Grupo 3 Apresentao Instrumentos Financeiros Reconhecimento e Desreconhecimento

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Grupo 3 – Apresentação Instrumentos Financeiros – Reconhecimento e Desreconhecimento

Grupo 3 – Apresentação Instrumentos Financeiros – Reconhecimento e Desreconhecimento

Grupo de Trabalho: Kellyta Matias, Aldair Antônio, Luiz Flávio, Guilherme Dias, Ramatis Wanderley, Ítallo

Grupo de Trabalho: Kellyta Matias, Aldair Antônio, Luiz Flávio, Guilherme Dias, Ramatis Wanderley, Ítallo Jorge, Jordanna Conçalves Thaynara Hayashida, Josyane dos Reis, Uelson Aparecido e Viviane Lopes Karlianny Cascão,

Artigo: Simulação dos Impactos da Alteração da Norma Internacional de Instrumentos Financeiros (IFRS 9)

Artigo: Simulação dos Impactos da Alteração da Norma Internacional de Instrumentos Financeiros (IFRS 9) nos Maiores Bancos Brasileiros. Autores: Samir Sayed (Mestrando em Contabilidade) Ênio Bonafé M. de Souza (Doutorando em Contabilidade) Jorge Andrade Costa (Dourando em Contabilidade) Gustavo Raldi Tancini (Mestrando em Contabilidade)

Objetivo: Verificar se haverá alteração significativa, do ponto de vista quantitativo, nos lucros líquidos

Objetivo: Verificar se haverá alteração significativa, do ponto de vista quantitativo, nos lucros líquidos e na volatilidade apurados pela nova norma, com a alteração na classificação dos ativos financeiros disponíveis para venda e no reconhecimento das perdas.

Metodologia: A metodologia utilizada para o artigo foi o estudo de caso e a

Metodologia: A metodologia utilizada para o artigo foi o estudo de caso e a pesquisa bibliográfica.

Resultados Quadro 1 - Impacto inicial nnos lucros (1º trimestre de 2011). 1º trimestre

Resultados Quadro 1 - Impacto inicial nnos lucros (1º trimestre de 2011). 1º trimestre de 2011 (Em milhões de Reais) Lucro base Impairment IAS 39 Ajustes IFRS 9 DPV Lucros Impairment IAS 39 IFRS 9 PL inicial Impairment IAS 39/PL Impairment IFRS 9/PL Itaú-Unibanco 3. 123 (96) 6 (3. 092) 3. 027 37 67. 942 (0, 14) (4, 54) Bradesco 2. 513 (342) 32 (3. 393) 2. 171 (848) 51. 159 (0, 67) (6, 57) BB 1. 846 226 8 (1. 028) 2. 072 826 73. 364 0, 31 (1, 39) Santander 2. 833 (1. 139) 17 (4. 960) 1. 694 (2. 110) 54. 419 (2, 09) (9, 08) CEF 1. 196 (4. 307) (6. 680) (3. 111) (5. 484) 20. 752 (20. 752) (32, 19) Total 11. 511 (5658) (19. 153) 5. 853 (7. 579) 267. 636 (2, 11) (7, 13) 63

Resultados Observou-se que haverá um impacto inicial maior. O impacto inicial da mudança da

Resultados Observou-se que haverá um impacto inicial maior. O impacto inicial da mudança da norma se mostra mais relevantes nos bancos públicos.

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 48 INSTRUMENTOS FINANCEIROS Esta Correlacionado às Normas

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS PRONUNCIAMENTO TÉCNICO CPC 48 INSTRUMENTOS FINANCEIROS Esta Correlacionado às Normas Internacionais de Contabilidade – IFRS 9

O que são instrumentos financeiros? Qualquer contrato que da origem a um ativo financeiro

O que são instrumentos financeiros? Qualquer contrato que da origem a um ativo financeiro de uma determinada entidade e a um passivo financeiro ou instrumento de patrimônio de outra entidade.

