GOVERNANA INTERFEDERATIVA DA REGIO CENTRO SUL CEARENSE Cedro

  • Slides: 19
Download presentation
GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DA REGIÃO CENTRO SUL CEARENSE Cedro - CE Janeiro/2018

GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA DA REGIÃO CENTRO SUL CEARENSE Cedro - CE Janeiro/2018

Secretaria das Cidades Missão Promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará

Secretaria das Cidades Missão Promover o desenvolvimento equilibrado das cidades e regiões do Ceará por meio de ações de estruturação urbana, habitação, saneamento básico, mobilidade, trânsito e fortalecimento institucional dos municípios. Visão Ser referência nacional na promoção do desenvolvimento das cidades e regiões até 2018.

Secretaria das Cidades Desenvolvimento Regional Sustentável Mobilidade e Acessibilidade Urbana Habitação de Interesse Social

Secretaria das Cidades Desenvolvimento Regional Sustentável Mobilidade e Acessibilidade Urbana Habitação de Interesse Social Meio Ambiente Regularização Fundiária Resíduos Sólidos Saneamento Básico

 Codur Competências Codur Art. 10. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano: I -

Codur Competências Codur Art. 10. Compete à Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano: I - formular e propor políticas públicas de desenvolvimento urbano sustentável e de ordenamento e ocupação do território; II - promover articulação entre as áreas finalísticas da Secretaria das Cidades, suas Entidades Vinculadas, Órgãos Colegiados (CDM, CRMC, CGFEHIS e Concidades-CE) e Órgãos e Entidades de políticas públicas afins em assuntos relacionados ao desenvolvimento urbano; III - Coordenar e acompanhar a elaboração de projetos envolvendo planejamento urbano e metropolitano, estruturação urbana, acessibilidade e mobilidade urbana, melhoria dos processos de gestão do desenvolvimento urbano e fortalecimento dos municípios, interagindo com os órgãos e entidades da Administração Direta.

Regiões Administrativas do Estado do Ceará Mapa do Estado do Ceará Com a divisão

Regiões Administrativas do Estado do Ceará Mapa do Estado do Ceará Com a divisão das 14 regioes 14 regiões administrativas 184 municípios 148. 826 km²

Regiões Metropolitanas - Ceará 18 municípios 492. 491 habitantes 57, 63 hab / km

Regiões Metropolitanas - Ceará 18 municípios 492. 491 habitantes 57, 63 hab / km 2

OK OK

OK OK

Marco Legal da Governança Metropolitana CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988 ESTATUTO DA CIDADE Lei federal 10.

Marco Legal da Governança Metropolitana CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA 1988 ESTATUTO DA CIDADE Lei federal 10. 257/2001 Objetivo: Diretrizes ao uso da propriedade urbana em favor do bem coletivo do bem favor do bem coletivo do estar dos cidadãos, assim bem estar dos como do equilíbrio cidadãos, assim como do ambiental. equilíbrio ambiental. Como: Define Diretrizes à politica municipal e à regulação dos instrumentos urbanísticos, financeiros, ambi entais e de participação social. ESTATUTO DA METRÓPOLE Lei federal 13. 089/2015 Objetivo: Diretrizes gerais ao planejamento, gestão e execução das Funções Públicas de Interesse Comum (FPICs) em Regiões Comum (FPICs)em Metropolitanas e Aglomerados Urbanos. Regiões Metropolitanas. Como: Define normas gerais das FPICs, ao PDUI e à governança interfederativa, assim como a seus instrumentos.

Estatuto da Metrópole GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA FPICS PDUI PROCESSO PARTICIPATIVO Instância Executiva Exemplo: Saneamento básico

Estatuto da Metrópole GOVERNANÇA INTERFEDERATIVA FPICS PDUI PROCESSO PARTICIPATIVO Instância Executiva Exemplo: Saneamento básico Diagnóstico Diretrizes Audiências públicas Instância Colegiada Deliberativa Macrozoneamento Diretrizes Organização Pública Sistema Integrado de Alocação de Recursos Macrozoneamento

Estatuto da Metrópole Governança interfederativa: compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação

Estatuto da Metrópole Governança interfederativa: compartilhamento de responsabilidades e ações entre entes da Federação em termos de organização, planejamento e execução de funções públicas de interesse comum. (Art. 2º, IV) Estado e Municípios inclusos em região metropolitana ou em aglomeração urbana deverão promover a governança interfederativa. Princípios Gestão democrática da cidade prevalência do interesse comum sobre o local Autonomia dos entes da Federação Compartilhamento de responsabilidades Observância das peculiaridades regionais e locais Efetividade no uso dos recursos públicos Desenvolvimento sustentável

Governança Interfederativa ESTRUTURA BÁSICA Estatuto da Metrópole (Art. 8º) Instância Executiva Instância Colegiada Deliberativa

Governança Interfederativa ESTRUTURA BÁSICA Estatuto da Metrópole (Art. 8º) Instância Executiva Instância Colegiada Deliberativa Organização Pública Sistema integrado de alocação de recursos Representantes do Poder Executivo dos entes federativos integrantes de cada região. Representantes dos entes federativos + sociedade civil Órgão ou Entidade da Administração Indireta com funções técnico consultivas Alocação de recursos e prestação de contas Governador / Vice Governadora ou Chefe da Casa Civil; Prefeitos Municipais e Secretários de Estado Sec. das Cidades; Rep das Setoriais do Estado; Rep das Prefeituras Municipais e da Sociedade Civil Organizada Secretaria das Cidades SEFAZ CODUR O PDUI será elaborado no âmbito da estrutura de governança interfederativa e aprovado pela instância colegiada deliberativa, antes do envio à respectiva assembleia legislativa estadual.

