GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ESTADO

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GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA

GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROGRAMA CRIANÇA FELIZ E PARTICIPAÇÃO DO SUAS Foto: Acervo MDSA

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Decreto nº 8869/2016 ü Programa Intersetorial (Cultura, Direitos Humanos, Assistência Social,

PROGRAMA CRIANÇA FELIZ Decreto nº 8869/2016 ü Programa Intersetorial (Cultura, Direitos Humanos, Assistência Social, Saúde, Educação); ü Base Legal: Marco Legal da Primeira Infância (Lei Nº 13. 257/2016); ü Decreto 8. 869/2016: instituiu o Programa e seu Comitê Gestor Interministerial; ü O Programa conta com uma Coordenação em âmbito nacional, no MDSA/SNPDH;

OBJETIVOS ü Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do

OBJETIVOS ü Promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância; ü Apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais; ü Colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade; ü Mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e ü Integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.

PÚBLICO ü Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa

PÚBLICO ü Gestantes, crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; ü Crianças de até seis anos e suas famílias beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada; e ü Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no art. 1010, caput, incisos VII e VIII, da Lei n 8. 069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias.

PARTICIPAÇÃO DO SUAS NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

PARTICIPAÇÃO DO SUAS NO PROGRAMA CRIANÇA FELIZ

ADESÃO AO PROGRAMA I - todos os estados foram elegíveis. ü CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

ADESÃO AO PROGRAMA I - todos os estados foram elegíveis. ü CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE PARA OS MUNICÍPIOS: a) Centro de Referência de Assistência Social - CRAS; b) média municipal do Índice de Desenvolvimento do CRAS - ID CRAS maior ou igual a 03 (três); e c) pelo menos 140 (cento e quarenta) indivíduos do público prioritário do Programa nessa primeira etapa.

Objetivos ü Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais; ü

Objetivos ü Qualificar e incentivar o atendimento e o acompanhamento nos serviços socioassistenciais; ü Potencializar a perspectiva da complementariedade e da integração entre serviços, programas e benefícios socioassistenciais; ü Apoiar as famílias com gestantes e crianças na primeira infância no exercício da função protetiva e ampliar acessos a serviços e direitos; ü Estimular o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, em situação de vulnerabilidade e risco social, fortalecendo vínculos familiares e comunitários; Foto: Acervo MDSA

Objetivos ü Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da

Objetivos ü Fortalecer a presença da assistência social nos territórios e a perspectiva da proteção proativa e da prevenção; ü Qualificar os cuidados nos serviços de acolhimento e priorizar o acolhimento em Famílias Acolhedoras para crianças na primeira infância, conforme previsão legal; ü Desenvolver ações de capacitação e educação permanente que abordem especificidades, cuidados e atenções a gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias, respeitando todas as formas de organização familiar; ü Fortalecer a articulação intersetorial com vistas ao desenvolvimento integral das crianças na primeira infância e o apoio a gestantes e suas famílias; Foto: Acervo MDSA

Ações do SUAS no Programa VISITAS DOMICILIARES QUALIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS OFERTAS NO SUAS

Ações do SUAS no Programa VISITAS DOMICILIARES QUALIFICAÇÃO E INTEGRAÇÃO DAS OFERTAS NO SUAS ARTICULAÇÃO INTESETORIAL MOBILIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E APOIO TÉCNICO

Visitas Domiciliares Compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia específica, conforme orientações técnicas Conteúdos:

Visitas Domiciliares Compreendem ação planejada e sistemática, com metodologia específica, conforme orientações técnicas Conteúdos: § Visitas Domiciliares no SUAS e Trabalho em Rede § Metodologia cedida ao Brasil pelo UNICEF/OPAS OBJETIVOS DAS VISITAS DOMICILIARES • Atenção e apoio à família; • Fortalecimento de vínculos; • Estímulo ao desenvolvimento infantil.

