HERMENUTICA E INTERPRETAO Hermenutica a cincia que fornece

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HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO Hermenêutica é a ciência que fornece a técnica e os princípios

HERMENÊUTICA E INTERPRETAÇÃO Hermenêutica é a ciência que fornece a técnica e os princípios segundo os quais o operador do Direito poderá apreender o sentido jurídico da norma constitucional em exame, ao passo que interpretação consiste em desvendar o real sentido da norma"

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FEIÇÃO AXIOLÓGICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS – CONTEÚDO ÉTICO E MORAL NAS CONSTITUIÇÕES

HERMENÊUTICA CONSTITUCIONAL FEIÇÃO AXIOLÓGICA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS – CONTEÚDO ÉTICO E MORAL NAS CONSTITUIÇÕES

Por que uma interpretação específica para a Constituição? ¡ as normas constitucionais, de forma

Por que uma interpretação específica para a Constituição? ¡ as normas constitucionais, de forma diversa dos demais regramentos normativos, não possuem, como já tivemos oportunidade de registrar, um exclusivo conteúdo jurídico - por se tratar a Constituição, em última instância, de um texto com nítida feição política - permitindo-nos concluir que os problemas de interpretação constitucional, em certa medida, são mais amplos e complexos do que aqueles afetos à lei comum, até porque, sob certa ótica, também repercutem sobre todo o ordenamento jurídico.

Quem interpreta a Constituição? Tarefa das três funções estatais: Executivo, Legislativo e Judiciário ¡

Quem interpreta a Constituição? Tarefa das três funções estatais: Executivo, Legislativo e Judiciário ¡ Judicial Review – Judiciário é árbitro final das disputas constitucionais ¡ Sociedade aberta de intérpretes da Constituição – espaço democrático de debate ¡

HISTÓRICO EVOLUÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL – SÉCULO XX ¡ JUDICIÁRIO – GARANTIDOR DOS DIREITOS

HISTÓRICO EVOLUÇÃO DA INTERPRETAÇÃO CONSTITUCIONAL – SÉCULO XX ¡ JUDICIÁRIO – GARANTIDOR DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS - CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE - CONSTITUIÇÃO ENQUANTO NORMA JURÍDICA ¡

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Princípios constitucionais Ponto de partida para o intérprete ¡ Conjunto de normas que espelham

Princípios constitucionais Ponto de partida para o intérprete ¡ Conjunto de normas que espelham a ideologia da Constituição, seus postulados básicos e seus fins. ¡ Fundamentos ou qualificações essenciais da ordem jurídica constitucional ¡ Princípio mais genérico ao mais específico ¡

Normas-princípio e Normasdisposição ¡ ¡ Normas-disposição – Regras, têm eficácia restrita às situações específicas

Normas-princípio e Normasdisposição ¡ ¡ Normas-disposição – Regras, têm eficácia restrita às situações específicas às quais se dirigem. Normas-princípio – Princípios, têm, normalmente, maior teor de abstração e uma finalidade mais destacada dentro do sistema. Funcionam como critério de interpretação e integração do Texto Constitucional

Princípio ¡ “Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele,

Princípio ¡ “Princípio é, por definição, mandamento nuclear de um sistema, verdadeiro alicerce dele, disposição fundamental que se irradia sobre diferentes normas compondo-lhe o espírito e servindo de critério para sua exata compreensão e inteligência, exatamente por definir a lógica e a racionalidade do sistema normativo, no que lhe confere a tônica e lhe dá sentido harmônico. . . ”

Princípio ¡ “Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma.