Decreto No 32. 490, de 08 de Janeiro de 2018 Composição da Instância Executiva

Decreto No 32. 490, de 08 de Janeiro de 2018 Composição da Instância Executiva (Prefeitos e Secretários) I) Casa Civil; II) Secretaria das Cidades; III) Secretaria de Planejamento e Gestão; IV) Secretaria de Desenvolvimento Agrário; V) Secretaria de Infraestrutura; VI) Secretaria de Turismo; VII) Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social; VIII) Secretaria de Desenvolvimento Econômico; IX) Secretaria de Meio Ambiente; X) Secretaria de Recursos Hídricos; XI) Secretaria da Fazenda; XII) Prefeitos das Cidades que compõem a RM

Decreto No 32. 490, de 08 de Janeiro de 2018 Composição da Instância Colegiada

Decreto No 32. 490, de 08 de Janeiro de 2018 Composição da Instância Colegiada Deliberativa: I) Titular da Secretaria das Cidades; II) Um(a) Deputado(a) Representando a AL; III) Um(a) Secretário(a) municipal representando cada um dos municípios da RM; IV) Um representante do Comitê de Bacias; V) Um representante do Conselho Estadual das Cidades; VI) Um representante do CREA-CE; VII) Um representante do CAU-CE; VIII) Um representante das Universidades Públicas.

Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI O PUDI deverá favorecer uma administração coordenada

Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI O PUDI deverá favorecer uma administração coordenada e integrada entre os municípios componentes da RM ou Aglomeração Urbana, garantindo condições para: Desenvolvimento sustentável, equitativo e democrático dos municípios; Competitividade econômica; Redução de desigualdades espaciais; Melhoria das condições de vida da população; Preservação do patrimônio ambiental e cultural; Urbanização socialmente inclusiva. Fonte: Lei 13. 089, de 12 de janeiro de 2015 O PDUI deverá considerar os Planos Diretores Participativos já elaborados em cada município. Contudo, os futuros Planos Diretores deverão se adequar aos PDUIs

Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI Conteúdo Mínimo: I) Diretrizes por meio de

Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado - PDUI Conteúdo Mínimo: I) Diretrizes por meio de projetos estratégicos e ações prioritárias de investimentos; II) Macrozoneamento do território indicando áreas potenciais para ações metropolitanas; III) Diretrizes para o uso, ocupação e parcelamento do solo e políticas públicas; IV) Delimitação de áreas com restrições à urbanização visando a proteção do patrimônio ambiental e cultural, além do controle de áreas de risco; V) Sistema de acompanhamento e controle. Fonte: Lei 13. 089, de 12 de janeiro de 2015

Eixos PDUI MOBILIDADE URBANA MEIO AMBIENTE PDUI RECURSOS HÍDRICOS RESÍDUOS SÓLIDOS Uma relação próxima

Eixos PDUI MOBILIDADE URBANA MEIO AMBIENTE PDUI RECURSOS HÍDRICOS RESÍDUOS SÓLIDOS Uma relação próxima e integrada entre os municípios componentes da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana é fundamental para o sucesso das diretrizes estabelecidas no PDUI.

Principais Desafios Integrar políticas setoriais; Integrar investimentos; Articular instâncias de planejamento; Promover a gestão

Principais Desafios Integrar políticas setoriais; Integrar investimentos; Articular instâncias de planejamento; Promover a gestão democrática e participativa; Compatibilização dos planos diretores de cada município da Região ao PDUI “É preciso superar divergências territoriais, socioeconômicas e políticas a fim de se promover a cooperação e a articulação interfederativa”. Fonte: CAU/BR “Carta dos Cem Dias” - Por um Pacto pelo Direito à Cidade.

Gestão Fiscal e Financeira Objetivo Resultados esperados Etapas Estudos e reestruturação da gestão fiscal

Gestão Fiscal e Financeira Objetivo Resultados esperados Etapas Estudos e reestruturação da gestão fiscal e financeira do Município, tendo como fim a constituição e desenvolvimento de um programa consistente e sustentável de cidadania fiscal, tendo como foco a interlocução entre demais Municípios estabelecendo uma relação cooperada , através de mecanismos de ação coletiva institucional. 1 – Capacidade de Investimento do Município melhorada. 2 – População consciente e estimulada a acompanhar a performance fiscal e ambiental do município. 3 – Redução do grau de dependência das transferências constitucionais 4 - Produtores locais fortalecidos e consorciados 5 - Municípios consorciados 6 - Gestão fiscal financeira e orçamentária estruturada I – Consultoria Diagnóstico II – Consultoria Fiscal III - Consultoria Financeira IV- Consultoria aperfeiçoamento da Dívida Ativa V- Capacitação e Implantação do programa de Educação Fiscal VI- Programa de capacitação/ Seminário VII- Monitoramento e Controle

Obrigado!

Obrigado!