Ativos financeiros mais comuns • Caixa e equivalentes de caixa; • Ações ou cotas

Ativos financeiros mais comuns • Caixa e equivalentes de caixa; • Ações ou cotas de outras empresas; • Direito contratual para recebimento de caixa ou outro ativo financeiro de outra entidade; • Direito contratual para trocar instrumentos financeiros com outra entidade sob condições que sejam contratualmente favoráveis.

Passivos financeiros mais comuns • Obrigação de entregar caixa ou outro ativo financeiro a

Passivos financeiros mais comuns • Obrigação de entregar caixa ou outro ativo financeiro a uma entidade; • Obrigação de trocar instrumentos financeiros com outra entidade sob condições potencialmente desfavoráveis; • Instrumentos de divida.

Qual o objetivo do CPC 48? O objetivo deste pronunciamento é estabelecer princípios para

Qual o objetivo do CPC 48? O objetivo deste pronunciamento é estabelecer princípios para o relatório financeiro de ativos financeiros e passivos financeiros que devem apresentar informações pertinentes e úteis aos usuários de demonstrações contábeis para a sua avaliação dos valores, época e incerteza dos fluxos de caixa futuros da entidade.

Qual o alcance do CPC 48? O CPC 48 deve ser aplicado por todas

Qual o alcance do CPC 48? O CPC 48 deve ser aplicado por todas as entidades a todos os tipos de instrumentos financeiros, exceto.

A) Participações em controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto que devem ser contabilizadas

A) Participações em controladas, coligadas ou empreendimentos controlados em conjunto que devem ser contabilizadas de acordo com o CPC 36 – Demonstrações Consolidadas, o CPC 35 – Demonstrações Separadas, ou o CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto. Entretanto, em alguns casos, o CPC 36, o CPC 35 ou o CPC 18 exigem ou permitem que a entidade contabilize sua participação em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto de acordo com alguns, ou todos, requisitos deste do pronunciamento. As entidades devem também aplicar este pronunciamento a derivativos em participação em controlada, coligada ou empreendimento controlado em conjunto, exceto se o derivativo atender à definição de instrumento patrimonial da entidade no CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação;

B) Direitos e obrigações previstos em arrendamentos aos quais se aplique o CPC 06

B) Direitos e obrigações previstos em arrendamentos aos quais se aplique o CPC 06 –Operações de Arrendamento Mercantil. Entretanto: ü (i) os recebíveis de arrendamento reconhecidos por arrendador estão sujeitos aos requisitos de desreconhecimento e de redução ao valor recuperável deste pronunciamento; ü (ii) as contas a pagar de arrendamento financeiro reconhecidas por arrendatário estão sujeitas aos requisitos de desreconhecimento deste pronunciamento; e ü (iii) derivativos que estão embutidos em arrendamentos estão sujeitos aos requisitos de derivativos embutidos deste pronunciamento;

C) direitos e obrigações de empregadores em planos de benefícios a empregados, aos quais

C) direitos e obrigações de empregadores em planos de benefícios a empregados, aos quais se aplica o CPC 33 – Benefícios a Empregados;

D) instrumentos financeiros emitidos pela entidade que atenderem à definição de instrumento patrimonial do

D) instrumentos financeiros emitidos pela entidade que atenderem à definição de instrumento patrimonial do CPC 39 (incluindo opções e bônus de subscrição) ou que tiverem de ser classificados como instrumento patrimonial de acordo com os itens 16 A e 16 B ou com os itens 16 C e 16 D do CPC 39. Entretanto, o titular desses instrumentos patrimoniais deve aplicar este pronunciamento a esses instrumentos, exceto se atenderem à exceção da alínea (a);

 • Direitos e obrigações decorrentes de: Contratos de garantia financeira ou um contrato

• Direitos e obrigações decorrentes de: Contratos de garantia financeira ou um contrato que contenha cláusulas de participação discricionária; • Contratos para possíveis contingências; • Contrato entre partes que envolvam a venda de uma entidade investida em uma data; • Futura; • Contratos e obrigações decorrentes de pagamento baseados em ações; • Direitos a pagamentos para reembolsar a entidade por gastos incorridos para liquidar um passivo que reconheça como provisão.