Princípio ¡ “Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucinalidade, confomre o escalão do princípio atingido, porque representa insurgencia ocntra todo o sistema, subversão de seus valores fundamentais” (Celso Antonio Bandeira de Mello)

Princípios Constitucionais Princípios Fundamentais – contêm as decisões políticas estruturais do Estado, fundamentos da

Princípios Constitucionais Princípios Fundamentais – contêm as decisões políticas estruturais do Estado, fundamentos da organização política do Estado, correspondendo aos princípios constitucionais de organização. Ex: federação, república, presidencialismo, regime democrático - núcleo imodificável – limite às mutações constitucionais ¡

Princípios Constitucionais ¡ Princípios constitucionais gerais – importantes especificações dos princípios fundamentais. Têm menor

Princípios Constitucionais ¡ Princípios constitucionais gerais – importantes especificações dos princípios fundamentais. Têm menor grau de abstração e ensejam, em muitos casos, a tutela imediata das sitações jurídicas que contemplam. Ex: Legalidade, isonomia, juiz natural

Princípios Constitucionais ¡ Princípios setoriais ou especiais – presidem um específico conjunto de normas

Princípios Constitucionais ¡ Princípios setoriais ou especiais – presidem um específico conjunto de normas afetas a determinado tema, capítulo ou título da Constituição. Eles se irradiam limitadamente, mas com supremacia no seu âmbito de atuação. Podem decorrer dos princípios gerais: legalidade tributária, legalidade administrativa ou podem ser autônomos: princípio da anterioridade tributária, ou do concurso público

Papel dos Princípios Enfatizar as finalidades ou destinação da Constituição: 1) Embasando as decisões

Papel dos Princípios Enfatizar as finalidades ou destinação da Constituição: 1) Embasando as decisões políticas fundamentais tomadas pelo constituinte e expressando os valores superiores que inspiraram a criação de um Estado. Fincam os alicerces e traçam as linhas mestras das instituições

Papel dos Princípios 2) Função de ser o fio condutor dos diferentes segmentos do

Papel dos Princípios 2) Função de ser o fio condutor dos diferentes segmentos do Texto Constitucional, dando unidade ao sistema normativo. Compatibilizar normas aparentemente contraditórias 3) Dirigem-se ao Executivo, Legislativo e Judiciário, condicionando a atuação dos poderes públicos e pautando a interpretação e aplicação de todas as normas jurídicas vigentes.

Princípios constitucionais Generalidade, abstração dos princípiospermite ao intérprete, muitas vezes, superar o legalismo estrito

Princípios constitucionais Generalidade, abstração dos princípiospermite ao intérprete, muitas vezes, superar o legalismo estrito e buscar no sistema a solução mais justa. ¡ Princípios também funcionam como limites interpretativos máximos, reduzindo a discricionariedade do aplicador da norma e impondo-lhe o dever de motivar seu convencimento. ¡

PRINCÍPIOS HERMENÊUTICOS NORTEADORES DA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

PRINCÍPIOS HERMENÊUTICOS NORTEADORES DA INTERPRETAÇÃO DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS

Princípio da Supremacia Constitucional Por esse princípio, a Constituição está no ápice do ordenamento

Princípio da Supremacia Constitucional Por esse princípio, a Constituição está no ápice do ordenamento jurídico nacional e nenhuma norma jurídica pode contrariá-la material ou formalmente, sob pena de advir uma inconstitucionalidade ¡ Constituição- fundamento de validade de todas as demais normas ¡ Poder Constituinte e Constituído ¡

Princípio da Supremacia Constitucional Constituição Rígida ¡ Controle de constitucionalidade – Poder Judiciário -

Princípio da Supremacia Constitucional Constituição Rígida ¡ Controle de constitucionalidade – Poder Judiciário - direito americano ¡ Toda lei contrastante com a Constituição é nula ¡ Sistema de freios e contrapesos ¡ Limitação de Maiorias eventuais ¡

Princípio da Imperatividade da Norma Constitucional ¡ ¡ A norma constitucional é imperativa, de

Princípio da Imperatividade da Norma Constitucional ¡ ¡ A norma constitucional é imperativa, de ordem pública e emana da vontade popular. Na interpretação de um dispositivo constitucional é essencial que o intérprete sempre lhe confira a mais ampla extensão possível. O caráter imperativo da Constituição rejeita a tendência de interpretá-la com os olhos e sob os fundamentos da legislação ordinária precedente‘ Em face do caráter imperativo o juiz deve conhecer da questão de inconstitucionalidade, ainda que não tenha sido provocado pela parte.

