Higiene Industrial PRIMEIRA PARTE Apresentao Metrologia Sistema metrolgico

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Higiene Industrial PRIMEIRA PARTE Apresentação Metrologia (Sistema metrológico e calibração) Segurança do Trabalho (profissionais

Higiene Industrial PRIMEIRA PARTE Apresentação Metrologia (Sistema metrológico e calibração) Segurança do Trabalho (profissionais e normas internacionais) Definições, Normas Nacionais, Leis e decretos SEGUNDA PARTE Estudo de caso ( “Poluição Sonora e Diversão”) Tendências e técnicas de amostragem (perícia e avaliação) Software NRnoise

Profissionais da Área de Segurança • Engenheiros de Segurança • Técnico de Segurança •

Profissionais da Área de Segurança • Engenheiros de Segurança • Técnico de Segurança • Médicos do Trabalho • Enfermeiros • Psicólogos (planejamento estratégico, projeto, medição, treinamento, prevenção, controle e perícia técnica) (fiscalização e execução de medidas de segurança) (acompanhamento, exames periódicos, prevenção, controle, treinamento, laudos de dispensa e perícias) (atendimento de emergência, acompanhamento e execução ) (perfil, acompanhamento e orientação profissional) Os conceitos para os profissionais da área de segurança do trabalho foge a definição, portanto é abrangente e multidisciplinar; compreendendo as seguintes etapas: Primeira etapa: orientação a seleção profissional para a manutenção do trabalhador nas melhores condições possíveis de saúde (interação com o recurso humano). Segunda Etapa: cuidados com a higiene e segurança do trabalho, isto é, fazer todo o possível para prevenir doenças num ambiente de trabalho determinado; identificando, eliminando ou minimizando os agentes causadores e implementando medidas práticas para evitar acidentes.

Recrutamento (primeira etapa) Perfil Profissional: processo de seleção através do perfil psicológico, devidamente configurado

Recrutamento (primeira etapa) Perfil Profissional: processo de seleção através do perfil psicológico, devidamente configurado e avaliado, além da aptidão física; enquadramento da profissão ao indivíduo. “Perfil Frofissiográfico” características básicas para preencher o cargo. Relação Trabalho e Lazer: alívio das tensões e fadiga do trabalho intrinsecamente ligada a saúde. O preenchimento inadequado do tempo de lazer poderá ocasionar desvios graves a saúde individual e coletiva. Portanto, ponto importante a ser considerado pelo profissional da área de saúde e segurança do trabalho. Nota: Avaliações de problemas ou agravamentos do quadro de saúde devem ser acompanhado por enquetes sobre a vida fora do Ambiente de Trabalho. “Orientação Biopsicossocial”.

Etapas (“Campo de Abrangência”) Terceira Etapa: relacionada ao âmbito trabalhista. Conhecimento da atividade executada

Etapas (“Campo de Abrangência”) Terceira Etapa: relacionada ao âmbito trabalhista. Conhecimento da atividade executada e os riscos envolvidos, socorro de urgência, treinamento (brigada), formas de prevenção e atenuação segundo parâmetros e limites das leis. Podemos destacar também a emissão de CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), interação com as normas do INSS e o estabelecimento do nexo causal. Quarta Etapa: Estratégica. Relacionada com a qualidade e produtividade da empresa, projetos, gastos trabalhistas e seguro patrimonial. Também nessa etapa pode-se destacar o gerenciamento de resíduos industriais e as novas normas de certificação. Carater multidisciplinar: Engenharia, Direito, Medicina, Sociologia e Psicologia. Nota: a área de segurança de trabalho nas empresa modernas passam a ser subordinadas diretamente a presidência, com recursos próprios; provocando uma mudança radical no organograma (antes vinculada ao recurso humano).

Sistema de Gestão (BS 8800) SGSSO - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança

Sistema de Gestão (BS 8800) SGSSO - Sistema de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional. Trabalhadores mais conscientes, participativos e responsáveis pelos resultados de suas corporações. Busca de Excelência empresarial: a luz da competitividade e da globalização as empresas tornam-se valorizadas e reconhecidas pela flexibilidade e sua estratégia de interação com a sociedade. Os conceitos ligados a qualidade do produto transcendem o limite do produto e/ou do serviço realizado. Selo de cunho social. As marcas conectadas aos produtos, em alguns mercados, passam a ser vitrines de suas contribuições ambientais, ocupacionais, sociais e econômicas. Nota: integração do SGSSO ao Sistema da Qualidade (ISO 9000), do Meio Ambiente (ISO 14000) e da Responsabilidade Social (SA 8000) e que contenha elementos internacionamente aceitos, por exemplo: BS 8800 e OSHAS 18001.