Compromissos de empréstimos dentro do CPC 48 • Compromissos de empréstimo que a entidade

Compromissos de empréstimos dentro do CPC 48 • Compromissos de empréstimo que a entidade designe como passivos financeiros ao valor justo por meio do resultado; • Compromissos de empréstimo que possam ser liquidados pelo valor líquido à vista ou pela entrega ou emissão de outro instrumento financeiro; • Compromissos para fornecer um empréstimo à taxa de juros abaixo do mercado.

Contrato de compra e venda Há diversas formas em que um contrato para compra

Contrato de compra e venda Há diversas formas em que um contrato para compra ou venda de item não financeiro pode ser liquidado pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro ou pela troca de instrumentos financeiros.

Essas formas incluem: (a) quando os termos do contrato permitem que uma das partes

Essas formas incluem: (a) quando os termos do contrato permitem que uma das partes o liquide pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos financeiros; (b) quando a capacidade de liquidar pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos financeiros, não estiver explícita nos termos do contrato, mas a entidade tiver a prática de liquidar contratos similares pelo valor líquido à vista ou por outro instrumento financeiro, ou pela troca de instrumentos financeiros (se com a contraparte, celebrando o contrato de compensação, ou vendendo o contrato antes de seu exercício ou prescrição);

Essas formas incluem: (c) quando, para contratos similares, a entidade tiver a prática de

Essas formas incluem: (c) quando, para contratos similares, a entidade tiver a prática de obter a entrega do item subjacente e vendê-lo dentro de curto período após a entrega, para a finalidade de gerar lucro de flutuações de curto prazo no preço ou margem do revendedor; e (d) quando um item não financeiro que for objeto do contrato for prontamente conversível em caixa.

Reconhecimento Inicial A entidade deve reconhecer um ativo financeiro ou um passivo financeiro em

Reconhecimento Inicial A entidade deve reconhecer um ativo financeiro ou um passivo financeiro em seu balanço patrimonial, quando, e apenas quando, a entidade se tornar parte das disposições contratuais do instrumento Ao reconhecer pela primeira vez um ativo financeiro, a entidade deve classificá-lo Ao reconhecer pela primeira vez um passivo financeiro, a entidade deve classificá-lo

Reconhecimento Inicial A compra ou a venda de forma regular de ativos financeiros deve

Reconhecimento Inicial A compra ou a venda de forma regular de ativos financeiros deve ser reconhecida e desreconhecida, conforme aplicável, utilizando-se a contabilização na data da negociação ou a contabilização na data da liquidação. Exemplo 1: compra de ações da empresa A (mercado a vista) Exemplo 2: opções de compra de ações da empresa A (mercado de opções)

Reconhecimento Inicial • Contas a Receber e a Pagar; Possui o direito legal de

Reconhecimento Inicial • Contas a Receber e a Pagar; Possui o direito legal de receber ou a obrigação legal de pagar à vista. • Produtos ou Serviços; Posterga o reconhecimento até que os produtos ou serviços solicitados tenham sido encaminhados, entregues ou prestados. • Transações Futuras Planejadas e outras Transações Esperadas; não importa quão prováveis sejam, não são reconhecidas como ativos ou passivos financeiros porque a entidade ainda não se tornou parte do contrato.

Desreconhecimento de Ativo Financeiro ØO termo DESRECONHECIMENTO refere-se à remoção de um ativo Balanço

Desreconhecimento de Ativo Financeiro ØO termo DESRECONHECIMENTO refere-se à remoção de um ativo Balanço da entidade. Quando isso ocorre? § Quando um direito contratual do fluxo de caixa do ativo Financeiro tenha expirado; § Ou quando um ativo financeiro é vendido, ou quando transfere os direitos de ativos financeiros para outra entidade.