Princípio da Taxatividade da Norma Constitucional ¡ Uma norma constitucional deve sempre ser interpretada

Princípio da Taxatividade da Norma Constitucional ¡ Uma norma constitucional deve sempre ser interpretada taxativamente não se admitindo uma interpretação (fora do contexto constitucional) de maneira extensiva ou analógica. Esse princípio decorre do anterior e limita o âmbito de incidência da norma constitucional à vontade expressa do legislador constituinte;

Princípio da Simetria Constitucional ¡ É o princípio federativo que exige uma relação simétrica

Princípio da Simetria Constitucional ¡ É o princípio federativo que exige uma relação simétrica entre os institutos jurídicos da Constituição Federal e as Constituições dos Estados-Membros. Tem aplicação expressa, por exemplo, no artigo 125, § 2º, da Constituição Federal;

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais ¡ Há uma presunção iuris tantum

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais ¡ Há uma presunção iuris tantum (relativa) de que toda lei é constitucional (ou seja, eficaz juridicamente, sob o aspecto extrínseco (hierárquico) de sua aplicabilidade) até prova em contrário, ou seja, até que o Poder Judiciário, exercendo o controle típico constitucional (eficácia jurídica), a declare expressamente inconstitucional (ineficaz juridicamente).

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais Separação de Poderes – Checks and

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais Separação de Poderes – Checks and balances – Constituição EUA 1787 – controles recíprocos entre Legislativo, Executivo e Judiciário ¡ Define papéis e estabelece limites para interpretação ¡ Controle de constitucionalidade difuso ou concentrado pelo Judiciário ¡

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais ¡ Declaração de inconstitucionalidade da norma

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais ¡ Declaração de inconstitucionalidade da norma pelo Judiciário – autolimitação e deferência aos demais Poderes

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais Regras de interpretação: a)Não sendo evidente

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais Regras de interpretação: a)Não sendo evidente a inconstitucionalidade, havendo dúvida ou a possibilidade de razoavelmente se considerar a norma como válida, deve o órgão abster-se da declaração de inconstitucionalidade; b) Havendo alguma interpretação possível que permita afirmar-se a compatibilidade da norma com a Constituição, deve o intérprete optar pela interpretação legimitadora, mantendo o preceito em vigor

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais ¡EUA – não prevalece o princípio,

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais ¡EUA – não prevalece o princípio, quando, contrastado com o princípio constitucional da igualdade perante a lei, o ato normativo se utiliza de critério racial ou de origem nacional. ¡Norma se sujeita a uma avaliação severa, tendo uma presunção de invalidade, cabendo ao Governo demonstrar que a classificação é necessária e inevitável para realização de um relevante fim público.

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais Possibilidade do Poder Executivo (de qualquer

Princípio da Presunção da Constitucionalidade das Normas Infraconstitucionais Possibilidade do Poder Executivo (de qualquer Poder) deixar de aplicar lei que seus órgãos de decisão reputem inconstitucional ¡ Princípio de presunção de constitucionalidade das leis – art. 103 § 3º da CF – Advogado Geral da União defende a constitucionalidade da norma legal ou ato normativo ¡ Art. 97 CF – maioria absoluta dos membros do Tribunal – inconstit. ¡

princípio da interpretação conforme a Constituição Uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando

princípio da interpretação conforme a Constituição Uma norma não deve ser declarada inconstitucional quando entre interpretações plausíveis e alternativas, exista alguma que permita compatibilizá-la com a Constituição. ¡ Busca-se uma interpretação que não seja a que decorre da leitura mais óbvia do dispositivo. Exclui-se a interpretação contrária a Constituição. ¡

princípio da interpretação conforme a Constituição 1) 2) Trata-se da escolha de uma interpretação

princípio da interpretação conforme a Constituição 1) 2) Trata-se da escolha de uma interpretação da norma legal que a mantenha em harmonia com a Constituição, em meio a outras possibilidades interpretativas; Tal interpretação busca encontrar um sentido possível para a norma, que não é o que mais evidentemente resulta da leitura de seu texto.

