GRANDE ORIENTE DO BRASIL ES PROCEDIMENTOS PARA ADMISSO
GRANDE ORIENTE DO BRASIL - ES PROCEDIMENTOS PARA ADMISSÃO ÀS LOJAS DO GOB-ES 11/25/2020 1
GOB-ES Grão-Mestre: Cecílio Andrade de Oliveira Grão-Mestre Adj. : Aguinaldo Frítoli Vieira SECRETARIA DA GUARDA DOS SELOS Secretário – Gilmar José Bonna Secretário Adjunto – José Alves Paiva 11/25/2020 2
Formas de ADMISSAO ao Quadro da Loja De acordo com o artigo 3º do RGF, a admissão ao quadro de uma Loja se dará por: I – Iniciaçao II – Filiaçao (quando se tratar de obreiro ativo pertencente ao quadro de Loja federada ao GOB ou que seja portador de Placet válido de Loja desta federaçao ou Potência regularmente reconhecida). III – Regularizaçao (quando se tratar de obreiros oriundos de Instituiçoes nao reconhecidas pelo GOB, ou que tenham seu Placet vencido). Obs. : o requerente deverá apresentar os documentos referentes ao procedimento de ADMISSAO. 11/25/2020 3
PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJAS • 1º Passo - o padrinho providencia o formulário de prévia (Formulário do GOB – Secretaria online GOB-ES) que deverá conter os dados básicos para identificação do candidato que deverá ser lido na sessão ordinária subseqüente no grau de aprendiz. • Lida em Loja, o Venerável Mestre fará fixar uma via do formulário de prévia (Formulário do GOB – Secretaria online GOB-ES) no local apropriado omitindo o nome do proponente; no prazo máximo de trinta dias da apresentação do candidato, o Venerável Mestre fará a leitura do formulário e do expediente a ele relativo. • Colocará a matéria em discussão e votação, na Ordem do Dia, pela entrega ou não da proposta definitiva ao proponente (Artigo 4º do RGF). 11/25/2020 4
PARA ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJAS • O secretário entregará ao padrinho a Proposta de Admissão (Formulário do GOB – Secretaria online GOB-ES), na qual o candidato deverá preencher de próprio punho e anexar todas as informações, fotos e os documentos exigidos a seguir:
Documentos para ADMISSAO - - Autorização formal para que os membros da Loja façam sindicâncias sobre sua vida; (Proposta Admissão – GOB) Declaração formal de que tomou conhecimento dos princípios e postulados da maçonaria e dos seus direitos e deveres, se admitido for; (Proposta Admissão – GOB) Declaração formal de que não exerce qualquer prática ou pertence a qualquer instituição contrária aos princípios e postulados da Maçonaria; (Proposta Admissão – GOB) Contar com a concordância da esposa ou companheira; (SGS-GOB-ES-03) Se solteiro, obter com a concordância dos pais ou responsáveis, se deles depender; (SGS-GOB-ES-04) Certidões negativas de feitos cíveis e criminais dos cartórios de distribuição da Justiça Estadual e da Justiça Federal e dos cartórios de protestos da Comarca em que o candidato residir ou exercer sua principal atividade econômica; Certidão negativa interdição; Declaração de que não responde a inquérito administrativo, se funcionário público; Prova de regularidade da situação militar, exceto os maiores de 45 anos; Cópia do título eleitoral; 11/25/2020 6
Documentos para ADMISSAO - Cópia de documento de identidade; Cópia do CPF; Seis fotos 3 x 4, de paletó e gravata, recente; Comprovante de escolaridade. Obs. : Caso o candidato seja Estudante Universitário enviar também comprovante de plena atividade acadêmica 11/25/2020 7
ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJAS Recebidos os documentos da Candidato: • Se a proposta estiver completa, o Venerável Mestre encaminhará consulta à Grande Secretaria da Guarda dos Selos, no prazo de uma semana, para verificação nos Livros Negro e Amarelo do Grande Oriente se há impedimento ao ingresso do candidato. • Não havendo registros que impeçam o ingresso do candidato, o Venerável Mestre expedirá as sindicâncias, afixará no Quadro de Avisos da Loja a proposta de iniciação (Edital) e encaminhará uma cópia com foto à Secretaria da Guarda dos Selos no prazo máximo de sete dias. • O Grande Oriente publicará a proposta nos Boletins do GOB-ES e GOB, no prazo máximo de quinze dias. 11/25/2020 8
ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJAS • Transcorridos trinta dias da publicação do Edital de Iniciação no Boletim do GOB e não havendo oposição, o escrutínio secreto poderá ser realizado. 11/25/2020 9
ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJAS • Aprovado o candidato, a Loja solicitará, imediatamente, o Placet de Iniciação (Formulário do GOB – Secretaria Online do GOB-ES) em duas vias à Secretaria da Guarda dos Selos, em pedido instruído com os seguintes documentos: • Proposta de admissão; • Cópia dos documentos de identidade e CPF; • Cópia da ata de aprovação (Admite-se certidão firmada pelo Venerável e Secretário da Loja); (SGS-GOB-ES-09) • Declaração da Loja, firmada pelo Venerável e pelo Secretário, certificando que todos os documentos exigidos instruíram o processo de iniciação. (SGS-GOB-ES-06) • Obs. : os documentos que instruíram o processo ficarão arquivados na Loja à disposição para consulta (artigo 30º do RGF).
ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJA De posse do Placet de Iniciação expedido pela Secretaria da Guarda dos Selos, e rituais enviados pela Tesouraria, a Loja procederá à Sessão Magna para Iniciação do candidato.
ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJA • Iniciando ou não, a Loja deverá enviar à Guarda dos Selos uma via do formulário Comunicação de Iniciação modelo 106 -GS (Formulário do GOB – Secretaria Online do GOB-ES) devidamente preenchido e assinado, comunicando se o candidato foi Iniciado ou Rejeitado constando a data de sua Iniciação ou rejeição para publicação nos Boletins do GOB/GOB-ES.
ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJAS AINDA OS SEGUINTES DOCUMENTOS: • Ficha Cadastral – Modelo Oficial do GOB • Ficha Mod. 309 – Modelo Oficial do GOB • Ficha Cadastral da BEMES – Indicando beneficiário – Enviar diretamente à BEMES
ADMISSÃO DE CANDIDATOS EM LOJA Após todo esse processo, a Loja terá o novo Irmão devidamente lançado como membro ativo no seu Quadro de Obreiros junto ao GOB/GOB-ES. • ENCERRADO O PROCESSO 11/25/2020 14
FILIAÇÃO DE MEMBROS DO GOB ou de Outra Obediência Reconhecida. O Irmão candidato a Filiação encaminhará requerimento à Loja, juntando ao processo cópia de seu cadastro junto ao GOB ou Quit Placet original (válido) – (art. 63 do RGF), (CIM) e declaração da(s) Loja(s) a que pertence de que não responde a processo disciplinar e que está em dia com suas obrigações pecuniárias. . Concedida pela Loja, a filiação poderá realizar-se em Sessão Ordinária sem a necessidade de autorizaçao prévia pela SGS. 11/25/2020 15
FILIAÇÃO DE MEMBROS DO GOB • • • Após realizaçao da Filiaçao, o fato deverá ser imediatamente comunicado ao Grande Oriente Estadual através de prancha de comunicação e cópia da ata da Sessão. (Art. 51 do RGF). A filiação só gera efeitos após o registro na Secretária da Guarda dos Selos. (Art. 60 do RGF). ENVIAR TAMBÉM: Ficha Mod. 309 e Ficha Cadastral 11/25/2020 16
DESFILIAÇÃO DE MEMBROS DO GOB • • • O Maçom que pertencer a mais de uma Loja da Federação poderá mediante requerimento solicitar seu desligamento do Quadro de Obreiros de quaisquer delas. Na Loja em que recolhe suas obrigações pecuniárias ao GOB e ao Oriente Estadual a que está jurisdicionado só poderá ser desligado mediante emissão de Quit-Placet. Nas demais Lojas nas quais o Irmão encontra-se no Quadro de Obreiros, para será desligado, será necessário comunicar à Secretaria da Guarda dos Selos para registro e publicação do desligamento através de prancha de cada Loja descriminando o fato. 11/25/2020 17
Potências que mantêm mútuo reconhecimento com o GOB 11/25/2020 18
Artigo 31 da Constituiçao do Grande Oriente do Brasil Constituem-se os Maçons em duas classes: I – regulares; II – irregulares. § 1º Os regulares podem ser ativos e inativos: a) são ativos os Maçons que pertencem a uma Loja da Federação e nela cumprem todos os seus deveres e exercem todos os seus direitos; b) são inativos os Maçons que se desligaram da Loja a que pertenciam, portando documento de regularidade. § 2º São irregulares os Maçons que: a) estão com seus direitos suspensos; b) não possuem documento de regularidade, ou cujo documento esteja vencido; c) estão excluídos da Federação. 11/25/2020 19
INGRESSO DE MAÇONS DE POTÊNCIAS REGULARES • O Maçom inativo poderá mediante prova de sua qualidade como Maçom, requerer sua regularização, cujos procedimentos serão os mesmos adotados no Processo de Iniciação (artigos 3º, 4º e 64º do RGF). Observação: o Processo de Iniciação implicará em providenciar os documentos relacionados no artigo 5 do RGF. 11/25/2020 20
