Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Status
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Gold Standard e Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Status do MDL no Brasil Newton Paciornik Ministério da Ciência e Tecnologia Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima São Paulo, 7 de dezembro de 2006
Mudança Global do Clima • Mudanças climáticas causadas pelo aquecimento adicional da superfície e atmosfera da Terra em função do aumento das concentrações atmosféricas de gases de efeito estufa, resultado das atividades humanas • Gases de efeito estufa: – Dióxido de Carbono – Metano – Óxido Nitroso – HFCs, PFCs
Convenção do Clima § Assinada na Rio 92 § Objetivos § Alcançar a estabilização das concentrações de gases de efeito estufa na atmosfera § Impedir a interferência antrópica perigosa com o sistema do clima § Responsabilidades Comuns mas Diferenciadas § Países do Anexo I § países desenvolvidos que tem compromissos quantitativos de limitação de emissões § Países não-Anexo I § países em desenvolvimento que NÃO tem compromissos de limitação de emissões
Protocolo de Quioto § Estabelece metas legalmente vinculantes baseadas nas emissões do ano base (1990) § Redução ou limitação para os países industrializados § Emissões totais anuais no período 2008 -2012 5% abaixo do nível de 1990 § Não introduz obrigações adicionais para países em desenvolvimento
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo § Objetivo (Art. 12 § 2) § Partes não incluídas no Anexo I § atingir o desenvolvimento sustentável § contribuir para o objetivo final da Convenção § Partes incluídas no Anexo I § cumprir a sua limitação quantificada de emissões § compromissos de redução assumidos no Artigo 3
Mecanismo de Desenvolvimento Limpo Reduções de emissões resultantes de cada atividade de projeto devem ser certificadas por entidades operacionais, na base de (Art. 12 § 5) : § Participação voluntária aprovada por cada Parte envolvida; § Benefícios reais, mensuráveis e de longo prazo relacionados com a mitigação da mudança do clima; § Reduções de emissões que sejam adicionais às que ocorreriam na ausência da atividade certificada de projeto.
Ciclo do Projeto MDL – Validação § Documento de Concepção do Projeto § uso de metodologia aprovada de linha de base e de plano de monitoração § aprovação de nova metodologia pelo Conselho Executivo § Validação § conformidade com a regulamentação § Aprovação pela Autoridade Nacional Designada § participação voluntária § contribuição ao desenvolvimento sustentável § Submissão ao Conselho Executivo para Registro
Ciclo do Projeto MDL – Verificação § Periodicamente § Monitorar § Verificar/Certificar § Emissão de unidades para os registros de acordo com o Acordo do Projeto
Regulamentação Nacional § Decreto Presidencial de julho de 1999 § Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima § Composta de representantes de 11 ministérios § Presidente Ministro de Ciência e Tecnologia MCT § Secretaria Executiva – MCT § Vice-presidente Ministro do Meio Ambiente MMA § Comissão reúne-se no mínimo bimestralmente
Representantes da Comissão § Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; § Ministério dos Transportes; § Ministério das Minas e Energia; § Ministério do Meio Ambiente; § Ministério da Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; § Ministério das Cidades; § Ministério das Relações Exteriores; § Ministério da Ciência e Tecnologia; § Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; § Ministério da Fazenda § Casa Civil da Presidência da República; ’
Atribuições da Comissão Interministerial § emitir parecer, sempre que demandado, sobre propostas de políticas setoriais, instrumentos legais e normas que contenham componente relevante para a mitigação da mudança global do clima e para adaptação do País aos seus impactos; § fornecer subsídios às posições do Governo nas negociações da Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte; § realizar articulação com entidades representativas da sociedade civil, no sentido de promover as ações dos órgãos governamentais e privados, em cumprimento aos compromissos assumidos pelo Brasil perante a Convenção sobre Mudança do Clima e instrumentos subsidiários de que o Brasil seja parte;
Atribuições da Comissão Interministerial § definir critérios de elegibilidade adicionais àqueles considerados pelos Organismos da Convenção, encarregados do Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), previsto no Artigo 12 do protocolo de Quioto da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, conforme estratégias nacionais de desenvolvimento sustentável; § apreciar pareceres sobre projetos que resultem em redução de emissões e que sejam considerados elegíveis para o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo (MDL), a que se refere o inciso anterior, e aprová-los, se for o caso;
Resolução nº 1 da Comissão § Procedimentos e documentos necessários para a submissão de projetos § “Manual para submissão de projetos à Comissão Interministerial de Mudança Global do Clima” § Carta de Aprovação emitida pelo Ministro da Ciência e Tecnologia
Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos § Submissão: § Documento de Concepção do Projeto; § Descrição de como o projeto contribui para que o Brasil atinja o desenvolvimento sustentável (Anexo III): § Contribuição à sustentabilidade ambiental local; § Contribuição ao desenvolvimento de condições de trabalho e à geração líquida de empregos; § Contribuição à distribuição de renda; § Contribuição à capacitação e ao desenvolvimento tecnológico; § Contribuição à integração regional e à articulação setorial;
Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos Submissão: Relatório de Validação pela Entidade Operacional Designada; § Compromisso formal de informar a distribuição de unidades de Redução Certificadas de Emissão aos participantes de projeto em cada verificação; § Documentos confirmando o cumprimento da legislação trabalhista e ambiental em vigor, sempre que necessário; § Convite aos seguintes obrigatórios stakeholders; § Prefeitura e Câmara de Vereadores; § Órgãos Ambientais Estadual e Municipal; § Fórum Brasileiro de ONG’s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e Desenvolvimento; § Associações Comunitárias; § Ministério Público; ’ §
Resolução n° 1 Procedimentos para aprovação de projetos § Entidade Operacional Designada para a validação e verificação/certificação do projeto: § credenciada pelo Conselho Executivo do MDL; § plenamente estabelecida no território brasileiro; § capacidade de assegurar cumprimento dos requisitos pertinentes da legislação brasileira § Decisão final sobre aprovação até 60 dias após primeira reunião ordinária da Comissão subsequente à submissão dos documentos; § A Secretaria Executiva deve manter um banco de dados, disponível ao público, de todos os projetos submetidos; § Não será divulgada informação confidencial protegida pela legislação brasileira;
Resolução nº 2 da Comissão Interministerial § Definição dos parâmetros mínimos para projetos de florestamento e reflorestamento de acordo com a decisão 19/CP. 9 § valor mínimo de cobertura de copa das árvores: 30 % § valor mínimo de área de terra: 1 ha § valor mínimo de altura de árvore: 5 metros
Resolução no 3 § Estabelece os procedimentos para aprovação das atividades de projeto de pequena escala no âmbito do MDL § Estabelece que comunidades de baixa renda para projetos de pequena escala de florestamento e reflorestamento são as que os membros envolvidos no desenvolvimento e implementação das atividades de projeto tenham renda mensal familiar per capita de até meio salário mínimo § Estabelece os critérios para classificação das atividades de projetos como submetida, em revisão e aprovada com ressalva
Projetos já submetidos § Projetos Aprovados (103) § Registrados (76) § Com pedido de registro no EB (11) § § § Projetos aprovados com ressalvas (12) Projetos em revisão (14) Novas submissões (9) Em validação (59) Total de projetos no Brasil : 197
http: //www. mct. gov. br/clima npaciornik@mct. gov. br
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