Público Prioritário das Visitas Domiciliares v. Gestantes e Crianças de até 36 meses e

Público Prioritário das Visitas Domiciliares v. Gestantes e Crianças de até 36 meses e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF); v. Crianças até 72 meses do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e suas famílias; Fonte: ASCOM/MDSA

EQUIPE DAS VISITAS DOMICILIARES SUGERIDA 1 profissional de nível médio/ Visitador 1 Técnico de

EQUIPE DAS VISITAS DOMICILIARES SUGERIDA 1 profissional de nível médio/ Visitador 1 Técnico de Referência/ Supervisor (20 H) Até 30 famílias Até 8 visitadores (Nível Superior) 1 Técnico de Referência/ Supervisor (40 H) (Nível Superior) Até 15 visitadores

SUAS – CATEGORIAS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO Educador social/ Orientador Social / Cuidador Social Resolução

SUAS – CATEGORIAS PROFISSIONAIS NÍVEL MÉDIO Educador social/ Orientador Social / Cuidador Social Resolução CNAS nº 9/2014. Técnico de Nível Superior Preferencialmente: Psicólogo, Assistente Social, Pedagogo, Terapeuta Ocupacional. Resolução CNAS nº 17/2011. NÍVEL SUPERIOR Resolução CNAS nº 17/2011.

ARTICULAÇÃO NO SUAS CREAS Inclusões ou atualizações no Cadastro Único CRAS PAIF SCFV e

ARTICULAÇÃO NO SUAS CREAS Inclusões ou atualizações no Cadastro Único CRAS PAIF SCFV e Acessuas TERRITÓRIO

FINANCIAMENTO FEDERAL DO PROGRAMA

FINANCIAMENTO FEDERAL DO PROGRAMA

ESTADOS • Parcela Única (Exercícios 2016 e 2017) § Valor fixo para cada Estado:

ESTADOS • Parcela Única (Exercícios 2016 e 2017) § Valor fixo para cada Estado: R$ 240 mil (duzentos e quarenta mil reais) para cada Estado; § Valor variável para cada Estado: considerando: a) o número de municípios elegíveis pelo Programa em cada estado, com peso 2 (dois); b) a quantidade de crianças e gestantes potencialmente atendidas pelo Programa nos municípios de cada estado, com peso 1 (um).

MUNICÍPIOS § R$ 50, 00 (cinquenta reais) mensal por indivíduos do público prioritário das

MUNICÍPIOS § R$ 50, 00 (cinquenta reais) mensal por indivíduos do público prioritário das visitas domiciliares: ü I -Pequeno Porte I: referenciamento de 100 (cem) indivíduos do público prioritário por CRAS; ü II -Pequeno Porte II: referenciamento de 150 (cento e ciquenta) indivíduos do público prioritário por CRAS; ü III -Médio, Grande Porte e Metrópole: referenciamento de 200 (duzentos) indivíduos do público prioritário por CRAS.

Utilização do Recurso EXCLUSIVAMENTE GASTOS DE CUSTEIO ü Pagamento de servidor público municipal lotado

Utilização do Recurso EXCLUSIVAMENTE GASTOS DE CUSTEIO ü Pagamento de servidor público municipal lotado na Secretaria de Assistência Social que atue diretamente no Programa, ü Contratação de servidores temporários por meio de processo seletivo simplificado. ü Pagamento de estagiários de nível superior que atuem na implementação do Programa,

ü Aquisição de bens e materiais de consumo (brinquedos, livros infantis, material de expediente,

ü Aquisição de bens e materiais de consumo (brinquedos, livros infantis, material de expediente, combustível etc); ü Contratação de serviços (aluguel de veículo); ü Pequenas atividades de manutenção de imóveis, pagamento de aluguel, de telefone, luz, internet e outras contas relativas às Unidades utilizadas pelos profissionais e usuários do Programa; ü Pagamento de passagens e diárias para atividades do Programa, inclusive para funcionários de outras Secretarias municipais/estaduais convidados pela Secretaria de Assistência Social para participarem de atividades do Programa.