INGRESSO DE MAÇONS DE POTÊNCIAS IRREGULARES • O Maçom inativo poderá mediante prova de sua qualidade como Maçom, requerer sua regularização, cujos procedimentos serão os mesmos adotados como no Processo de Iniciação (artigos 3º e 4º do RGF). Observação: o Processo de Iniciação implicará em providenciar os documentos relacionados no artigo 5 do RGF. 11/25/2020 21
RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS MAÇÔNICOS DE IRMÃOS DO GOB (REGULARIZAÇÃO – Placet Ex-Offício) • O Maçom poderá ter seus direitos maçônicos restabelecidos mediante a reinclusão de seu nome no Quadro da Loja, por deliberação de seu plenário (art. 81 – RGF). • O Maçom portador de Placet Ex-Offício poderá regularizar-se em qualquer Loja da Federação (artigo 82º do RGF). • O fato deverá ser comunicado à SGS do GOB-ES • ENVIAR TAMBÉM: Ficha Mod. 309 e Ficha Cadastral 11/25/2020 22
RESTABELECIMENTO DOS DIREITOS MAÇONICOS de IRMÃOS DO GOB REGULARIZAÇÃO – Placet ou Ex-Offício VENCIDO • Caso o Quit Placet ou o Placet Ex- Offício esteja vencido o requerente, para regularizar-se deverá apresentar os documentos referidos no Processo de Admissão conforme artigos 3º, 4º e 83º do RGF. 11/25/2020 23
LICENÇA • É lícito a qualquer Maçom, em pleno gozo de seus direitos, solicitar licença da Loja por até seis meses. • Ao deferir o pedido de licença, a Loja poderá eximir o Maçom das contribuições de sua competência (em Loja). 11/25/2020 24
LICENÇA • O tempo de licença não será contado para efeito de irregularidade; entretanto, o será para fins de votar e ser votado ou receber títulos e condecorações. • A licença será interrompida se o Maçom retornar às suas atividades antes dos seis meses. 11/25/2020 25
LICENÇA Critérios de licença: • a licença por critério médico poderá ser prorrogada por qualquer período. • a licença para tratar de interesse pessoal só poderá ser prorrogada, por igual período, ou novamente concedida, após o Maçom frequentar a sua Loja em pelo menos um terço do período gozado anteriormente. 11/25/2020 26
LICENÇA Critérios de licenças: • A licença por motivo de estudo, viagens de estudo, estágio ou trabalho poderá ser concedida pelo período necessário. • Nota: A licença só alcança o Obreiro na Loja em que a requerer. 11/25/2020 27
QUITTE-PLACET • Quitte Palcet é o documento que a Loja fornece ao Maçom que deseja se desligar do Quadro ao qual pertence. 11/25/2020 28
QUITTE-PLACET • O quitte placet tem sua validade de seis meses a contar da data de publicação no boletim do Grande Oriente do Brasil, devidamente atestado em documento e somente é fornecido a Maçom que estiver quite com suas obrigações pecuniárias e não pode ser prorrogado. 11/25/2020 29
QUITTE-PLACET • É vedada a concessão de quitte-placet ao Maçom que estiver em processo de exclusão ou com placet ex-offício. • O pedido de quitte-placet deve ser solicitado em formulário próprio do GOB, em duas vias, contendo os dados do Maçom requisitante e devidamente assinado pelas dignidades da Loja. 11/25/2020 30
PLACET EX-OFFÍCIO • O placet ex-offício é o documento de caráter restritivo expedido pela Loja ao Maçom que nos termos da Constituição seja considerado incompatível com os princípios da Ordem, inadimplente ou infrequente. • O placet ex-offício tem a validade de seis meses a contar da data de sua publicação no boletim do Grande oriente do Brasil, devidamente atestado no documento. 11/25/2020 31
PLACET EX- OFFÍCIO • Recebida a proposta escrita de exclusão de Maçom do Quadro de Obreiros, o Venerável Mestre comunicará o seu recebimento à Loja imediatamente. • A proposta assinada pela maioria das Dignidades ou um terço dos Mestres Maçons da Loja, deverá conter detalhada e fundamentadamente os motivos. 11/25/2020 32