Sistema de Gestão (pontos importantes) O SGSSO é a base para a certificação SA

Sistema de Gestão (pontos importantes) O SGSSO é a base para a certificação SA 8000 (requisito 3 - saúde e segurança) e também no tocante ao atendimento aos requisitos da dimensão social no manejo de florestas e plantações, para certificação de conformidade ao FSC - Forestry Stwardship Council ( requisito 4 - Relações Comunitárias e Direito dos Trabalhadores). A Análise Preparatória do SGSSO, entre os mais importante, compreende: • Determinar os pontos fortes e fracos da empresa com relação a legislação de segurança, previdenciaria (INSS) e de medicina do trabalho. • Determinar as principais demandas de partes interessadas externas e internas com relação a saúde e segurança do trabalho. • Identificar os principais riscos (ou perigos). • Identificar e priorizar as principais incidências e acidentes ocorridos; • Contabilizar qualquer passivo trabalhista existente, real ou podencial.

Institutos e Normas Internacionais ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists NIOSH -

Institutos e Normas Internacionais ACGIH - American Conference of Governmental Industrial Higyenists NIOSH - National Institute of Occupacional Safety and Health; OSHA - Ocupational Safely and Health Administration; OIT - Organização Internacional do Trabalho.

Normas Nacionais, Leis e Decretos Regimento: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho RJU

Normas Nacionais, Leis e Decretos Regimento: CLT - Consolidação das Leis do Trabalho RJU - Regime Jurídico Único CLT - Titulo II, Capítulo V - seção XIII - das atividades insalubres ou perigosas. Lei 6. 514, de 22/12/77 e Portaria 3. 214, de 08/06/78 - Normas Regulamentadoras. Portaria 3. 097 - Aprova as Normas Regulamentadoras rurais. Ordens de Serviço 209 (cessão de mão de obra e empreitada), OS 600, 612 e 621 atividades e limites estabelecidos para Previdência Social.

Leis Previdênciária Lei N 9. 732 de 11 de dezembro de 1998, altera dispositivos

Leis Previdênciária Lei N 9. 732 de 11 de dezembro de 1998, altera dispositivos das leis 8212 (plano de custeio da previdência social) e 8213 (plano de benefício da previdência social), Pontos mais importantes: • As alíquotas referente ao art. 22 da lei 8212 serão acrescidas de 12, 9 ou 6 pontos percentuais, conforme a atividade exercida pelo segurado a serviço da empresa, sujeito a agentes nocivos; levando em consideração o tempo de contribuição para aposentadoria especial. Concedido aos segurados empregados e trabalhadores avulsos sujeitos a condições especiais. • A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes nocivos, mediante formulário estabelecido pelo INSS, com base em laudos técnicos de condição ambiental de trabalho emitido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho nos termos da legislação trabalhista (agentes e limites OS 600 e OS 612); • Do laudo técnico deverão constar informações sobre a existência de tecnologia de proteção coletiva ou individual que diminua a intensidade do agente agressivo a limites de tolerância e recomendações sobre sua adoção pelo estabelecimento.

Orientação Normativa N 12 de 18/03/99 : Disciplina procedimentos relacionados ao acréscimo de alíquota

Orientação Normativa N 12 de 18/03/99 : Disciplina procedimentos relacionados ao acréscimo de alíquota destinada ao financiamento de aposentadoria especial: indicação no laudo, da exposição ou não do trabalhador, a agentes agressivos, de maneira habitual e permanente. Responsabilidade do Empregador: CPP - Código de Processo Penal, aplicado aos casos de morte por acidente de trabalho que decorre da culpa do empregador; CPC - Código de Processo Civil, diz que aquele, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola o direito ou causa prejuízo a outrem, fica obrigado a reparar o dano

Definições Higiene Ocupacional: é a ciência e a arte de prevenir doenças e enfermidades,

Definições Higiene Ocupacional: é a ciência e a arte de prevenir doenças e enfermidades, de promover a saúde e a eficiência física e mental, mediante esforços organizados ( sentido restrito ). Saúde: estado de relativo equilíbrio de forma e função do organismo, o que resulta de seu ajustamento dinâmico satisfatório às forças que tendem a perturba-lo. Saúde segundo a OMS: saúde é o estado completo de bem estar mental e social e não apenas a ausência de doenças ou enfermidades. Doença: desajuste ou falha nos mecanismos de adaptação do organismo ou ausência de reação aos estímulos a cuja ação esta exposto. Seguridade Social: compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade à previdência e à assistência médica