Desreconhecimento de Ativo Financeiro Quando a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro: • Os

Desreconhecimento de Ativo Financeiro Quando a entidade deve desreconhecer o ativo financeiro: • Os direitos contratuais aos fluxos de caixa do ativo financeiro expirarem; • Transferir o ativo financeiro e a transferência se qualificar para o desreconhecimento.

A entidade deve transferir o ativo financeiro, se, e apenas se: • Transferir os

A entidade deve transferir o ativo financeiro, se, e apenas se: • Transferir os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo financeiro; • Retiver os direitos contratuais de receber fluxo de caixa do ativo financeiro.

Quando a entidade retiver os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo

Quando a entidade retiver os direitos contratuais de receber fluxos de caixa do ativo financeiro, e assumir a obrigação de contratual de pagar esses fluxos de caixa a um ou mais recebedores, ela só deve tratar a transação como transferência do ativo financeiro, se três condições forem atendidas.

Condições a serem atendidas: • A entidade não tem obrigação de pagar valores a

Condições a serem atendidas: • A entidade não tem obrigação de pagar valores a eventuais recebedores, exceto se cobrar valores equivalentes ao do ativo original; • A entidade está proibida, de vender ou oferecer em garantia o ativo original; • A entidade tem a obrigação de remeter quaisquer fluxos de caixa que cobrar em nome de eventuais recebedores, sem atraso equivalente.

Quando a entidade transferir o ativo financeiro, ela deve avaliar até que ponto retém

Quando a entidade transferir o ativo financeiro, ela deve avaliar até que ponto retém os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro. • Se transferir, substancialmente, todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, ela deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer direitos e obrigações criados ou retidos na transferência; • Se a entidade retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, ela deve continuar a reconhecer o ativo financeiro;

§ Se não houver a transferência nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios

§ Se não houver a transferência nem retiver substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo financeiro, ela deve determinar se reteve o controle do ativo financeiro. Nesse caso: • Se a entidade não tiver retido o controle, ela deve desreconhecer o ativo financeiro e reconhecer separadamente como ativos ou passivos quaisquer diretos ou obrigações criados ou retidos na transferência; • Se a entidade tiver retido o controle, ela deve continuar a reconhecer o ativo financeiro, na medida de seu envolvimento continuo no ativo financeiro.

Transferência que se qualifica para desreconhecimento Se, no resultado da transferência, o ativo financeiro

Transferência que se qualifica para desreconhecimento Se, no resultado da transferência, o ativo financeiro for desreconhecido em sua totalidade, mas a transferência resultar na obtenção pela entidade de novo ativo financeiro ou na assunção de novo passivo financeiro, ou de passivo de serviço de cobrança deve ser reconhecido ao seu valor justo.

Ao desreconhecer o ativo financeiro em sua totalidade, a diferença entre: - o valor

Ao desreconhecer o ativo financeiro em sua totalidade, a diferença entre: - o valor contábil (mensurado na data do desreconhecimento); e - a contraprestação recebida (incluindo qualquer novo ativo obtido menos qualquer novo passivo assumido); Deve ser reconhecida no resultado. Se o ativo transferido fizer parte de ativo financeiro maior e a parte transferida se qualificar para desreconhecimento em sua totalidade, o valor contábil anterior do ativo financeiro maior deve ser alocado entre a parte continua a ser reconhecida e a parte que é desreconhecida, com base nos valores justos relativos dessas partes na data da transferência.

A diferença entre: - o valor contábil (mensurado na data do desreconhecimento) alocado à

A diferença entre: - o valor contábil (mensurado na data do desreconhecimento) alocado à parte desreconhecida; e - a contraprestação recebida pela parte desreconhecida (incluindo qualquer novo ativo obtido menos qualquer novo passivo assumido); Deve ser reconhecida no resultado.

