sociedade.

 • Correlacionalismo – Carlos David Augusto Roider • Esta corrente lançou as bases

• Correlacionalismo – Carlos David Augusto Roider • Esta corrente lançou as bases da sanção indeterminada. • Para o correlacionismo, o criminoso é um doente e, como tal, precisa de ser tratado e não punido. • A pena não é um instrumento de retribuição(infligir) do mal, mas a terapêutica empregada para a cura do delinqüente. Com isso, a pena deve ser indeterminada, durando o tempo necessário para a recuperação do delinqüente (este é o sistema de nossas medidas de segurança).

 • ESCOLA POSITIVA: Crime estudado empiricamente. Criminoso nato: delito combatido pela interatividade do

• ESCOLA POSITIVA: Crime estudado empiricamente. Criminoso nato: delito combatido pela interatividade do direito com as ciências naturais. Não apenas sanção privativa de liberdade, mas outras indicadas pelas ciências afins. • a) método indutivo • b) o crime é visto como um fenômeno social e natural oriundo de causas biológicas físicas e sociais • c) responsabilidade social em decorrência do determinismo e da periculosidade. • d) a pena era vista como um fim a defesa social e a tutela jurídica.

 • ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA • Esta escola inicia-se em 1905 e é uma reação

• ESCOLA TÉCNICO-JURÍDICA • Esta escola inicia-se em 1905 e é uma reação à corrente positivista. Procura restaurar o critério propriamente jurídico da ciência do Direito Penal. • O maior objetivo é desenvolver a idéia que a ciência penal é autônoma, com objeto e métodos próprios, ou seja ela é única não se misturando com outras ciências (antropologia, sociologia, filosofia, estatística, psicologia e política) numa verdadeira desorganização. O Direito Penal continha de tudo, menos Direito. Rocco propõe uma reorganização onde o estudo do Direito Criminal se restringiria apenas ao Direito Positivo vigente.

 • Teoria Mista (Ecléticas) • A pena quanto a sua natureza, é retributiva,

• Teoria Mista (Ecléticas) • A pena quanto a sua natureza, é retributiva, quanto a sua finalidade, visa a prevenção, defesa social e reeducação do criminoso. • Natureza – retributiva • Finalidade – Prevenção, Educação e Correção.

História do Direito Penal Brasileiro Código Criminal do Império - 1830 Código Penal da

História do Direito Penal Brasileiro Código Criminal do Império - 1830 Código Penal da República 1890 Consolidação das Leis Penais - 1932 Código Penal de 1940 Código Penal de 1984 – Parte Geral Tobias Barreto Exigência Política e não dogmática CLP Alcântara Machado e Nelson Hungria Teoria Finalista da Ação Caráter Liberal, posterior à declaração de Independência Falta sistematização Piragibe Atualização do D. P. Criação de penas alternativas (PRD) Postulados do Iluminismo Retrocesso das ideias liberais Sistema do Duplo Binário para inimputáveis Princípio da Legalidade Penal Falta de proporcionalidade da PPL Medidas alternativas à prisão Diminuição da pena de morte Regra: PPL Sistema Dias - multa Teoria Causalista da Ação Crimes contra o trabalho e o Trabalhador (Vargas) Instituição do sistema Vicarionte