Definições (cont. ) Agentes Físicos (NR 15) : ruído (anexo 1 e 2), calor

Definições (cont. ) Agentes Físicos (NR 15) : ruído (anexo 1 e 2), calor (anexo 3), radiação ionizantes (anexo 5), pressão (condições hiperbáricas anexo 6), radiações não-ionizantes (anexo 7), vibrações (anexo 8), frio (anexo 9), umidade (anexo 10); Agentes Químicos (NR 15): produtos químicos (anexo 11), poeiras minerais (asbesto, manganês e outros compostos de sílica, anexo 12), produtos químicos agressivos (anexo 13); Agentes Biológicos (NR 15): ações nocivas de micro-organismos (fungos, bactérias, vírus e outros, anexo 14); Antecipação: identifica os riscos que poderão ocorrer; Reconhecimento: se preocupa com os riscos presentes, avaliações dos processos, matéria-prima, análise de risco, etc. Está relacionada com o PPRA; Avaliação: se destina a quantificar periodicamente os agentes agressivos, está relacionado com a NR-15;

Normas Regulamentadoras NR 1 - Disposições Gerais: estabelece o campo de aplicação de todas

Normas Regulamentadoras NR 1 - Disposições Gerais: estabelece o campo de aplicação de todas as NR de segurança e medicina do trabalho do trabalhador urbano; NR 2 - Inspeção Prévia: situações em que a empresa deve solicitar ao Mtb a realização de de inspeção prévia em seus estabelecimentos. Alteração devem ser comunicadas a DRT (Delegacia Regional do Trabalho); NR 3 - Embargo ou Interdição: estabelece as situações que a empresas se sujeitam a sofrer paralisações (da obra ou estabelecimento); NR 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (SESMT); NR 5 - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA). Entre outros, promover com o SESMT a Semana Interna de Prevenção de Acidentes. NR 6 - Equipamentos de Proteção Individual (EPI)

Normas Regulamentadoras NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: obrigatoriedade de

Normas Regulamentadoras NR 7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional: obrigatoriedade de elaboração de um PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições; NR 8 - Edificações: requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações para garantir conforto e segurança aos que nela trabalham; NR 9 - Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA): obrigatoriedade de elaboração de um PCMSO, por parte de todos os empregadores e instituições. Estabelece níveis de ação para prevenção de risco; NR 10 - Instalações e Serviços em Eletricidade: condições mínimas exigíveis para os empregados que trabalham nas instalações elétricas (classe dos ambientes); NR 11 - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais; NR 12 - Máquinas e Equipamentos: prevenção de acidentes através de dispositivos específicos, e circulação;

Normas Regulamentadoras NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: recomendações técnicas-legais referente a

Normas Regulamentadoras NR 13 - Caldeiras e Vasos de Pressão: recomendações técnicas-legais referente a construção, operação e manutenção ( identificação, classificação, testes, etc; ) NR 14 - Fornos: recomendações técnicas-legais referente a construção, operação e manutenção de fornos industriais; NR 15 - Atividades e Operações Insalubres: agentes insalubres, limites de tolerância e os critérios técnicos e legais para avaliação e caracterização (40%, 20% e 10% do salário mínimo) ; NR 16 - Atividades e Operações Perigosas: define os critérios técnicos legais para avaliação e caracterização das atividades e operações perigosas. (30% do salário base); NR 17 - Ergonomia: demanda propiciar maior conforto, segurança e trabalho eficiente.

Normas Regulamentadoras NR 18 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção:

Normas Regulamentadoras NR 18 -Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Industria da Construção: estabelece diretrizes de origem administrativa, de planejamento e organização; NR 19 - Explosivos: aspectos de segurança que envolvem as atividades com explosivos; NR 20 - Líquidos Combustíveis e Inflamáveis: definições e aspectos de segurança envolvendo as atividades com líquidos inflamáveis e combustíveis; NR 21 - Trabalho a Céu Aberto: estabelece as medidas preventiva em atividades a céu aberto como minas e pedreiras; NR 22 - Trabalhos Subterrâneos: determina que a mina subterrânea adotará métodos e procedimentos nos locais de trabalho, proporcionando satisfatória condição de segurança e medicina do trabalho. NR 23 - Proteção Contra Incêndio: medidas de proteção contra incêdio.

Normas Regulamentadoras NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho:

Normas Regulamentadoras NR 24 - Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho: determina requisitos básicos para instalações sanitárias, especialmente referentes a cozinha, banheiros, vestuário, refeitórios, alojamentos e água potável; NR 25 - Resíduos Industriais: medidas preventivas e destino final a ser dado aos resíduos industriais; NR 26 - Sinalização de Segurança: padronização das cores de sinalizações. NR 27 - Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho ( técnicos de segurança ou supervisor de segurança e engenheiros de segurança); NR 28 - Fiscalização e Penalidades: prazos das infrações levantadas pelos orgãos competentes do Ministério do trabalho; NR 29 - Segurança e Saúde do Trabalho Portuário (aprovado pela portaria n 53 de 17/12/97) Nota: NRR - Normas Regulamentadoras Rurais NRR 1(disposições Gerais), NRR 2 (SEPATR), NRR 3 (CIPAR), NRR 4 (EPI) e NRR 5 (produtos químicos).