princípio da interpretação conforme a Constituição 3) Além da eleição de uma linha de

princípio da interpretação conforme a Constituição 3) Além da eleição de uma linha de interpretação, procede-se à exclusão expressa de outra ou outras interpretações possíveis, que conduziriam a resultado contrastante com a Constituição; 4) A interpretação conforme a Constituição não é mero preceito hermenêutico, mas também um mecanismo de controle de constitucionalidade pelo qual se declara ilegítima uma determinada leitura da norma legal.

princípio da interpretação conforme a Constituição ¡ Busca-se conformar a interpretação das leis infraconstitucionais

princípio da interpretação conforme a Constituição ¡ Busca-se conformar a interpretação das leis infraconstitucionais ao texto constitucional e não fazer o inverso, a pretender que a Constituição se amolde a leis inferiores à Constituição, não raras vezes inconstitucionais e que por isso mesmo não devem ser aplicadas;

princípio da interpretação conforme a Constituição ¡ tem por pressuposto objetivo de que o

princípio da interpretação conforme a Constituição ¡ tem por pressuposto objetivo de que o texto do dispositivo legal comporte razoavelmente a hipótese de leituras de normas discrepantes: que dele razoavelmente se possam extrair normas diferentes, só uma delas, no entanto, acorde com a Constituição

princípio da interpretação conforme a Constituição ¡ Uma norma pode admitir várias interpretações. Destas,

princípio da interpretação conforme a Constituição ¡ Uma norma pode admitir várias interpretações. Destas, algumas conduzem ao reconhecimento da inconstitucionalidade, outras, porém, consentem tomá-la por compatível com a Constituição. O intérprete há de inclinar-se por esta última saída ou via de solução. A norma, interpretada conforme a Constituição, será portanto considerada constitucional. Evita-se a anulação da lei em razão de normas dúbias nela contidas, desde naturalmente que haja a possibilidade de compatibilizá-las com a Constituição.

Lei nº 9. 868, de 10 de novembro de 1999 ¡ ¡ ¡ Art.

Lei nº 9. 868, de 10 de novembro de 1999 ¡ ¡ ¡ Art. 28. Dentro do prazo de dez dias após o trânsito em julgado da decisão, o Supremo Tribunal Federal fará publicar em seção especial do Diário da Justiça e do Diário Oficial da União a parte dispositiva do acórdão. Parágrafo único. A declaração de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade, inclusive a interpretação conforme a Constituição e a declaração parcial de inconstitucionalidade sem redução de texto, têm eficácia contra todos e efeito vinculante em relação aos órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública Federal, estadual e municipal. Em conseqüência, a interpretação conforme a Constituição pode se operar com declaração de inconstitucionalidade com ou sem redução do texto

Interpretação conforme à Constituição ¡ ¡ a interpretação conforme a Constituição se faz através

Interpretação conforme à Constituição ¡ ¡ a interpretação conforme a Constituição se faz através ou da declaração de constitucionalidade (há compatibilidade da norma infraconstitucional com a norma que se extrai da Constituição) ou da declaração de inconstitucionalidade (não há compatibilidade da norma infraconstitucional com a norma que se extrai da Constituição). Nesse último caso, a declaração de inconstitucionalidade pode se dar de forma integral (toda a norma infraconstitucional é incompatível) ou de forma parcial (somente parte da norma é incompatível).

