GUARDA PORTURIA DO RIO DE JANEIRO PROF DR

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GUARDA PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO PROF. DR. MANOEL MESSIAS PEIXINHO

GUARDA PORTUÁRIA DO RIO DE JANEIRO PROF. DR. MANOEL MESSIAS PEIXINHO

PORTOS BRASILEIROS 1. Angra dos Reis - RJ 13. Itaguaí - RJ 25. Rio

PORTOS BRASILEIROS 1. Angra dos Reis - RJ 13. Itaguaí - RJ 25. Rio de Janeiro - RJ 2. Antonima - PR 14. Itajaí - SC 26. Rio Grande - RS 3. Aratu - BA 15. Itaqui - MA 27. Salvador - BA 4. Areia Branca - RN 16. Maceió - AL 28. Santana - AP 5. Barra do Riacho - ES 17. Manaus – AM 29. Santarém - PA 6. Belém - PA 18. Natal - RN 30. Santos - SP 7. Cabedelo - PB 19. Niterói - RJ 31. São Francisco do Sul - SC 8. Estrela - RS 20. Paranaguá - PR 32. São Sebastião - SP 9. Forno – RJ 21. Pelotas - RS 33. SUAPE - PE 10. Fortaleza - CE 22. Porto Alegre - RS 34. Vila do Conde - PA 11. Ilhéus – BA 23. Porto Velho - RO 35. Vitória - ES 12. Imbituba - SC 24. Recife - PE Os dados foram retirados do site oficial da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq.

LOCALIZAÇÃO DOS PORTOS RJ BRASILEIROS POR ESTADO RS BA 3% 3% 6% 3% 3%

LOCALIZAÇÃO DOS PORTOS RJ BRASILEIROS POR ESTADO RS BA 3% 3% 6% 3% 3% PA 3% SC 14% ES PE 8% RN 6% 9% 6% 6% PR 9% 6% 9% SP AL AM AP CE MA do país, Percebe-se que o Estado do Rio de Janeiro é detentor do maior número de Portos representando 14% da totalidade nacional. Dentre eles figuram os Portos de Angra dos PBReis, Forno, Itaguaí, Niterói e Rio e Janeiro. RO

ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS BRASILEIROS 8% Município por delegação da União. Sociedades/ Autarquias/ Superintendências por

ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS BRASILEIROS 8% Município por delegação da União. Sociedades/ Autarquias/ Superintendências por outorga dos Estados. Empresas de Administração Portuárias por delegação da União. 6% 26% 60% Companhia DOCAS por delegação da União.

ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ü Porto de Angra dos

ADMINISTRAÇÃO DOS PORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO ü Porto de Angra dos Reis: Propriedade da Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ), administrado pela empresa arrendatária Terminal Portuário de Angra dos Reis S/A (TPAR), que pertence ao Grupo Technip Brasil. ü Porto de Forno: Companhia Municipal de Administração Portuária (COMAP) ü Porto de Itaguaí: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) ü Porto de Niterói: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ) ü Porto do Rio de Janeiro: Companhia Docas do Rio de Janeiro (CDRJ)

COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (CDRJ) Por força do Decreto Lei nº 256/1967,

COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO (CDRJ) Por força do Decreto Lei nº 256/1967, foi extinta a Autarquia Federal denominada Administração do Porto do Rio de Janeiro. Pelo mesmo dispositivo, foi autorizada a criação da Companhia Docas do Rio de Janeiro – CDRJ, sendo esta uma Sociedade de Economia Mista, cujo objeto é a administração do Porto do Rio de Janeiro e, facultativamente, de outros portos que estejam localizados ou que venham a se localizar no Estado do Rio de Janeiro (art. 4º), como é o caso dos Portos de Itaguaí e Niterói.