Transferência que não se qualifica para desreconhecimento Se a transferência não resultar em desreconhecimento,

Transferência que não se qualifica para desreconhecimento Se a transferência não resultar em desreconhecimento, porque a entidade reteve todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido, a entidade deve continuar a reconhecer o ativo transferido em sua totalidade e deve reconhecer o passivo financeiro pela contraprestação recebida.

Envolvimento transferidos contínuo em ativos Se a entidade não transferir nem retiver todos os

Envolvimento transferidos contínuo em ativos Se a entidade não transferir nem retiver todos os riscos e benefícios da propriedade do ativo transferido e retiver o controle do ativo transferido, ela deve continuar a reconhecer o ativo transferido na medida de seu envolvimento contínuo. A extensão do envolvimento contínuo da entidade no ativo transferido é a extensão em que ela está exposta a alterações no valor do ativo transferido. Exemplo: quando o envolvimento contínuo da entidade tomar a forma de garantia do ativo transferido, e extensão do envolvimento contínuo da entidade é o menor valor entre o valor do ativo e o valor máximo da contraprestação recebida que a entidade pode ser obrigada a restituir (valor da garantia).

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 17 - Quando a entidade continua

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 17 - Quando a entidade continua a reconhecer o ativo na medida de seu envolvimento contínuo, ela deve também reconhecer o respectivo passivo. Independentemente dos outros requisitos de mensuração deste pronunciamento, o ativo transferido e o respectivo passivo são mensurados em base que reflita os direitos e as obrigações que a entidade reteve. O respectivo passivo é mensurado de tal forma que o valor contábil líquido do ativo transferido e do respectivo passivo.

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 18 - A entidade deve continuar

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 18 - A entidade deve continuar a reconhecer qualquer receita proveniente do ativo transferido na medida do seu envolvimento contínuo e deve reconhecer qualquer despesa incorrida com o respectivo passivo.

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 19 - Para fins de mensuração

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 19 - Para fins de mensuração subsequente, as alterações reconhecidas no valor justo do ativo transferido e do respectivo passivo devem ser contabilizadas de forma consistente uma com a outra, de acordo com o item 5. 7. 1, e não devem ser compensadas.

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 20 - Se o envolvimento contínuo

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 20 - Se o envolvimento contínuo da entidade estiver apenas em uma parte do ativo financeiro (por exemplo, quando a entidade retém a opção para recomprar parte do ativo transferido, ou retém uma participação residual que não resulta na retenção de substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade e a entidade retém o controle), a entidade aloca o valor contábil anterior do ativo financeiro entre a parte que continua a reconhecer de acordo com o seu envolvimento contínuo e a parte que deixa de reconhecer com base nos valores justos relativos dessas partes na data da transferência. Para essa finalidade, os requisitos do item 3. 2. 14 são aplicáveis.

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 21 - Se o ativo transferido

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 21 - Se o ativo transferido for mensurado ao custo amortizado, a opção deste pronunciamento de designar um passivo financeiro como ao valor justo por meio do resultado não é aplicável ao respectivo passivo.

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 22 - Se o ativo transferido

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 22 - Se o ativo transferido continuar a ser reconhecido, o ativo e o respectivo passivo não devem ser compensados. De forma similar, a entidade não deve compensar nenhuma receita proveniente do ativo transferido com nenhuma despesa incorrida com o respectivo passivo (ver item 42 do CPC 39).

Item 42 do CPC 39 - Compensação de ativo financeiro e passivo financeiro Um

Item 42 do CPC 39 - Compensação de ativo financeiro e passivo financeiro Um ativo financeiro e um passivo financeiro devem ser compensados, e o montante líquido apresentado nas demonstrações contábeis, quando, e somente quando, a entidade: (a) dispõe de um direito legalmente executável para liquidar pelo montante líquido; e (b) tiver a intenção tanto de liquidar em base líquida, ou realizar o ativo e liquidar o passivo simultaneamente.