Interpretação conforme à Constituição ¡ Se a inconstitucionalidade ocorre, esta pode se referir ao

Interpretação conforme à Constituição ¡ Se a inconstitucionalidade ocorre, esta pode se referir ao texto integral ou a somente parte do texto, caso em que, para aproveitar o texto de forma a dá-lo como constitucional, deve o mesmo ser reduzido, expungindo as partes incompatíveis com a CF. ¡ Pode-se também fazer a interpretação conforme a Constituição sem redução do texto, dali extraindo norma que se repute compatível com a Constituição. ¡ Papel normativo do STF - impondo uma interpretação que se mostra clara e evidentemente vinculante, em termos constitucionais, para os demais órgãos judiciais e também administrativos

Interpretação conforme a Constituição O texto legal permanece íntegro, sua aplicação fica restrita ao

Interpretação conforme a Constituição O texto legal permanece íntegro, sua aplicação fica restrita ao sentido declarado pelo Tribunal. ¡ Preserva-se a norma ¡ Declaração de nulidade sem redução de texto. ¡

Interpretação conforme a Constituição ¡ Os juízes e os administradores públicos, nos casos que

Interpretação conforme a Constituição ¡ Os juízes e os administradores públicos, nos casos que lhes forem submetidos, poderão utilizar o método da interpretação conforme a Constituição para a apreciação dos temas – suas decisões, em tais casos, não terão efeitos erga omnes

Princípio da Unidade da Constituição ¡ ¡ Exige do intérprete a compreensão desta como

Princípio da Unidade da Constituição ¡ ¡ Exige do intérprete a compreensão desta como um todo normativo, sistema constitucional, composto de princípios e regras que se harmonizam a visar à realização dos fins estabelecidos no texto constitucional Deve-se interpretar a constituição de maneira a evitar contradições entre suas normas

Princípio da Unidade da Constituição ¡ ¡ ¡ Pontos de Tensão Normativa que congregam

Princípio da Unidade da Constituição ¡ ¡ ¡ Pontos de Tensão Normativa que congregam valores e bens jurídicos que se contrapõem e devem ser harmonizados pelo intérprete Liberdade de manifestação do pensamento e de epressão (art. 5 o IV e X) x direito à honra e à intimidade, qua a Constituição também assegura (art. 5 o, XI) Direito de propriedade (art. 5 o , XXII) x função social da propriedade (art. 5 o, XXIII, 170, III)

Princípio da máxima efetividade ou eficiência a uma norma constitucional deve ser atribuído o

Princípio da máxima efetividade ou eficiência a uma norma constitucional deve ser atribuído o sentido que maior eficácia lhe conceda. ¡ Eficácia – aptidão para a produção de efeitos, para a irradiação das conseqüências que lhe são próprias. ¡ Eficaz é o ato idôneo para atingir a finalidade para a qual foi gerado ¡

Princípio da máxima efetividade ou eficiência a) b) c) Normas constitucionais de eficácia plena

Princípio da máxima efetividade ou eficiência a) b) c) Normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata; Normas constitucionais de eficácia contida e aplicabilidade imediata, passíveis de restrição; Normas constitucionais de eficácia limitada ou reduzida, que dependem de integração infraconstitucional

Princípio da máxima efetividade ou eficiência Coercibilidade; ¡ Eficácia positiva e negativa das normas

Princípio da máxima efetividade ou eficiência Coercibilidade; ¡ Eficácia positiva e negativa das normas constitucionais ¡ Papel ativo do Poder Judiciário na efetivação das normas constitucionais – direitos fundamentais ¡ Inconstitucionalidade por omissão ¡

Preâmbulo Constitucional Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir

Preâmbulo Constitucional Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bemestar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte Constituição da República Federativa do Brasil

Preâmbulo ¡ ¡ ¡ Documento de intenções do diploma, e consiste em uma certidão

Preâmbulo ¡ ¡ ¡ Documento de intenções do diploma, e consiste em uma certidão de origem e legitimidade do novo texto e uma proclamação de princípios, demonstrando a ruptura com o ordenamento constitucional anterior e o surgimento jurídico de um novo Estado Elemento de interpretação e integração para toda ordem constitucional Traça diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição- linhas mestras interpretativas

Princípios interpretativos ¡ do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada

Princípios interpretativos ¡ do efeito integrador: na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deverá ser dada maior primazia aos critérios favorecedores da integração política e social, bem como ao reforço da unidade política;

Princípios interpretativos ¡ ¡ Da justeza ou da conformidade funcional: os órgãos encarregados da

Princípios interpretativos ¡ ¡ Da justeza ou da conformidade funcional: os órgãos encarregados da interpretação da norma constitucional não poderão chegar a uma posição que subverta, altere ou perturbe o esquema organizatóriofuncional constitucionalmente estabelecido pelo legislador constituinte originário; Da concordância prática ou da harmonização: exige-se a coordenação e combinação dos bens jurídicos em conflito de forma a evitar o sacrifício total de uns em relação aos outros.