PLACET EX- OFFÍCIO • O denunciado será notificado do inteiro teor da proposta e data da Sessão Extraordinária especialmente convocada para julgamento, onde poderá se defender. • Na data marcada, em Sessão Extraordinária, estando presentes apenas os Mestres Maçons regulares do Quadro e o denunciado ou seu defensor, o Venerável Mestre fará a leitura de todo o expediente. 11/25/2020 33
PLACET EX- OFFÍCIO • Aprovada a expedição do placet ex-offício, será lavrada a ata e assinada pelos presentes. • Dentro de sete dias a Secretaria da Loja comunicará à Secretaria da Guarda dos Selos o que foi deliberado para publicação no Boletim Oficial e ao mesmo tempo solicitará ao GOB a emissao do placet ex-offício. 11/25/2020 34
PLACET EX- OFFÍCIO • Da decisão da Loja poderá haver recurso, sem efeito suspensivo, ao órgão competente no prazo de quinze dias da data da sessão. • Formalizada a denúncia pela Loja, o Maçom ficará impedido de frequentar as sessões, até decisão de seu caso. 11/25/2020 35
INADIMPLÊNCIA • O Maçom que nos termos da Constituição do Grande Oriente do Brasil esteja inadimplente terá seus direitos suspensos. • O Maçom em atraso por três meses será notificado para saldar seu débito dentro do prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação. • Esta notificação não o torna irregular. • A negociação da divida aprovada pela Loja em sessão ordinária é licita e interrompe o processo de suspensão dos direitos. 11/25/2020 36
INADIMPLÊNCIA • Tendo o inadimplente deixado de atender a notificação, o tesoureiro informará à Loja para que se designe a data da Sessão Extraordinária em que será deliberada a suspensão de seus direitos. • A data da Sessão Extraordinária será notificada ao inadimplente, com antecedência mínima de 15 dias, com aviso de recebimento. 11/25/2020 37
INADIMPLÊNCIA • Na data aprazada a Loja reunir-se-á em Sessão Extraordinária especialmente convocada. • O tesoureiro apresentará o relatório de débito. Em seguida, o Venerável Mestre concederá a palavra ao inadimplente, se presente à Sessão, para expor suas razões e pleitos. 11/25/2020 38
INADIMPLÊNCIA • Se o inadimplente não comparecer à Sessão, o Venerável Mestre anunciará ser o caso de suspensão dos direitos maçônicos, franqueando aos presentes efetuarem o pagamento das obrigações pecuniárias devidas. • Reinando silêncio, o Venerável Mestre declarará, de imediato, à Secretaria da Guarda dos Selos a suspensão dos direitos maçônicos para registro e publicação. • Nota: A Loja deverá enviar a SGS, prancha devidamente assinada pelas dignidades contendo todos os dados para o processo de Irregularidade do Irmão. 11/25/2020 39
FALTA DE FREQUÊNCIA • O Maçom ativo terá seus direitos suspensos, quando deixar de frequentar, sem justa causa, 50% (cinquenta por cento) das sessões da Loja no período de doze meses. • O Maçom infrequente, conforme descrito acima, será notificado a justificar suas faltas no prazo de trinta dias, a contar da data do recebimento da notificação. 11/25/2020 40
FALTA DE FREQUÊNCIA • Esta notificação não o torna irregular. • Esgotado o prazo da notificação sem o cumprimento da obrigação, o Venerável Mestre, após a leitura do relatório de faltas do infrequente, designará Sessão Extraordinária para deliberar sobre a suspensão dos direitos do infrequente, notificando-o da sessão, com antecedência mínima de 15 dias, com aviso de recebimento. 11/25/2020 41
FALTA DE FREQUÊNCIA • Caso as justificativas de faltas não sejam apresentadas, ou se recusadas, o Venerável Mestre declarará a suspensão dos direitos maçônicos do infrequente e comunicará, em setenta e duas horas através de prancha a decisão ao interessado e à Secretaria da Guarda dos Selos para registro de suspensão dos direitos maçônicos e publicação. 11/25/2020 42
SGS-GOB-ES-07 – Rel. Documentos
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