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 23 - Se o cedente fornecer

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro 3. 2. 23 - Se o cedente fornecer garantia não monetária (tais como instrumento de dívida ou instrumento patrimonial) ao cessionário, a contabilização da garantia pelo cedente e pelo cessionário depende do fato de o cessionário ter ou não o direito de vender ou oferecer novamente a garantia e do fato de o cedente estar ou não em inadimplência. O cedente e o cessionário deve contabilizar a garantia da seguinte formas:

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro (a) se o cessionário tiver o direito por

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro (a) se o cessionário tiver o direito por contrato ou praxe de vender ou oferecer novamente a garantia, então o cedente deve reclassificar esse ativo em seu balanço patrimonial (por exemplo, como ativo emprestado, instrumento patrimonial oferecido em garantia ou recebível por compra) separadamente de outros ativos; (b) se o cessionário vender a garantia oferecida a ele, ele deve reconhecer o valor da venda e o passivo mensurado ao valor justo pela sua obrigação de devolver a garantia;

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro (c) se o cedente estiver em inadimplência de

3. 2 Desreconhecimento de ativo financeiro (c) se o cedente estiver em inadimplência de acordo com os termos do contrato e deixar de ter direito de resgatar a garantia, ele deve desreconhecer a garantia e o cessionário deve reconhecer a garantia como seu ativo inicialmente mensurado ao valor justo ou, se já tiver vendido a garantia, deve desreconhecer sua obrigação de devolver a garantia; (d) exceto conforme previsto na alínea (c), o cedente deve continuar a reconhecer a garantia como seu ativo e o cessionário não deve reconhecer a garantia como ativo.

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro a 3. 3. 1 fala sobre como em

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro a 3. 3. 1 fala sobre como em que situação o passivo financeiro deve ser baixado do balanço patrimonial, isto é sempre e apenas quando ele for liquidado, expirado ou extinto. Isso pode ser fruto de uma renegociação integral ou parcial. Um exemplo é o debt equity swap que é a o pagamento integral ou parcial da dívida utilizando instrumentos patrimoniais próprios

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro Exemplificando, uma entidade tem uma dívida vigente com

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro Exemplificando, uma entidade tem uma dívida vigente com uma instituição financeira de R$ 100 milhões. Então, ela entra em contato com a instituição e negocia a quitação total da dívida através da emissão de 1 milhão de ações. O valor justo das ações é R$ 120 por ação. Então a contabilização resultará em um prejuízo de R$ 20 milhões. D – Dívida R$100 milhões D – Resultado R$ 20 milhões C – PL R$ 120 milhões

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro Já a 3. 3. 2 fala sobre a

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro Já a 3. 3. 2 fala sobre a troca de ativos financeiros entre o mutuário e o credor, se está for com termos substancialmente diferentes deve se deve extinguir o original e reconhecer um novo passivo financeiro de forma similar a diferença substancial. A 3. 3. 3 fala que a diferença entre o valor contábil do passivo financeiro (ou parte do passivo financeiro) extinto ou transferido à outra parte e a contraprestação paga, incluindo quaisquer ativos não monetários transferidos ou passivos assumidos, deve ser reconhecida no resultado.

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro E a 3. 3. 4 fala sobre a

3. 3 Desreconhecimento De Passivo Financeiro E a 3. 3. 4 fala sobre a contabilização da recompra de passivos financeiros, tendo como base o valor justo da data da recompra deste passivo financeiro e a diferença entre eles, esta deve ser realocada entre a parte que continua a ser reconhecida e a parte desreconhecida, tendo o resultado da parte contábil alocada e a contra prestação paga (incluindo ativos não monetários transferidos ou passivos assumidos pela parte não reconhecida deve aparecer no resultado.