GUARDA PORTUÁRIA A Guarda Portuária (GPort) é um órgão governamental de guarda civil federal

GUARDA PORTUÁRIA A Guarda Portuária (GPort) é um órgão governamental de guarda civil federal que atua ostensivamente, integrante operacional de competências do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) e é subordinada ao Ministério da Infraestrutura. É um “órgão” com estrutura regimental própria, em desconcentração necessária das atividades de segurança pública portuária, atuando como órgão executivo do ISPS Code (Código Internacional para Segurança de Portos e Navios), que faz parte da Convenção SOLAS (Convenção Internacional para Salvaguarda da Vida Humana no Mar) em seu capítulo XI-2, e o Brasil como estado-membro da Convenção SOLAS.

ATRIBUIÇÕES LEGAIS DA GUARDA PORTUÁRIA ü Garantir a segurança com cidadania nos Portos, Terminais

ATRIBUIÇÕES LEGAIS DA GUARDA PORTUÁRIA ü Garantir a segurança com cidadania nos Portos, Terminais e Vias Navegáveis em áreas de interesse da União sob a jurisdição da Autoridade Portuária. ü Auxiliar no combate às mais variadas formas de crimes nos portos federais do Brasil e também monitora, fiscaliza e controla o trânsito de veículos, bens e pessoas. ü Auxiliar às autoridades aduaneira, sanitária, de saúde, polícia marítima, dentre outras que exerçam suas atribuições nos portos em conjunto com órgãos de segurança pública.

ESTRUTURA JURÍDICA DA GUARDA PORTUÁRIA ü Lei Federal nº 12. 815/2013: ü Lei Federal

ESTRUTURA JURÍDICA DA GUARDA PORTUÁRIA ü Lei Federal nº 12. 815/2013: ü Lei Federal nº 13. 675/2018: Disciplina a exploração direta e indireta pela União Disciplina a organização e o funcionamento dos de portos e instalações portuárias e sobre as órgãos responsáveis pela segurança pública e atividades desempenhadas pelos operadores institui o Sistema Único de Segurança Pública - portuários. SUSP. ü Portaria nº 350/2014: ü Plano Traz a independência funcional e a inviolabilidade da atividade-fim da Guarda Nacional de Segurança Pública Portuária: Portuária, Compromisso do Estado Brasileiro no combate aos determinando, ante a particularidade de cada porto ilícitos praticados nas áreas portuárias. Elenca os organizado, que seja elaborado um Regimento planos e diretrizes para a atuação conjunta dos Interno da Guarda Portuária. diversos órgãos de segurança pública, trazendo um rol de atribuições à Guarda Portuária.

O PODER NORMATIVO FEDERAL Com a aprovação da Lei 12. 815/2013, o legislador retirou

O PODER NORMATIVO FEDERAL Com a aprovação da Lei 12. 815/2013, o legislador retirou da administração portuária, o poder normativo sobre a Guarda Portuária. A partir de então, a Guarda Portuária passou a seguir toda a regulamentação do “poder concedente”, in casu, da União Federal, tendo em vista que o serviço público prestado nos portos federais é de competência constitucional da União (art. 21, XII, f, CRFB/1988), ou seja, a Guarda Portuária se submete (após a retirada do poder normativo das administrações portuárias) aos normativos próprios da órbita federal.

ATUAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA CONFORME O PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA ü Em

ATUAÇÃO DA GUARDA PORTUÁRIA CONFORME O PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA PORTUÁRIA ü Em razão do transporte fluvial e marítimo ser a principal via de passagem de mercadorias, riquezas e pessoas do Brasil para o exterior, a Guarda Portuária tem se especializado em inúmeras atividades de repressão ao crime, muitas vezes de acordo com a peculiaridade da região. ü Assim, os portos federais, por serem considerados regiões de fronteira é dada ênfase no combate ao contrabando, descaminho e tráfico de drogas (com auxílio de cães farejadores); a Região Norte caracteriza-se pela repressão aos crimes ambientais, como extração e transporte de recursos naturais proibidos por lei. ü De modo geral, são realizadas prisões a foragidos/procurados pela Justiça em trânsito pelos portos federais, recuperação de veículos roubados/furtados.

IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA E SEU PODER DE POLÍCIA ü O acervo jurisprudencial

IMPOSSIBILIDADE DE TERCEIRIZAÇÃO DA GUARDA E SEU PODER DE POLÍCIA ü O acervo jurisprudencial demonstra de forma inequívoca a impossibilidade de terceirização da atividade da Guarda Portuária sob a justificativa de que, além de configurar atividade-fim, a guarda portuária possui poder de potestade, ou seja, poder de polícia. Foi desta forma que se pronunciou o parquet federal nos autos do Recurso Ordinário 0048200 -83. 2012. 5. 17. 0013, in verbis: “Não podemos esquecer que a atividade da guarda portuária não se trata de uma mera vigilância patrimonial, tratando-se, na verdade, de prerrogativa da autoridade portuária no exercício de seu poder de polícia, que não é passível, pois, de ser transferida a particulares. Como bem destacou o MPT na inicial (fl. 7) corresponde ela, na realidade, ao exercício do poder de polícia dentro dos portos, na medida em que lhe cabe o controle de acesso de pessoas e veículos ao Porto Público (restrição ao direito de ir e vir), em benefício da segurança (interesse público). ” “Logo, ao transferir a atividade da guarda portuária a empresas particulares, a ré está, ao mesmo tempo, esquivando-se da regra constitucional do concurso público e de cumprir sua atribuição ínsita ao poder de polícia. ”

ENTENDIMENTO DO TCU ü O Tribunal de Contas da União - TCU ao abordar

ENTENDIMENTO DO TCU ü O Tribunal de Contas da União - TCU ao abordar o tema, enfrentando denúncia de terceirização irregular na Companhia Docas do Pará - CDP, manifestou-se: Assim, tem-se que as normas de regência da matéria proíbem a terceirização dos serviços de vigilância e segurança portuária, sendo necessário que as Autoridades Portuárias, a exemplo da CDP, desempenhem tais atribuições diretamente por intermédio de seu quadro de pessoal, devendo sempre respeitar a exigência constitucional de concurso público para contratação de pessoal pela Administração Pública (art. 37, inciso II, da Constituição da República). Nesse sentido já se pronunciou este Tribunal de Contas (Acórdãos 8. 555/2012 TCU-Segunda Câmara, 3. 560 -TCU-Segunda Câmara, e 6. 824/2014 -TCU-Segunda Câmara

ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO ü No mesmo sentido entende a doutrina. Nataniel da Silva Júnior afirma,

ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO ü No mesmo sentido entende a doutrina. Nataniel da Silva Júnior afirma, em seu trabalho sobre acerca das Guardas Portuárias na regulamentação da Segurança Pública, que existem muitas ocasiões em que a Guarda Portuária é usada e tratada como se fossem vigilantes patrimoniais, isso ocorre na contramão das diretrizes do Plano Nacional de Segurança Pública Portuária e não está também em consonância com o Código Internacional para Proteção de Navios e Instalações Portuárias (ISPS CODE) em sua totalidade.

PROJETO EM PAUTA ü Em 19 de fevereiro de 2019, no mesmo dia em

PROJETO EM PAUTA ü Em 19 de fevereiro de 2019, no mesmo dia em que foi apresentado ao Congresso o pacote de leis anticrime, o governo federal discutiu a criação de uma Guarda Nacional marítima e de fronteira para atuar no combate ao contrabando, ao tráfico de drogas, de armas e de animais. ü A ideia é que a nova modalidade de polícia cuide de áreas fronteiriças e regiões oceânicas que não são de atribuição restrita da Marinha, como em portos e zonas pesqueiras. ü Nesta oportunidade foi, ainda, enfatizada a necessidade de maior envolvimento da União ao Sistema Único de Segurança Pública – SUSP, uma vez que as verbas repassadas, bem como o controle dos respectivos órgãos de segurança, não suficientes para prevenir e combater os referidos crimes.

CONCLUSÃO Tendo em vista os recentes debates acerca do tema, mostra-se propício o momento

CONCLUSÃO Tendo em vista os recentes debates acerca do tema, mostra-se propício o momento para reivindicar a necessidade da formação de uma Guarda Portuária Nacional una, federalizada em todo o Brasil, com regime jurídico pautado no exercício do poder de polícia e integrada ao sistema de segurança pública nacional.