Princípios interpretativos ¡ Da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser

Princípios interpretativos ¡ Da força normativa da constituição: entre as interpretações possíveis, deve ser adotada aquela que garanta maior eficácia, aplicabilidade e permanência das normas constitucionais;

Filtragem constitucional ¡ A filtragem constitucional constitui processo hermenêutico que pressupõe o caráter de

Filtragem constitucional ¡ A filtragem constitucional constitui processo hermenêutico que pressupõe o caráter de supremacia da norma constitucional impondo que a apreensão do significado das normas de todo o ordenamento jurídico deve ser feita levando em conta os valores constitucionais.

Reserva do possível ¡ Consiste em critério hermenêutico, oriundo de decisão da Corte Constitucional

Reserva do possível ¡ Consiste em critério hermenêutico, oriundo de decisão da Corte Constitucional alemã que afirmou, quanto aos direitos prestacionais, cujo objeto é a prestação de determinado serviço público, como educação, saúde e outros, que o atendimento a tais direitos "está sujeito à reserva do possível no sentido daquilo que o indivíduo, de forma racional, pode esperar da sociedade" e das respectivas condições históricas.

Proibição do retrocesso ¡ O princípio da proibição do retrocesso social, também chamado princípio

Proibição do retrocesso ¡ O princípio da proibição do retrocesso social, também chamado princípio da proibição do regresso, consiste em critério hermenêutico pelo qual o intérprete, quanto ao tema de igualdade de tratamento nos direitos sociais, deve manter um trajeto gradualista, sempre ascendente em busca de maior igualdade, de forma a evitar recuos históricos na proteção destes direitos.

Hermenêutica dos Direitos Fundamentais Ferramentas interpretativas específicas para as normas que veiculam direitos fundamentais

Hermenêutica dos Direitos Fundamentais Ferramentas interpretativas específicas para as normas que veiculam direitos fundamentais ¡ Normas de direitos fundamentais: - alto grau de abstração e forte carga valorativa (dimensão principiológica) - acentuada estabilidade normativa (núcleo intangível da CF) ¡

Hermenêutica dos Direitos Fundamentais Constituição deve limitar a atuação do legislador – problemas interpretativos

Hermenêutica dos Direitos Fundamentais Constituição deve limitar a atuação do legislador – problemas interpretativos ¡ Direitos fundamentais – limites à atividade legislativa - dela dependem para ser implementados Conciliar os direitos fundamentais entre si e com outros princípios restrição ¡

Hermenêutica dos Direitos Fundamentais ¡ Direitos Fundamentais – estruturam -se como princípios – são

Hermenêutica dos Direitos Fundamentais ¡ Direitos Fundamentais – estruturam -se como princípios – são restringíveis – ponderação de interesses é a ferramenta metodológica mais adequada para solucionar os problemas concernentes à verificação da legimitidade constitucional das restrições

Direitos Fundamentais Sociais • • • salário-mínimo mais amplo, para abranger os gastos com

Direitos Fundamentais Sociais • • • salário-mínimo mais amplo, para abranger os gastos com educação e lazer (IV); jornada semanal de 44 horas (XIII); adicional de 50% para as horas extras (XVI); abono de 1/3 sobre as férias (XVII); licença-paternidade (XIX);

Direitos Fundamentais Sociais • • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (XXI); adicional

Direitos Fundamentais Sociais • • aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (XXI); adicional de penosidade (XXIII); proteção em face da automação (XXVII); e prescrição qüinqüenal dos créditos trabalhistas (XXIX).