GOVERNO DO ESTADO DE SO PAULO SECRETARIA DA
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DA FAZENDA
SPED Contábil ECD – Escrituração Contábil Digital
TÓPICOS 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. Apresentação das Premissas do Projeto Características atuais Legislação Livros e a Escrituração Contábil O DNRC e o SPED-Contábil Nova Legislação Contábil e o SPED Contábil Potencial de Fiscalização
Apresentação das Premissas do Projeto Decreto 6. 022 de 22. 01. 07 – Objetiva transformar a Contabilidade em papel em Contabilidade digital, assim como os livros fiscais. Instrução Normativa RFB 787 de 19/11/07 passa a exigir a ECD partir de 01. 08 para os 12 mil grandes contribuintes. Resumo: A medida atinge os Livros Diário ( Geral ou Resumidos) Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultados. Livros Auxiliares, Balancetes Diários e Balanços
Apresentação do Projeto ECD Principais Objetivos: 1. Acesso compartilhado à escrituração digital de contribuintes entre os fiscos ; 2. Escrituração sem papel; 3. Possibilitar o registro e autenticação pelas Juntas Comerciais; 4. Eliminação de obrigações acessórias pelos fiscos.
Apresentação do Projeto Das Condições para Validade da ECD A remessa para o ambiente do Sped, o registro e autenticação da ECD na Junta Comercial. A assinatura digital no arquivo da ECD do contabilista e do representante legal da entidade.
Características atuais Exemplos Caso Usiminas: 40 Estabelecimentos em 8 Estados; Deixou de encadernar 343. 000 folhas frente e verso; Equivalente a uma coluna de 42 metros; Equivalente a um prédio de 14 andares. Caso Sadia: 58 estabelecimentos em 17 Estados; 30 milhões de lançamentos contábeis/mês 16 mil páginas de Livro Diário.
Legislação 1. Decreto 6. 022 de 22/01/07 Institui o SPED; 2. IN RFB 787 de 22/11/07 Institui a ECD; 3. IN RFB 825 de 21/02/08 Prorroga para final de Junho de 2009 entrega da ECD; 4. Portaria RFB nº 11. 211 de 07/11/07 Define inicialmente as empresas obrigadas pela RFB; (Empresas c/acompanhamento diferenciado e pelo Lucro Real) 5. IN DNRC 107 de 23/05/08 Institui o registro e autenticação digital da ECD pelas Juntas Comerciais dos Estados; RELACIONADA: 1. Medida Provisória-2200 -2 de Agosto 2. 001 2. Lei 11. 638/08 3. Código Civil – Lei 10. 406/02
Legislação A Certificação Digital MP 2200 -2, de agosto de 2001 Instituiu a ICP-Brasil para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica. Certificação Digital padrão ICP Brasil
Legislação CÓDIGO CIVIL DNRC JUNTAS COMERCIAIS LEI 6374/76 LEI 11638/08 CFC Normas Técnicas AMBIENTE DO SPED ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL VÁLIDA
ECD NO SPED Livro Digital Assinado Empresa Recibo de Entrega Portal SPED Recepção Validação Controle de Acesso Público -Consultas -Aplicação Consultas e extração Banco de Dados SPED SEFAZ SRF Bacen CVM Susep Extraído do site da Receita Federal www 1. receita. fazenda. gov. br/Sped/
Livros e a Escrituração Contábil OPÇÕES DIÁRIO GERAL Formato “G” Do Sped DIÁRIO RESUMIDO Formato “R” no Sped Diário Auxiliar Razão Auxiliar Formato “A“ no Sped Formato “Z” no Sped
èLivro Diário_(Identificação do Livro) Entidade: Seguradora Tremendo Ltda. CNPJ: 00. 012. 345/0001 Período da Escrituração: 01/02/2006 a 31/12/2006 Período Selecionado: 01/02/2006 a 28/02/2006 Extraído do site da Receita Federal www 1. receita. fazenda. gov. br/Sped/
Nova Legislação Contábil e o SPED Contábil Diagnóstico antes de 28/12/07: A lei 6. 404/76 padecia há trinta anos de obsolescência, não acompanhou a evolução dos negócios e o país corre o risco de perda de investimento por falta de transparência nas demonstrações contábeis. A Lei 6. 404/76 é alterada pela Lei 11. 638 de 28/12/2007. Resumo das principais alterações: Sai DOAR – (Demonstrativo de Origens e aplicações de Recursos ) e entra: DFC – Demonstrativo do Fluxo de Caixa; e ocorre a criação do: DVA - Demonstrativo do Valor Adicionado.
Nova Legislação Contábil e o SPED Contábil Novas regras: Lei 11. 638/07, MP 449/08 alteraram a Lei 6. 404/76 Principais alterações: DFC: Demonstração dos Fluxos de Caixa; art. 176, inciso IV da Lei 6. 404/76 Objetivo: Fornecer informações a respeito da origem dos recursos e o destino destes, de uma empresa em um determinado período. Obrigatoriedade: Cia aberta e fechada com patrimônio líquido superior a R$ 2 milhões.
Nova Legislação Contábil e o SPED Contábil Novas regras: Lei 11. 638/07, MP 449/08 alteraram a Lei 6. 404/76 DVA: Demonstração do Valor Adicionado art. 176, inciso V da Lei 6. 404/76 Objetivo: Fornecer informações a respeito do quanto foi adicionado aos insumos e também a forma de sua distribuição de uma empresa em um determinado período. Obrigatoriedade: Somente Cia. Aberta.
Nova Legislação Contábil e o SPED Contábil Balanço Contas do Ativo Antes da MP 449/08 Depois da MP 449/08 Ativo Circulante Realizável a Longo Prazo Ativo Não Circulante Permanente Ø Realizável a Longo Prazo Ø Investimentos Ø Imobilizado Ø Diferido Ø Intangível
Nova Legislação Contábil e o SPED Contábil Balanço Contas do Passivo Antes da MP 449/08 Depois da MP 449/08 Passivo Circulante Exigível a Longo Prazo Passivo Não Circulante Resultado de Exercício Futuro Ø Exigível a Longo Prazo Patrimônio Líquido Ø Resultado de Exercícios Futuros Ø Capital Social Patrimônio Liquido Ø Reservas Ø Capital social Ø Lucros ou Prejuízos Acumulados Ø Reservas Ø Ajustes acumulados/ Prejuízos acumulados
Potencial de Fiscalização Em cada três balanços, um está irregular, aponta pesquisa: “ Uma em cada três empresas brasileiras com ação na Bolsa de Valores divulga balanços que podem ser considerados irregulares, sem um mínimo de transparência e com dados que não podem ser compreendidos nem por analistas de mercado, segundo levantamento da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis), . . . ” Fonte: Toni Sciarretta – Folha de São Paulo – 18/08/08
Potencial de Fiscalização Previsão de entrega da ECD para o ano 2. 010: 280 mil empresas Empresas Tributadas pelo IR com base no lucro real.
Potencial de Fiscalização Previsão : Menor necessidade de deslocamento físico da fiscalização. Fiscalização Planejada Remota. Cruzamentos de Informações resultando em agilidade no combate a sonegação de impostos. Busca e localização de ativos de empresas inadimplentes e fraudulentas com maior agilidade.
Secretaria da Fazenda CAT Coordenadoria da Administração Tributária DEAT Diretoria Executiva Administração Tributária MANOEL DE ALMEIDA HENRIQUE mahenrique@fazenda. sp. gov. br
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