Modelo de Governança Institucional Operacional COMITÊ INTERMINISTERIAL COMITÊ ESTADUAL COMITÊ MUNICIPAL GTN Protocolo Nacional

Modelo de Governança Institucional Operacional COMITÊ INTERMINISTERIAL COMITÊ ESTADUAL COMITÊ MUNICIPAL GTN Protocolo Nacional COORDENAÇÃO NACIONAL responsável pela implantação, monitoramento e avaliação do Programa GTE Plano de Ação Estadual COORDENAÇÃO ESTADUAL responsável pela implantação do programa e monitoramento do Plano de Ação MULTIPLICADORESM GTM Plano de Ação Municipal COORDENAÇÃO MUNICIPAL responsável pela execução do programa SUPERVISORES/VISITADORES

RESPONSABILIDADES DOS ENTES

RESPONSABILIDADES DOS ENTES

União § Planejar e coordenar, nacionalmente, as ações do SUAS no Programa; § Apoiar

União § Planejar e coordenar, nacionalmente, as ações do SUAS no Programa; § Apoiar tecnicamente Estados, DF e municípios; § Disponibilizar orientações técnicas e metodológicas e elaborar matriz e materiais pedagógicos § Cofinanciar estados, DF e municípios; § Realizar ações de mobilização, capacitação e educação permanente § Monitorar e avaliar as ações cofinanciadas § Articular intersetorial as ações do SUAS; § Disponibilizar sistemas de informação para registro e monitoramento das ações do SUAS no Programa; § Disponibilizar informações sobre o público prioritário das visitas domiciliares; § Encaminhar relatórios ao CNAS; § Participar das instâncias de governança do Programa; § Articular-se com a Coordenação do Programa.

Estados § Planejar e coordenar as ações do SUAS em âmbito estadual; § Encaminhar

Estados § Planejar e coordenar as ações do SUAS em âmbito estadual; § Encaminhar aceite para aprovação do Conselho; § Apoiar técnica e financeiramente os municípios; § Elaborar materiais complementares aos da União; § Realizar ações de mobilização, capacitação e educação permanente e assegurar multiplicadores; § Participar das ações desenvolvidas pela União; § Realizar monitoramento em âmbito estadual; § Executar ações e prestar contas; § Articular intersetorialmente as ações do SUAS; § Participar das instâncias de governança do Programa; § Articular-se com a Coordenação do Programa;

MUNICÍPIOS DF § § § § Planejar e coordenar as ações do SUAS em

MUNICÍPIOS DF § § § § Planejar e coordenar as ações do SUAS em âmbito local; Encaminhar aceite para aprovação do Conselho de AS; Elaborar materiais complementares aos da União/Estado; Realizar ações de mobilização, capacitação e educação permanente; Participar nas ações desenvolvidas pelo Estado e União (mobilização, capacitação e educação permanente); Acompanhar as ações em âmbito local; Articular intersetorialmente as ações do SUAS no Programa; Executar ações e prestar contas; Realizar diagnóstico socioterritorial para implementação das visitas; Alinhar-se com outras políticas que realizem visitas; Compor as equipes para as visitas domiciliares; Participar nas instâncias de governança do Programa; Articular-se com a Coordenação do Programa.

“Fale-me, e eu esquecerei. Mostre-me, e eu apenas lembrarei. Envolva-me, que eu compreenderei e

“Fale-me, e eu esquecerei. Mostre-me, e eu apenas lembrarei. Envolva-me, que eu compreenderei e serei capaz de transformar. ” (Benjamin Franklin; Confúcio/ com adaptações)

OBRIGAD@! GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA criancafeliz. to@gmail. com 3218 -6904/ 1940

OBRIGAD@! GERÊNCIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA criancafeliz. to@gmail. com 3218 -6904/ 1940